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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Avenida João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Monica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Resolução CONFECIV Nº 3, de 11 de agosto de 2021
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Regulamenta a Eleição Eletrônica e Remota para recomposição de duas vagas para docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil. |
O DIRETOR DA FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 69 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e pelo art. 20 do Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Civil, na 8a reunião realizada aos nove dias do mês de agosto do ano de 2021, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 41/2021/CONFECIV/FECIV de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.039583/2021-90,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que determina medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e a operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 19, 20, 21 e 27 do Ministério da Economia, de 12, 13, 16 e 25 de março de 2020, respectivamente, que estabelecem orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto às medidas de proteção para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a manifestação do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (FORIPES), de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO o caráter educativo e formativo da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), por meio do Comitê responsável e do contato com as autoridades sanitárias, de modo a manter a comunidade universitária atualizada a respeito da propagação da COVID-19 e dos procedimentos necessários à sua prevenção;
CONSIDERANDO as indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento COVID-19, do Comitê de Enfrentamento do Hospital de Clínicas da UFU, nos quais a UFU vem acompanhando como membro titular e do Comitê de Monitoramento à COVID-19 UFU;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 6/2020 e 4/2020, de 17 de março de 2020, do Conselho de Graduação (CONGRAD) e do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP), respectivamente, que dispõem sobre a suspensão dos Calendários Acadêmicos da Graduação e da Pós-graduação para o ano de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Reito nº 311, de 17 de março de 2020, que estabelece procedimentos e rotinas das atividades administravas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do novo corona vírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o PARECER nº 00177/2020/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU que, consultada a Procuradoria-Geral da UFU, "opina-se pela possibilidade de utilização de sistema de votação eletrônico não presencial em Consulta eleitoral no âmbito do Instituto de Biologia da UFU destinada à escolha do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais";
CONSIDERANDO as Notas Técnicas do CTI/UFU (NOTA TÉCNICA Nº 2/2020/CTI/REITO e NOTA TÉCNICA Nº 3/2020/CTI/REITO) sobre análises das características do Sistema de Votação Online Helios Voting, e ainda,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.039583/2021-90,
R E S O L V E:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Eleição Eletrônica e Remota para recomposição de 02 (duas) vagas docentes no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia, para o período de 2 anos, a ser realizada por meio de votação eletrônica online utilizando o "Sistema de Votação Online Helios Voting", assegurada a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral.
Art. 2º A regulamentação do processo eleitoral para recomposição de duas vagas docentes no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia Civil da UFU, segue o que dispõe o Título III, Capítulo I, Seção V, Inciso II do Art. 38 do Regimento Interno da FECIV e a presente resolução.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL
Art. 3º Para coordenar, organizar e supervisionar a Eleição Eletrônica e Remota será designada uma Comissão Especial Eleitoral, constituída especificamente para este fim, composta dos seguintes membros, aprovados em reunião do Conselho da Faculdade de Engenharia Civil (CONFECIV):
I - dois representantes do corpo docente;
II - um representante do corpo discente; e
III - um representante do corpo técnico-administrativo(a).
§ 1º Escolhidos os nomes para compor a Comissão Especial Eleitoral, o Presidente deste Conselho editará Portaria estabelecendo a composição e demais disposições necessárias à deflagração da Eleição Eletrônica e Remota.
§ 2º São impedidos de integrar a Comissão Especial Eleitoral, além dos(as) candidatos(as) inscritos(as), seus cônjuges e parentes até 2º grau, tanto por consanguinidade como por afinidade.
§ 3º Não pode fazer parte da Comissão Especial Eleitoral o(a) Diretor(a) da FECIV.
§ 4º Os membros da Comissão Especial Eleitoral não poderão manifestar-se a respeito de candidaturas e/ou candidatos(as), além de sua competência.
§ 5º A Comissão Especial Eleitoral elegerá, entre seus pares, seu(sua) Presidente(a) e deliberará, por maioria simples de votos, com a presença de mais da metade de seus membros.
Art. 4º À Comissão Especial Eleitoral compete:
I - coordenar, organizar e supervisionar o processo de inscrição das candidaturas de acordo com o calendário estabelecido;
II - elaborar normas complementares a esta Resolução, indispensáveis à realização da Eleição Eletrônica e Remota;
III - fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo e, em caso de infringência por parte de algum candidato, oferecer denúncia ao CONFECIV, que poderá deliberar sobre a impugnação de candidatura;
IV - divulgar a listagem nominal dos(as) integrantes da Carreira de Magistério Superior lotados na FECIV, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de início da Eleição Eletrônica e Remota, garantindo a contestação pelos(as) eleitores(as) no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, e decidir sobre as impugnações apresentadas sem comprometer o calendário da Eleição Eletrônica e Remota;
V - elaborar o mapa final com os resultados da Eleição Eletrônica e Remota e encaminhá-lo ao CONFECIV;
VI - solicitar à secretaria da Direção da FECIV a relação nominal, por ordem alfabética, número de matrícula, e-mail institucional, dos docentes integrantes da carreira de magistério superior lotados na Faculdade de Engenharia Civil da UFU;
VII - decidir sobre a aplicação de sanções aos(às) candidatos(as) e encaminhar os eventuais recursos à autoridade superior, em caso de não reconsiderar a sua decisão.
VIII - informar aos(às) eleitores(as) que não possuem o e-mail institucional (@ufu.br) da obrigatoriedade de providenciá-lo junto à PROGEP, a fim de permitir sua participação na eleição;
IX - divulgar semanalmente no sítio eletrônico institucional da Eleição Eletrônica e Remota a lista dos nomes de eleitores(as), indicando a regularidade, ou não, do seu e-mail institucional;
X - estabelecer e divulgar os prazos limites para o eleitor regularizar seu e-mail institucional.
XI - configurar o "Sistema de Votação Online Helios Voting" para a Eleição Eletrônica e Remota para recomposição de duas vagas docente no Colegiado de Graduação da Faculdade de Engenharia Civil;
XII - cadastrar os(as) candidatos(as);
XIII - dar carga no "Sistema de Votação Online Helios Voting" da lista dos(as) eleitores(as) com o seu ID (identificador, texto que antecede o “@ufu.br”), o endereço de e-mail institucional e o nome completo;
XIV - enviar e-mail, via "Sistema de Votação Online Helios Voting", com informações para acesso ao voto; e
XV - monitorar o processo de votação, compreendendo preparação, abertura, votação, apuração e auditoria.
§ 1º As normas complementares de que trata o inciso II do art. 4º serão editadas pela Comissão Especial Eleitoral por meio de Portaria, cujo inteiro teor deverá ser amplamente divulgado na internet.
§ 2º Compete ao(à) Presidente(a) da Comissão Especial Eleitoral exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade, no caso de empate.
§ 3º Caberá ao(à) Presidente(a) da Comissão Especial Eleitoral incluir toda a documentação relacionada com os trabalhos da Comissão, em processo próprio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Art. 5º A Comissão Especial Eleitoral será extinta automaticamente, uma vez eleitos os dois membros docentes para o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em engenharia Civil e publicado o resultado da Eleição.
CAPÍTULO III
DAS CANDIDATURAS
Art. 6º Poderão se candidatar para recomposição de duas vagas de docentes no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, os docentes efetivos lotados na FECIV, desde que atendam aos seguintes requisitos:
a) integrantes da Carreira do Magistério Superior da UFU;
b) docentes submetidos ao regime de Dedicação Exclusiva (DE);
c) docentes permanentes ou colaboradores do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, que atendam às exigências deste Edital;
d) possam assumir e desenvolver as funções administrativas de membro do Colegiado do Programa de Pós-Graduação, sem prejuízos para com as atividades acadêmicas de ensino e pesquisa compromissadas no âmbito da FECIV.
Art. 7º Os(As) docentes, integrantes da carreira do magistério superior que atendem aos requisitos do Art. 6º interessados em participar da eleição para recomposição de duas vagas docentes no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da FECIV, poderão candidatar-se, mediante inscrição formal com indicação da vaga pretendida, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) dirigida à Diretoria da FECIV, das 8h do dia 17 de agosto até às 20h do dia 18 de agosto de 2021.
§ 1º O candidato(a) deverá abrir processo no SEI e inserir o requerimento da inscrição em formato pdf.
§ 2º Ao se inscrever o candidato acata as normas preceituadas pelo Regimento Geral da UFU.
Art. 8º É permitido o cancelamento de inscrições, a pedido do requerente até 24h do início do período de votação. Este pedido deverá ocorrer mediante solicitação inserida no processo de inscrição no SEI.
Art. 9º A relação contendo os nomes dos candidatos inscritos será publicada no sítio eletrônico da Faculdade de Engenharia Civil, no primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.
Art. 10. Não havendo pelo menos dois candidatos inscritos até a data estabelecida, o período de inscrição será prorrogado, automaticamente, por mais 2 (dois) dias úteis.
CAPÍTULO IV
DOS ELEITORES
Art. 11. A Comunidade do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil da UFU, que constitui o universo participante da Eleição Eletrônica e Remota, com direito a voto não obrigatório, será constituída pelos(as) integrantes das carreiras de magistério superior, permanentes ou colaboradores do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil da UFU.
CAPÍTULO V
DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
Art. 12. A votação da Eleição para recomposição de duas vagas de docente no Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil, será realizada no dia 26 de agosto de 2021 (quinta-feira), das 8h às 20h (horário de Brasília-DF).
Art. 13. O processo de votação será realizado integralmente pelo "Sistema de Votação Online Helios Voting", em urnas eletrônicas, envolvendo a permissão para que o(a) eleitor(a) cadastrado(a) possa exercer o direito de voto, coleta do voto, salvaguarda do voto no formato criptografado, não associação do voto ao(à) eleitor(a) e não alteração do voto por outrem, a qualquer momento, ou pelo(a) próprio(a) eleitor(a) após terminado o prazo de votação e o voto depositado (salvaguardado) no sistema.
§ 1º As cédulas eletrônicas eleitorais serão definidas para cada grupo eleitoral, por segmento e com ordem de exibição alfabética.
§ 2º As cédulas deverão indicar, de modo explícito e claro, a existência de duas vagas em pleito para votação.
§ 3º Cada cédula eletrônica de votação deverá contemplar os nomes dos candidatos, bem como as opções de voto em branco e voto nulo.
§ 4º É proibida a captura e divulgação por meio de imagem ou vídeo do voto, inclusive pelo(a) eleitor(a).
Art. 14. Na data e horário da votação, o "Sistema de Votação Online Helios Voting" enviará e-mail para cada eleitor(a), contendo as informações necessárias para que o(a) mesmo(a) exerça o direito do voto.
§ 1º Iniciado o processo de votação, o(a) eleitor(a) terá 30 (trinta) minutos para exercer o seu direito de votar. Excedido este período o(a) eleitor(a) deve efetuar novo login para que desta forma possa exercer seu direito de voto. O(a) eleitor(a) poderá repetir este processo durante o período oficial destinado ao processo de votação.
§ 2º Cada eleitor possuirá o direito de registrar 02 (dois) votos distintos, de acordo com a quantidade de vagas disponibilizadas no processo eleitoral.
§ 3º Fica possibilitada a utilização do direito de registro de apenas 01 (um) voto, situação esta a escolha do eleitor.
§ 4º Cada voto registrado fará referência à escolha do eleitor para cada 01 (uma) das 02 (duas) vagas disponibilizadas no processo eleitoral.
§ 5º Fica explicitamente vetado o registro de 02 (dois) votos iguais para o mesmo candidato por eleitor.
Art. 15. A cada voto depositado, o "Sistema de Votação Online Helios Voting” enviará um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail institucional cadastrado.
Parágrafo único. O rastreador de cédula correspondente ao voto depositado, também permanecerá disponível para consulta no "Sistema de Votação Online Helios Voting", sendo que o mesmo é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo(a) eleitor(a).
CAPÍTULO VI
DA APURAÇÃO E RESULTADO
Art. 16. A apuração será realizada em reunião, no dia seguinte à votação, com o fechamento da urna eletrônica pelos membros da Comissão Especial Eleitoral organizadora, podendo ser acompanhada pelos(as) candidatos(as) e/ou por um(a) fiscal por eles(as) indicado(a).
Art. 17. Serão eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos e em caso de empate, serão considerados eleitos os de maiores titulações, os mais antigos no exercício do magistério na UFU, os mais idosos, nesta ordem.
Parágrafo único. No caso de apenas dois candidatos fica suspensa a consulta eleitoral e tornam-se eleitos os candidatos inscritos.
Art. 18. Após aprovada a ata, o quadro de resultados será anexado ao sítio eletrônico da Faculdade de Engenharia Civil.
CAPÍTULO VII
DA FISCALIZAÇÃO NA APURAÇÃO E DOS RECURSOS
Art. 19. O(A) candidato(a) que quiser ser representado(a) por um(a) fiscal de apuração, deverá solicitar o seu credenciamento junto à Comissão Especial Eleitoral, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até as 17h do dia 24 de agosto de 2021.
Parágrafo único. O(A) fiscal indicado(a) pelo(a) candidato(a) deverá ser membro da comunidade da FECIV.
Art. 20. A escolha de fiscais não poderá recair sobre quem integre a Comissão Especial Eleitoral.
Art. 21. Os recursos e contestações sobre a apuração deverão ser interpostos diretamente ao(à) presidente(a) da Comissão Especial Eleitoral por meio do SEI, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado final da Eleição Eletrônica e Remota.
Parágrafo único. A Comissão Especial Eleitoral decidirá sobre o recurso, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do recurso.
Art. 22. Dos atos da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao CONFECIV.
§ 1º Os recursos serão interpostos, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da prática do ato e terão efeito suspensivo.
§ 2º O CONFECIV decidirá sobre o recurso, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do(s) recurso(s).
Art. 23. Terminado o prazo hábil para recurso(s) contra os trabalhos de apuração e não havendo recursos deferidos, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará ao(a) presidente do CONFECIV uma lista contendo a relação nominal dos candidatos e os votos recebidos por eles.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Caberá à Comissão Especial Eleitoral fazer cumprir o disposto nesta regulamentação, deliberar sobre qualquer assunto de sua competência e resolver os casos omissos.
Art. 25. Em caso de descumprimento das normas por parte dos candidatos, caberá à Comissão Especial Eleitoral apurar os fatos e encaminhar à Diretoria da FECIV para as medidas cabíveis.
Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Uberlândia, 11 de agosto de 2021
PAULO ROBERTO CABANA GUTERRES
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Cabana Guterres, Presidente, em 11/08/2021, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.039583/2021-90 | SEI nº 2968119 |