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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ata
ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO INSTITUTO DE HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA,
Realizada aos treze dias do mês de novembro deste ano (13/11/2025), às 14h00 (quatorze horas), por meio de sistema de webconferência, sob a presidência do Professor Gustavo de Souza Oliveira, estando presentes à reunião os Conselheiros devidamente convocados que assinam a seguir: Aleska Trindade de Lima, Gustavo de Souza Oliveira (Presidente), Igor Tadeu Camilo Rocha, Guilherme Amaral Luz (Coordenador em Exercício do PPGEH), Lainister de Oliveira Esteves, Lara Barbosa de Oliveira, Luciana Lemes de Andrade Barbosa, Maria Andréa Angelotti Carmo, Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro, Mario Costa de Paiva Guimarães Júnior, Nara Rúbia de Carvalho Cunha, Paulo Sérgio da Silva e Thiago Lenine Tito Tolentino. Ausências justificadas: Deivy Ferreira Carneiro. O Senhor Presidente declarou aberta a reunião informando que desta reunião em diante não seria mais necessário assinatura da lista de presença. A presença será aferida pelo relatório do sistema de webcoferência. Antes de iniciar a reunião, o Prof. Gustavo de Souza Oliveira solicitou a participação na reunião do Prof. Marco Antônio Cornacioni Sávio, Diretor da Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal de Uberlândia, e dos Técnicos Administrativos em Educação lotados no Centro de Documentação e Pesquisa em História, Aline Guerra e Rafael Vieira de Gouveia, o que foi aquiescido pelo Conselho. 1 - 1 - Apreciação da Ata da 13ª Reunião/2025 Ordinária (cópia remetida aos Conselheiros por meio eletrônico); aprovada com 11 votos favoráveis, 02 abstenções e nenhum voto contrário. 2 – Comunicações: 2.1 – Marco Antônio Cornacioni Sávio, Diretor da Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal de Uberlândia: 2.1.1 Avaliação Institucional 2025: Informou que a avaliação está disponível nos portais institucionais dos seguimentos docente, discente e técnico administrativo. Solicitou especial apoio para mobilizar os alunos para responderem a autoavaliação em virtude da baixa participação em edições passadas. Os questionários foram completamente reformulados, mas é de extrema importância para um diagnóstico institucional fidedigno. A avaliação foi aberta em 30 de outubro e se encerrará em 20 de fevereiro de 2026. O relatório final será publicizado a todos e encaminhado ao INEP. 2.2 – Lainister de Oliveira Esteves: 2.1.2 – 40 anos do CDHIS: convidou a todos(as) para participar do evento de comemoração dos 40 anos do CDHIS. O evento ocorrerá no bloco 1Q em 26 de novembro de 2025. Maiores dados serão encaminhados por e-mail e publicados nas redes sociais. 2.3 – Gustavo de Souza Oliveira: 2.3.1 – Elevador do CDHIS: foi realizada reunião com a Prefeita de Campus e com o Pró-Reitor de Planejamento que se comprometeram a realizar os estudos necessários para confecção de projeto e orçamento para um elevador no local a fim de se tentar junto a outros órgãos e entidades recursos suficientes para a realização da obra. 2.3.2 – Vazamento do telhado do CDHIS: na mesma reunião a Prefeita de Campus informou que foram realizados reparos no telhado do CDHIS e se comprometeu a realizar novos reparos caso seja necessário. 2.4 – Guilherme Amaral Luz: 2.4.1 – Registro em Ata: solicitou que se registrasse em ata a insatisfação com os serviços prestados pela Prefeitura Universitária e o CTIC. Que tem passado por situações recorrentes (falta de internet e troca constante de salas de aula sem aviso prévio) e problemas estruturais que não se resolvem (telhado danificados do Bloco 3E e 1Q; campo de futebol do campus Santa Mônica sem condições de uso; bloco 1W (antigo R.U.) e locais onde antes estavam instaladas instituições bancárias abandonados e sem qualquer tipo de manutenção, etc. 2.5 – Paulo Sérgio da Silva: 2.5.1 – Falta de água potável nos Blocos da universidade: informou que em diversos blocos que tem atividades está constatando a falta de bebedouros que estejam em condições de uso, como por exemplo bloco 1H, bloco 5O e bloco 3Q. 2.6 -Thiago Lenine Tito Tolentino: 2.6.1 – Problemas com o Prédio 1Q (CDHIS): informou que os problemas referentes ao bloco 1Q são antigos e se arrastam há muitos anos e não tem visto uma disposição da Universidade em resolvê-los. Antes de iniciar a reunião foram solicitadas as seguintes alterações na ordem dos pontos: “3.5 - Apreciação do relatório de atividades docentes para efeito de Promoção na Carreira do Magistério Superior da Classe C, Associado nível IV, para a Classe D, Titular, do Prof. Alexandre de Sá Avelar. Processo SEI/UFU 23117.077971/2025-01. Comissão: Professores Carla Miucci Ferraresi de Barros (Titular), Mônica Brincalepe Campo (Titular), Paulo Sérgio da Silva (Presidente), e Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro (Suplente)”, para 3.2; “3.6 – Constituição de Comissão Especial para avaliação de apresentação e defesa pública de Tese/Memorial Descritivo para efeito de Promoção da Classe de Professor Associado IV para a Classe de Professor Titular da Carreira de Magistério Superior, do Prof. Alexandre de Sá Avelar, de acordo com a Resolução 03/2017 do Conselho Diretor que regulamenta a avaliação docente no que se refere à Progressão, à Promoção e à Aceleração da Promoção nas Carreiras de Magistérios Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Pessoal Docente da Universidade Federal de Uberlândia, via avaliação de desempenho. Solicitação: Prof. Gustavo de Souza Oliveira, Diretor do Instituto de História”; para 3.3; “3.7 – Planos de trabalho referentes ao semestre 2025/2. Processo SEI 23117.074907/2025-60. Solicitação: Gustavo de Souza Oliveira, Diretor do Instituto de História. Comissão: Prof.ª Prof. Paulo Sérgio da Silva (Presidente), Prof.ª Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro e Prof.ª Ivete Batista da Silva Almeida; membros suplentes: Prof.ª Jorgetânia da Silva Ferreira e Prof. Florisvaldo Paulo Ribeiro Júnior”, para 3.4, e “3.8 – Designação de Comissão responsável pelo Exame de Suficiência do(a) discente Fernando Henrique Sousa Araújo (11811HIS244), vinculado ao currículo 5000708LBN - Graduação em História: Licenciatura e Bacharelado – Noturno, para a disciplina GHI004 Estudos Históricos I (equivalente a Tópicos Especiais em Teoria e Metodologia da História). Processo SEI/UFU 23117.076979/2025-41. Solicitação: Prof. Gustavo de Souza Oliveira, Diretor do Instituto de História” para 3.5, o que foi aquiescido pelo Conselho. 3.1 – Ad referendum - Solicitações de recursos de transporte, diárias e passagens. Processos SEI/UFU 23117.078224/2025-81 e 23117.079078/2025-10. Solicitação: Prof. Gustavo de Souza Oliveira, Diretor do Instituto de História; O Senhor Presidente esclareceu ao Conselho que os processos são referentes a um pedido de transporte para trabalho de campo para a cidade do Rio de Janeiro/RJ e dois pedidos de diárias para o mesmo trabalho de campo. A Comissão de Orçamento, Diárias e Passagens analisou e emitiu parecer favorável para as solicitações. Submetidos à deliberação, os atos expedidos Ad Referendum foram aprovados por aclamação. 3.2 - Apreciação do relatório de atividades docentes para efeito de Promoção na Carreira do Magistério Superior da Classe C, Associado nível IV, para a Classe D, Titular, do Prof. Alexandre de Sá Avelar. Processo SEI/UFU 23117.077971/2025-01. Comissão: Professores Carla Miucci Ferraresi de Barros (Titular), Mônica Brincalepe Campo (Titular), Paulo Sérgio da Silva (Presidente), e Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro (Suplente); O professor Paulo Sérgio da Silva leu o respectivo parecer, transcrito a seguir suas conclusões: “Considerando que o docente Prof. Dr. Alexandre de Sá Avelar cumpriu 24 meses de efetivo exercício no Magistério Superior Classe C, Associado, nível IV, ao término do interstício compreendido entre 18/05/2023 e 17/05/2025, possuí o Título de Doutor e apresentou o seu relatório de atividades e demais documentos, de maneira correta e completa, segundo os procedimentos e prazos definidos pela Resolução CONDIR 03/2017. A comissão, SMJC, é de parecer FAVORÁVEL à aprovação do Relatório de Atividades, referente ao interstício compreendido entre 18/05/2023 e 17/05/2025, apresentado pelo Prof. Dr. Alexandre de Sá Avelar. À consideração superior”. Submetido à apreciação do Conselho, o parecer foi aprovado com 12 votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário. 3.6 – Constituição de Comissão Especial para avaliação de apresentação e defesa pública de Tese/Memorial Descritivo para efeito de Promoção da Classe de Professor Associado IV para a Classe de Professor Titular da Carreira de Magistério Superior, do Prof. Alexandre de Sá Avelar, de acordo com a Resolução 03/2017 do Conselho Diretor que regulamenta a avaliação docente no que se refere à Progressão, à Promoção e à Aceleração da Promoção nas Carreiras de Magistérios Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Pessoal Docente da Universidade Federal de Uberlândia, via avaliação de desempenho. Solicitação: Prof. Gustavo de Souza Oliveira, Diretor do Instituto de História; Foram apresentados os seguintes nomes para formação da Comissão Especial de Avaliação da apresentação e defesa pública de Tese para efeito de Promoção da Classe de Professor Associado IV para a Classe de Professor Titular da Carreira de Magistério Superior, do Prof. Alexandre de Sá Avelar: Membros para compor Comissão Especial para avaliação de apresentação e defesa pública de Tese para efeito de Promoção da Classe de Professor Associado IV para a Classe de Professor Titular da Carreira de Magistério Superior do Prof. Alexandre de Sá Avelar: Titulares: Prof. Dr. Temístocles Américo Corrêa Cézar (UFRGS) – Presidente, Prof.ª Dr.ª María Inés Mudrovcic (Universidade Nacional de Comahue - Argentina), Prof. Dr. Júlio César Bentivoglio (UFES), Prof. Dr. Mateus Henrique de Faria Pereira (UFOP), Marlon Jeison Salomon (UFG); Membros Suplentes: Prof. Dr. Deivy Ferreira Carneiro (UFU) e Prof. Dr. Cristiano Alencar Arrais (UFG). Após discussão, submetida à apreciação do Conselho, a composição da Comissão Especial de Avaliação da apresentação e defesa pública de Tese para efeito de Promoção da Classe de Professor Associado IV para a Classe de Professor Titular da Carreira de Magistério Superior, do Prof. Alexandre de Sá Avelar foi aprovada com 12 votos favoráveis, 0 abstenção e nenhum voto contrário. 3.7 – Planos de trabalho referentes ao semestre 2025/2. Processo SEI 23117.074907/2025-60. Solicitação: Gustavo de Souza Oliveira, Diretor do Instituto de História. Comissão: Prof.ª Prof. Paulo Sérgio da Silva (Presidente), Prof.ª Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro e Prof.ª Ivete Batista da Silva Almeida; membros suplentes: Prof.ª Jorgetânia da Silva Ferreira e Prof. Florisvaldo Paulo Ribeiro Júnior; O Presidente da Comissão, Prof. Paulo Sérgio da Silva, realizou a leitura do parecer, transcrito a seguir em sua íntegra: “Considerando-se que os planos de trabalho docente apresentados aptos para apreciação e parecer encontram-se condizentes com as normas correspondentes cumprem os requisitos legais vigentes; Considerando-se que eles contemplam as variadas atribuições, compromissos, incumbências, práticas e afazeres inerentes e legalmente classificados como atividades dos docentes integrantes das Carreiras do Magistério Federal voltados para o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão; A comissão é de PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO dos Planos de Trabalho docente referente ao 2º semestre letivo de 2025, correspondentes, nos termos do calendário acadêmico vigente ao interstício de 13/10/2025 a 27/03/2026, para a graduação e a 12/08/2025 a 13/12/2025 para a pós-graduação, dos seguintes professores, em ordem alfabética: Alexandre de Sá Avelar, Amon Santos Pinho, Ana Flávia Cernic Ramos, André Fabiano Voigt, Carla Miuci Ferraresi de Barros, Cláudia Tolentino Gonçalves Felipe, Cleber Vinicius do Amaral Felipe, Daniela Magalhães da Silveira, Deivy Ferreira Carneiro, Gilberto Cézar de Noronha, Guilherme Amaral Luz, Gustavo de Souza Oliveira, Iara Toscano Correia, Igor Tadeu Camilo Rocha, Ivete Batista da Silva Almeida, Jean Luiz Neves Abreu, Lainister de Oliveira Esteves, Maria Andréa Angelotti Carmo, Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro, Marta Emísia Jacinto Barbosa, Mônica Brincalepe Campo, Nara Rúbia de Carvalho Cunha, Patrícia Emanuelle Nascimento, Paulo Sérgio da Silva, Regina Ilka Vieira Vasconcelos, Roberto Camargos, Sauloéber Tarsio de Souza, Semíramis Corsi Silva, Sérgio Campos Gonçalves, Sérgio Paulo Morais e Thiago Lenine Tito Tolentino”. Após discussão, submetido à apreciação do Conselho, os Planos de trabalho referentes ao semestre letivo 2025/2 foram aprovados com 11 votos favoráveis, 01 abstenção e nenhum voto contrário. 3.5 – Designação de Comissão responsável pelo Exame de Suficiência do(a) discente Fernando Henrique Sousa Araújo (11811HIS244), vinculado ao currículo 5000708LBN - Graduação em História: Licenciatura e Bacharelado – Noturno, para a disciplina GHI004 Estudos Históricos I (equivalente a Tópicos Especiais em Teoria e Metodologia da História). Processo SEI/UFU 23117.076979/2025-41. Solicitação: Prof. Gustavo de Souza Oliveira, Diretor do Instituto de História; Foi esclarecido pela Prof.ª Nara Rúbia de Carvalho Cunha, que as comissões para exames de suficiência têm sido designada com professores de ministraram as disciplinas. Dessa forma, foram indicados os seguintes docentes: Prof.ª Amon Santos Pinho (Presidente), Prof. Deivy Ferreira Carneiro e Prof. Alexandre de Sá Avelar. Submetido à apreciação do Conselho a indicação da Comissão foi aprovada com 11 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. 3.6 – Normativas específicas que detalhem a forma de cômputo e comprovação da carga horária dos docentes de componentes curriculares de natureza teórico e prática, especialmente nos estágios supervisionados, definindo as atividades que configuram efetiva participação docente, citadas no § 5º do artigo 9º Resolução CONDIR Nº 46, de 07 de julho de 2025, que alterou a Resolução SEI Nº 02/2018, do Conselho Diretor, que Normatiza os regimes de trabalho e o Plano de Trabalho Docente da Universidade Federal de Uberlândia. Processo SEI/UFU 23117.053457/2025-71. Solicitação: Prof. Gustavo de Souza Oliveira, Presidente do Conselho do Instituto de História. Relator: Prof. Paulo Sérgio da Silva; O Presidente da Comissão, Prof. Paulo Sérgio da Silva, realizou a leitura do parecer, transcrito a seguir em sua íntegra: “CONSIDERANDO-SE a nova disposição do Art. 9º, § 4º, Resolução Consolidada SEI nº 02/2018, do Conselho Diretor de que somente poderá constar no Plano de Trabalho, como atividade de aula, a carga horária de componentes curriculares de natureza teórico e prática, com a previsão de efetiva participação docente, o que inclui o exercício do acompanhamento de atividades em Instituições de Educação Básica do componente estágio curricular supervisionado de cursos de licenciatura; CONSIDERANDO-SE a disposição de que compete às Unidades Acadêmicas a elaboração de normativas específicas que detalhem a forma de cômputo e comprovação da carga horária dos docentes de componentes curriculares de natureza teórico e prática, especialmente nos estágios supervisionados, definindo as atividades que configuram efetiva participação docente (Art. 9º, § 5º, Resolução Consolidada SEI nº 02/2018, do Conselho Diretor); CONSIDERANDO-SE a diversidade das disciplinas presente nos projetos pedagógicos dos Cursos de História (Bacharelado e Licenciatura) que integram carga horária teórica e prática num mesmo componente curricular que inviabilizam a determinação/adoção de uma regra única quanto ao cômputo da sua carga horária dos docentes que delas se ocupam, atendida a condicionante de que somente podem ser contabilizadas aquelas horas nas quais houver efetiva participação docente; CONSIDERANDO-SE as incoerências entre os objetivos das novas regras e a sua funcionalidade e as dificuldades de previsibilidade semanal de tal carga horária junto aos componentes práticos; CONSIDERANDO-SE os antagonismos entre o momento/tempo da previsão/planejamento e o da comprovação, assim como quanto às omissões normativas quanto ao momento, aos termos (documentos) e a instância a quem tal comprovação será devida; CONSIDERANDO-SE que toda e qualquer atividade de cunho prático com a efetiva participação do docente desenvolvida pelo professor trata-se, também, de uma atuação/ação de atendimento a(os) aluno(s) seja de forma individual ou coletiva. CONSIDERANDO-SE que, nos cursos de História muitas das atividades de natureza práticas de certos componentes curriculares estão relacionadas com orientação, acompanhamento e avaliação pelos docentes junto aos discente de tais disciplinas relacionadas com a produção de textos, artigos ou materiais didáticos; a elaboração ou o desenvolvimento de projetos de pesquisa e/ou de ensino e/ou atividades similares, entre outras demandas; A comissão é de parecer favorável a elaboração de normas específicas que detalhem a forma de cômputo e comprovação da carga horária dos docentes de componentes curriculares de natureza teórico e prática, especialmente nos estágios supervisionados, definindo as atividades que configuram efetiva participação docente, no âmbito do Instituto de História no sentido de que a carga horária das aulas que envolvam a efetiva participação dos docentes em atividades práticas, incluso acompanhamento de atividades em Instituições de Educação Básica dos/nos componentes de estágio curricular supervisionado dos cursos de licenciatura, devem ser alocadas, acrescentadas e computadas no tópico “carga horária de atendimento” aos alunos, no item Atividades de Ensino na composição dos respectivos Planos de Trabalho. Além de que, outrossim, somos favoráveis a que a carga horária dos docentes de componentes curriculares de natureza teórico e prática de atividades que não envolvam a efetiva participação do docente na sua execução pelos discentes, mas pressupõem orientação, acompanhamento e avaliação, tais como: produção de textos, artigos ou materiais didáticos; elaboração ou o desenvolvimento de projetos de pesquisa e/ou de ensino e/ou atividades similares DEVERÁ ser indicada e computada nas Atividades de Orientação, sendo o seu limite máximo a duração temporal da carga horária semanal de natureza prática prevista para o componente curricular, no respectivo projeto pedagógico do curso. Tudo isso, nos termos da Resolução anexa que será submetida à leitura, discussão e apreciação do texto final pelos integrantes do Conselho do Instituto de História. Este é o nosso parecer, SMJ deste Conselho. À consideração superior”. Após discussão, submetido à apreciação do Conselho, o parecer e a proposta de Resolução foram reprovados com 02 votos favoráveis, 02 abstenções e 09 votos contrários. 3.7 - Revisão do Regimento do CDHIS. Processo SEI/UFU 23117.036258/2023-37. Solicitação: Prof. Thiago Lenine Tito Tolentino, Coordenador do CDHIS. Relator(a): Prof.ª Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro; Antes de iniciar a discussão, o presidente estabeleceu o teto da discussão até às 17 horas, em virtude de pedido da relatora. A Relatora iniciou a leitura da proposta de resolução a partir do artigo 18, dispositivo em que se havia interrompido a última discussão sobre o tema. Ao final do artigo 19, retornou-se a discussão dos artigos 12, 13, 14 e 15, que não haviam sido discutidos em virtude de alteração da ordem de discussão. Em relação ao artigo 12, houve o seguinte destaque pelo Técnico-Administrativo Mario Costa de Paiva Guimarães Júnior: “A Coordenação do CDHIS será exercida por um(a) trabalhador(a) docente efetivo(a) ou um trabalhador(a) técnico(a)-administrativo(a) em educação lotado(a) no Instituto de História e o seu mandato terá a duração de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido(a) por igual período”. A relatora não acatou a sugestão de alteração e houve ampla discussão sobre o tema. Em votação, a proposta de alteração foi aprovada com 8 votos favoráveis, 3 votos contrários e 0 abstenção. Ao final da votação desse destaque em específico, a reunião chegou ao teto estipulado inicialmente. Desta forma, não houve deliberação deste ponto e dos seguintes, listados a seguir: “3.8 - Encerramento de Licença Capacitação do servidor Luís Augusto Mesquita. Processo SEI/UFU 23117.045180/2025-11. Comissão: Professores Alexandre de Sá Avelar (Presidente), Lainister de Oliveira Esteves e Jean Luiz Neves de Abreu e Patrícia Emanuelle Nascimento (Suplente); Técnicos Administrativos Luís Augusto Mesquita e Luciana Lemes de Andrade Barbosa (Suplente)” e “3.9 - Assuntos Gerais”. Ao final da sessão, nada mais a constar, às 17:10 (dezessete horas e dez minutos), foi lavrada esta, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Augusto Mesquita, na Qualidade de Secretário, pelo Presidente do Conselho, Gustavo de Souza Oliveira, e demais conselheiros. Uberlândia, 13 de novembro de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por Igor Tadeu Camilo Rocha, Conselheiro(a), em 11/12/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gustavo de Souza Oliveira, Presidente, em 11/12/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luis Augusto Mesquita, Secretário(a), em 11/12/2025, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lainister de Oliveira Esteves, Conselheiro(a), em 11/12/2025, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Lemes de Andrade Barbosa, Conselheiro(a), em 11/12/2025, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Lenine Tito Tolentino, Presidente, em 12/12/2025, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nara Rúbia de Carvalho Cunha, Conselheiro(a), em 12/12/2025, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro, Conselheiro(a), em 15/12/2025, às 14:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Sergio da Silva, Conselheiro(a), em 15/12/2025, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aleska Trindade Lima, Conselheiro(a), em 18/12/2025, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mário Costa de Paiva Guimarães Júnior, Conselheiro(a), em 22/12/2025, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.079442/2025-33 | SEI nº 6934303 |