UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Divisão de Acessibilidade e Inclusão

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Timbre

Ofício nº 29/2026/DACIN/GABIR/REITO-UFU

Uberlândia, 24 de fevereiro de 2026.

Aos Diretores de Unidades Acadêmicas

Aos Coordenadores de Curso e de Pós graduação

Aos Docentes dos Cursos de Graduação/ Pós Graduação 

Aos NAAEs,

 

 

OFÍCIO – ORIENTAÇÕES E DIRETRIZES PARA GARANTIA DE ACESSIBILIDADE A ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL/BAIXA VISÃO/CEGUEIRA TOTAL:

 

Senhores(as) Diretores(as), Coordenadores(as) e Representantes dos NAAEs,

 

A Divisão de Acessibilidade, no âmbito de suas atribuições institucionais, apresenta Orientações para  Adaptações Razoáveis para Estudantes com Deficiência Visual (Baixa Visão e Cegueira), com o objetivo de orientar, de forma técnica e normativa, as unidades acadêmicas quanto às medidas necessárias para assegurar acessibilidade plena, permanência qualificada e igualdade de oportunidades no ensino superior.

O documento sistematiza diretrizes pedagógicas, comunicacionais, tecnológicas e arquitetônicas, observando a legislação vigente e os princípios da educação inclusiva.

 

I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente manual fundamenta-se nos seguintes dispositivos:

Nos termos da legislação, adaptação razoável consiste em modificação ou ajuste necessário e adequado que não acarrete ônus desproporcional à instituição, garantindo igualdade de condições com as demais pessoas.

A não implementação de adaptação razoável, quando tecnicamente indicada, pode configurar barreira institucional e violação de direito.

 

II – CONCEITUAÇÃO

1. Deficiência Visual

Compreende:

Cada estudante apresenta necessidades singulares. Não há padronização absoluta de medidas.

 

III – PRINCÍPIOS ORIENTADORES

  1. Centralidade da autonomia do estudante.

  2. Individualização das adaptações.

  3. Antecipação e planejamento prévio.

  4. Eliminação de barreiras informacionais e tecnológicas.

  5. Não redução de exigência acadêmica.

  6. Corresponsabilidade institucional.

IV – ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL

1. Materiais Didáticos

As unidades acadêmicas devem assegurar:

2. Disponibilização Antecipada

Materiais devem ser enviados com antecedência suficiente para:

 

V – TECNOLOGIA ASSISTIVA

A instituição deverá viabilizar, conforme necessidade:

Importante: plataformas institucionais (AVA, sistemas acadêmicos) devem ser compatíveis com navegação por teclado e leitores de tela.

 

VI – ADAPTAÇÕES EM SALA DE AULA

Docentes deverão observar:

VII – AVALIAÇÕES

As adaptações avaliativas podem incluir:

Observação: A adaptação não altera conteúdo, critérios ou nível de exigência.

 

VIII – LABORATÓRIOS, ESTÁGIOS E ATIVIDADES PRÁTICAS

Devem ser garantidos:

Nos estágios:

 

IX – ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA

Nos termos do Decreto nº 5.296/2004, a instituição deve garantir:

Especialmente nessas situações, buscar junto à Prefeitura Universitária.

 

X – PROCEDIMENTO INSTITUCIONAL

 

XI – RESPONSABILIDADES

1. Da Instituição

2. Das Coordenações

3. Dos Docentes

 

XII – CONSIDERAÇÕES FINAIS

A adaptação razoável constitui dever institucional e instrumento de equidade acadêmica. A omissão pode implicar responsabilidade administrativa e jurídica.

Este manual deverá orientar as práticas institucionais relativas à deficiência visual no ensino superior, sendo passível de atualização conforme novas normativas e diretrizes técnicas.

Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para orientações complementares e formação institucional.

 

  

 

 

 

  

 

  

  

Atenciosamente,

JANINE CECÍLIA GONÇALVES PEIXOTO

Coordenadora da Divisão de Acessibilidade e Inclusão

Portaria P Nº 978/2025

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Janine Cecilia Gonçalves Peixoto, Coordenador(a), em 24/02/2026, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7082279 e o código CRC FC935B04.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.010671/2026-14 SEI nº 7082279