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Edital DIRICIAG nº 10/2025
25 de junho de 2025
Processo nº 23117.043286/2025-72
CONSULTA ELEITORAL, ELETRÔNICA E REMOTA PARA ESCOLHA DE MEMBRO EXTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA, campus UBERLÂNDIA, DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
O Diretor do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia, José Magno Queiroz Luz, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria R Nº.2770, de 29 de abril de 2025, reitera a constituição da comissão composta pelos professores Sandro Manuel Carmelino Hurtado (Presidente) e Nilvanira Donizete Tebaldi, por meio da Portaria DIRICIAG Nº 358/2025, de 25 de abril de 2025, para proceder o processo de consulta eleitoral e demais providências necessárias, apuração e confecção de ata de homologação da eleição para escolha de membro externo do Colegiado do curso de graduação em Agronomia - Uberlândia, conforme dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, o Regimento Interno do ICIAG e Resolução Nº 3/2021 do CONICIAG, que regulamenta o Processo de Consulta para a escolha de Membros docentes dos Colegiados de Cursos de Graduação do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
A COMISSÃO ELEITORAL FAZ SABER que será realizada, em 09/07/2025, eleição eletrônica e remota no âmbito do ICIAG para escolha de membro externo do Colegiado, a ser realizada por meio de votação eletrônica online utilizando o Sistema de Votação Helios Voting, asseguradas a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral. A eleição será normalizada pelos termos do presente Edital e será conduzida pela Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho do Instituto.
DA REPRESENTAÇÃO A SER PROVIDA E DO MANDATO
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Cargo |
Número de vagas |
Mandato |
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Membro Externo do Colegiado do curso de Agronomia - Uberlândia |
1 (uma) |
2 anos |
CRITéRIOs DE ELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS
Podem se candidatar para membro Externo do Colegiado de Graduação professor efetivo, lotado em outra unidade acadêmica, responsável por disciplina do Curso.
Em caso de prorrogação das inscrições, poderá se candidatar qualquer docente efetivo responsável por disciplina do Curso.
Para ser empossado no cargo de membro do Colegiado da graduação, o docente não poderá ser membro de outro conselho deliberativo do ICIAG.
DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO eleitoral
Eleitores aptos a participarem da consulta para representante docente do Colegiado do Curso de Graduação: todos os docentes que ministram disciplina no curso.
PERÍODO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
O período de inscrição será das 00h00 do dia 01 de julho até às 23h59 do dia 02 de julho de 2025. Caso não tenha inscrito, o período de inscrição será prorrogado até às 17h00 do dia 04 de julho de 2025.
Os candidatos deverão formalizar a inscrição por meio do Termo de inscrição (Anexo I). O documento deve ser encaminhado via e-mail para o endereço: iciag@ufu.br e à presidência da Comissão Eleitoral (sandro.hurtado@ufu.br), que encaminhará ao outro membro. A Comissão Eleitoral não se responsabiliza por erros de envio ou problemas técnicos.
O candidato deverá receber um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição até às 23h59 do dia 03 de julho de 2025.
A divulgação da homologação dos candidatos inscritos pela comissão eleitoral ocorrerá até o dia 03 de julho de 2025. E será publicada no site do ICIAG e encaminhada por e-mail.
Caso haja prorrogação das inscrições, a homologação dos candidatos inscritos pela comissão eleitoral ocorrerá até o dia 07 de julho de 2025. E será publicada no site do ICIAG e encaminhada por e-mail.
CAMPANHA ELEITORAL
É facultada a campanha eleitoral aos candidatos inscritos, que deverá ocorrer dos dias 03 a 07 de julho de 2025.
Fica estabelecido que todos os candidatos terão o direito de solicitar à secretaria da coordenação do curso o envio de, no máximo, 2 (dois) e-mails com considerações à sua proposição de candidatura.
A manifestação pessoal de servidor público em campanha é permitida dentro das regras que regem a carreira.
DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ON-LINE
O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta.
Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez.
Não haverá voto por procuração ou correspondência.
A votação será online, das 08h00 às 17h00 do dia 09 de julho de 2025, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs. O sistema permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.
O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema.
Ao eleitor é assegurado as condições para integridade e sigilo do voto.
O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: no- reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que será necessária para validação do voto. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente.
A lista com o nome dos eleitores aptos a votarem será enviada por e- mail a todos os participantes da consulta e estará também disponível no sítio http://www.iciag.ufu.br/, no dia 03 de julho de 2025.
Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados na lista que será divulgada e verificarem se seu respectivo contato de e-mail está correto, pois este será cadastrado no sistema de votação Helios Voting e permitirá o voto.
Caso o eleitor verifique alguma irregularidade no e-mail divulgado, deve informar imediatamente à Comissão Eleitoral pelo e-mail: sandro.hurtado@ufu.br, indicando o e-mail correto.
O prazo para solicitação de regularização desse e-mail será até 07 de julho de 2025.
O usuário e senha recebidos por e-mail, via sistema Helios Voting para a votação, são de uso pessoal e intransferível.
O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.
Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada e contabilizada pelo sistema.
O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).
A cédula eleitoral será composta de uma pergunta e das seguintes opções: nome(s) do(s) candidato(s) e voto em branco.
Havendo mais de um candidato inscrito, os nomes serão apresentados em ordem alfabética no campo resposta.
Haverá somente uma seção eleitoral digital, com uma urna online.
A lista oficial, contendo os nomes e a situação funcional dos eleitores será expedida e organizada pela Comissão Eleitoral.
Terminado o período de votação, definido pelo artigo 6.4 deste Edital, o Presidente da Comissão Eleitoral deverá acessar os resultados e todos os documentos da seção.
APURAÇÃO DOS VOTOS
A apuração dos votos iniciará às 18h00, do dia 09 de julho de 2025, na presença dos membros da Comissão.
Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.
A apuração poderá ser acompanhada por um fiscal de cada candidato ou pelo próprio candidato mediante solicitação prévia à Comissão Eleitoral.
Apenas os fiscais credenciados e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.
Os votos em branco não serão computados a nenhum dos candidatos, mesmo no caso do mais votado.
Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão o escrutínio dos votos por meio do Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.
A Comissão Eleitoral divulgará o resultado da apuração:
Para membro do colegiado, a Comissão Eleitoral obedecerá ao critério da maioria simples computando o somatório de votos recebidos pelo(s) candidato(s) e em ordem decrescente. Será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.
Em casos de empate, será considerado eleito, dentre os de maior titulação, o mais antigo no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o de maior idade.
Encerrada a apuração e a contagem dos votos dos candidatos, a Comissão Eleitoral publicará o resultado da consulta eleitoral no sítio do ICIAG.
DOs RECURSOs
Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso nos itens referentes à publicação da lista dos candidatos inscritos e do resultado da apuração dos votos.
Os recursos serão interpostos, por escrito, via e-mail da comissão eleitoral, encaminhado à presidência da comissão eleitoral, sandro.hurtado@ufu.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da prática do ato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Eventuais atos não contemplados por este Edital serão julgados pela Comissão Eleitoral conforme dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
| | Documento assinado eletronicamente por José Magno Queiroz Luz, Diretor(a), em 26/06/2025, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6454204 e o código CRC FDBF1D68. |
ANEXOS AO Edital
TERMO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA MEMBRO DO COLEGIADO DO CURSO DE AGRONOMIA - Uberlândia.
Ao Senhor Presidente da Comissão Eleitoral, Prof. Sandro Manuel Carmelino Hurtado.
Eu,____________________________________________________, SIAPE ________________________________, RG ________________________________, CPF ____________________________, docente pertencente ao quadro efetivo da UFU, venho requerer minha inscrição como candidato no processo de consulta eleitoral para MEMBRO DOCENTE EXTERNO do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Uberlândia.
Declaro ainda que, aceitarei a nomeação irretratável ao cargo de membro do Colegiado, caso seja o escolhido. Devendo permanecer até que seja convocada outra eleição.
Nestes termos, peço deferimento.
| Referência: Processo nº 23117.043286/2025-72 | SEI nº 6454204 |