Boletim de Serviço Eletrônico em 07/11/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

Av. Prof. José Inácio de Souza, s/nº, Bloco 4K, 5º piso - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
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Timbre

Edital DIRESTES nº 28/2025

07 de novembro de 2025

Processo nº 23117.079463/2025-59

EDITAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE APOIO PEDAGÓGICO - KIT DE INSTRUMENTOS/MATERIAIS AO PÚBLICO ALVO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL - ESTUDANTES DE BAIXA RENDA, REGULARMENTE MATRICULADOS NA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (ESTES) NOS CURSOS OFERTADOS.

 

ÍNDICE

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  2. DO PÚBLICO ALVO

  3. DO APOIO PEDAGÓGICO - KIT DE INTRUMENTOS/MATERIAIS

  4. DA INSCRIÇÃO

  5. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  6. DO CRONOGRAMA

  7. DO INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DO APOIO PEDAGÓGICO

  8. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE DE RECEBIMENTO

  9. DO RESULTADO

  10. DO RECURSO

  11. DA CONCESSÃO

  12. DO CANCELAMENTO

  13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  14. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL

  15. DA IMPUGNAÇÃO DO ESDITAL

  16. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

  17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PREÂMBULO

 

A Escola Técnica de Saúde UFU/ESTES, em cumprimento a Política Nacional de Assistência Estudantil - Lei nº 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, os provenientes de escola pública baixa renda, e da Resolução CONSEX/UFU nº 01/2020, que dispõe sobre as normas que regulamentam o Programa de Apoio à Permanência do Estudante da Escola Técnica de Saúde, torna público o processo de seleção para concessão de Apoio Pedagógico - kit de instrumentos/materiais, direcionado ao público da Política de Assistência Estudantil - ESTES, conforme condições, orientações e procedimentos dispostos a seguir.

DAS disposições gerais

A Política de Assistência Estudantil - UFU compreende um conjunto de princípios e diretrizes que norteiam a implantação de ações para garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na perspectiva de inclusão social, formação ampliada, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.

Todas as informações e alterações referentes a este Edital serão publicadas e deverão ser acompanhadas pelo(a) estudante por meio do endereço eletrônico: https://estes.ufu.br/editais 

As dúvidas sobre os processos deste edital, (etapas e cronograma), enviar e-mail para: servicosocial@estes.ufu.br.

DO PÚBLICO ALVo

Estudantes da Escola Técnica de Saúde - ESTES regularmente matriculados (as), e frequentes as aulas.

Estudantes maiores de 18 anos, em função da responsabilidade civil na prestação de contas referente aos gastos do recurso recebido.

Estudantes da Escola Técnica de Saúde com renda familiar bruta mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e meio.

Estudantes que não foram contemplados com recurso do Apoio Pedagógico - Kit de instrumentos/materiais em editais anteriores, exceto os que estão no segundo curso ESTES.

Não serão público alvo deste edital, os estudantes concluintes ao final do semestre 25/2 (março/2026), ou com trancamentos do curso modalidades (totais ou parciais), ou estudantes infrequentes.

DO Apoio Pedagógico - KIT DE INSTRUMENTOS/MATERIAIS

CURSO             QUANTIDADE VAGAS                           VALORES                     
       
PRÓTESE DENTÁRIA                  18                R$ 1.532,30  
SAÚDE BUCAL                  17                R$ 590,10  
ENFERMAGEM                 36                R$ 703,50  
SEGURANÇA DO TRABALHO                 15                R$ 211,75  
ANÁLISES CLÍNICAS                 25                R$ 346,85  
CONTROLE AMBIENTAL                 10                R$ 245,00  
MEIO AMBIENTE                 10                R$ 210,70  

 

O Apoio Pedagógico -  Kit de instrumentos/materiais consiste em destinar o recurso aos estudantes inscritos e deferidos neste edital, para que haja a aquisição de materiais e instrumentos técnicos, utilizados durante o período do curso, cujo montante consiste em 70% do valor estipulado de uma lista de materiais, elaborada pelas coordenações dos cursos, conforme documento SEI nº 5628067.

3.2.                     Para fins de prestação de contas, as aquisições de instrumentos/materiais deverá ocorrer após o recebimento do recurso (Apoio Pedagógico). Não serão aceitas notas fiscais ou cupons fiscais com data anterior ao recebimento.

                                            

3.3.                     O recurso orçamentário das vagas não preenchidas poderá ser remanejado para atender a demanda excedente das demais vagas, conforme descrição das vagas no quadro item 3, observando o limite do recurso orçamentário destinado a execução deste edital, e de acordo com disponibilidade orçamentária e financeira.

3.4.                   O pagamento será creditado ao (à) estudante que tiver a solicitação deferida, direto na conta bancária corrente de titularidade do (da) estudante, informada no ato da inscrição, podendo ser de qualquer instituição bancária física ou virtual.

3.5.                     O Apoio Pedagógico - Kit de instrumentos/materiais SERÁ CREDITADO EM PARCELA ÚNICA, no mês de fevereiro 2026, não havendo lista de espera.

3.6.                     O recurso a ser gasto com as despesas decorrentes deste edital é condicionado a disponibilidade orçamentária/financeira do Ministério da Educação (MEC) - ação 2994.

DA inscrição

O (a) estudante deverá submeter sua inscrição de forma eletrônica, através do formulário de inscrição:       https://forms.office.com/r/tkgtaVteYK     á partir das 00h e 15 minutos do dia 20/11/2025 às 23h e 45 minutos do dia 30/11/2025.

A inscrição neste edital ocorrerá somente através do aceso (e-mail e senha UFU).

Ao aderir ao processo de inscrição deste Edital, o (a) estudante declara que aceita integralmente os termos e condições nele presentes.

As informações fornecidas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do (a) estudante, bem como, averiguar se preenche os requisitos de vulnerabilidade socioeconômica de renda familiar per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo e meio vigente.

Renda bruta per capita do grupo familiar consiste: na SOMATÓRIA DAS RENDAS de todos os membros do grupo familiar que trabalham de modo formal ou informal, aposentados, pensionistas, dependentes do INSS, dentre outras formas de renda, DIVIDIDA PELO TOTAL DE MEMBROS deste grupo familiar, incluindo: crianças, jovens e outros agregados dependentes, que vivem às expensas deste grupo familiar.

É dever do (a) estudante acompanhar o cronograma deste edital, e participar da chamada obrigatória na data prevista para entrega do (Formulário Socioeconômico e Termo de Compromisso).

No ato da inscrição, os dados bancários devem ser preenchidos corretamente (consistentes), (nº compe do banco, conta corrente e agência), contendo os devidos separadores (hífen), a fim de não comprometer o pagamento quando do deferimento dos auxílios estudantis.

As informações fornecidas no ato inscrição deverão estar em conformidade com os dados fornecidos no Formulário Socioeconômico, a ser entregue ao Serviço Social.

Serão indeferidas as inscrições de estudantes que não sejam público alvo deste edital, conforme uma ou mais descrições do item 2.

A ESTES/UFU não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos alheios, como: falhas ou procedimentos indevidos do (a) estudante no manejo da inscrição, faltas de cadastro de ID e senha UFU, falhas de ordem técnicas diversas em web sites, e outros meios de comunicação interligados, que prejudique a efetivação da inscrição.

Dúvidas sobre a realização da inscrição deverão ser encaminhadas para: servicosocial@estes.ufu.br.

da ENTREGA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

O  (a) estudante deverá apresentar Formulário socioeconômico e Termo de Compromisso, dispostos nos ANEXOS I e II deste edital, preenchidos com letra legível, e assinados, ao Serviço Social, situado no Bloco 4K - sala 316/318 (Setor Pedagógico), Bairro - Umuarama - Uberlândia - MG, nos períodos previstos no cronograma deste edital.

As informações fornecidas no ato de preenchimento do Formulário socioeconômico e no Termo de compromisso são de inteira responsabilidade do (a) estudante.

O (a) estudante que não apresentar Formulário socioeconômico e Termo de Compromisso ao Serviço Social, nas datas previstas no cronograma deste edital, terá sua solicitação indeferida.

O Serviço Social poderá a qualquer momento convocar os (as) estudantes inscritos, para entrevista e entrega de outros documentos, caso houver necessidade.

É dever do (a) estudante manter atualizados os contatos de e-mail e telefone junto ao Serviço Social, e acompanhar regularmente o e-mail informado no ato da inscrição.

O Serviço Social da ESTES não se de responsabiliza pela desatenção dos estudantes aos meios de comunicação, a perda de acesso ao e-mail informado, não cadastro no ID e senha UFU, ou falhas dos meios de comunicação dos web sites/internet, bem como, o esquecimento da entrega de documentos na data especificada.

Dúvidas sobre os processos de entrega de documentos obrigatórios deverão ser encaminhadas para: servicosocial@estes.ufu.br.

DO CRONOGRAMA

O cronograma para a participação na concessão de auxílios está definido da seguinte forma:

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do Edital                                     https://estes.ufu.br/editais

10 novembro de 2025

Período de inscrição                                       https://forms.office.com/r/tkgtaVteYK

20 de novembro a 30 de novembro de 2025

Divulgação do resultado preliminar das inscrições https://estes.ufu.br/editais

1 de dezembro de 2025

Período de apresentação de recursos das inscrições

2 e 3 de dezembro de 2025

Resultado final das inscrições

4 de dezembro de 2025

Entrega do Formulário Socioeconômico e Termo de compromisso ao Serviço Social

entre as datas:

5 de dezembro a 12 de dezembro de 2025

5 de janeiro a 16 de janeiro de 2026

Divulgação do resultado preliminar https://estes.ufu.br/editais

19 de janeiro de 2026

Período de apresentação de recursos do resultado preliminar

20 e 21 de janeiro de 2026

Divulgação do resultado final  https://estes.ufu.br/editais

23 de janeiro de 2026

Período para prestação de contas      https://forms.office.com/r/eRgb1vtq2Q

16 de março a 30 de abril de 2026

 

A ESTES poderá alterar o cronograma caso haja necessidade administrativa

A execução deste edital fica submetida a disponibilidade orçamentária.

DO INDEFERIMENTO da solicitaçÃO do apoio pedagógico

As solicitações serão indeferidas, quando o (a) estudante:

Não for público alvo deste edital conforme uma ou mais descrições do item 2;

Não estiver regularmente matriculado(a) em disciplinas obrigatórias na ESTES;

Não estiver frequente as aulas das disciplinas matriculadas, ou houver trancamento parcial/integral do curso no semestre em que decorrer este edital;

Não apresentar Formulário Socioeconômico e Termo de Compromisso ao Serviço Social;

Declarar renda per capita superior a um (1) salário mínimo e meio vigente;

Não apresentar documentos ao Serviço Social dentro do prazo estipulado, quando houver necessidade de solicitação, durante o processo de execução deste edital.

DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE DE RECEBIMENTO

Caso haja inscrições deferidas para o processo referente a este edital, superiores a quantidade de vagas disponíveis, será obedecida a seguinte ordem:

Os (as) ingressantes nos cursos ESTES por meio de cotas provenientes de escola pública (baixa renda), pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência;

Renda bruta per capita com ordem crescente entre os (as) estudantes provenientes do sistema de cotas;

Estudantes que recebem Bolsa família ou Benefício de Prestação Continuada no núcleo familiar;

Estudantes imigrantes e transsexuais.

Demais estudantes com renda bruta per capita em ordem crescente.

DO RESULTADO

Os resultados das solicitações serão divulgados no site da ESTES conforme o cronograma contido neste edital: https://estes.ufu.br/editais

DO RECURSO

Pode ser apresentado após a divulgação da lista de resultado preliminar das inscrições, e após a lista de resultado final do edital, caso seja indeferida a inscrição, ou o resultado final, apresentando justo motivo.

O (A) estudante poderá apresentar recurso em formulário próprio disponível no Anexo III deste edital, descrevendo a justificativa, e enviando-o na data especificada descrita no cronograma do edital.

O modelo de recurso poderá ser acessado através do ANEXO III DESTE EDITAL, que deverá ser preenchido, transformado em PDF, e enviado juntamente com comprovantes que embasem a justificativa do recurso, para o e-mail : estes@ufu.br com o título " ASSUNTO - (Recurso Administrativo/ Nome do estudante)".

Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo descrito no cronograma deste edital, somente se apresentar justa motivação documentada, como atestados médicos, laudos periciais e demais documentos que são aceitos em processos processos administrativos ou judiciais.

A resposta dos recursos serão encaminhadas pela Direção da Escola Técnica de Saúde: estes@ufu.br ao e-mail do (a) estudante propositor (a) do recurso.

Recursos que apontarem desconhecimento do edital, de prazos para entrega de documentação, entrevistas, não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelo/a próprio/a estudante (e-mail/telefone) e/ou esquecimento, não serão acatados.

DA CONCESSÃO

A concessão do Apoio Pedagógico - kit de instrumentos/materiais será efetuada para os estudantes deferidos listados no resultado final, em parcela única em  fevereiro/2026.

DOS CANCELAMENTOS

Poderá ser cancelado o recebimento do benefício estudantil em qualquer uma das seguintes situações:

Conclusão do Curso Técnico;

Sob solicitação do(a) estudante;

Estudantes com frequência inferior a 75% na matérias dos cursos;

Abandono de curso;

Estudantes com previsão de término das disciplinas, e estágios obrigatórios curriculares neste semestre 25/2,  março de 2026.

Se identificadas fraude, falsidade e/ou omissão de informações, além de ser sumariamente eliminado do processo e todos os trâmites indicados no item anterior, o(a) estudante também poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940) ou legislação vigente.

da prestação de contas

É obrigatória a prestação de contas nas datas previstas no cronograma do edital.

Poderão ser adquiridos pelos (as) estudantes SOMENTE instrumentos e materiais que constem nas listas elaboradas pelas Coordenações de curso, dispostas em anexos neste edital.

Não serão aceitas notas ou cupons fiscais com data anterior ao recebimento do recurso.

O link para prestação de contas estará disponível na página deste edital, conforme cronograma de execução.

 Para prestação de contas é necessário acessar o formulário disposto na página deste edital, no período previsto para prestar contas, preencher os dados solicitados, e anexar as notas ou cupons fiscais das compras efetivadas de materiais e instrumentos.

As dúvidas sobre a prestação de contas deverão ser encaminhadas para o e-mail: serviçosocial@estes.ufu.br - no assunto descrever - "dúvida sobre prestação de contas".

Em caso de reprovação na prestação de contas, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos, e em caso de não quitação do respectivo débito, estará sujeito à abertura de processo administrativo e à posterior inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e ao registo da Dívida Ativa da União, conforme estabelecem os artigos 19 e 20 da Portaria PROAE/UFU Nº 62/2023.

DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da ESTES/UFU, por motivo de interesse público, decretos governamentais, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFU aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

O pedido de impugnação deverá ser dirigido para a DIRESTES - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU, mediante documento formalizado via SEI - pelo setor de protocolo e-mail: sepro@reito.ufu.br, e encaminhado para o ambiente DIRESTES, respectivamente até 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação.

O(A) estudante que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

À ação orçamentária - 2994 e à disponibilidade orçamentária e financeira.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O(A) estudante deverá acompanhar as publicações e alterações que poderão ocorrer no cronograma deste edital, no site: https://estes.ufu.br/editais

Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela DIRESTES - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU.

 

 

 

Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa

Diretor ESTES/UFU

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 07/11/2025, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.079463/2025-59 SEI nº 6841672