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Edital COQIN nº 1/2025
09 de junho de 2025
Processo nº 23117.039494/2025-77
A Pró-Reitoria de Graduação e a Coordenação do Curso de Graduação em Química Industrial fazem saber aos estudantes interessados que estarão abertas as inscrições para seleção de monitores nos cursos de graduação para o 1º semestre letivo de 2025, de acordo com o disposto na Resolução Nº 141/2024 do CONGRAD/UFU que fixa normas para função de monitoria nos cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia.
DAS INSCRIÇÕES
Período de inscrição no processo seletivo: de 11/06/2025 a 15/06/2025.
Local de inscrição: Enviar e-mail para coqin@iqufu.ufu.br o Requerimento de Inscrição (anexo I - documento SEI 6412221) e colocar no assunto “Inscrição Monitoria”.
DAS OBRIGAÇÕES E DOS CRITÉRIOS DO CANDIDATO A MONITOR
Deverá estar regularmente matriculado e ter cursado no mínimo um semestre em qualquer curso de graduação da UFU.
Deverá ter sido aprovado, com aproveitamento, na disciplina para a qual irá se inscrever.
Deverá dispor-se de 12 horas semanais, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas.
Não poderá vincular-se a uma mesma disciplina por período superior a dois semestres letivos, alternados ou não.
É vedado o exercício simultâneo de 2 (duas) ou mais monitorias, remuneradas ou não.
O monitor que desistir da monitoria, não atender ao plano de trabalho ou não enviar o relatório final no prazo estabelecido em edital será reprovado (Art. 18, Inciso IX da Resolução nº 141/2024 do CONGRAD).
Fará jus ao certificado desde que esteja, devidamente cadastrado, tenha apresentado o relatório final dentro do prazo e este relatório seja aprovado pelo professor orientador (Art. 10 e Art. 18, Incisos VII e IX da Resolução nº 141/2024 do CONGRAD).
DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO
Comprovante de matrícula atualizado (gerado no portal do estudante - http://www.portalestudante.ufu.br ).
Histórico escolar, comprovando ter concluído com aproveitamento a disciplina para a qual irá se inscrever (gerado no portal do estudante - http://www.portalestudante.ufu.br ).
Declaração de que dispõe de 12 horas semanais para o exercício da monitoria pleiteada, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas (anexo I - documento SEI 6412221).
Para monitoria remunerada, o estudante deverá apresentar conta corrente de qualquer banco para o recebimento da bolsa (NÃO PODE SER CONTA POUPANÇA OU CONTA DE TERCEIROS)
DAS VAGAS
A tabela abaixo apresenta o número de vagas de monitoria existentes para as disciplinas oferecidas pelo Curso de Graduação em Química Industrial.
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Nome da disciplina |
Código da disciplina |
Vagas |
Requisito |
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Cálculo Diferencial e Integral I (Turma QI) |
FAMAT31011 |
01 |
Ofertar plantões de dúvidas em horários combinados com os alunos da disciplina.
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Cálculo |
FAMAT31012 |
01 |
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Química Geral I (Turma QI) |
IQUFU31103 |
01 |
Ofertar monitoria em acordo com o docente da disciplina.
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Química Inorgânica 3 (Turma QB) |
GQB030 |
01 |
DA SELEÇÃO
O processo seletivo será realizado pela Coordenação do Curso de Graduação em Química Industrial.
A seleção dos candidatos para o preenchimento das vagas apresentadas na tabela acima será feita com base no Histórico Escolar do candidato, considerando-se ainda os seguintes critérios.
Serão desclassificados os(as) candidatos(as) que não tiverem horários disponíveis nos horários solicitados para a monitoria.
A escolha se dará pela maior nota na disciplina da monitoria em que o(a) candidato(a) se inscreveu.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados da seleção de monitores para o 1º semestre letivo de 2025 serão divulgados pela Coordenação do Curso de Graduação em Química Industrial, no dia 16/06/2025, no site do Instituto de Química (http://www.iq.ufu.br/graduacao/quimica-industrial/saiba-mais/monitorias) a partir das 17:00h.
Caberá ao candidato selecionado a responsabilidade de atualizar o aceite no Portal do Estudante, até o dia 18/06/2025, e apresentar-se na Coordenação do Curso de Química Industrial, para orientações sobre a monitoria (remunerada ou não).
O candidato selecionado deve acessar o link www.prograd.ufu.br/monitorias para orientações quanto ao cadastro e outras informações.
DO INÍCIO DO EXERCÍCIO DA MONITORIA
A atividade de monitoria está prevista para o período de 26/06/2025 a 23/09/2025.
O prazo final para o cadastro dos monitores pelas coordenações de curso no SG é até 23/06/2025.
O prazo final do aceite da monitoria no Portal do Estudante é até 25/06/2025.
O exercício da monitoria será desenvolvido ao longo de um período letivo, conforme o regime do curso.
DA BOLSA DE MONITORIA
Para a Coordenação do Curso de Graduação em Química Industrial, serão destinadas 02 bolsas de monitoria mensais, durante 03 (Três) meses, no valor de R$420,00 (quatrocentos e vinte reais) cada, que serão distribuídas com base no Histórico Escolar do candidato, conforme os critérios abaixo discriminados:
O desempate se dará pelo maior CRA Geral.
O(A) discente deverá solicitar se deseja concorrer com ou sem remuneração.
As bolsas serão ofertadas para as disciplinas de menor período com maior demanda e menor número de docentes.
DA CERTIFICAÇÃO
O monitor fará jus ao certificado, desde que seja entregue o relatório final das atividades desenvolvidas durante a monitoria, de 24/09/2025 até 30 (trinta) dias após o início do 2º semestre letivo de 2025 para depositar o relatório no Portal do Estudante.
Caso o monitor não entregue o relatório no prazo acima, não terá direito ao certificado.
O certificado será liberado no Portal do Estudante somente depois da aprovação do relatório final pelo docente orientador.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O exercício da monitoria (remunerada ou não) não implica em vínculo empregatício de qualquer natureza com a Universidade Federal de Uberlândia.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, na legislação vigente que rege a monitoria e nos demais avisos, erratas, comunicados e editais complementares que vierem a ser publicados para realização desse processo seletivo de monitores.
O candidato que, ao inscrever-se no processo seletivo, apresentar informações ou documentação falsas e não atender às normas estipuladas neste edital, não será admitido como monitor, mesmo que tenha sido aprovado.
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Graduação da UFU e Divisão de Formação Discente (DIFDI), mediante proposta dos Colegiados de Curso.
Este Edital deverá ser amplamente divulgado aos estudantes.
DEIVIDI MARCIO MARQUES
Coordenador do Curso de Graduação em Química Industrial
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 427, DE 20 DE JANEIRO DE 2025
Hugo Henrique Salgado Rocha
Secretário do Curso de Graduação em Química Industrial
Portaria de Pessoal UFU Nº 1738/2024
| | Documento assinado eletronicamente por Deividi Marcio Marques, Coordenador(a), em 10/06/2025, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Hugo Henrique Salgado Rocha, Secretário(a), em 10/06/2025, às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6412220 e o código CRC E544293E. |
| Referência: Processo nº 23117.039494/2025-77 | SEI nº 6412220 |