Boletim de Serviço Eletrônico em 17/07/2026
DOU de 17/07/2026, seção 3, página 1

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

Rodovia BR 050, Km 78, Bloco 1CCG, Sala 206 - Bairro Glória, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 2512-6715/6716 - www.ppgagro.iciag.ufu.br - posagro@ufu.br
  

Timbre

Edital PPGAGRO nº 1/2026

24 de junho de 2026

Processo nº 23117.041193/2026-94

Seleção de Programa de Pós-graduação

EDITAL PPGAGRO/ICIAG/UFU Nº 001/2026

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2027/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agronomia

 O extrato do edital foi publicado no dia XX de outubro de 2024 na seção 3, página XX do Diário Oficial da União.

 

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Agronomia (PPGAgro) do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições para inscrição e seleção de alunos(as) regulares para os cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, com ingresso no primeiro semestre de 2027.

 

DISPOSIÇÕES INICIAIS

Este processo seletivo será regido por este edital e pelas seguintes normas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU): resoluções do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação nº 06/2017, 07/2019, 17/2022 e 32/2023, portaria R 134, estatuto e regimento geral da UFU.

A Comissão Examinadora Permanente, designada pela Portaria DIRICIAG nº 429 de 13 de abril de 2026, é a responsável pela condução de todas as etapas deste certame.

O processo seletivo será realizado na cidade de Uberlândia-MG, nas dependências da UFU, em endereço a ser divulgado após o encerramento das inscrições, nos endereços eletrônicos https://ppgagro.iciag.ufu.br e https://www.portalselecao.ufu.br.

O edital completo e todas as comunicações oficiais estão disponíveis na Secretaria do PPGAgro e nos endereços: https://ppgagro.iciag.ufu.br e https://portalselecao.ufu.br.

Ao se inscrever, o(a) candidato(a) declara:

Ter lido, compreendido e aceitado integralmente as normas deste edital;

Responsabilizar-se por acompanhar retificações e avisos publicados nos sites oficiais, não podendo alegar desconhecimento;

Autorizar a digitalização ou descarte de documentos físicos produzidos durante o processo, conforme a legislação vigente.

O atendimento aos(às) interessados(as) se dará pelo Whatsapp (34) 2512-6715 e pelo e-mail: posagro@ufu.br.

 

NÚMERO DE VAGAS

O Programa oferece as seguintes vagas para ingresso no 1º semestre de 2027:

 Curso

Cotas

Vaga Adicional

 

Total

Ampla Concorrência

Preto(a)s,

pardo(a)s, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Alunos Regulares

Mestrado

14

4

2

1

21

Doutorado

10

3

1

1

15

 

Ações afirmativas e reservas de vagas

Candidatos(as) às cotas concorrerão simultaneamente às vagas reservadas e às de ampla concorrência. Se aprovados na ampla concorrência, não ocuparão as vagas reservadas.

Os(As) candidatos(as) inscritos(as) na modalidade de cotas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU, seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU” da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), Comissão de Heteroidentificação, disponível no link: https://diepafro.ufu.br. Conforme cronograma do link. 

Os(As) candidatos(as) inscritos(as) na modalidade de cotas para indígenas deverão apresentar no ato da inscrição: cópia do Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI) ou declaração de pertencimento, emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os(As) candidatos inscritos(as) na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar no ato da inscrição: atestado da condição característica, emitido por médico(a) ou junta médica.

Os(As) candidatos(as) poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei nº 13.146/2015.

Candidatos(as) inscritos(as) na modalidade de políticas humanitárias (pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias) no Brasil deverão apresentar no ato da inscrição: comprovante conforme o Art 2º da Resolução CONSUN nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022, disponível em http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/ataCONSUN-2022-36.pdf. Será reservada ao menos uma vaga adicional em relação às vagas iniciais para candidatos(as) desta modalidade, conforme art. 5º da referida Resolução.

Vagas de cotas não preenchidas serão revertidas para a ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação por área. Em caso de desistência em vaga reservada, convoca-se o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) na mesma modalidade.

 

PREENCHIMENTO DAS VAGAS

No Formulário de Inscrição (Anexo I ou Anexo II), o(a) candidato(a) deve indicar a ordem de preferência das linhas de pesquisa dentro de uma única área.

A alocação a um(a) orientador(a) seguirá a classificação na área, a disponibilidade do(a) docente e o critério do Colegiado. Candidatos(as) classificados(as) no processo seletivo que excedam o número de vagas disponibilizado dentro de cada área serão mantidos como suplentes.

A matrícula confirma a concordância com a área de ingresso, sendo vedada a mudança posterior. Candidatos(as) que não realizarem a matrícula no prazo serão considerados desistentes.

 

PRÉ-REQUISITOS

As vagas deste processo seletivo destinam-se a candidatos(as) com formação superior (graduação plena) ou pós-graduação (stricto sensu) nas seguintes áreas: Agronomia, Engenharia Ambiental, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal, Biologia, Geografia, Química, Zootecnia e Biotecnologia.

Requisitos por nível:

Mestrado: Graduados em cursos de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC.

Doutorado: Pós-graduados portadores de diploma de mestrado concluído em programa recomendado pela CAPES.

Candidatos(as) de outras áreas: Graduados(as) e pós-graduados(as) em áreas não listadas no item 4.1 poderão se inscrever desde que demonstrem, via justificativa anexa à inscrição, a interdisciplinaridade de sua formação com as Ciências Agrárias. A Comissão Examinadora avaliará a pertinência da justificativa, podendo solicitar documentos complementares.

Restrições: Não serão admitidas inscrições de candidatos(as) com cursos de curta duração ou sequenciais. Tecnólogos(as) são admitidos(as) desde que o curso seja de nível superior.

 

INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.

A responsabilidade pelo envio da documentação completa e legível é exclusiva do(a) candidato(a). A Comissão Examinadora não aceitará documentos avulsos, extemporâneos ou complementação após o envio da inscrição.

O pagamento da taxa de inscrição não garante ao(à) candidato(a) o direito de participar do processo seletivo.

Cronograma de inscrição:

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

17/08/2026 a 01/09/2026

De 08h de 17/08/2026 às 16h de 01/09/2026 

https://www.portalselecao.ufu.br

Pagamento da taxa de inscrição

17/08/2026 a 02/09/2026

 Até às 21h59 de 02/09/2026

Rede bancária

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

17/08/2026 a 24/08/2026

 De 08h de 17/08/2026 às 16h de 24/08/2026

https://www.portalselecao.ufu.br

Resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

27/08/2026

 A partir das 16h

Em Detalhes da sua Inscrição em: https://www.portalselecao.ufu.br

Prazo final para o(a) candidato(a) não contemplado(a) na isenção da taxa de

inscrição realizar o pagamento

02/09/2026

 Até às 21h59

 https://www.portalselecao.ufu.br

Resultado da homologação das inscrições (análise de documentação)

14/09/2026

A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br

Período de recursos com relação à

homologação das inscrições

15/09/2026 e 16/09/2026

De 00h de 15/09/2026 às 23h59 de 16/09/2026 

Deverá ser encaminhado por e-mail

para: posagro@ufu.br

Resultado da homologação das inscrições

(após recursos)

18/09/2026

A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br

 

Documentação Exigida. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar, na etapa <Documentos>, opção <Anexos da Pós-Graduação>,  cópia simples e legível dos documentos abaixo relacionados:

Formulários e Identificação:

Formulário de Inscrição (Anexo I ou Anexo II): Preenchido eletronicamente, indicando se candidato(a) à bolsa, cota (se aplicável) e ordenar dentro da área escolhida as linhas de pesquisa.

Escolher uma das quatro áreas (Fitotecnia, Fitossanidade ou Ciência do Solo).

Classificar, em ordem de preferência, as linhas de pesquisa de seu interesse dentro de uma única área.

O(A) candidato(a) que selecionar linhas de pesquisa em mais de uma área terá sua inscrição indeferida.

Documento de Identidade: RG e CPF (ou CNH/Carteira de Identidade Nacional).

Registro Civil: Certidão de nascimento ou casamento.

Quitação Eleitoral: Certidão atualizada do TSE, obtida em https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (comprovantes de votação não serão aceitos).

Certificado de Serviço Militar: Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (para candidatos do sexo masculino).

Vida Acadêmica e Currículo:

Diploma ou Certidão de Conclusão: Graduação (para Mestrado/Doutorado) e Mestrado (apenas para Doutorado). * Nota: Caso ainda não tenha colado grau, anexe declaração da IES atestando a conclusão até o dia anterior à matrícula.

Formulário de Pontuação do Currículo (Anexo VI): Preenchido conforme o Currículo Lattes, acompanhado obrigatoriamente dos documentos comprobatórios na mesma ordem do anexo.

Todos os documentos e formulários devem ser enviados em formato PDF, em arquivos separados, identificados e na ordem (5.5.1 e 5.5.2) com tamanho máximo de 10MBytes por arquivo.

 

DAS TAXAS

O valor da inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para todos os(as) candidatos(as) e o pagamento deverá ser efetuado até o dia 02 de setembro de 2026.

O pagamento da taxa de inscrição pode ser efetuado via PIX, utilizando QR Code constante no próprio boleto, ou por meio de pagamento tradicional do boleto na rede bancária.

Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou ou para qualquer outro processo seletivo realizado pela DIRPS e, em nenhuma hipótese, a taxa de inscrição será devolvida.

Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via Correios, via correio eletrônico ou fora do prazo.

Isenção. Candidato(a) de família de baixa renda (renda familiar per capita de até meio salário mínimo) poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 11.016, de 29 de março de 2022, se estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 17 e 24 de agosto de 2026, enviando via upload de, no máximo, 10 MB por arquivo digital, o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico (modelo no Anexo VIII), obtido através do endereço eletrônico: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/. 

A documentação de que trata o subitem 6.2.1 deve conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de ser considerada inválida para o deferimento da solicitação de isenção.

Os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem estar atualizados nos últimos 02 anos, com o Número de Identificação Social (NIS) associado ao(à) candidato(a), tendo como referência a data de publicação do edital. A inscrição no CadÚnico deverá ter sido realizada até 03 meses antes da data de publicação desse edital.

O(A) candidato(a) só terá sua solicitação de isenção analisada se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico. 

Caberá ao(à) candidato(a) realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, por meio da opção Detalhes da sua Inscrição, para verificar o resultado de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição a partir das 16 horas do dia 27 de agosto 2026.

O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 6.1. deste Edital.

O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção indeferida e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item 6.1., terá sua inscrição indeferida no certame.

O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o(a) candidato(a), pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos – DIRPS.

Confirmação do Pagamento da Taxa de Inscrição. O(A) candidato(a) poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-line, em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Caso o pagamento do(a) candidato(a) não tenha sido confirmado, ele(a) deverá entrar em contato com a UFU/DIRPS até o dia 08 de setembro de 2026. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela UFU.

Conferência e retificação de dados. O(A) candidato(a) que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço da DIRPS: https://www.portalselecao.ufu.br, por meio do Sistema de Inscrição On-line, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF.

Não será possível a retificação do número do CPF do(a) candidato(a) e, após o período de inscrição, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo(a) candidato(a).

No ato da inscrição, o(a) candidato(a) preencherá eletronicamente um questionário socioeconômico e as informações fornecidas comporão o banco de dados do(a) candidato(a), sendo que o(a) candidato(a) se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito(a) às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos e inverídicos.

A Ficha do(a) Candidato(a), que será a convocação do(a) candidato(a) para realização das provas da Primeira Etapa, estará disponível no endereço https://www.portalselecao.ufu.br a partir do dia 23 de setembro de 2026, após as 16h. Além de informações sobre a sua identificação, nela, também constarão data, horário, tempo de duração e local onde o(a) candidato(a) realizará sua prova (nome do estabelecimento, endereço e setor), opção de curso para o qual o(a) candidato(a) concorre (nome, modalidade, turno, campus e cidade) e resultado do atendimento especializado/específico.

 

 DOS ATENDIMENTOS

Nos termos da legislação vigente, a UFU garantirá Atendimento Especializado e/ou Específico aos(às) candidatos(as) que deles comprovadamente necessitarem ou o requererem, no Sistema de Inscrição On-line, https://www.portalselecao.ufu.br,  das 08 horas do dia 17 de agosto às 16 horas do dia 01 de setembro de 2026.

Atendimento Especializado. Esse tipo de atendimento ocorrerá em setores destinados para este fim, em Uberlândia, MG, devendo o(a) candidato(a) informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.

No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:

Pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, discalculia e fibromialgia; e

Pessoa com outra condição específica (com detalhamento).

O(A) candidato(a) também deverá informar, no ato da inscrição, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-line, do endereço https://www.portalselecao.ufu.br, o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções:

Auxílio para leitura;

Auxílio para transcrição;

Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para sanar eventuais dúvidas, fornecer informações sobre o Processo Seletivo e(ou) traduzir a prova durante sua aplicação, sempre que solicitado pelo(a) candidato(a)  surdo(a) ou com deficiência auditiva;

Caderno de Questões com fonte em tamanho 20 e figuras ampliadas;

Ampliação do tempo de realização das provas em até 1 (uma) hora;

Local de fácil acesso interno e externo;

Mobiliário acessível disponível;

Necessidade de alimentação periódica;

Uso de medidor de glicose e(ou) uso de bomba para infusão de insulina;

Uso de aparelho auditivo; e

Outros (seguido de detalhamento).

O(A) candidato(a) que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá solicitar Atendimento Especializado informando a situação.

Para cumprimento do disposto no subitem 7.2.3, o(a) candidato(a) deverá no ato de inscrição, na etapa <Atendimentos>, solicitar o Atendimento Especializado na modalidade XI do subitem 7.2.2 especificando a situação, bem como anexando laudo médico comprobatório e demais documentos que julgar necessário.

O(A) candidato(a) deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> da inscrição, cópia digitalizada de Laudo médico, atualizado, emitido nos últimos 12 meses da data de publicação desse edital. O laudo deve atestar expressamente a espécie e o grau ou nível das situações previstas no subitem 7.2.2. desse edital, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como conter a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente. O laudo médico também deve indicar o atendimento necessário, dentre os previstos no subitem 7.2.2 desse edital, justificando o Atendimento Especializado solicitado.

O(A) candidato(a) que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e (ou) visão monocular, cuja documentação comprobatória da condição que motiva a solicitação seja aprovada pela UFU, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão-guia, desde que solicite a utilização de qualquer um dos itens anteriores no Requerimento de Atendimento Especializado para realização das provas. Os recursos serão vistoriados pelo(a) aplicador(a).

O(A) candidato(a) que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira cuja documentação que comprove a condição que motiva a solicitação seja aprovada pela UFU, poderá utilizar aparelho auditivo e implante coclear, desde que solicite a sua utilização no Requerimento de Atendimento Especializado para realização das provas.

Na ausência de Laudo Médico nos padrões estabelecidos no subitem 7.2.5., o(a) candidato(a) não terá assegurado o atendimento requerido.

O(A) candidato(a) deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento e de auxílio ou recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado(a) do exame, a qualquer tempo.

A DIRPS não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do(a) candidato(a) com necessidades especiais.

Atendimento Específico: Esse tipo de atendimento será oferecido a candidatas lactantes e a candidatos(as) com nome social, devendo o(a) candidato(a) informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.

Candidata lactante. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, desde que solicite Atendimento Específico nos termos deste edital, informando a opção <Lactante>, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-line, no endereço https://www.portalselecao.ufu.br.

Além de solicitar Atendimento Específico para tal fim, a lactante deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> da inscrição, cópia digitalizada de:

Certidão de Nascimento da criança; e

Documento de Identidade do/a acompanhante.

A candidata lactante:

deverá levar, no dia da prova, acompanhante adulto(a) identificado(a) no ato da inscrição, conforme subitem 7.3.1.1 b), que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas.

que não levar acompanhante não realizará as provas, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

que tiver necessidade de amamentar terá assegurada a compensação do tempo despendido na amamentação em igual período, tempo este que pode ser de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada intervalo de 2 (duas) horas. 

 caso solicite o Atendimento Específico, tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova, não leve o(a) lactente com o(a) acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.

É vedado ao(à) acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

O(A) acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes na alínea a do subitem 7.3.1.2 desse edital e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes nesse edital, não poderá permanecer nas dependências onde se realizam as provas e a candidata lactante não poderá ter acesso à criança, nem terá direito à ampliação do tempo de prova.

Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o(a) acompanhante responsável deverá ser presenciado por um(a) aplicador(a).

Não será permitida a entrada do(a) lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.

A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do(a) lactente.

Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do(a) lactente no local de realização do exame sem a presença de acompanhante adulto(a) responsável.

Na ausência da Certidão de Nascimento da criança e do Documento de Identidade do(a) acompanhante, a candidata lactante não terá assegurado o atendimento requerido.

Nome social. A UFU oferecerá Atendimento Específico ao(à) candidato/a travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar utilizar seu nome social na divulgação dos resultados e identificação dos materiais de prova.

Candidatos(as) travestis ou transexuais que realizaram a alteração do nome civil no Registro Civil (certidão de nascimento) e demais documentos pessoais, deverão realizar a inscrição no concurso seletivo conforme o novo nome civil registrado sob pena de indeferimento da inscrição.

O(A) candidato(a) poderá solicitar a utilização do nome social, nos termos deste Edital, informando a opção e preenchendo o respectivo campo na etapa do Sistema de Inscrição On-line, na área do certame, endereço https://www.portalselecao.ufu.br.

Além de solicitar a utilização do nome social, deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> da inscrição, cópia digitalizada de:

Fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e

Cópia da frente e do verso de um documento de identificação oficial válido, legível e com foto.

O(A) candidato(a) que solicitar atendimento específico para utilização do nome social deverá informar o nome social completo no campo próprio do sistema, sob pena de indeferimento da solicitação.

Na ausência da solicitação no ato da inscrição e envio da documentação exigida no subitem 7.3.2.3, a pessoa travesti ou transexual não terá assegurada a utilização do nome social.

Não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido nesse edital.

Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado e (ou) Específico fora do período de inscrição.

As solicitações de Atendimento Especializado e (ou) Específico deverão ser indicadas exclusivamente no Sistema de Inscrição On-line, nos campos apropriados.

O resultado das solicitações de Atendimento Especializado e (ou) Específico será disponibilizado para cada candidato(a) no dia 23 de setembro de 2026, após as 16h, na opção do Sistema de Inscrição On-line, acessado pelo endereço https://www.portalselecao.ufu.br.

O resultado das solicitações de Atendimento Especializado e(ou) Específico será disponibilizado também na Ficha do(a) Candidato(a). 

Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de Atendimento Especializado e(ou) Específico. 

Em situações específicas de urgência, por motivo de caso fortuito ou força maior, que surgirem após o período indicado no subitem 7.1 e que alterarem a situação do(a) candidato(a), será autorizada a solicitação de Atendimento Especializado e(ou) Específico fora do prazo e do sistema de Inscrição On-line.

Para cumprimento do disposto no subitem 7.10, a pessoa interessada deverá encaminhar a documentação exigida nos subitens 7.2.5, 7.3.1.1 e 7.3.2.3, conforme o caso, para o endereço atendimento@dirps.ufu.br juntamente com o tipo de atendimento necessário e a justificativa, até as 12h do penúltimo dia útil antes da realização da prova.

 

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

O processo seletivo para Mestrado e Doutorado Acadêmicos compreende duas etapas obrigatórias:

Prova de Conhecimento em Agronomia, de caráter eliminatório e classificatório;

Avaliação de Currículo, de caráter eliminatório e classificatório.

O local de realização, local de divulgação dos resultados e duração de cada etapa seguirão conforme cronograma:

Atividade

Data

Horário

Local

ETAPA I – Eliminatória/Classificatória

 Etapa I: Prova de conhecimento em Agronomia

27/09/2026

Início às 10h

UFU - Campus Santa Mônica

Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP: 38408-100

Divulgação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova de conhecimento em Agronomia

 28/09/2026

A partir das 11h

https://www.portalselecao.ufu.br 

Período de recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova de conhecimento em Agronomia

29/09/2026 e

30/09/2026

De 00h de 29/09/2026 até as 23h59 de 30/09/2026 

Deverá ser encaminhado por e-mail para:

posagro@ufu.br

Parecer aos recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova de conhecimento em Agronomia

 16/10/2026

 A partir das 11h

https://www.portalselecao.ufu.br 

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo da Prova de conhecimento em Agronomia

 16/10/2026

 A partir das 11h

https://www.portalselecao.ufu.br 

Divulgação da nota final da Prova de conhecimento em Agronomia (após apreciação

dos recursos)

 16/10/2026

 A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br 

ETAPA II – Eliminatória/ Classificatória

Etapa II: Avaliação do Currículo - Divulgação do resultado da avaliação

06/11/2026

 A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br 

Período de recurso contra o resultado da Avaliação do Currículo

09/11/2026 e

10/11/2026

De 00h de 09/11/2026 até as 23h59 de 10/11/2026  

Deverá ser encaminhado por e-mail para:

posagro@ufu.br

Resultado final da avaliação do Currículo (após

apreciação dos recursos)

 13/11/2026

 A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br 

Resultado Final

Resultado Final do Processo Seletivo

30/11/2026

 A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br 

Período de recurso contra o Resultado final do Processo Seletivo

01/12/2026 e 02/12/2026

De 00h de 01/12/2026 até as 23h59 de 02/12/2026  

Deverá ser encaminhado por e-mail para:

posagro@ufu.br

Homologação do Resultado final do Processo Seletivo (após apreciação dos recursos)

04/12/2026

 A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br 

 

Etapa I: Prova de Conhecimento em Agronomia

A Prova de Conhecimento em Agronomia consiste numa prova objetiva com 25 questões de múltipla escolha, valendo 1 (um) ponto cada questão e totalizando 25 (vinte e cinco) pontos.

A literatura recomendada para a realização da prova consta no Anexo V.

Não será permitida a consulta a qualquer material bibliográfico (impresso ou eletrônico) durante a realização da prova.

A prova objetiva será realizada no dia 27 de setembro de 2026, com início às 10 horas, no Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia/MG, CEP: 38408-100, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br).

Os portões de acesso aos locais (blocos e prédios) onde serão realizadas as provas serão abertos às 09 horas e fechados, pontualmente, às 09 horas e 45 minutos. O(A) candidato(a) deverá se dirigir à sala de prova assim que chegar aos locais de prova.

O horário de fechamento dos portões refere-se ao ingresso no prédio (bloco) de realização da prova. Ainda que o(a) candidato(a) tenha acessado o campus dentro do horário estabelecido, não será permitida sua entrada no respectivo prédio (bloco) após o horário de fechamento dos portões.

Na data da prova, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha do(a) Candidato(a) com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova.

Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidatos(as) e acompanhantes de lactantes que solicitaram Atendimento Específico após as 09 horas e 45 minutos. 

A aplicação da prova objetiva será realizada pela DIRPS/PROGRAD/UFU e terá duração de 02 (duas) horas.

O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para o preenchimento da Folha de Resposta.

Itens a serem apresentados no dia de realização das provas. O(A) candidato(a) deverá trazer os itens abaixo para realizar as provas que poderão ser vistoriados pelos fiscais:

Via original de documento oficial de identidade com foto. Serão aceitos Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados exclusivamente nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br;

Ficha do(a) Candidato(a); e

Caneta esferográfica (tinta azul ou preta, com corpo transparente). Somente poderá ser utilizada caneta com essas características.

O(A) candidato(a) poderá trazer:

Garrafa de água transparente e sem rótulos; e

Lanche de rápido consumo sem rótulos, desde que em embalagem transparente e que seja submetido à verificação por parte do(a) fiscal para inspecionar se a embalagem não possui anotações ou outro material não permitido.

Será vedada, pela equipe de aplicação, a entrada de alimentos ou bebidas acondicionados em recipientes distintos daqueles previstos no subitem 8.3.11.1. Da mesma forma, não será permitido o porte de quaisquer materiais que não estejam expressamente autorizados no subitem 8.3.11 deste edital.

Documentos oficiais válidos para identificação do(a) candidato(a):

Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Federal;

Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos artigos 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

Carteira de Registro Nacional Migratório de que trata a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017;

Documento Provisório de Registro Nacional Migratório de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2019;

Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;

Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997;

Certificado de Dispensa de Incorporação;

Certificado de Reservista;

Passaporte;

Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; ou

Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no subitem 8.3.13 como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; carteiras de estudante; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do(a) candidato(a) e de sua assinatura. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste "Não alfabetizado" ou "Infantil".

Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) deverão ser apresentados exclusivamente nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.

Não serão aceitas cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.

Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a UFU não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.

O(A) candidato(a) impossibilitado(a) de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:

apresente boletim de ocorrência impresso ou digital, expedido por órgão policial a, no máximo, 90 dias da data de aplicação da prova; e

se submeta a Identificação Especial, que compreende a coleta de informações pessoais, da assinatura em formulário próprio, e permita ser fotografado(a).

O(A) candidato(a) que apresentar a via original do documento oficial de identificação com foto infantil ou com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à Identificação Especial, conforme subitem 8.3.13.6 b) desse edital.

O(A) candidato(a) não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizada a prova, sem documento de identificação, conforme subitem 8.3.11 do edital. 

Será proibido ao(à) candidato(a) portar, durante a realização das provas, sob pena de ser retirado(a) do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados a seguir:

Telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, fone de ouvido, headphone ou similares, chaves codificadas, aparelhos eletrônicos ou similares;

Calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares;

Óculos escuros, bolsas, bonés, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos, anéis, correntes ou colares;

Cabelos longos soltos;

Armas de qualquer espécie; e

Qualquer material e ou objeto em desacordo com o subitem 8.3.11 do edital.

O(A) candidato(a) terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado(a) do local de sua realização, caso:

realize quaisquer anotações na Folha de Respostas antes de autorizado pelos(as) fiscais;

esteja portando, durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações; 

provoque qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recuse a atender ao que lhe for solicitado pelos(as) fiscais; e

deixe aparelhos eletrônicos emitirem qualquer tipo de som durante a prova.

A UFU não se responsabilizará pela guarda de material de utilização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos(as) candidatos(as) aos locais de provas.

Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele(a) candidato(a) que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido nos subitens 7.2.2 e 7.2.5.

Salvo nos casos de Atendimento Especializado e (ou) Específico, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos nesse edital.

Antes de entrar na sala de realização de prova (setor), o(a) candidato(a) deverá:

guardar todos os pertences, incluindo aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos transmissores de ondas ou outros objetos não permitidos, dentro do envelope plástico de segurança fornecido pelos(as) fiscais; e

apresentar documento oficial de identificação.  

Uma vez na sala de realização da prova (setor), o(a) candidato(a) deverá:

ouvir atentamente as instruções dos(as) fiscais;

aguardar o recebimento da Folhas de Respostas;

verificar, quando autorizado(a) pelo(a) fiscal, se há falhas de impressão na Folha de Respostas. Caso haja, informar ao fiscal para registro na Ata do Setor, ao iniciar a prova;

aguardar autorização do(a) fiscal(a) para escrever na Folha de Respostas.

Folha de Respostas. Serão disponibilizadas a cada candidato(a) 1 (uma) Folha de Respostas pautada, com frente e verso, totalizando 2 (duas) páginas numeradas, além de 2 (duas) folhas de rascunho, de uso opcional.

O(A) candidato(a) deverá verificar se os dados pessoais contidos na Folha de Respostas estão corretos. 

Não será fornecida Folha de Respostas adicional em razão de falha do(a) candidato(a).

O(A) candidato(a) não poderá, ao responder as questões, se identificar de forma alguma, inclusive com registro de seu nome, sobrenome, apelidos ou quaisquer outros signos que permitam sua identificação.

As folhas de rascunho não serão corrigidas e o(a) candidato(a) poderá levá-las após o término da prova.

O(A) candidato(a) deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo uma hora após seu início (período de sigilo).

O Período de Sigilo deverá ser respeitado, inclusive, pelo(a) candidato(a) eliminado(a), que deverá aguardar dentro do local reservado à Coordenação do processo seletivo.

Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) candidatos(as) até que todos(as) entreguem suas provas.

Expirado o prazo para realização das provas, os(as) fiscais solicitarão aos(às) candidatos(as) a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega da Folha de Respostas. O(A) candidato(a) que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.

Ao término da prova, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) deverão preencher a Ata do Setor em campo específico, fornecendo nome, número de inscrição e assinatura e deverão deixar a sala juntos(as).

De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido aos(às) candidatos(as) fumarem durante a realização das provas.

O(A) candidato(a) que fumar no prédio onde a prova estiver sendo aplicada será eliminado(a) do certame.

Durante a realização das provas, não poderão ser prestados quaisquer esclarecimentos sobre as questões.

Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos das respostas transcritas incorretamente para a Folha de Respostas.

O(A) candidato(a) poderá ser eliminado(a) do Processo Seletivo a qualquer tempo se flagrado(a) com conduta proibida pelas regras deste edital, bem como portando qualquer objeto ou pertence não permitido.

Eventuais recursos a quaisquer ações da UFU, durante a realização das provas, deverão ser interpostos na opção <Atendimento – Solicitar Atendimento>, no endereço https://www.portalselecao.ufu.br até as 16h do dia 29 de setembro de 2026.

A UFU não se responsabilizará pela inobservância, pelo(a) candidato(a), a qualquer normativa prevista por este edital.

Correção. As questões serão corrigidas pela Comissão Examinadora Permanente. Cada acerto, que é a resposta coincidente com o gabarito oficial, equivalerá a um ponto.

Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor dos(as) candidatos(as) cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.

Caso alguma questão objetiva seja anulada, contar-se-á, para todos(as) os(as) candidatos(as), a correspondente pontuação.

Critério de Eliminação: Será desclassificado o(a) candidato(a) que obtiver número de acertos menor ou igual a 12. Candidatos(as) eliminados(as) nesta etapa não participarão da Etapa II.

Etapa II: Avaliação de Currículo

A pontuação baseia-se no formulário do Anexo VII e na documentação comprobatória enviada no ato da inscrição.

O currículo de maior pontuação bruta em cada nível (Mestrado e Doutorado) receberá nota 10 e os demais serão pontuados proporcionalmente.

Candidato(as)s que obtiverem nota zero na avaliação de currículo serão desclassificados(as).

Regras de Pontuação:

Será considerada a produção a partir de 2021 (inclusive), exceto para os itens 5 a 9 do formulário de pontuação, que não possuem limitação temporal.

Em caso de duplicidade de produção, será considerada apenas a de maior pontuação.

Apenas itens devidamente comprovados e dentro do período estipulado serão pontuados.

A pontuação será considerada com duas casas decimais.

O(A) candidato(a) não deve incluir atividades que não se enquadrem nos itens de 1 a 9 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 4.

Resultado e Desempate

6.4.1. A Nota Final (NF) será calculada pela fórmula: NF = (Nota Etapa I × 0,75) + (Nota Etapa II × 0,25).

6.4.2. Em caso de empate na classificação final (por área), a prioridade seguirá a ordem:

Maior pontuação na Prova de Conhecimento;

Maior pontuação no Currículo;

Maior idade.

A aprovação e convocação dos(as) candidatos(as) nos cursos de Mestrado e Doutorado ocorrerão conforme a disponibilidade de vagas para cada modalidade de ingresso (AC, PPI, PcD e VA), de acordo com os itens deste edital e anexos.

 

DA IMPUGNAÇÃO e DOS RECURSOS

Da impugnação do edital

Qualquer cidadão(ã) poderá impugnar este Edital em até 10 dias antes do início das inscrições. Após este prazo, não serão aceitas impugnações.

O pedido de impugnação deve ser enviado para o e-mail posagro@ufu.br, contendo justificativas fundamentadas. A Coordenação responderá em até 3 dias úteis.

O pedido de impugnação não suspende os prazos estabelecidos neste Edital.

Recursos Administrativos

O(A) candidato(a) poderá interpor recurso contra a homologação das inscrições, os resultados das Etapas I e II e o resultado final, conforme os prazos deste edital.

Regras para Interposição de recurso:

O prazo é de 2 dias úteis após a divulgação do evento a ser recorrido.

O recurso deve ser enviado exclusivamente pelo(a) candidato(a) para o e-mail posagro@ufu.br, com argumentação clara e objetiva.

Recursos sobre questões da prova devem indicar obrigatoriamente a bibliografia consultada.

Restrições: Não será aceita a inclusão de novos documentos (pessoais ou de currículo) durante a fase de recurso. Serão válidos apenas os documentos enviados no ato da inscrição.

Instâncias de Recurso: O(A) candidato(a) poderá recorrer em três instâncias sucessivas, no prazo de 10 dias corridos após ciência da decisão anterior:

Colegiado do PPGAgro (COLPPGAGRO);

Conselho do Instituto de Ciências Agrárias (CONICIAG);

Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CONPEP). 

 

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A inscrição implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas deste Edital e das resoluções vigentes da UFU.

Critérios de Desclassificação: Será desclassificado o(a) candidato(a) que:

Não cumprir os prazos estabelecidos no cronograma;

Não enviar a documentação completa exigida;

Prestar declarações falsas ou apresentar irregularidades em documentos, o que poderá acarretar a anulação da inscrição ou da matrícula a qualquer tempo.

As comunicações oficiais, locais de prova e resultados serão publicados exclusivamente nos endereços: https://ppgagro.iciag.ufu.br e https://www.portalselecao.ufu.br.

A Comissão Examinadora reserva-se o direito de não preencher a totalidade das vagas oferecidas, caso não haja candidatos(as) aprovados(as) em número suficiente.

Responsabilidades e Relatórios:

A Comissão não se responsabiliza por arquivos corrompidos ou problemas técnicos no envio dos documentos.

Ao final do certame, a Comissão apresentará relatório circunstanciado detalhando os critérios de correção e a atribuição de notas.

Os(As) candidatos(as) aprovados(as) deverão realizar a matrícula conforme o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação e as orientações da Secretaria do PPGAgro.

A aprovação no Processo Seletivo não implica a concessão de bolsa. A distribuição de bolsas será por meio de processo seletivo específico, utilizando normas aprovadas pelo Colegiado do Programa.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora em conjunto com o Colegiado do PPGAgro.

 

 

DOUGLAS JOSÉ MARQUES

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia

Portaria de Pessoal UFU Nº 6446, de 26 de setembro de 2025


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Douglas José Marques, Coordenador(a), em 14/07/2026, às 21:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7425410 e o código CRC 56F32910.



ANEXOS AO Edital

SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL PPGAGRO/ICIAG/UFU Nº 1/2026

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Agronomia em 2027

 

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

 

Anexo I – Formulário de Inscrição - MESTRADO com as linhas de pesquisa por área disponíveis para ingresso no primeiro semestre de 2027 - EDITAL PPGAGRO Nº 1/2026

Anexo II – Formulário de Inscrição - DOUTORADO com as linhas de pesquisa por área disponíveis para ingresso no primeiro semestre de 2027 - EDITAL PPGAGRO Nº 1/2026

Anexo III – Relação de docentes por linha de pesquisa - MESTRADO - EDITAL PPGAGRO Nº 1/2026

Anexo IV - Relação de docentes por linha de pesquisa - DOUTORADO - EDITAL PPGAGRO Nº 1/2026

Anexo V – Bibliografia Recomendada - EDITAL PPGAGRO Nº 1/2026

Anexo VI - Formulário de Pontuação do Currículo - EDITAL PPGAGRO Nº 1/2026

Anexo VII – Tabela de referência para pontuação do Currículo - EDITAL PPGAGRO Nº 1/2026

Anexo VIII - Modelo de Comprovante de Cadastramento no CadÚnico - EDITAL PPGAGRO Nº 1/2026


Referência: Processo nº 23117.041193/2026-94SEI nº 7425410