UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis

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Timbre

Edital PPGBIOCOM nº 5/2025

04 de setembro de 2025

Processo nº 23117.061690/2025-28

EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTA NO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) JUNTO AO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCOMBUSTÍVEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis da UFU/UFVJM, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas internas para a seleção de candidatos às bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, em conformidade com o EDITAL CAPES Nº 17/2025 - PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE).

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE tem por objetivo complementar e aumentar as possibilidades de formação ofertadas no Brasil, expandindo a colaboração com cientistas do exterior, além de aumentar a visibilidade da produção científica do país e fortalecer os programas de pós-graduação brasileiros por meio da oferta de bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior.

1.2. Na modalidade de doutorado sanduíche no exterior, alunos regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil realizam parte do curso em instituição no exterior, retornando e devendo permanecer no Brasil para a integralização de créditos e defesa de tese.

1.3. As bolsas são destinadas aos alunos regularmente matriculados em curso de doutorado no Brasil (com nota igual ou superior a 4 na avaliação quadrienal da Capes) e que comprovem qualificação para usufruir, no exterior, da oportunidade de aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados e/ou desenvolvimento parcial da parte experimental da tese a ser defendida no Brasil.

1.4. O(a) candidato(a) deve tomar conhecimento e cumprir os termos do Edital CAPES nº 17/2025.

1.5. Após obter aprovação no processo seletivo interno, o(a) candidato(a) deverá cumprir os trâmites para a inscrição no sistema da Capes, bem como providenciar a documentação obrigatória, que ficarão à cargo e expensas do(a) próprio(a) candidato(a).

 

2. DURAÇÃO E QUANTIDADE DE COTAS

2.1. O Programa de Pós-graduação em Biocombustíveis fará jus a 01 (uma) bolsa para os alunos matriculados na UFVJM e 01 (uma) bolsa para os alunos matriculados na UFU.

2.1.1. Os alunos matriculados na UFVJM deverão seguir o edital lançado pela coordenação local na UFVJM.

2.2. A CAPES financiará bolsas no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, com duração de, no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 6 (seis) meses para o primeiro cronograma e de no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 9 (nove) meses para o segundo cronograma. O valor será oriundo do orçamento da CAPES Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudos no Ensino Superior, PTRES 170064, Programa de Trabalho 12.364.5013.0487.0001, Fonte de Recurso 8100, Grupo de despesa 3 e liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da Capes.

2.2.1. Se a vaga for preenchida na primeira chamada, não haverá segunda chamada.

2.3. Verificada divergência de datas para início e fim dos estudos nos documentos apresentados - cronograma de atividades, manifestações das instituições envolvidas ou quaisquer outros documentos, a Capes poderá indeferir a candidatura a qualquer tempo, fundada na inconsistência documental.

2.4. Se houver pedido de reconsideração da decisão de indeferimento ou se o(a) candidato(a), tempestivamente, apresentar esclarecimentos, a Capes poderá rever a decisão e arbitrar o período mais coerente com os documentos apresentados e que seja compatível com a duração da bolsa e com a demanda para a qual o(a) candidato(a) concorreu.

2.5. A realização e aprovação no processo seletivo não será garantia para a implementação da bolsa, que dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.

 

3. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

3.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente.

II - não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

III - estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação em nível de doutorado, com nota igual ou superior a quatro na última Avaliação Quadrienal da Capes;

IV - não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

V - ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;

VI - ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;

VII - ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III do EDITAL CAPES Nº 17/2025, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV do EDITAL CAPES Nº 17/2025;

VIII - ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;

VIV - não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.

X - não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

XI - não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O candidato deverá encaminhar os documentos abaixo relacionados para o endereço eletrônico ppbic@iqufu.ufu.br

 

I- Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades, formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior;

II- Currículo Lattes atualizado;

III- Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

IV- Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior, conforme disponível no portal da CAPES - https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse;

V- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior, conforme modelo disponível no portal da CAPES;

VI- Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no portal da CAPES;

VII- Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

 

4.2. O prazo para inscrição será de:

4.2.1. Primeira chamada: 11 e 12 de setembro de 2025

4.2.2. Segunda chamada: 03 e 04 de novembro de 2025

4.3. Serão aceitas as inscrições cujos documentos forem encaminhados até as 23h59 (horário de Brasília) da data final do período de inscrição, conforme estabelecido no cronograma deste Edital.

4.4. A mensagem eletrônica deverá ser identificada com o seguinte título (assunto do e-mail): Inscrição PDSE 2025/2026 - Nome do Candidato.

4.5. Em caso de duplicidade de mensagem de um mesmo candidato, será considerada como válida a última mensagem recebida.

4.6. A UFU não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento da linha de comunicação e da rede de transmissão de dados, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, nem devido a fatores de ordem técnica-operacional, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a inscrição e o envio da documentação dentro do prazo estipulado.

 

5. DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

5.1. O processo seletivo será composto de uma (01) etapa de avaliação com caráter classificatório.

5.2. A composição da comissão julgadora será definida pela Coordenação do Programa e divulgada no site do programa, conforme cronograma deste Edital.

5.3. Caberá à comissão julgadora proceder à avaliação dos candidatos cumprindo rigorosamente o que determina este Edital, se responsabilizando integralmente em todas as esferas públicas pelos trâmites e procedimentos avaliatórios.

5.4. Os parâmetros avaliados pela Comissão do processo seletivo serão:

 

I – Currículo (Anexo I) – Nota normalizada de 0 a 10 e peso de 35%.

II - Pertinência do plano de pesquisa no exterior com o projeto de tese e sua exequibilidade dentro do cronograma previsto - Nota de 0 a 10 e Peso de 30%.

III - Adequação da instituição de destino e a pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas - Nota de 0 a 10 e Peso de 30%.

Obs.: a nota final obtida por cada candidato será dada pela média ponderada dos parâmetros supracitados e expressa de 0 a 10 pontos.

 

5.5. O resultado da avaliação será divulgado no site do programa, conforme cronograma deste Edital.

5.6. O(a) candidato(a) poderá requerer reconsideração do indeferimento da inscrição no processo seletivo ou do resultado da avaliação, sem efeito suspensivo, no prazo de 2(dois) dias úteis, contados do dia imediatamente posterior à publicação do resultado a ser revisto.

5.7. Os requerimentos de reconsideração e de recurso deverão ser interpostos e enviado ao endereço ppbic@iqufu.ufu.br

 

6. CRONOGRAMA

6.1. O cronograma está sujeito a alterações, caso as mesmas ocorram, serão publicadas no site do programa.

6.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação das datas, horários e procedimentos estabelecidos neste Edital. Informações adicionais e/ou específicas poderão ser fornecidas pela coordenação do Programa de Pós-graduação e/ou comissão julgadora e divulgadas no site do programa.

 

Primeira Chamada

 

Etapa

Data

 

 

Período de inscrição

11 e 12/09/2025

 

 

Resultado da análise das inscrições

15/09/2025

 

 

Período para apresentação de requerimento de reconsideração contra o

16 e 17/09/2025

indeferimento da inscrição

 

 

 

Publicação do resultado da análise de requerimento de reconsideração contra o

18/09/2025

indeferimento da inscrição

 

 

 

Publicação da composição da comissão julgadora

18/09/2025

 

 

Avaliação parametrizada das candidaturas homologadas

19 e 22/09/2025

 

 

Divulgação do resultado da seleção

23/09/2025

 

 

Interposição de requerimento de reconsideração do resultado da seleção

24 e 25/09/2025

 

 

Publicação do resultado da análise dos requerimentos de reconsideração do

26/09/2025

resultado da seleção

 

 

 

Divulgação do resultado final

26/09/2025

 

 


 

Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória

Até 07/10/2025

Homologação das candidaturas no site da CAPES pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

13 a 17/10/2025

Obs.: as demais datas estão previstas no Edital CAPES nº 17/2025.

 

 Segunda Chamada

 

 

Etapa

Data

Período de inscrição

03 e 04/11/2025

Resultado da análise das inscrições

05/11/2025

Período para apresentação de requerimento de reconsideração contra o indeferimento da inscrição

06 e 07/11/2025

Publicação do resultado da análise de requerimento de reconsideração contra o indeferimento da inscrição

11/11/2025

Publicação da composição da comissão julgadora

11/11/2025

Avaliação parametrizada das candidaturas homologadas

17 e 18/11/2025

Divulgação do resultado da seleção

01/12/2025

Interposição de requerimento de reconsideração do resultado da de seleção

02 e 03/12/2025

Publicação do resultado da análise dos requerimentos de reconsideração doresultado da seleção

05/12/2025

Divulgação do resultado final

09/12/2025

Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória 

04/02 a 04/03/2026

Homologação das candidaturas no site da CAPES pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

12/03 a 02/04/2026

Obs.: as demais datas estão previstas no Edital CAPES nº 17/2025.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta chamada podem ser obtidos diretamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis (ppbic@iqufu.ufu.br).

7.2. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biocombustíveis reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Pasquini, Coordenador(a), em 04/09/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6652591 e o código CRC CDBC55D0.



ANEXOS AO Edital

 

 

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO DO(A) CANDIDATO(A)

 

CANDIDATO(A):

 

 

Item I – ENSINO

Quant

Pontos

1 Atuação no magistério em nível de graduação

1,0 ponto por semestre

 

 

Total de Pontos para o item I

 

Item II - 1 PRODUÇÃO CIENTÍFICA

1 Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto (JCR ou SJR) ≥ 4.

Serão pontuadas as publicações comprovadas através do DOI presente no currículo Lattes ou através de apresentação de cópia completa do artigo já publicado, ou no prelo.

5,0 por artigo

 

 

2 Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto (JCR ou SJR) ≥ 2 e < 4.

Serão pontuadas as publicações comprovadas através do DOI presente no currículo Lattes ou através de apresentação de cópia completa do artigo já publicado, ou no prelo.

3,0 por artigo

 

 

3 Artigo em periódico científico indexado e com fator de impacto (JCR ou SJR) < 2.

Serão pontuadas as publicações comprovadas através do DOI presente no currículo Lattes ou através de apresentação de cópia completa do artigo já publicado, ou no prelo.

1,0 por artigo

 

 

4. Livro publicado com tema associado à área de concentração do programa (Biocombustíveis).

Serão pontuadas as publicações de autoria do candidato, comprovada pela apresentação da folha de rosto e ficha catalográfica ou através de apresentação de cópia digital da publicação.

5,0 pontos por livro

 

 

5. Capítulo de livro publicado com tema associado à área de concentração do programa (Biocombustíveis).

Serão pontuadas as publicações de autoria do candidato, comprovada através do DOI presente no currículo Lattes ou através de apresentação de cópia completa do capítulo já publicado.

1,0 ponto por capítulo de livro

 

 

6. Resumos simples, resumos expandidos e trabalhos completos.

Serão pontuadas as publicações comprovadas pela apresentação de cópia digital do resumo ou trabalho e da página contendo a ficha catalográfica dos Anais.

0,2 pontos por resumo ou trabalho.

 

 

Total de Pontos para o item II-1

 

OBS: Artigos no prelo (in press) e/ou disponíveis online serão pontuados

integralmente.

 

 

Item II - 2 PRODUÇÃO TECNOLÓGICA

1. Software de uso científico e/ou tecnológico ou depósito de patente.

Serão pontuados aqueles produtos comprovados por cópia do registro em órgão competente ou comprovante de depósito de patente.

3,0 por produto

 

 

2 Produto ou processo com patente registrada ou já licenciada.

Devidamente comprovado com nº de registro e/ou atestado de licenciamento.

5,0 por produto

 

 

Total de Pontos para o item II-2

 

 

 

Item III - Outras Atividades Acadêmicas e/ou Profissionais

 

 

4 Orientação/Coorientação de aluno de iniciação científica ou tecnológica.

A comprovação deverá ser fornecida pela direção ou chefia da unidade, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa. Somente serão pontuadas as atividades com duração superior a seis meses.

0,5 ponto por orientação concluída

 

 

5 Orientação de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso).

A comprovação deverá ser fornecida pelo coordenador do curso, ou órgão competente da instituição de ensino ou instituto de pesquisa. Somente serão pontuadas as atividades com duração igual ou superior a um semestre.

0,25 pontos por orientação concluída

 

 

Total de Pontos para o item III

 

 

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DO CURRÍCULO

0,2*(Pontos do item I) + 0,6*[(Pontos do item II-1+ Pontos do item II-2)] + 0,2*(Pontos do item III)

 

Após o cálculo da pontuação total do currículo, a nota será normalizada para a escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o universo de pontos obtidos por cada um dos candidatos.

 

 


Referência: Processo nº 23117.061690/2025-28 SEI nº 6652591