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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Prof. José Inácio de Souza, s/nº, Bloco 4K, 5º piso - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRESTES nº 18/2025
15 de julho de 2025
Processo nº 23117.025062/2025-89
OBJETO: EDITAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE APOIO PEDAGÓGICO - KIT DE INSTRUMENTOS/MATERIAIS AO PÚBLICO ALVO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - ESTUDANTES DE BAIXA RENDA, REGULARMENTE MATRICULADOS NA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (ESTES) NOS CURSOS OFERTADOS.
ÍNDICE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PÚBLICO ALVO
DO APOIO PEDAGÓGICO - KIT DE INTRUMENTOS/MATERIAIS
DA SOLICITAÇÃO
DAS ETAPAS DO EDITAL
DO CRONOGRAMA
DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE DE RECEBIMENTO
DO RESULTADO
DOS RECURSOS
DA CONCESSÃO
DO CANCELAMENTO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
DA IMPUGNAÇÃO DO ESDITAL
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
A Escola Técnica de Saúde UFU/ESTES, em cumprimento a Política Nacional de Assistência Estudantil, da Lei nº 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, os provenientes de escola pública, os de renda per capita até um salário-mínimo, E a CONSEX nº 01/2020, que dispõe sobre as normas que regulamentam o Programa de Apoio à Permanência do Estudante da Escola Técnica de Saúde, torna público o processo de concessão de Apoio Pedagógico - kit de instrumentos/materiais ao público da Política de Assistência Estudantil - ESTES, conforme condições, orientações e procedimentos dispostos a seguir.
DAS disposições gerais
A Política de Assistência Estudantil - UFU compreende um conjunto de princípios e diretrizes que norteiam a implantação de ações para garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na perspectiva de inclusão social, formação ampliada, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.
Poderão solicitar a concessão de Apoio Pedagógico - kit de instrumentos/materiais, o público alvo da Política de Assistência Estudantil - ESTES/UFU, no Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES, os estudantes regularmente matriculados na Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, com renda familiar bruta mensal per capita de até um e meio salário mínimo.
Todas as informações e alterações referentes a este Edital serão publicadas e deverão ser acompanhadas pelo(a) estudante por meio do endereço eletrônico: https://estes.ufu.br/editais
As dúvidas sobre os processos deste edital, (etapas e cronograma), enviar e-mail para: servicosocial@estes.ufu.br.
DO PÚBLICO ALVo
Estudantes da Escola Técnica de Saúde regularmente matriculados nos cursos Técnicos - em condições de baixa renda, com renda familiar bruta mensal per capita de até um e meio salário mínimo, maiores de 18 anos.
Estudantes que não foram contemplados nos editais 11/2024 - Direstes (Kit de materiais de Apoio Pedagógico), e no apêndice do edital 08/2025 - Direstes - Apoio Pedagógico - instrumentos/materiais.
Não serão público alvo deste edital, estudantes com previsão de término das disciplinas, e estágios obrigatórios curriculares em setembro, e demais meses subsequentes do ano de 2025.
DO Apoio Pedagógico - KIT DE INSTRUMENTOS/MATERIAIS
| CURSO | QUANTIDADE | VALORES - PARA OS DEFERIDOS PARA RECEBER AUXÍLIOS ESTUDANTIS | VALORES - DEMAIS ESTUNDANTES |
| PRÓTESE DENTÁRIA | 35 | R$ 1.532,30 | R$ 1.094,50 |
| SAÚDE BUCAL | 36 | R$ 590,10 | R$ 421,50 |
| ENFERMAGEM | 55 | R$ 703,50 | R$ 502,50 |
| SEGURANÇA DO TRABALHO | 30 | R$ 211,75 | R$ 151,25 |
| ANÁLISES CLÍNICAS | 40 | R$ 346,85 | R$ 244,75 |
| CONTROLE AMBIENTAL | 03 | R$ 245,00 | R$ 175,00 |
| MEIO AMBIENTE | 26 | R$ 210,70 | R$ 150,50 |
3.1. O cálculo do valor Apoio Pedagógico - Kit de Instrumentos/materiais é baseado na cotação de instrumentos e materiais, em formato de listagem, elaborada pelos (as) coordenadores de curso, conforme documento SEI nº 5628067.
3.2. O recurso orçamentário das vagas não preenchidas poderá ser remanejado para atender a demanda excedente das demais vagas, conforme descrição do quadro item 3 , no limite do recurso orçamentário destinado a execução deste edital, e de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira da matriz 2994.
3.3. No ato da inscrição, os dados bancários devem ser preenchidos corretamente (consistentes), (nº compe do banco, conta corrente e agência), contendo os devidos separadores (hífen), a fim de não comprometer o pagamento quando do deferimento dos auxílios estudantil.
3.4. O pagamento será creditado direto na conta bancária corrente de titularidade do (da) estudante, podendo ser de qualquer instituição bancária física ou virtual.
3.5 O Apoio Pedagógico - Kit de instrumentos/materiais SERÁ CREDITADO EM PARCELA ÚNICA, até o décimo quinto dia do mês subsequente em que se der o resultado final deste edital, não havendo lista de espera.
3.6 O recurso a ser gasto com as despesas decorrentes deste edital é condicionado a disponibilidade orçamentária/financeira do Ministério da Educação (MEC) - ação 2994.
DA SOLICITAÇÃO
O (a) estudante deverá submeter sua inscrição de forma eletrônica, através do formulário de inscrição link: https://forms.office.com/r/Mqt10k0h1G
das Etapas DO EDITAL
1° ETAPA: Inscrição no edital.
O (a) estudante realizará a sua inscrição link: https://forms.office.com/r/Mqt10k0h1G
Serão indeferidas as inscrições de estudantes que não sejam o público-alvo do edital, conforme item 2.
2° ETAPA:
O (a) estudante deverá apresentar Formulário socioeconômico disposto no ANEXO I, preenchido com letra legível, e assinado ao Serviço Social.
Serão dispensados da entrega do Formulário socioeconômico, os (as) estudantes que já passaram por entrevistas junto ao Serviço Social no último ano, quando da participação em editais de auxílios estudantis, e apresentaram Formulário Socioeconômico preenchido e assinado.
Todos (as) estudantes deverão apresentar o Termo de Compromisso disposto no ANEXO II, preenchido com letra legível e assinado, ao Serviço Social.
As informações fornecidas no ato de preenchimento do Formulário socioeconômico e no Termo de compromisso são de inteira responsabilidade do (a) solicitante.
Serão indeferidas as inscrições de estudantes que não sejam público alvo deste edital, conforme item 2.
O Serviço Social poderá a qualquer momento convocar os estudantes inscritos, para entrevista e entrega de documentação, caso necessário.
É dever do estudante manter atualizados os contatos de e-mail e telefone junto ao Serviço Social, e acompanhar regularmente o e-mail informado no ato da inscrição.
O Serviço Social da ESTES não se de responsabiliza pela desatenção dos estudantes aos meios de comunicação, a perda de acesso ao e-mail informado, e/ou a não entrega de documentos obrigatórios por problemas de falhas dos meios de comunicação dos web sites/internet, bem como, o esquecimento da entrega de documentos na data especificada.
DO CRONOGRAMA
O cronograma para a participação na concessão de auxílios está definido da seguinte forma:
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ETAPAS |
PERÍODO |
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Publicação do Edital - https://estes.ufu.br/editais |
15 julho de 2025 |
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Período de inscrição https://forms.office.com/r/Mqt10k0h1G |
26 de julho a 03 de agosto de 2025 |
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Divulgação do resultado preliminar das inscrições https://estes.ufu.br/editais |
4 de agosto de 2025 |
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Período de apresentação de recursos das inscrições |
5 de agosto de 2025 |
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Resultado final das inscrições |
06 de agosto de 2025 |
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Entrega do Formulário Socioeconômico e Termo de compromisso ao Serviço Social |
7 de agosto a 14 de agosto de 2025 |
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Divulgação do resultado preliminar https://estes.ufu.br/editais |
10 de setembro de 2025 |
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Período de apresentação de recursos do resultado preliminar |
11 e 12 de setembro de 2025 |
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Divulgação do resultado final https://estes.ufu.br/editais |
16 de setembro de 2025 |
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Período para prestação de contas - https://forms.office.com/r/VFN1FaQyAL |
01 de dezembro de 2025 a 02 de março de 2026 |
A ESTES poderá alterar o cronograma caso haja necessidade administrativa
A execução deste edital fica submetida a disponibilidade orçamentária.
DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO
Preencher e efetivar a inscrição através do link disposto na página deste edital: https://forms.office.com/r/Mqt10k0h1G
Preencher e assinar o Formulário Socioeconômico - Anexo I, entregar ao Serviço Social na data prevista neste edital;
Preencher e assinar o Termo de Compromisso - Anexo II, entregar ao Serviço Social na data prevista neste edital;
Estar regularmente matriculados nos cursos Técnicos da Escola Técnica de Saúde - ESTES;
Não ter previsão de término das disciplinas, e estágios obrigatórios curriculares em setembro, e demais meses subsequentes do ano de 2025;
Estar com 75% de frequência as aulas;
Obedecer aos prazos estipulados neste edital.
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE DE RECEBIMENTO
Ingresso por meio de cotas provenientes de escola pública: Pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência;
De menor para maior renda bruta per capita declarada;
Estudantes que recebem Bolsa família ou Benefício de Prestação Continuada no núcleo familiar;
Estudantes imigrantes e transsexuais.
DO RESULTADO
Os resultados das solicitações serão divulgados no site da ESTES conforme o cronograma contido neste edital: https://estes.ufu.br/editais
DOS RECURSOS
Pode ser apresentado após a divulgação da lista de resultado preliminar das inscrições, e após a lista de resultado final do edital, caso seja indeferida a inscrição, ou o resultado final, apresentando justo motivo.
O (A) estudante poderá apresentar recurso em formulário próprio disponível no Anexo III deste edital, descrevendo a justificativa, e enviando-o na data especificada descrita no cronograma do edital.
O modelo de recurso poderá ser acessado através do ANEXO III DESTE EDITAL, que deverá ser preenchido, transformado em PDF, e enviado juntamente com outros comprovantes que o estudante achar necessário, para o e-mail : estes@ufu.br com o título " ASSUNTO - (Recurso Administrativo/ Nome do estudante)".
Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo descrito no cronograma deste edital, somente se apresentar justa motivação documentada, como atestados médicos, laudos periciais e demais documentos que são aceitos em processos processos administrativos ou judiciais.
A resposta dos recursos serão encaminhadas pela Direção da Escola Técnica de Saúde: estes@ufu.br ao e-mail do (a) estudante propositor (a) do recurso.
Recursos que apontarem desconhecimento do edital, de prazos para entrega de documentação, entrevistas, não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelo/a próprio/a estudante (e-mail/telefone) e/ou esquecimento, não serão acatados.
DA CONCESSÃO
A concessão do Apoio Pedagógico - kit de instrumentos/materiais será efetuado em parcela única no mês subsequente em que se der a publicação do resultado final deste edital.
Os estudantes deferidos para receber auxílios estudantis (alimentação, creche e transporte intermunicipal), em quaisquer dos editais publicados pela DIRESTES, serão contemplados de acordo com o cronograma disposto no item 3 deste edital.
Os demais estudantes serão comtemplados de acordo com a descrição do item 3 deste edital.
DOS CANCELAMENTOS
Poderá ser cancelado o recebimento do benefício estudantil em qualquer uma das seguintes situações:
Conclusão do Curso Técnico
Sob solicitação do(a) estudante;
Estudantes com frequência inferior a 75% na matérias dos cursos;
Abandono de curso;
Estudantes com previsão de término das disciplinas, e estágios obrigatórios curriculares em setembro, e demais meses subsequentes do ano de 2025, que por ventura forem deferidos, e posteriormente detectados essa previsão.
Em caso de cancelamento, e havendo recebimento indevido, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos indevidamente, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação, via abertura de processos administrativos e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).
Se identificadas fraude, falsidade e/ou omissão de informações, além de ser sumariamente eliminado do processo e todos os trâmites indicados no item anterior, o(a) estudante também poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940) ou legislação vigente.
da prestação de contas
É obrigatória a prestação de contas - conforme disposto no cronograma do edital - de 01 de dezembro de 2025 a 02 de março de 2026 - link - https://forms.office.com/r/VFN1FaQyAL
Poderão ser adquiridos pelos (as) estudantes, somente materiais e instrumentos constantes nas listagens a serem divulgadas pelas Coordenações de curso, e após o recebimento do recurso apoio pedagógico.
Será enviado para o e-mail cadastrado no ato da inscrição, o formulário para prestação de contas, onde devem ser anexadas as notas fiscais relativos as compras efetivadas de materiais e instrumentos, que serão utilizados no decorrer dos cursos técnicos da ESTES.
As dúvidas sobre a prestação de contas deverão ser encaminhadas para o e-mail: serviçosocial@estes.ufu.br - no assunto descrever - "dúvida sobre prestação de contas".
Em caso de reprovação na prestação de contas, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos, e em caso de não quitação do respectivo débito, estará sujeito à abertura de processo administrativo e à posterior inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e ao registo da Dívida Ativa da União, conforme estabelecem os artigos 19 e 20 da Portaria PROAE/UFU Nº 62/2023.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da ESTES/UFU, por motivo de interesse público, decretos governamentais, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFU aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
O pedido de impugnação deverá ser dirigido para a DIRESTES - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU, mediante documento formalizado via SEI - pelo setor de protocolo e-mail: sepro@reito.ufu.br, e encaminhado para o ambiente DIRESTES, respectivamente até 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação.
O(A) estudante que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
À ação orçamentária - 2994 e à disponibilidade orçamentária e financeira.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O(A) estudante deverá acompanhar as publicações e alterações que poderão ocorrer no cronograma deste edital, no site: https://estes.ufu.br/editais
Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela DIRESTES - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU.
| | Documento assinado eletronicamente por Mário Paulo Amante Penatti, Diretor(a) substituto(a), em 15/07/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6514610 e o código CRC BC3EA3B9. |
| Referência: Processo nº 23117.025062/2025-89 | SEI nº 6514610 |