UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Curso de Graduação em História - Pontal

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Timbre

Edital COHIP nº 15/2025

16 de outubro de 2025

Processo nº 23117.073664/2025-42

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE MONITORES 2025 - 2

COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA 

 

A Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação do Curso de Graduação em História - Pontal, fazem saber aos estudantes interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitores no Curso de Graduação em História para o 2º semestre letivo de 2025, de acordo com o disposto na Resolução Nº 141/2024 do CONGRAD/UFU que fixa normas para função de monitoria nos cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia.

 

 Das inscrições:

 

Período de inscrição no processo seletivo: de 20/10/2025 a 27/10/2025.

Local de inscrição: encaminhar e-mail para o endereço eletrônico sechist@ufu.br, com todos os documentos informados no item 3; o e-mail deverá ser encaminhado exclusivamente no período de inscrição e o assunto do e-mail deverá ser MONITORIA 2025-2 , devendo o candidato aguardar o e-mail de confirmação da inscrição.

DAS OBRIGAÇÕES E DOS CRITÉRIOS DO CANDIDATO A MONITOR

Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU.

Deverá ter sido aprovado, com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever.

Deverá dispor-se de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.

Não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não, conforme §3º do art. 2º da Resolução nº 141/2024 do CONGRAD.

É vedado o exercício simultâneo de 2 (duas) ou mais monitorias, remuneradas ou não.

É vedado a exercer, simultaneamente, monitoria em mais de uma disciplina.

O monitor que desistir da monitoria, não atender ao plano de trabalho ou não enviar o relatório final no prazo estabelecido em edital será reprovado (Art. 18, Inciso IX da Resolução nº 141/2024 do CONGRAD).

Fará jus ao certificado desde que esteja, devidamente cadastrado, tenha apresentado o relatório final dentro do prazo e este relatório seja aprovado pelo professor orientador (Art. 10 e Art. 18, Incisos VII e IX da Resolução nº 141/2024 do CONGRAD).

 

Documentos exigidos para inscrição:

 Formulário de Inscrição com declaração que dispõe de 12 horas semanais para o exercício da monitoria pleiteada, sem prejuízo de suas atividades escolares  (ANEXO I - As informações do formulário de inscrição devem constar no corpo do e-mail a ser encaminhado para sechist@pontal.ufu.br)

Comprovante de matrícula atualizado (gerado no portal do estudante - http://www.portalestudante.ufu.br ).

Histórico Escolar, comprovando ter concluído com aproveitamento a disciplina para a qual irá se inscrever. (Disponível no portal do aluno)

O aluno deverá INFORMAR os dados bancários de conta corrente para o recebimento da monitoria remunerada. Os dados bancários deverão ser apresentados corretamente. 

ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA POUPANÇA OU CONTA DE TERCEIROS. O estudante deverá apresentar CONTA CORRENTE, de qualquer banco, em seu nome  para o recebimento da bolsa de monitoria.

 

  Das vagas:

Serão ofertadas 2 bolsas de monitoria destinadas a estudantes dos Cursos de Graduação em História do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, no valor de R$420,00 (quatrocento e vinte reais), cada uma.

Para a concessão das bolsas, será observado o disposto no item 2 deste Edital.

Para cada vaga de monitoria remunerada considerar-se a no máximo 3 vagas não remuneradas, caso haja demanda.

A tabela abaixo apresenta o número de vagas de monitoria existentes de acordo com as disciplinas oferecidas no 2º semestre letivo de 2025:

CÓDIGO

DISCIPLINA

ORIENTADOR(A)

OFERTA

TIPO DE MONITORIA

ICHPO32204

Teoria da História I

Giliard da Silva Prado

01

REMUNERADA

ICHPO32202

História Medieval

Geovanna de Lourdes Alves Ramos

01

REMUNERADA

 

 Dentre os(as) candidatos(as) classificados(as), de acordo com os critérios de seleção, apenas o(a) primeiro(a) colocado(a) em cada uma das disciplinas deste edital, será contemplado(a) com bolsa de monitoria. 

Da seleção:

O processo seletivo será realizado pela Coordenação do Curso de Graduação em História - Pontal.

A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas na tabela acima será feita com base no Histórico Escolar do candidato, considerando-se ainda os seguintes critérios.

Será considerada a média final do candidato na disciplina para a qual se inscreveu, considerando a maior média dentre os candidatos, em ordem decrescente.

No caso de empate entre os candidatos, será considerado o maior valor do Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) dos mesmos.

Ainda no caso de empate, será considerada a idade dos candidatos.

Não havendo candidatos para alguma das disciplinas disponíveis, os candidatos excedentes das demais disciplinas ofertadas serão realocados, caso queiram, seguindo a ordem de classificação, para aquelas disciplinas que não tiveram candidatos aprovados.

 

Da divulgação dos resultados

Os resultados da seleção de monitores para o 2º semestre letivo de 2025 serão divulgados pela Coordenação do Curso de Graduação em História - Pontal do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, até o dia 28/10/2025, por e-mail.

Caberá ao candidato selecionado a responsabilidade de atualizar o aceite no Portal do Estudante, até o dia 07/11/2025, e apresentar-se na Coordenação do Curso de Graduação em História - Pontal, para orientações sobre a monitoria (remunerada ou não).

O candidato selecionado deve acessar o link www.prograd.ufu.br/monitorias para orientações quanto ao cadastro e outras informações.

Início do exercício da monitoria para o Período Letivo  de 2024/1:

A atividade de monitoria está prevista para o período de 10/11/2025 a 20/12/2025 e 02/02/2026 a 21/03/2026.

O prazo final para o cadastro dos monitores pelas coordenações de curso no SG é até 03/11/2025. 

O prazo final do aceite da monitoria no Portal do Estudante é até 07/11/2025.

DA BOLSA DE MONITORIA

Para a Coordenação do Curso de Graduação em em História - Pontal do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, serão destinadas 2 bolsas de monitoria mensais, durante 03 (Três) meses, no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada uma.

Para a concessão das bolsas, será observado o disposto no item 4.2 deste Edital.

Para cada vaga de monitoria remunerada considerar-se a no máximo 3 vagas não remuneradas, caso haja demanda.

A princípio, a bolsa será paga nos meses de janeiro, março e abril. Contudo, poderão ocorrer situações que resultem em atraso nos pagamentos. O(A) monitor(a) deverá aguardar a comunicação sobre a previsão de pagamento, a ser repassada pela Coordenação de Curso responsável pela monitoria.

CERTIFICAÇÃO

O monitor fará jus ao certificado, desde que seja entregue o relatório final das atividades desenvolvidas durante a monitoria, de 22/03/2026 até 30 (trinta) dias após o início do 1º semestre letivo de 2026 para depositar o relatório no Portal do Estudante.

Caso o monitor não entregue o relatório no prazo acima, não terá direito ao certificado.

O certificado será liberado no Portal do Estudante somente depois da aprovação do relatório final pelo docente orientador.

 

Das Disposições Gerais

O exercício da monitoria (remunerada ou não) não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade Federal de Uberlândia.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na legislação vigente que rege a monitoria e nos demais avisos, erratas, comunicados e editais complementares que vierem a ser publicados para realização desse processo seletivo de monitores.

O candidato que, no ato da inscrição no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsa e não atender as normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido selecionado. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da UFU, mediante proposta do Colegiado de Curso.

É vedado o exercício simultâneo da monitoria em mais de uma disciplina.

Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Formação Discente (DIFDI).

Este Edital deverá ser divulgado na lista de e-mails institucionais dos(as) estudantes.




Ituiutaba, 20 de outubro de 2025

 

 

Wellington Amarante Oliveira 

Coordenador do Curso de Graduação em História

Portaria de Pessoal UFU, n. 6161, de 11 de setembro de 2025

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wellington Amarante Oliveira, Coordenador(a), em 20/10/2025, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6774672 e o código CRC C1BCA928.



ANEXOS AO Edital

Integram o Edital COHIP nº 15/2025, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Formulário de Inscrição - Monitoria 2025-2

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – Monitoria 2025-2 

TIPO DE MONITORIA (  ) Remunerada   (   ) Não remunerada

DISCIPLINA QUE EXERCERÁ MONITORIA (escolher apenas uma) ______________________________

Nome: _________________________________________________________

Matrícula: _______________________________________________________

Ano de ingresso na UFU: ___________________________________________

E-mail para contato: _______________________________________________

Telefone para contato: _____________________________________________

Dados Bancários: Nome do Banco - Agência - Conta Corrente

 

DECLARO que todas as informações preenchidas acima são verdadeiras.

DECLARO QUE:

 

(Ituiutaba,  ______ de outubro de 2025.

 

Nome completo do(a) Estudante

 

 

Observação: As informações do formulário de inscrição deverão constar no corpo do e-mail

Além do Formulário de inscrição, é obrigatório o envio dos documentos disponíveis no portal do estudante: Comprovante de matrícula e Histórico Escolar

 


Referência: Processo nº 23117.073664/2025-42 SEI nº 6774672