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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Prof. José Inácio de Souza, s/nº, Bloco 4K, 5º piso - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRESTES nº 16/2025
27 de junho de 2025
Processo nº 23117.043442/2025-03
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 27/06/2025, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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OBJETO: EDITAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE APOIO PEDAGÓGICO DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, REGULARMENTE MATRICULADOS NA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (ESTES) NO CURSO TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
ÍNDICE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PÚBLICO ALVO
DO APOIO PEDAGÓGICO - EVENTOS EDUCACIONAIS
DA SOLICITAÇÃO DO APOIO PEDAGÓGICO - EVENTOS EDUCACIONAIS
DAS ETAPAS DO EDITAL
DO CRONOGRAMA
DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE DE RECEBIMENTO
DO RESULTADO
DOS RECURSOS
DA CONCESSÃO
DO CANCELAMENTO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
DA IMPUGNAÇÃO DO ESDITAL
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
A Escola Técnica de Saúde UFU/ESTES, em cumprimento a Política Nacional de Assistência Estudantil, da Lei nº 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, os provenientes de escola pública, os de renda per capita até um salário-mínimo, E a CONSEX nº 01/2020, que dispõe sobre as normas que regulamentam o Programa de Apoio à Permanência do Estudante da Escola Técnica de Saúde, torna público o processo de concessão de Apoio Pedagógico - eventos educacionais da Assistência Estudantil - ESTES, conforme condições, orientações e procedimentos dispostos a seguir.
DAS disposições gerais
A Política de Assistência Estudantil - UFU compreende um conjunto de princípios e diretrizes que norteiam a implantação de ações para garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na perspectiva de inclusão social, formação ampliada, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.
Poderão solicitar a concessão de Apoio Pedagógico - eventos educacionais da Assistência Estudantil - ESTES/UFU, no Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES, os estudantes regularmente matriculados na Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, com renda familiar bruta mensal per capita de até um e meio salário mínimo, e estiverem matriculados no curso Técnico em Meio Ambiente.
Todas as informações e alterações referentes a este Edital serão publicadas e deverão ser acompanhadas pelo(a) estudante por meio do endereço eletrônico: https://estes.ufu.br/editais
As dúvidas sobre os processos deste edital, (etapas e cronograma), enviar e-mail para: servicosocial@estes.ufu.br.
DO PÚBLICO ALVo
Estudantes da Escola Técnica de Saúde regularmente matriculados no curso Técnico em Meio Ambiente.
DO Apoio Pedagógico - EVENTOS EDUCACIONAIS
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Quantidade |
CATEGORIA |
VALOR |
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26 vagas |
Apoio Pedagógico - eventos educacionais |
R$ 270,00 |
O Apoio Pedagógico - eventos educacionais é um pagamento em pecúnia destinado aos estudantes de baixa renda, do Curso de Meio Ambiente, para realizar viagem Técnica de cunho aprimoramento educacional.
A concessão do Apoio Pedagógico - eventos educacionais SERÁ PAGO EM PARCELA ÚNICA, até o décimo quinto dia do mês subsequente em que se der o resultado final deste edital, não havendo lista de espera.
No ato da inscrição, os dados bancários devem ser preenchidos corretamente (consistentes), (nº compe do banco, conta corrente e agência), contendo os devidos separadores (hífen), a fim de não comprometer o pagamento quando do deferimento dos auxílios estudantis.
O pagamento é creditado direto na conta bancária corrente de titularidade do (da) estudante, podendo ser de qualquer instituição bancária física ou virtual.
O recurso a ser gasto com as despesas decorrentes deste edita é condicionado a disponibilidade orçamentária/financeira do Ministério da Educação (MEC) - ação 2994.
DA SOLICITAÇÃO DO Apoio Pedagógico - EVENTOS EDUCACIONAIS
O (a) estudante deverá submeter sua inscrição de forma eletrônica, através do formulário de inscrição link:
O (a) estudante deverá apresentar Formulário socioeconômico disposto no ANEXO I, preenchido com letra legível e assinado, ao Serviço Social
O (a) estudante deverá apresentar o Termo de Compromisso disposto no ANEXO II, preenchido com letra legível e assinado, ao Serviço Social.
As informações fornecidas no ato de preenchimento do Formulário socioeconômico e no Termo de compromisso são de inteira responsabilidade do (a) solicitante.
SERÃO INDEFERIDAS AS INSCRIÇÕES DE ESTUDANTES QUE NÃO SEJAM PÚBLICO ALVO DESTE EDITAL.
das Etapas DO EDITAL
1° ETAPA: Inscrição no edital.
Na 1ª etapa, o (a) estudante realizará a sua inscrição link https://forms.office.com/r/wLZew3m26c
Serão indeferidas as inscrições de estudantes que não sejam o público-alvo do edital.
2° ETAPA:
Apresentar Formulário socioeconômico disposto no ANEXO I, preenchido com letra legível e assinado.
Apresentar o Termo de Compromisso disposto no ANEXO II, preenchido com letra legível e assinado.
O Serviço Social poderá a qualquer momento convocar os estudantes inscritos para entrevista e entrega de documentação, caso necessário,
É dever do estudante manter atualizados os contatos de e-mail e telefone junto ao Serviço Social, e acompanhar regularmente o e-mail informado no ato da inscrição.
O Serviço Social da ESTES não se de responsabiliza pela desatenção dos estudantes aos meios de comunicação, a perda de acesso ao e-mail informado, e/ou a não entrega de documentos obrigatórios por problemas de falhas dos meios de comunicação dos web sites/internet, bem como, o esquecimento da entrega de documentos na data especificada.
DO CRONOGRAMA
O cronograma para a participação na concessão de auxílios está definido da seguinte forma:
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ETAPAS |
PERÍODO |
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Publicação do Edital - https://estes.ufu.br/editais |
27 de junho 2025 |
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Período de inscrição https://forms.office.com/r/wLZew3m26c |
07 a 13 de julho 2025 |
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Divulgação do resultado preliminar das inscrições https://estes.ufu.br/editais |
14 de julho |
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Período de apresentação de recursos das inscrições |
15 de julho |
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Entrega do Formulário e Termo de compromisso ao Serviço Social |
16 a 18 de julho |
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Divulgação do resultado preliminar https://estes.ufu.br/editais |
21 de julho |
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Período de apresentação de recursos do resultado preliminar |
22 de julho |
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Divulgação do resultado final das inscrições https://estes.ufu.br/editais |
24 de julho |
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Período para prestação de contas - divulgado em outubro de 2025 |
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A ESTES poderá alterar o cronograma caso haja necessidade administrativa
A execução deste edital fica submetida a disponibilidade orçamentária.
DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO
Para a concessão do benefício os (as) estudantes deverão:
Preencher e efetivar a inscrição através do link disposto na página deste edital: https://forms.office.com/r/wLZew3m26c
Preencher e assinar o Formulário Socioeconômico - Anexo I, entregar ao Serviço Social na data prevista neste edital;
Preencher e assinar o Termo de Compromisso - Anexo II, entregar ao Serviço Social na data prevista neste edital;
Estar regularmente matriculados nos curso Técnico em Meio Ambiente da ESTES;
Obedecer aos prazos estipulados neste edital.
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE DE RECEBIMENTO
Terão prioridade no recebimento do benefício, a seguinte ordem:
Ingresso por meio de cotas provenientes de escola pública: Pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência;
De menor para maior renda bruta per capita declarada;
Estudantes que recebem Bolsa família ou Benefício de Prestação Continuada no núcleo familiar;
Estudantes imigrantes e transsexuais.
DO RESULTADO
Os resultados das solicitações serão divulgados no site da ESTES conforme o cronograma contido neste Edital: https://estes.ufu.br/editais
O informe sobre o deferimento será emitido no processo originário, e listagem de deferidos divulgado https://estes.ufu.br/editais
DOS RECURSOS
Pode ser apresentado após a divulgação da lista de resultado preliminar das inscrições, e após a lista de resultado final do edital, caso seja indeferida a inscrição ou o resultado final, apresentando justo motivo.
O (A) estudante poderá apresentar recurso em formulário próprio disponível no Anexo III deste edital, descrevendo a justificativa, e enviando-o na data especificada descrita no cronograma do edital.
O modelo de recurso poderá ser acessado através do ANEXO III DESTE EDITAL, que deverá ser preenchido, transformado em PDF, e enviado juntamente com outros comprovantes que o estudante achar necessário, para o e-mail : estes@ufu.br com o título " ASSUNTO - (Recurso Administrativo/ Nome do estudante)".
Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo descrito no cronograma deste edital, somente se apresentar justa motivação documentada, como atestados médicos, laudos periciais e demais documentos que são aceitos em processos processos administrativos ou judiciais.
A resposta dos recursos serão encaminhadas pela Direção da Escola Técnica de Saúde: estes@ufu.br ao e-mail do (a) estudante propositor (a) do recurso.
Recursos que apontarem desconhecimento do edital, de prazos para entrega de documentação, entrevistas, não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelo/a próprio/a estudante (e-mail/telefone) e/ou esquecimento, não serão acatados.
DA CONCESSÃO
A concessão do apoio pedagógico - eventos educacionais corresponderá ao pagamento de pecúnia em PARCELA ÚNICA, no mês subsequente em que se der a publicação do resultado final deste edital.
DOS CANCELAMENTOS
Poderá ser cancelado o recebimento do benefício estudantil em qualquer uma das seguintes situações:
Conclusão do Curso Técnico
Sob solicitação do(a) estudante;
Trancamento total de matrícula;
Desligamento da ESTES/UFU;
Abandono de curso;
Descumprimento dos demais critérios estabelecidos nas Resoluções CONSEX/UFU, e na Resolução - 01/2020 - Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES, que regem este edital.
Omissão de informações e/ou de documentação,
Em caso de cancelamento, e havendo recebimento indevido, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos indevidamente, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação, via abertura de processos administrativos e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).
Se identificadas fraude, falsidade e/ou omissão de informações, além de ser sumariamente eliminado do processo e todos os trâmites indicados no item anterior, o(a) estudante também poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940) ou legislação vigente.
da prestação de contas
É obrigatória a prestação de contas, em formulário apropriado, na data a ser divulgada pelo Serviço Social - no mês de outubro de 2025.
A prestação de contas refere-se ao gastos inerentes a despesas relativos a viagem, efetuada ao evento educacional que a coordenação do curso se propuser (Serra da Canastra) e outros roteiros, do início de deslocamento, ao dia de retorno a esta cidade.
As dúvidas sobre a prestação de contas deverão ser encaminhadas para o e-mail: serviçosocial@estes.ufu.br - no assunto descrever - "dúvida sobre prestação de contas".
Em caso de reprovação na prestação de contas, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos, e em caso de não quitação do respectivo débito, estará sujeito à abertura de processo administrativo e à posterior inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e ao registo da Dívida Ativa da União, conforme estabelecem os artigos 19 e 20 da Portaria PROAE/UFU Nº 62/2023.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da ESTES/UFU, por motivo de interesse público, decretos governamentais, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFU aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
O pedido de impugnação deverá ser dirigido para a Direstes - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU, mediante documento formalizado via SEI - pelo setor de protocolo e-mail: sepro@reito.ufu.br, e encaminhado para o ambiente DIRESTES, respectivamente até 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação.
O(A) estudante que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
À ação orçamentária - 2994 e à disponibilidade orçamentária e financeira.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O(A) estudante deverá acompanhar as publicações e alterações que poderão ocorrer no cronograma deste edital, no site: https://estes.ufu.br/editais
Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Direstes - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU.
DOS ANEXOS
DISPOSTOS NA PÁGINA DESTE EDITAL
Anexo I Formulário Socioeconômico
Anexo II Termo de Compromisso
Anexo III Modelo de Recurso
Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa
Diretor ESTES/UFU
Portaria R Nº 3930/2021
| Referência: Processo nº 23117.043442/2025-03 | SEI nº 6462148 |