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Ofício nº 29/2026/DACIN/GABIR/REITO-UFU
Uberlândia, 24 de fevereiro de 2026.
Aos Diretores de Unidades Acadêmicas
Aos Coordenadores de Curso e de Pós graduação
Aos Docentes dos Cursos de Graduação/ Pós Graduação
Aos NAAEs,
OFÍCIO – ORIENTAÇÕES E DIRETRIZES PARA GARANTIA DE ACESSIBILIDADE A ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL/BAIXA VISÃO/CEGUEIRA TOTAL:
Senhores(as) Diretores(as), Coordenadores(as) e Representantes dos NAAEs,
A Divisão de Acessibilidade, no âmbito de suas atribuições institucionais, apresenta Orientações para Adaptações Razoáveis para Estudantes com Deficiência Visual (Baixa Visão e Cegueira), com o objetivo de orientar, de forma técnica e normativa, as unidades acadêmicas quanto às medidas necessárias para assegurar acessibilidade plena, permanência qualificada e igualdade de oportunidades no ensino superior.
O documento sistematiza diretrizes pedagógicas, comunicacionais, tecnológicas e arquitetônicas, observando a legislação vigente e os princípios da educação inclusiva.
I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente manual fundamenta-se nos seguintes dispositivos:
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especialmente quanto aos arts. 3º, 27 e 28, que asseguram educação inclusiva, acessibilidade e oferta de adaptações razoáveis;
Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade;
Lei nº 9.394/1996 (LDB), que dispõe sobre o direito à educação e à permanência;
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.
Nos termos da legislação, adaptação razoável consiste em modificação ou ajuste necessário e adequado que não acarrete ônus desproporcional à instituição, garantindo igualdade de condições com as demais pessoas.
A não implementação de adaptação razoável, quando tecnicamente indicada, pode configurar barreira institucional e violação de direito.
II – CONCEITUAÇÃO
1. Deficiência Visual
Compreende:
Cegueira: ausência total de visão ou percepção luminosa mínima.
Baixa visão: comprometimento visual significativo que não pode ser corrigido integralmente por óculos convencionais, exigindo recursos específicos.
Cada estudante apresenta necessidades singulares. Não há padronização absoluta de medidas.
III – PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Centralidade da autonomia do estudante.
Individualização das adaptações.
Antecipação e planejamento prévio.
Eliminação de barreiras informacionais e tecnológicas.
Não redução de exigência acadêmica.
Corresponsabilidade institucional.
IV – ACESSIBILIDADE INFORMACIONAL
1. Materiais Didáticos
As unidades acadêmicas devem assegurar:
Disponibilização de textos em formato digital editável (.doc, .docx, .pdf pesquisável).
Proibição de envio exclusivo de PDF escaneado como imagem.
Estruturação correta de títulos e marcadores (acessibilidade estrutural).
Conversão para Braille quando formalmente solicitado.
Ampliação de fonte (18–24 pt ou conforme necessidade individual).
Alto contraste (preto/branco ou combinações adequadas).
Descrição textual de:
Imagens
Gráficos
Tabelas
Diagramas
Mapas conceituais
2. Disponibilização Antecipada
Materiais devem ser enviados com antecedência suficiente para:
Conversão de formato.
Leitura com tecnologia assistiva.
Preparação autônoma do estudante.
V – TECNOLOGIA ASSISTIVA
A instituição deverá viabilizar, conforme necessidade:
Leitores de tela (ex.: NVDA, JAWS).
Linhas Braille.
Impressora Braille (quando houver demanda).
Lupas eletrônicas.
Softwares de ampliação de tela.
Scanner com OCR (reconhecimento óptico de caracteres).
Teclados adaptados.
Importante: plataformas institucionais (AVA, sistemas acadêmicos) devem ser compatíveis com navegação por teclado e leitores de tela.
VI – ADAPTAÇÕES EM SALA DE AULA
Docentes deverão observar:
Verbalizar tudo que for escrito no quadro.
Descrever oralmente imagens projetadas.
Identificar verbalmente quem está falando.
Evitar expressões exclusivamente visuais (“como vocês podem ver”).
Disponibilizar slides previamente.
Permitir gravação de aula quando necessário.
VII – AVALIAÇÕES
As adaptações avaliativas podem incluir:
Prova digital acessível.
Prova ampliada.
Prova em Braille.
Uso de computador com leitor de tela.
Tempo adicional.
Auxílio de ledor.
Auxílio de transcritor.
Avaliação oral, quando tecnicamente pertinente.
Observação: A adaptação não altera conteúdo, critérios ou nível de exigência.
VIII – LABORATÓRIOS, ESTÁGIOS E ATIVIDADES PRÁTICAS
Devem ser garantidos:
Descrição tátil ou verbal de equipamentos.
Organização previsível do espaço.
Identificação tátil quando possível.
Mediação para segurança em ambientes laboratoriais.
Ajuste na disposição de materiais.
Nos estágios:
Orientação prévia ao supervisor.
Definição clara de rotinas.
Acompanhamento institucional quando necessário.
IX – ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA
Nos termos do Decreto nº 5.296/2004, a instituição deve garantir:
Piso tátil direcional e de alerta.
Sinalização em Braille.
Mapas táteis (quando possível).
Rotas acessíveis.
Organização estável do mobiliário.
Apoio inicial para reconhecimento espacial.
Especialmente nessas situações, buscar junto à Prefeitura Universitária.
X – PROCEDIMENTO INSTITUCIONAL
Solicitação formal do estudante.
Análise técnica pela equipe especializada.
Emissão de parecer pedagógico individualizado.
Encaminhamento às coordenações e docentes.
Monitoramento semestral.
Reavaliação quando necessário.
XI – RESPONSABILIDADES
1. Da Instituição
Garantir recursos e tecnologia assistiva.
Promover formação continuada.
Monitorar cumprimento das adaptações.
2. Das Coordenações
Assegurar implementação das orientações.
Mediar comunicação entre docente e setor técnico.
3. Dos Docentes
Aplicar adaptações indicadas.
Planejar previamente.
Eliminar barreiras atitudinais.
XII – CONSIDERAÇÕES FINAIS
A adaptação razoável constitui dever institucional e instrumento de equidade acadêmica. A omissão pode implicar responsabilidade administrativa e jurídica.
Este manual deverá orientar as práticas institucionais relativas à deficiência visual no ensino superior, sendo passível de atualização conforme novas normativas e diretrizes técnicas.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para orientações complementares e formação institucional.
Atenciosamente,
JANINE CECÍLIA GONÇALVES PEIXOTO
Coordenadora da Divisão de Acessibilidade e Inclusão
Portaria P Nº 978/2025
| | Documento assinado eletronicamente por Janine Cecilia Gonçalves Peixoto, Coordenador(a), em 24/02/2026, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7082279 e o código CRC FC935B04. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.010671/2026-14 | SEI nº 7082279 |