UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Secretaria da Diretoria de Provimento, Acompanhamento e administração de Carreiras

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Timbre

Prezado(a) Servidor(a)

O PROCESSO DE AFASTAMENTO DO PAÍS PARA EVENTOS DE CURTA DURAÇÃO SOFREU ALTERAÇÕES EM VIRTUDE DA VIGÊNCIA DA PORTARIA 2.227 DE 31/12/2019 – MEC E DA PORTARIA REITO Nº 75, DE 15 DE JANEIRO DE 2020. OS SOLICITANTES DE VIAGEM EM CADA UNIDADE ACADÊMICA/ADMINISTRATIVA DEVERÃO REALIZAR PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS NO SEI/UFU E NO SCDP. CONSULTE A PORTARIA REITO Nº 75, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

Este processo foi criado como um modelo para ser utilizado nos processos de AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DO PAÍS para participação de eventos de curta duração ou missão no exterior.

Todos os documentos solicitados estão adequados à PORTARIA REITO Nº 75, DE 15 DE JANEIRO DE 2020.

Para que o servidor possa instruir o seu processo de Autorização de Afastamento do País para partição de eventos ou missão no exterior, sugerimos que utilize a função "DUPLICAR PROCESSO" no SEI copiando os seguintes documentos, que no novo processo poderão ser editados, permitindo a inserção das informações do servidor:

1846425

Requerimento

1846438

Requerimento

1847549

Termo de Responsabilidade e Compromisso

1847559

Declaração

1847566

Declaração

1847594

Ofício 79

Os documentos abaixo são do tipo "EXTERNO"  e deverão ser inseridos pelo servidor de acordo com as informações da viagem.

1847610

Comprovante carta-convite ou documento congênere (VER PDF)

1847618

Agenda ou programação do evento (VER PDF)

1847624

Comprovante disponibilidade orçamentária

Após a inserção da documentação e coleta das assinaturas pertinentes, enviar o processo para a unidade SECDIRPA no SEI para que possam ser verificados e caso procedente encaminhado para a emissão de despacho do Magnífico Reitor da Universidade Federal de Uberlândia.

Após a publicação do Despacho no Diário Oficial da União, o processo será devolvido à origem para que as informações da viagem e a solicitação de diárias e passagens (quando for o caso), sejam inseridas e  registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP).

Ao término da viagem e retorno à jornada regular de trabalho o servidor deverá realizar a prestação de contas no SCDP e no respectivo processo SEI, devolvendo o processo, após a inserção da documentação comprobatória, para a Unidade SECDIRPA que avaliará o processo e procederá ao encerramento do mesmo, caso não hajam mais movimentações  neste setor.

As instruções para prestação de contas e para outras etapas do processo estão disponíveis no link: http://www.progep.ufu.br/procedimento/afastamento-do-pais-para-eventos-de-curta-duracao.

 

Respeitosamente, 

 

JOÃO PAULO GOMES BARBOSA
Coordenador da Divisão de Afastamentos
Portaria Nº 779 de 14 de Agosto de 2018

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Paulo Gomes Barbosa, Coordenador(a), em 04/02/2020, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1846420 e o código CRC 71A7E294.




Referência: Processo nº 23117.007008/2020-47 SEI nº 1846420