Boletim de Serviço Eletrônico em 10/04/2026

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho da Faculdade de Odontologia

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Timbre

Resolução CONFOUFU Nº 12, de 08 de abril de 2026

 

Publica novas Normas Específicas sobre o Formato de Avaliação das Atividades Clínicas do Curso de Graduação em Odontologia, da Faculdade de Odontologia, da Universidade Federal de Uberlândia. 

O CONSELHO DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo nº 34 do Estatuto, os artigos nº 63, 242 e 322 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), e o artigo nº 15 do Regimento interno da Faculdade de Odontologia da UFU (FOUFU)

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Fixar Normas Específicas sobre o Formato de Avaliação das Atividades Clínicas do Curso de Graduação em Odontologia, da Faculdade de Odontologia, da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Art. 2º Alterar a Resolução COLCOCOD nº 2, de 08 de setembro de 2022, que trata sobre o formato de avaliação das atividades clínicas do Curso de Graduação em Odontologia, da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Uberlândia, que passa a vigorar com as seguintes alterações

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir do período letivo 2026/1, conforme Calendário Acadêmico aprovado pela  RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 158, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

Uberlândia, 09 de abril de 2026

 

ALESSANDRA MAIA DE CASTRO PRADO

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Maia de Castro Prado, Presidente, em 10/04/2026, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO da Resolução CONFOUFU Nº 12, de 08 de abril de 2026

Capítulo I

Da Avaliação Pedagógica

Art. 1° O modelo para avaliação didático-pedagógica dos alunos matriculados nos componentes curriculares das atividades clínicas do Curso de Graduação em Odontologia, do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) vigente, é estruturado de acordo com o perfil de atendimento, dividido entre Atenção Primária e Atenção Especializada.

 

Art. 2° A avaliação discente nas clínicas de Atenção Primária e Atenção Especializada ocorrerá mediante os critérios disponibilizados no Sistema HODONTO. 
 

Art. 3° Ao término de cada clínica, o docente avaliará o desempenho do discente em cinco critérios pontuados, cada um, em notas: cem, noventa, oitenta, setenta, sessenta, cinquenta e zero. Os critérios avaliativos serão:

 I - Domínio Teórico;

 II - Biossegurança/ Ergonomia;

 III - Preenchimento no Sistema/ Comportamento do aluno; 

 IV - Instrumental; 

 V  - Domínio Prático.

Parágrafo único: O critério de Domínio Prático será dividido em cinco itens de avaliação que serão pontuados, cada um, em 20 pontos e, caso o aluno não contemple um item citado acima, haverá perda de 20 pontos no critério: 

I - Sequência Operatória; 

II - Qualidade Técnica;

III - Manejo do paciente; 

IV - Tempo Clínico; 

V - Adaptação a imprevistos. 

 

Art. 4º O cálculo da nota final será estabelecido por meio da média das notas semanais de clínica no Sistema HODONTO e a razão entre o número de semanas que o discente realizou atendimento e o número de semanas do semestre letivo.

§ 1º A redução do número de semanas de atendimento clínico poderá ocorrer em decorrência da ausência do discente em clínica (falta) e/ou do não comparecimento do paciente, ressalvados os casos em que o discente realize atendimento de paciente “extra” ou atividade substitutiva, nos termos dos Art. 5º e 6º.

§ 2º A ausência do discente em clínica (falta) poderá ser justificada, implicando na redistribuição do número de semanas do semestre letivo, que será o número de semanas em que o discente esteve em atendimento clínico. 

§ 3º Somente os seguintes casos serão aceitos como justificativa: 

I -  Escala de atendimento oficial no PSO; 

II - Participação em congressos científicos devidamente comprovada por certificado; 

III - Exercícios ou manobras efetuadas na mesma data e hora, em caso de Serviço Militar Temporário; 

IV - Problema de saúde devidamente comprovado por atestado; e 

V - Falecimento de filhos, pais, cônjuges e dependentes econômicos. 

§ 4º  Os comprovantes de certificados do congresso,  atestado médico ou de óbito deverão ser enviados para o e-mail de comprovantes da CACOI em até 7 dias após a falta. 

§ 5º A ausência do discente em clínica (falta) sem justificativa acarretará prejuízo no cômputo das semanas de atendimento clínico para fins de avaliação, conforme o Art. 4º.
 

Art. 5º Nos casos de não comparecimento do paciente, o discente deverá realizar o atendimento de paciente agendado como “extra”. 

 

Art. 6º Caso não haja paciente “extra”, o discente deverá realizar uma atividade substitutiva para contabilizar como atendimento do dia, não acarretando, portanto, na redução de semanas de atendimento clínico.  Constituem como atividades substitutivas:

I -  Auxiliar discentes da turma no atendimento de pacientes, em casos que o discente esteja sem auxiliar;

II -  Auxiliar o atendimento de pacientes em outros serviços (PSO e CEO), mediante planilha elaborada pela CACOI; e 

III - Outra atividade que o docente da clínica julgar necessária. 

§ 1º A nota da atividade substitutiva será pontuada pelo docente em: cem, noventa, oitenta, setenta, sessenta, cinquenta e zero.

§ 2º A atividade substitutiva de auxiliar no atendimento de pacientes no PSO ou CEO será realizada seguindo a planilha elaborada pela CACOI, contendo os horários e a quantidade de alunos permitida em cada setor. 

§ 3º O docente supervisor será o responsável por distribuir os alunos em cada serviço, de acordo com a planilha.

§ 4º O discente deverá preencher a Ficha de Atividade Substitutiva, que ficará sob sua responsabilidade, com: dia, clínica em curso, local do serviço que desenvolverá a atividade, horário de entrada e saída do serviço, e visto do professor plantonista ou servidor responsável. A Ficha de Atividade Substitutiva deverá ser levada ao docente da clínica em curso, no mesmo dia, até 11:00 (período da manhã) e 17:00 (período da tarde), para que o docente valide a atividade.

§ 5º As atividades substitutivas poderão ser realizadas até um limite de 25% do número de semanas do semestre letivo. Casos que excederem este limite serão avaliados pelo Supervisor de clínica e/ou CACOI quanto à realização de atividades substitutivas extras.

§ 6º O discente será responsável por: 

I -  comunicar ao docente responsável a necessidade de cumprir a atividade substitutiva; 

II -  assinalar na lista de presença a atividade substitutiva realizada, e solicitar a assinatura do docente; e 

III - clicar na realização da atividade substitutiva no sistema HODONTO. Caso contrário, acarretará prejuízo no cômputo das semanas de atendimento clínico para fins de avaliação, conforme o Art. 4º.

 

Art. 7º O atendimento de pacientes sem prontuário, sem autorização e supervisão de docente, por discentes de graduação, fora do horário de funcionamento estabelecido para as clínicas da grade curricular, será notificado pela CACOI. 

Parágrafo único: Em casos de reincidência da indisciplina, a notificação será encaminhada à Coordenação do Curso ou Direção da Faculdade de Odontologia para aplicação de penalidades, seguindo o Regimento Geral da UFU.


Referência: Processo nº 23117.006138/2026-58 SEI nº 7208751