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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará, 1720, Bloco E - Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ata de Reunião
ATA DA DÉCIMA REUNIÃO (ORDINÁRIA) DO ANO DE 2018 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Ao vigésimo primeiro dia do mês de dezembro de 2018, às 09h30min, na sala da Secretaria do IBTEC, teve início a décima reunião (ordinária) de 2018 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as) Enyara Rezende Morais (Coordenadora em do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas, Skype), Edgar Silveira Campos (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia do Campus Umuarama, Skype), Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa (Coordenador pro-tempore da Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas, Skype), Ana Carolina Silva Siquieroli (Coordenadora de Extensão do IBTEC, skype), Renata Santos Rodrigues (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Técnica Administrativa Luciana de Oliveira Almeida (Representante dos Técnicos Administrativos, skype). Informes. 1) O Prof. Dr. Carlos informou ao conselho sobre o processo de aposentadoria do Prof. Pedro Edson Moreira:" Memorando SEI nº 495/2018/DIAPP/DIRAP/PROGEP/REITO. Uberlândia, 12 de dezembro de 2018. Ao(À) Senhor(a) Carlos Ueira Vieira. Assunto: Aposentadoria. 1. Informamos que o servidor PEDRO EDSON MOREIRA GUIMARÃES, matricula SIAPE 2061212, está em processo de aposentadoria, com previsão de publicação do ato no dia 31/12/2018. 2. Na conclusão do processo será enviada cópia da portaria de concessão do benefício. Atenciosamente, Vânia Maria dos Santos, Coordenadora da Divisão de Aposentadoria e Pensão."2) Prof. Dr. Carlos informou ao conselho sobre a suspensão do processo de aposentadoria do Prof. Pedro Edson Moreira: "Memorando SEI nº 520/2018/DIAPP/DIRAP/PROGEP/REITO. Uberlândia, 21 de dezembro de 2018. Ao(À) Senhor(a) Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira. Assunto: processo de aposentadoria do servidor Pedro Edson Moreira Guimarães, SIAPE 2061212. Informamos que o processo de aposentadoria do servidor acima está suspenso por prazo indeterminado, permanecendo na condição de Ativo Permanente. Atenciosamente, Vânia Maria dos Santos. Coordenadora da Divisão de Aposentadoria e Pensão." Item 2.1. Relatório de progressão funcional na carreira docente do Prof. Dr. Rone Cardoso. Relator: Comissão do IBTEC. O Prof. Carlos leu o parecer ao conselho: "O Prof. Dr. Rone Cardoso encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da U.F.U., o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 08 de fevereiro de 2017 a 14 de dezembro de 2018. Nesse relatório estão relacionadas: Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação, totalizando 577,5 pontos; Atividades de Orientação, orientando trabalhos de conclusão de curso, estágio profissional e monitoria (242 pontos); Produção Técnica, como membro de comissão julgadora, banca de trabalhos de conclusão de curso e parecerista ad doc (32 pontos). No relatório são ainda apresentadas as Atividades de Gestão como membro de núcleo docente estruturante (18 pontos). A pontuação total foi de 869,5 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático do docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Rone Cardoso concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Associado I. Profa. Dra. Ana Paula Oliveira Nogueira, Prof. Dr Malcon Antonio Manfredi Brandeburgo, Profa. Dra. Kelly Aparecida Geraldo Yoneyama Tudini." Aprovado por unanimidade pelo conselho. item 2.2. Relatório de progressão funcional na carreira docente da Prof.ª Dr.ª Ana Paula Oliveira Nogueira. Relator: Comissão do IBTEC. O Prof. Carlos leu o parecer ao conselho: "A Profa. Dra. Ana Paula Oliveira Nogueira encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Genética e Bioquímica da U.F.U., o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 09 de fevereiro de 2017 a 18 de dezembro de 2018. Nesse relatório estão relacionadas: Atividades de Ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, totalizando 573 pontos; Atividades de Orientação, orientando estágio profissional, trabalhos de conclusão de curso, projetos de iniciação científica, dissertações de mestrado, coorientação de teses de doutorado e monitoria (1013,30 pontos); Produção Intelectual, incluindo Produção Bibliográfica e Divulgação, com a publicação de resumos em reuniões científicas e artigos técnico-científicos (2590 pontos); a Produção Técnica, como membro de comissões organizadoras, banca de defesa de projetos, banca de trabalhos de conclusão de curso, dissertação de mestrado e doutorado, e parecerista ad doc (678 pontos). No relatório são ainda apresentadas as Atividades de Pesquisa, participando de equipe de projetos de pesquisa (13 pontos); Atividades de Gestão, como membro de colegiados e de comissões internas (34 pontos) e Licença Saúde (52,93 pontos). A pontuação total foi de 4954,20 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Ana Paula Oliveira Nogueira concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Professor Associado I." Aprovado por unanimidade pelo conselho. item 2.3. Relatório de progressão funcional na carreira docente da Prof.ª Dr.ª Thaíse Gonçalves de Araújo. Relator: Comissão do IBTEC. O Prof. Carlos leu o parecer ao conselho: "A Profa. Dra. Thaise Gonçalves de Araújo encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da U.F.U., o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 14 de janeiro de 2017 a 30 de novembro de 2018. Nesse relatório estão relacionadas: Atividades de Ensino, ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, totalizando 933 pontos; Atividades de Orientação, orientando trabalhos de conclusão de curso, estágio supervisionado, projetos de iniciação científica, dissertação de mestrado e doutorado (1133,5 pontos); Produção Intelectual, incluindo Produção Bibliográfica e Divulgação, com a publicação de resumos em reuniões científicas, artigos técnico-científicos em periódicos, palestras, prêmios e capítulo de livro; a Produção Técnica, participando de bancas de trabalho de conclusão de curso, bancas de qualificação de mestrado e doutorado, banca de tese de doutorado e ainda patente de cultivar (1590 pontos). No relatório são apresentadas as Atividades de Ensino e Pesquisa, coordenando e participando de projetos de pesquisa e ensino (485 pontos) e Atividades de Gestão, coordenando curso de graduação, laboratório e membro de comissão permanente (812,41) pontos). A pontuação total foi de 4953,66 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Thaise Gonçalves de Araújo concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à Progressão Funcional para Adjunto IV.Profa. Dra. Ana Paula Oliveira Nogueira, Prof. Dr Malcon Antonio Manfredi Brandeburgo, Profa. Dra. Kelly Aparecida Geraldo Yoneyama Tudini." Aprovado por unanimidade pelo conselho. item item 2.4. Recurso contra decisão do Colegiado do PPGGB impetrado pelo Discente Sebastião Luiz de Almeida Filho. Relatora: Prof.ª Dr.ª Enyara Rezende Morais. A relatora apresentou seu parecer ao conselho: " III. CONCLUSÃO. 1. De acordo com RESOLUÇÃO N° 12/2008, DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, Art. 20 o ingresso nos Programas de Pós-graduação da Universidade será realizado, pelo menos uma vez por ano, mediante processo seletivo de acordo com as normas estabelecidas por cada Programa desta Instituição. Art. 47 o aluno será desligado do Programa de Pós-graduação se ocorrer uma das seguintes hipóteses: VI – se voluntariamente solicitar seu desligamento por escrito. Art. 48, § 1° Da decisão da Coordenação do Programa caberá recurso ao Colegiado correspondente, e da decisão deste para o Conselho da Unidade Acadêmica, responsável pelo Programa de Pós-graduação, e deste para o CONPEP. § 2° o recurso deverá ser interposto no prazo de cinco dias, contados da data do conhecimento da decisão. 2. De acordo com REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GENÉTICA E BIOQUÍMICA DO INSTITUTO DE GENÉTICA E BIOQUÍMICA, Art. 20, § 1° o corpo discente será constituído por alunos regulares e alunos especiais, considerando-se: I - Aluno regular: aluno aprovado em processo seletivo e que efetivou sua matrícula no Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica (Mestrado ou Doutorado). Art. 45 o aluno será desligado se ocorrer uma das hipóteses: VII. Se, voluntariamente, solicitar seu desligamento, por escrito. 3. Considerando que o discente Sebastião Luiz de Almeida Filho solicitou seu afastamento definitivo do curso de doutorado do PPGGB em 14 de dezembro de 2017 e o Colegiado deferiu seu pedido em 22 de março de 2018. 4. Considerando que foi indeferido em 03 de dezembro de 2018 pelo Colegiado do PPGGB a solicitação de reintegração ao curso de doutorado do PPGGB do referido aluno. 5. Considerando que assim como a Resolução N° 12/2008 do CONPEP-UFU como o Regulamento do PPGGB preveem o desligamento do aluno quando solicitado voluntariamente e por escrito. 6. Considerando também que assim como a Resolução N° 12/2008 do CONPEP-UFU como o Regulamento do PPGGB normatizam que o ingresso do aluno regular ao curso de Doutorado do Programa aconteça apenas por meio de processo seletivo. 7. Considerando o Art. 48, § 2° da Resolução N° 12/2018 que o recurso deverá ser interposto no prazo de cinco dias, contados da data do conhecimento da decisão e o discente apenas entrou com o pedido de recurso em 29 de novembro de 2018, oito (oito) meses após deferimento de seu afastamento definitivo pelo Colegiado do PPGGB em 22 de março de 2018, dou parecer desfavorável ao pedido de reintegração do discente Sebastião Luiz de Almeida Filho ao Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica no curso de doutorado, s.m.j desse egrégio conselho. À consideração superior." Aprovado por unanimidade pelo conselho. item 2.5. Distribuição dos recursos para 2019 (Matriz OCC do IBTEC). O Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira apresentou a proposta ao conselho, conforme Processo SEI 23117.089732/2018-66 (processo relacionado). O conselho aprovou, por unanimidade, a distribuição orçamentária para o exercício de 2019. O Conselho solicitou à PROPLAD a revisão da Produção Intelectual do IBTEC. O Conselho decidiu, devido ao corte orçamentário, não disponibilizar diárias e passagens para participação em congressos. A prioridade será para participação de membros (fora de sede) em reuniões dos conselhos superiores no Campus Santa Mônica. O orçamento previsto para custeio de material de consumo será gasto proporcionalmente com aulas práticas nos Campi Patos de Minas, Uberlândia e Monte Carmelo. item 2.6. Solicitação do Ministério Público Federal (MPF) referente ao Plano de Trabalho Docente (Ofício 3212/2018 - Procuradoria da República em Uberlândia). O Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira apresentou o documento oficial conforme Processo SEI 23117.091395/2018-77 (relacionado a este processo). O Plano Docente deverá ser inserido no site do IBTEC, no item 'Corpo docente', logo abaixo de cada nome. item 2.7. Pedido de remoção do Prof. Dr. Boscoli Barbosa Pereira (Instituto de Geografia) para o Instituto de Biotecnologia. Relatora: Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Silva Siquieroli. A relatora apresentou seu parecer ao conselho: "III. CONCLUSÃO. Considerando que a política adotada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFU é de fazer a remoção somente com contrapartida de cargo equivalente, seja ocupado ou vago, para não causar prejuízos às Unidades envolvidas. Considerando que, como define o inciso IX, dos artigos 34 e 63, do Estatuto e do Regimento Geral da Instituição, respectivamente, compete ao Conselho da Unidade “aprovar os pedidos de remoção ou redistribuição de docentes e técnico-administrativos da ou para a Unidade Acadêmica, de acordo com as normas vigentes”. Considerando que foi aprovada na Sétima Reunião (extraordinária) do ano de 2018 do CONIBTEC a definição do perfil da vaga para Genética de Microrganismo para a abertura e publicação do edital para concurso público docente, com o intuito de suprir a vaga da Prof.ª Dr.ª Sandra Morelli (aposentadoria) (processo SEI nº 23117.071716/2018-17). Finalmente, considerando o perfil profissional do Prof. Boscolli Barbosa Pereira, o qual atua nas áreas de Saúde Ambiental, Ecotoxicologia, Biomonitoramento Ambiental, Mutagênese, Educação Ambiental, Biotecnologia Ambiental, com ênfase no estudo e desenvolvimento de métodos, processos e tecnologias para Biorremediação de solos e águas contaminados, dou parecer desfavorável ao pedido de remoção para o Instituto de Biotecnologia, s.m.j. desse egrégio conselho. À consideração superior. Profa. Dra. Ana Carolina Silva Siquieroli. Conselheira do Conselho do Instituto de Biotecnologia." Parecer aprovado por votos 05 favor, 01 contra, 01 abstenção. item 2.8. Proposta para distribuição de carga horária docente para 2019. Relator: Comissão de Distribuição de Carga Horária Docente do IBTEC. O Prof. Edgar apresentou seu relatório ao conselho conforme Processo SEI 23117.088198/2018-71 (relacionado a este processo). O conselho decidiu que os docentes deverão enviar o plano de trabalho à Diretoria do IBTEC, relativo às atividades de 2019/1, até dia 31/01/2019. item 2.9. Recurso do aluno Marcelo Antônio da Trindade do Curso de Graduação em Biotecnologia do Campus Patos de Minas. O Prof. Edgar apresentou seu parecer ao conselho: "O discente Marcelo Antônio da Trindade, matrícula 41411BTC019, encaminhou solicitação sobre a possibilidade de autorização para cursar Estágio Profissional juntamente com as disciplinas Física, Físico-Química e Engenharia Biomédica. De acordo com a Resolução No 15/2011, do Conselho de Graduação, a qual rege as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, em seu Art. 26, que determina a carga horária semanal total que um aluno de graduação pode cursar, em especifico os seus parágrafos 2o e 3o: "§ 2o A carga horária semanal total deverá ser fixada em, no máximo, trinta e quatro horas, excetuando-se os componentes curriculares de Estágio Obrigatório e Trabalho de Conclusão de Curso. § 3o Para o discente formando ou participante de Mobilidade Acadêmica, o Colegiado de Curso poderá ampliar essa carga horária semanal a até, no máximo, quarenta horas. Diante do exposto, sou de parecer favorável a matricula do aluno nos componentes curriculares requeridos pelo aluno, s.m.j. deste egrégio conselho. À consideração superior." Parecer aprovado por 06 votos a favor, 01 contra. Às 11h40min foi encerrada esta reunião, a ata foi lida ao conselho e será assinada por todos os conselheiros presentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Conselheiro(a), em 21/12/2018, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 21/12/2018, às 12:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Santos Rodrigues, Conselheiro(a), em 21/12/2018, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Enyara Rezende Morais, Conselheiro(a), em 21/12/2018, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edgar Silveira Campos, Coordenador(a), em 21/12/2018, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Silva Siquieroli, Conselheiro(a), em 21/12/2018, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0931996 e o código CRC 2B7AEAB5. |
| Referência: Processo nº 23117.090700/2018-11 | SEI nº 0931996 |