UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

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Timbre

Ofício Circular nº 19/2026/PROGEP/REITO-UFU

Uberlândia, 05 de março de 2026.

Aos (Às):

Chefe de Gabinete do Reitor (GABIR)

Pró-Reitores (as)

Prefeita Universitária (PREFE)

Diretores (as) de Unidades Administrativas

Diretores de Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino

Superintendente do Hospital de Clínicas- SUP

  

 

Assunto: Encaminhamento de comunicado de deflagração de greve.

 

Senhores(as) Gestores(as),

 

Encaminhamos, para ciência e providências no âmbito das unidades, o comunicado de deflagração de greve dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Uberlândia, a partir do dia 09 de março de 2026, conforme Ofício nº 053/2026/SINTET-UFU (SEI nº 7112163).

Informamos que a ocorrência 00062 – Falta Motivo Greve Abonada por Decisão Judicial ou Administrativa, até então disponível para lançamento pelos(as) chefes imediatos(as), passou a ser restrita exclusivamente aos perfis de RH, em razão das exigências de análise técnica e comprovação documental determinadas pelo SIPEC. Diante dessa mudança, tornou-se necessária a adequação do fluxo interno da UFU, de modo a assegurar segurança jurídica, conformidade normativa e regularidade no tratamento das informações de frequência dos(as) servidores(as) participantes de paralisações ou movimentos grevistas.

Assim, o(a) servidor(a) que aderir à paralisação ou greve deverá informar sua participação ao SINTET-UFU, que ficará responsável por consolidar os dados dos(as) aderentes. O envio dessas informações ao sindicato deverá seguir o fluxo próprio que o SINTET-UFU divulgará à categoria, incluindo orientações sobre prazos, formato e meios de comunicação.

Com base nas informações recebidas, a PROGEP realizará os registros necessários nos sistemas SouGov e Petrvs (para os participantes do Programa de Gestão e Desempenho – PGD), conforme segue:

a) Para todos os servidores que aderirem à greve, será registrado no SouGov o código “62 – Falta Motivo Greve Abonada Dec. Jud./Admin.”, a partir da data de início da adesão informada.

b) Para os servidores participantes do PGD, a DICAT realizará o registro da ocorrência no sistema Petrvs, conforme a lista encaminhada pelo SINTET-UFU, observando as seguintes orientações:

Planos de trabalho referentes a fevereiro/2026: o(a) participante deve registrar a execução das atividades realizadas e concluir o plano até 10/03/2026.

Planos de trabalho referentes a março/2026: o(a) participante deve registrar a execução parcial até o último dia efetivamente trabalhado, sem concluir o plano.

As  Ações de Desenvolvimento em Serviço (ADS) dos (as) servidores (as) em greve, estarão suspensas em virtude da impossibilidade de duplo registro no controle de frequência, ou seja, com o lançamento do código 0062   fica suspenso o uso dos códigos 393 ou 394, utilizados para o registro das Ações de Desenvolvimento em Serviço (ADS). Nesse sentido, para os servidores(as) que aderirem ao movimento grevista também não será possível realizar registros de atividades relacionadas à ADS durante o período de adesão à greve.

Áreas Críticas. Em razão das especificidades de cada Unidade, havendo situações consideradas críticas para a paralisação das atividades, os responsáveis de cada área deverão comunicar diretamente ao conhecimento do Comando Local de Greve, para discussão e busca de soluções.

Por fim, informamos que a compensação das horas não trabalhadas decorrentes do exercício do direito de greve será discutida oportunamente junto ao Comando Local de Greve, sendo posteriormente amplamente divulgada à comunidade universitária.

Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários.

 

Atenciosamente,

 

SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Portaria de Pessoal UFU nº 166, de 07 de janeiro de 2025


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Documento assinado eletronicamente por Sebastião Elias da Silveira, Pró-Reitor(a), em 06/03/2026, às 06:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7115649 e o código CRC 6C6A4EBA.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.013574/2026-83 SEI nº 7115649