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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Prof. José Inácio de Souza, s/nº, Bloco 4K, 5º piso - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRESTES nº 8/2025
21 de fevereiro de 2025
Processo nº 23117.087984/2024-07
OBJETO: EDITAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, REGULARMENTE MATRICULADOS NA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (ESTES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ÍNDICE
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
DO PÚBLICO ALVO
DOS AUXÍLIOS DISPONIBILIZADOS
DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS
DAS ETAPAS
DO CRONOGRAMA
DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO
DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
DO RESULTADO
DOS RECURSOS
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS
DOS INDEFERIMENTOS
DOS CANCELAMENTOS
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
A Escola Técnica de Saúde UFU/ESTES, em cumprimento as normativas que amparam as Políticas de Assistência Estudantil através do Decreto 7.234 , de 19 de julho de 2010, que regulamenta o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), da Lei 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil, e em conformidade com a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como, a Resolução nº 049/2023, modificada pela Resolução Consex nº 67/2024; e a Resolução n° 01/2020 do CONSEX que dispõe sobre as normas que regulamentam o Programa de Apoio à Permanência do Estudante da Escola Técnica de Saúde, e demais Resoluções Consex em vigência, e considerando a ação orçamentária 2994, torna público o processo de concessão de auxílios da Assistência Estudantil - ESTES, para o semestre letivo 24/02, conforme condições, orientações e procedimentos dispostos a seguir.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Poderão solicitar os auxílios previstos na Política de Assistência Estudantil da UFU, no Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES, Seguindo os critérios de concessão estabelecidos neste edital e nas resoluções vigentes, os estudantes da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, regularmente matriculados, em vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda familiar bruta mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo vigente brasileiro (1 salário mínimo), EXCETO para a concessão de Auxílios inclusão digital (Tablet e Notebook), cuja renda per capita a ser considerada será de até um salário mínimo e meio vigente brasileiro (1 salário mínimo e meio).
A inscrição do (da) estudante para a concessão dos auxílios da Assistência Estudantil implica:
O pleno conhecimento deste edital, seus complementos e atos normativos neles mencionados;
Que o (a) estudante certificar-se-á de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo de concessão e aceita todas as condições estabelecidas no edital;
Que o (a) estudante observará os procedimentos, obrigações e os prazos estabelecidos nas normas que regulamentam esse processo de concessão de auxílios;
Que o (a) estudante apresente todas as documentações exigidas, em todas as etapas para a concessão e continuidade de auxílios, de acordo com as instruções contidas neste edital e resoluções vigentes.
Que o (a) estudante acompanhe por meio do endereço eletrônico, lik: https://estes.ufu.br/editais - as eventuais alterações referentes ao processo de concessão, acompanhamento e orientações de continuidade dos auxílios.
As dúvidas gerais para a inscrição do processo de concessão dos auxílios da Assistência Estudantil deverão ser encaminhadas para o e-mail do Serviço Social da ESTES: servicosocial@estes.ufu.br, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Dúvidas sobre o Edital DIRESTES nº /2025 - João da Silva".
DO PÚBLICO ALVo
Estudantes ESTES regularmente matriculados (as).
Estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, devidamente comprovadas, seguindo os critérios de concessão estabelecidos nas resoluções vigentes, e neste edital.
Estudantes que comprovem renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo vigente, EXCETO para a concessão de Auxílios inclusão digital (Tablet e Notebook), cuja renda per capita a ser considerada será de até um salário mínimo e meio vigente brasileiro (1 salário mínimo e meio).
Não serão publico deste edital, os estudantes com previsão de conclusão de curso com data inferior a 30 dias do resultado final, vide o cronograma, ao ser detectado esta situação, ainda que os auxílios sejam deferidos, eles serão cancelados.
DOS AUXILIOS DIPONIBILIZADOS
O(A) estudante poderá solicitar os auxílios (benefícios diretos) contidos neste Edital, conforme as categorias descritas no quadro a seguir:
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Quantidade |
Categorias de auxílios |
Valor mensal do auxílio |
| 43 |
Auxílio Alimentação |
R$ 450,00 |
| 10 |
Auxílio Creche |
R$ 450,00 |
| 2 |
Auxilio Transporte Intermunicipal |
R$ 180,00 |
| 5 |
Auxílio Inclusão digital (tablet) |
R$ 700,00 |
| 45 |
Auxílio Inclusão digital (Notebook) |
R$ 1.500,00 |
Os pagamentos dos auxílios serão realizados mensalmente, sendo suspensos durante o período de recesso ou férias, conforme o calendário acadêmico vigente, considerando disponibilidade orçamentária e financeira.
Caso o (a) estudante comprove a continuidade das atividades acadêmicas presenciais durante período de recesso prolongado ou férias, poderão ser concedidos os auxílios transporte intermunicipal, alimentação e creche, desde que seja entregue a declaração de atividades do período, assinada pelo responsável pela atividade acadêmica (coordenação de curso, supervisão de campo ou acadêmico de estágio, coordenação de pesquisa ou coordenação de extensão), no prazo estabelecido pelo Serviço Social, indicado no site da Estes, sendo concedidos conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
É de inteira responsabilidade do (a) estudante a atenção as datas e orientações para tal comprovação, sendo as informações disponibilizadas no site: estes.ufu.br - em períodos que antecedem as férias ou recessos.
Serão indeferidas as solicitações de auxílios estudantis de mesma natureza para o (a) mesmo (a) estudante, ainda que contemplado em outro edital.
O (a) estudante poderá solicitar mais de um auxílio deste edital, desde que não haja sobreposição de auxílios de mesma natureza.
São considerados auxílios de mesma natureza os auxílios: "Inclusão digital dispositivo móvel (notebook) e Inclusão digital dispositivo portátil (tablet)", onde o estudante poderá solicitar apenas um deles.
O pagamento dos auxílios estudantis serão creditados em conta bancária corrente de titularidade do (da) estudante, sendo que o (a) estudante que não possuir conta corrente, precisará providenciar a abertura de uma, podendo ser de qualquer instituição bancária física ou virtual.
Após a divulgação do resultado final da concessão de auxílios, caso a solicitação seja deferida, os dados bancários para pagamento dos auxílios devem estar disponíveis para o Serviço Social, tais como: (nº do banco, nome do banco, agência, conta corrente).
O estudante deve atentar-se para o preenchimento correto dos dados bancários no ato da inscrição, e envio do comprovante de conta bancária no ato da entrega da documentação ao Serviço Social.
O (A) estudante que não habilitar, e/ou não encaminhar o comprovante de conta bancária em seu nome conforme indicado no item 3.8 e 3..9 terá o pagamento suspenso, e não poderá receber retroativo, sendo iniciados os pagamentos, no mês subsequente após a regularização da documentação.
Os auxílios estudantis descritos nesse edital são destinados às demandas recebidas e avaliadas pelo Serviço Social ESTES, sendo condicionados à disponibilidade orçamentária/financeira do Ministério da Educação (MEC).
DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS
O (a) estudante deverá submeter sua inscrição de forma eletrônica através do formulário de inscrição disponível no site da Escola Técnica de Saúde, Formulário de inscrição link: https://forms.office.com/r/vBzVV5mHM3
Os documentos comprobatórios para realização da análise socioeconômica constam no (Guia de documentos obrigatórios) - conforme ANEXO III, disponibilizado no site: https://estes.ufu.br/editais
Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em cópia pelo (a) estudante à equipe do Serviço Social - ESTES, somente quando convocado (a) para a entrevista social presencial.
Durante a entrevista, o Serviço Social poderá solicitar a entrega de eventuais documentos faltantes, e estabelecerá um prazo determinado para a entrega deles. É obrigatória a entrega de documentos faltantes presencialmente ao Serviço Social, nos dias e horários de trabalho da equipe. O (a) estudante que não efetuar e entrega de documentos até o prazo estipulado terá a solicitação indeferida.
O envio de eventuais documentos faltantes solicitados durante entrevista endereçados ao e-mail do serviço Social servicosocial@estes.ufu.br - será considerado em casos excepcionais, perante justuificativa do estudante ao profissional que efetuou a requisição. O (a) estudante que não enviar os de documentos faltantes exigidos até o prazo estipulado pelo profissional terá a solicitação indeferida.
O envio de eventuais documentos faltantes solicitados durante entrevista endereçados ao e-mail do serviço Social servicosocial@estes.ufu.br - será também considerado em casos excepcionais, caso a equipe do Serviço Social eventualmente não se encontre presente no local de trabalho, seja por motivo trabalho remoto, ou por outras eventualidades. O não envio dos documentos faltantes ao Serviço Social quando solicitaod e dentro do prazo estabelecido caberá o indeferimento da solicitação.
O (a) estudante deverá apresentar Formulário socioeconômico disposto no ANEXO I, preenchido com letra legível e assinado, juntamente com a documentação descrita no (Guia de documentos obrigatórios), no ato da entrevista.
O (a) estudante deverá apresentar o Termo de Compromisso disposto no ANEXO II, preenchido com letra legível e assinado, juntamente com a documentação descrita no (Guia de documentos obrigatórios), no ato da entrevista.
As informações fornecidas no ato de preenchimento do Formulário socioeconômico e no Termo de compromisso são de inteira responsabilidade do (a) solicitante.
Os (as) estudantes deverão apresentar comprovante de matrícula, que indique a condição de estudante em semestre em curso.
As matrículas dos (as) estudantes nas atividades acadêmicas serão continuamente observadas, seja para concessão, ou durante a continuidade dos auxílios estudantis, conforme resoluções e portarias vigentes
Serão indeferidas as inscrições de estudantes que não sejam público alvo deste edital, seguindo os critérios deste;
Os (as) estudantes que tiverem seus auxílios estudantis cancelados, pelas razões que dizem respeito ao item 14, para terem o direito de receberem auxílios estudantis novamente, precisarão participar de nova avaliação socioeconômica, por meio dos editais de auxílios estudantis abertos.
No que se referem aos (as) estudantes bolsistas de auxílios estudantis, que vierem a ingressar em cursos diferentes dos que se deram a concessão destes auxílios serão observados os critérios de cancelamento que se relacionam ao item 14, caso haja o enquadramento em algum dos critérios deste item, haverá a necessidade do estudante participar de nova avaliação socioeconômica, em que serão observados os critérios de prioridade conforme o item 9.
O (a) estudante deverá assinalar no ato da inscrição a modalidade de auxílio desejado, podendo solicitar mais de um auxílio estudantil neste edital, observando apenas, quanto da solicitação do auxílio Inclusão Digital, que deverá ser solicitada apenas uma tipologia (Tablet ou Notebook), sendo de inteira responsabilidade do estudante as opções de auxílios estudantis assinaladas.
As informações fornecidas na inscrição deverão estar em conformidade com os documentos comprobatórios, cuja orientação encontra-se no Guia de documentos obrigatórios, ANEXO III, disponibilizado na página deste edital em: https://estes.ufu.br/editais.
A ESTES/UFU poderá solicitar documentação e/ou informação complementar a ser apresentada pelo (pela) estudante no período deste Edital e/ou durante a vigência da concessão de auxílios.
Para a concessão dos auxílios estudantis o Serviço Social poderá solicitar informações, documentações complementares e/ou faltosas, que serão endereçadas para o e-mail fornecido pelo estudante no ato da inscrição. Não sendo de responsabilidade do Serviço Social - ESTES-UFU, a desatenção aos meios digitais de comunicação, a perda de e-mail informado, e/ou a não entrega de documentos obrigatórios por problemas de falhas dos meios de comunicação dos web sites/internet, bem como o esquecimento da entrega de documentos na data específica.
Etapas
Os processos de analises socioeconômicas ocorrerão em duas etapas: 1ª inscrição e de 2ª análise documental e Entrevistas (com o Serviço Social)
1° ETAPA: Inscrição
Na 1ª etapa, o (a) estudante realizará a sua inscrição conforme o cronograma, via Formulário de inscrição link: https://forms.office.com/r/vBzVV5mHM3
Serão indeferidas as inscrições de estudantes que não sejam o público-alvo do edital.
2° ETAPA: Análise documental e Entrevistas Entrevistas (com o Serviço Social)
Na 2ª etapa serão realizadas entrevistas e análise documental (com o Serviço Social). As datas e os horários das entrevistas sociais serão divulgadas por meio do e-mail fornecido pelo estudante e na página de publicação deste edital - https://estes.ufu.br/editais .
O(a) estudante deverá apresentar a documentação comprobatória no ato da entrevista social presencial. A equipe do Serviço Social realizará a análise dos documentos entregues durante a entrevista.
O Serviço Social poderá solicitar a entrega de documentos faltantes ou complementares, seja durante a entrevista, ou em momentos posterior a ela, caso haja a necessidade de complementar documentos que comprovem informações relevantes para análise socioeconômica, sendo definido um prazo e data específica para a esta apresentação. Caso o (a) estudante não apresente os documentos comprobatórios no prazo/data estipulados, a solicitação de auxílios estudantis será indeferida.
Os (as) estudantes que não comparecerem nas entrevistas poderão reagendar dentro do prazo de 24 horas pressencialmente junto a equipe do Serviço Social, ou enviar e-mail para o endereço - servicosocial@estes.ufu.br - ou por meio contato telefônico com o Serviço social.
Não havendo reagendamento dentro do prazo de 24 horas, o (a) estudante terá até 72 horas além do prazo vencido, para apresentar as justificativas ao Serviço Social, indicando o justo motivo do não comparecimento, que devem ser compatíveis com justificativas cabíveis em processos administrativos e/ou judiciais. As justificativas deverão ser apresentadas pessoalmente ao Serviço Social, ou encaminhadas para o e-mail: servicosocial@estes.ufu.br - para que haja a avaliação, e possível remarcação de nova data de entrevista, sendo que as justificativas apresentadas devem estar de acordo com o mencionado neste item.
O Serviço Social poderá solicitar documentos adicionais que não tenham sido solicitadas no ato das entrevistas sociais, inclusive em períodos de férias acadêmicas, ou contatar o (a) estudante para proceder orientações, obter informações, que serão realizadas preferencialmente via e-mail. É dever do estudante manter atualizados os contatos de e-mail e telefone, e acompanhar regularmente o e-mail cadastrado junto ao Serviço Social.
Os (as) estudantes que não cumprirem as etapas do edital, e alegarem desconhecimento e esquecimento de datas/horários/documentos, problemas de acesso ao e-mail, web sites terão sua solicitação de auxílios estudantis indeferida, pois tais justificativas não serão aceitas.
DO CRONOGRAMA
O cronograma para a participação na concessão de auxílios está definido da seguinte forma:
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ETAPAS |
PERÍODO |
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Publicação do Edital |
21/02/2025 |
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Período de inscrição via Formulário de inscrição link: https://forms.office.com/r/vBzVV5mHM3 |
06/03/2025 a 16/03/2025 |
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Divulgação do resultado preliminar das inscrições |
17/03/2025 |
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Período para apresentação dos recursos das inscrições |
18/03/2025 e 19/03/2025 |
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Divulgação do resultado final das inscrições (em caso de recurso) |
20/02/2025 |
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Divulgação das datas e horários das entrevistas com o Serviço Social |
20/03/2025 e 21/03/2025 |
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Período de entrevistas - datas e horários serão disponibilizados no site: https://estes.ufu.br/editais |
24/03/2025 a 16/05/2025 |
| Período das análises socioeconômicas | 24/03/2025 a 16/05/2025 |
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Divulgação do resultados das análises socioeconômicas |
19/05/2025 |
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Período para apresentação dos recursos referente a análise socioeconômica |
20/05/2025 a 21/05/2025 |
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Período para as respostas aos recursos apresentados referente a análise socioeconômica |
22/05/2025 |
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Resultado Final |
23/05/2025 |
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Período para prestação de contas |
a ser divulgado posteriormente |
A ESTES poderá alterar o cronograma caso haja necessidade administrativa.
A execução deste edital fica submetida a disponibilidade orçamentária.
DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO
Para a concessão dos auxílios, os (as) estudantes deverão:
Preencher e encaminhar a inscrição através do Formulário de inscrição link: https://forms.office.com/r/vBzVV5mHM3
Preencher e assinar o Formulário Socioeconômico - Anexo I
Preencher e assinar o Termo de Compromisso - Anexo II
Estar regularmente matriculados nos cursos técnicos da ESTES;
Agrupar os documentos comprobatórios, juntamente com o Formulário Socioeconômico e Termo de compromisso, e entregá-los pessoalmente no (bloco 4k - Umuarama, 5° piso, sala, 316/318), na data agendada da entrevista social. As instruções sobre as documentações necessárias estão contidas no Guia de documentos obrigatórios - ANEXO III, disponibilizado no site: https://estes.ufu.br/editais
Obedecer aos prazos estipulados neste edital.
Para a concessão dos auxílios estudantis, os (as) estudantes poderão solicitar mais de um dos auxílios descritos abaixo, exceto o auxílio Inclusão Digital (tablet/Notebook), onde estudante deverá escolher apenas uma tipologia, em observância aos critérios previstos nas resoluções vigentes.
Auxílio Alimentação
O auxílio alimentação será concedido apenas 1 (uma) tipologia - Alimentação Tipo 2, como referência a duas refeições, o qual será pago em pecúnia, conforme valor especificado no item 3.1 deste edital.
Durante os períodos de férias acadêmicas ou recessos prolongados, o auxílio Alimentação Tipo 2, poderá ser concedido aos(às) estudantes que comprovarem a necessidade de realizar atividades acadêmicas durante esse período. A solicitação será realizada através da manifestação por escrito, e assinada pelo (a) responsável pela atividade acadêmica (coordenação de curso, supervisão de campo ou acadêmico de estágio, coordenação de pesquisa ou coordenação de extensão) no prazo estabelecido pelo Serviço Social, indicado no site da Estes, sendo concedidos conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Auxílio Transporte Intermunicipal
Poderá ser solicitado pelos (as) estudantes que residem em cidades próximas localizadas a distância rodoviária de até 100 km do campus da UFU/ESTES, e que realizam suas atividades acadêmicas presenciais, sendo o valor correspondente ao destacado no item 3.1.
Para concessão do auxílio Transporte Intermunicipal Estes, o (a) estudante não poderá ter veículo em seu nome.
Os estudantes que tiverem os seus veículos furtados/roubados e ou realizaram a venda deste, e por fatores alheios a sua vontade não puderem desatrelar o veiculo de sua posse, serão solicitados a estes (as) estudantes as documentações comprobatórias (DETRAN), para que seja considerado a ausência de veiculo no processo de analise socioeconômica.
O auxílio é destinado aos(às) estudantes cuja cidade de residência não ofereça transporte gratuito para a realização de suas atividades acadêmicas presenciais na ESTES.
Durante os períodos de férias acadêmicas ou recessos prolongados, o auxílio Transporte Intermunicipal, poderá ser concedido aos(às) estudantes que comprovarem a necessidade de realizar atividades acadêmicas durante esse período. A solicitação será realizada através da manifestação por escrito, e assinada pelo (a) responsável pela atividade acadêmica (coordenação de curso, supervisão de campo ou acadêmico de estágio, coordenação de pesquisa ou coordenação de extensão), no prazo estabelecido pelo Serviço Social, indicado no site da Estes, sendo concedidos conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
O auxílio transporte intermunicipal poderá ser automaticamente suspenso mediante indicações de autoridades sanitárias considerando questões epidemiológicas
Auxílio Creche
Ser a criança filho(a) de estudante regulamente matriculado(a) na modalidade presencial na Escola Técnica de Saúde - ESTES.
Ter a criança idade até 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias
O (a) estudante terá que comprovar a guarda legal da criança.
No caso de mais de 1 (uma) criança do mesmo grupo familiar, será concedido apenas 1 (um) auxílio por família ou poderá receber até 2 (dois) auxílios-creche, estando o segundo benefício condicionado ao atendimento de todos(as) os(as) classificados(as) na seleção deste edital, e à disponibilidade orçamentária/financeira.
No caso em que o pai e a mãe da criança estiverem matriculados nos cursos ESTES, somente 1 (um) deles terá direito ao auxílio-creche.
No caso em que a guarda é compartilhada, o valor será destinado ao(à) genitor(a) com quem for definida ser a moradia do(a) criança, prioritariamente a mãe estudante;
Nos casos em que os pais não vivam juntos, nem haja definição judicial da guarda, o(a) estudante, que exerça efetivamente os cuidados relacionados à guarda, deverá apresentar declaração assinada pelo outro genitor que comprove a situação.
O pagamento será efetivado na conta corrente do(a) estudante responsável pela guarda da criança
Durante os períodos de férias acadêmicas ou recessos prolongados, o Auxílio Creche poderá ser concedido aos(às) estudantes que comprovarem a necessidade de realizar atividades acadêmicas durante esse período. A solicitação será realizada através da manifestação por escrito, e assinada pelo (a) responsável pela atividade acadêmica (coordenação de curso, supervisão de campo ou acadêmico de estágio, coordenação de pesquisa ou coordenação de extensão), no prazo estabelecido pelo Serviço Social, indicado no site da Estes, sendo concedidos conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
É de responsabilidade do (a) estudante avisar o Serviço Social que seu filho (a) completou 6 anos, para que haja os procedimentos administrativos de cancelamento.
Auxílio Inclusão Digital: Tablet/Notebook
O Auxílio Inclusão Digital será concedido em parcela única, para a aquisição de (Tablet ou Notebook), após publicação do resultado final, de acordo com o cronograma de pagamentos ESTES/UFU.
É obrigatória a prestação de contas na tipologia de aquisição de dispositivo eletrônico móvel ou portátil (Tablet ou Notebook), de acordo com o item 15 deste edital.
A modalidade auxílio inclusão digital contempla o fornecimento de um subsídio para aquisição do Tablet ou Notebook pago uma única vez pela ESTES/UFU, sendo vedado a concessão deste auxílio a estudantes que já foram contemplados em outros editais ESTES/UFU, seja em cursos técnicos, graduação ou pós graduação.
Após a publicação do resultado final, sendo a solicitação do auxílio inclusão digital (Tablet ou Notebook) deferida, haverá o despacho para pagamento deste auxílio, caso o CPF do estudante já constar como beneficiário anteriormente na modalidade (Notebook e Tablet) , o pagamento será cancelado.
A aquisição de dispositivos eletrônicos (Notebook e Tablet) poderá ocorrer de duas formas: aquisição de dispositivos NOVOS ou USADOS
A aquisição de equipamentos NOVOS :
A aquisição de dispositivos eletrônicos novos poderá ser adquirido em lojas físicas ou virtuais, desde que comprovada a compra, que deve ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal, obrigatoriamente em nome do estudante, com data posterior à concessão do auxílio
No caso de aquisição de dispositivos eletrônicos de menor valor do auxílio disponível, o estudante poderá utilizar o montante excedente para a compra de acessórios relacionados, tais como mouse, fones de ouvido, pen drives, teclado ou case para notebook ou tablet, e deverá anexar as referidas notas fiscais do recurso gasto, quando da prestação de contas.
A aquisição de equipamentos USADOS :
Aquisição de dispositivos eletrônicos usados, o estudante deve apresentar a nota fiscal original de aquisição em nome do vendedor, contrato de compra e venda assinado pelo estudante e vendedor, onde este contrato deve conter reconhecimento de firma, ou assinaturas do vendedor e do estudante de modo digital por meio do SEU GOV, e ter data posterior à concessão do auxílio.
No caso de aquisições via pessoa jurídica, será aceita a nota fiscal em nome do estudante, também com data posterior à concessão do auxílio.
DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
Para a análise socioeconômica serão considerados 7 (sete) indicadores:
Procedência escolar em que o(a) estudante cursou o ensino médio;
Situação de residência do(a) estudante;
Condição de moradia da família do(a) estudante;
Ocupação profissional do grupo familiar do(a) estudante;
Renda per capita bruta;
Bens patrimoniais e financeiros;
Veículos.
Cada indicador comporá a análise socioeconômica que resultará na categorização socioeconômica do (a) estudante, sendo a "E" a de maior vulnerabilidade e a "A" a de menor:
Categoria socioeconômica "E";
Categoria socioeconômica "D";
Categoria socioeconômica "C";
Categoria socioeconômica "B";
Categoria socioeconômica "A";
Os critérios de análise socioeconômica baseiam-se na combinação de variáveis econômicas e sociais para determinação da situação de vulnerabilidade do (a) estudante e sua família, e, para isso, será considerada metodologia específica para esse fim , e parecer do Serviço Social.
Em todo o percurso do processo de análise socioeconômica, o Serviço Social, como forma de embasar a avaliação social, poderá: agendar e realizar entrevistas sociais; realizar visitas domiciliares; realizar telefonemas; trocar e-mails e solicitar novas documentações, inclusive em período de férias acadêmicas, caso necessário.
Estudantes que possuem avaliação socioeconômica com data inferior a 1 ano, e estão atualmente com auxílios estudantis vigentes, podem ser dispensados da apresentação de documentações, sujeito à avaliação do Serviço Social. Para serem elegíveis dessa dispensa, os estudantes devem participar de todas as etapas do edital.
A decisão sobre a dispensa ou não da apresentação de documentação será analisada pelo profissional do Serviço Social que efetivou a entrevista e análise documental, caso haja a necessidade de complementar e/ou reavaliar documentações, o profissional conduzirá o caso conforme previsto nas etapas do edital.
O (a) estudante cuja solicitação for indeferida por renda familiar bruta per capita e/ou classificação socioeconômica neste Edital, não será convocado(a) nas chamadas sucessivas. Estes (as) estudantes poderão realizar novas solicitações apenas em futuros editais.
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
Terão prioridade no recebimento do Auxílio Estudantil o (a) estudante:
Que estiver cursando o primeiro curso ESTES;
Que ingressaram na Estes por sistemas de cotas - pretos (as), pardos (as), indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública;
Que possui menor renda per capita familiar;
Estudantes em risco social e ou em acompanhamento com aparelhos da assistência social (CRAS e CREAS);
Estudantes que possui como o auxílio Bolsa família ou Benefício de Prestação Continuada como única renda;
Estudantes imigrantes;
Estudantes Transsexuais;
Estudantes com residência mais distante do campus da Estes;
Considerando o quadro de auxílios listados no item 3.1, e a disponibilidade orçamentária, a Escola Técnica de Saúde poderá utilizar critérios de classificação dos estudantes com base na renda per capita, em casos excepcionais, quando a demanda ser demasiadamente elevada em relação a quantidade de auxílios estudantis ofertados, classificando da menor para a maior renda, observando os critérios de prioridade.
Existindo a disponibilidade orçamentária, a ESTES poderá realizar novas chamadas, que seguirá a classificação socioeconômica (considerada mais socialmente vulnerável, para menos socialmente vulnerável categorias: "E", "D", "C", "B" e "A"), e de renda familiar bruta, bem como, os critérios de prioridade observados nos itens 9.1.1 a 9.1.8.
DO RESULTADO
Os resultados das solicitações serão divulgados no site da ESTES conforme o cronograma contido neste Edital: http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil .
Os auxílios serão liberados para os estudantes categorizados como "E", "D" em acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para o ano vigente.
O deferimento ou indeferimento da solicitação do auxílio será divulgado juntamente com os resultados, o (a) estudante receberá o informe com a síntese da análise socioeconômica pelo e-mail informado no ato da inscrição.
DOS RECURSOS
Haverá dois períodos para a apresentação de recurso:
1° - Após a divulgação da lista de resultado preliminar das inscrições, vide cronograma.
2° - Após a divulgação da lista de resultado preliminar da análise socioeconômica, vide cronograma.
O (A) estudante que desejar impetrar recurso contra o indeferimento da inscrição ou da análise socioeconômica deverá preencher os dados no formulário próprio disponível em Anexo IV, descrever a justificativa, assinar e enviar a documentação comprobatória do recurso, anexando-a ao formulário. O (s) recursos deverão ser enviados para o e-mail: estes@ufu.br com o título: " ASSUNTO - (Recurso Administrativo/ Nome do estudante)".
A resposta dos recursos serão encaminhadas para os e-mails individuais dos (das) estudantes pela Direção da Escola Técnica de Saúde estes@ufu.br conforme cronograma.
Cada recurso deverá corresponder a devida etapa recursal, ou da inscrição, ou da análise socioeconômica, respeitando os prazos descritos neste edital. Não serão acatados recuros administrativos impetrados fora do prazo previsto neste edital, exceto, justificativas aceitas em processos administrativos e/ou judiciais.
Recursos que apontarem desconhecimento do edital, de prazos para entrega de documentação, entrevistas, não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelo/a próprio/a estudante (e-mail/telefone), e/ou esquecimento, não serão acatados.
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS
O início da concessão dos auxílios corresponde à finalização deste edital à publicação do resultado final.
O tempo máximo de permanência no auxílio será equivalente à duração de cada curso na ESTES/UFU conforme o Projeto Pedagógico, levando em consideração a data da primeira liberação dos auxílios e a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para a ESTES/UFU.
O/A estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou socioeconômica familiar, idade dos filhos que completarem 6 anos - quando do recebimento de auxílio creche, conforme previsto no termo de compromisso do referido auxílio, e nas resoluções do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - Consex, conforme a vigência dos dispositivos legais que regulamentam a assistência estudantil na UFU, através do site: http://www.estes.ufu.br/legislacoes.
O estudante será solicitado a passar pelo processo de recadastramento após dois anos de beneficiário dos auxílios estudantis, para que haja a reanálise da condição socioeconômica do seu grupo familiar, ou será convocado a qualquer tempo durante o recebimento dos auxílios estudantis, conforme ocorram alterações socioeconômicas no grupo familiar, conforme a vigência dos dispositivos legais que regulamentam a assistência estudantil na UFU.
A permanência nos auxílios de assistência estudantil leva em consideração os requisitos estabelecidos nas resoluções CONSEX vigentes que regulamentam a assistência estudantil na UFU.
DOS INDEFERIMENTOS
As solicitações serão indeferidas, quando o (a) estudante:
Não for público alvo deste edital
Não estiver matriculado(a) em disciplinas na ESTES.
Não atender aos critérios estabelecidos para cada auxílio.
Já for contemplado com os auxílios da Assistência Estudantil da UFU na modalidade Inclusão Digital Notebook ou Tablet.
Não comparecer na entrevista social nas datas e horários indicados pelo Serviço Social, não fornecer justificativa dentro do prazo de 24 horas, e não se manifestar apresentando justificativas plausíveis no prazo de 72 horas.
Não apresentar os documentos obrigatórios (faltantes), nas datas indicadas pelo Serviço Social, solicitados durante entrevista, ou após;
Não preencher adequadamente os dados e/ou os documentos solicitados durante o processo de solicitação;
Não apresentar o Formulário Socioeconômico devidamente preenchido e assinado.
Não apresentar o Termo de compromisso devidamente preenchido e assinado.
Possuir renda per capita superior a um salário mínimo vigente;
Possuir renda per capita superior a um salário mínimo e meio vigente, nos casos de solicitação de Inclusão Digital (Notebook ou Tablet).
Não cumprir os prazos previstos neste Edital e/ou não atender o prazo estabelecido de solicitações feitas durante o processo, não concluir as etapas do edital;
Obter categoria socioeconômica "A", "B" e C em solicitações de auxílios estudantis;
Usar de fraude, falsidade, omissão de informações ou de documentação durante o todo o processo;
Não concluir a análise socioeconômica para os casos convocados e solicitados durante o processo.
DOS CANCELAMENTOS
Os axílios estudantis poderão ser cancelados, sendo garantida a ampla defesa e o contraditório - via interposição de recurso enviado em formulário próprio Anexo IV (formulário de recursos) - enviados a estes@ufu.br quando proferida a decisão de cancelamento. Diante das seguintes condições,
Conclusão do curso técnico
Sob solicitação do(a) estudante;
Trancamento total de matrícula;
Desligamento da ESTES/UFU;
Abandono de curso;
Descumprimento dos demais critérios estabelecidos na Resolução nº 049/2023 e suas modificações, Resolução 01/2020 - Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES e ou resoluções vigentes dos programas que regem a assistência estudantil - Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX);
Mudanças da realidade socioeconômica do(a) estudante, que altere a renda per capita do grupo familiar, e impossibilite a permanência na modalidade do auxílio concedido;
Omissão de informações e/ou de documentação.
Em caso de cancelamento, e havendo recebimento indevido, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos indevidamente, ficando sujeito à aplicação das normativas, devolução do valor percebido aos cofres públicos, via abertura de processos administrativos, ou não sendo efetuado, ocorrendo a posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).
Se identificadas fraude, falsidade e/ou omissão de informações, além de ser sumariamente eliminado do processo e todos os trâmites indicados no item anterior, o(a) estudante também poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940) ou legislação vigente.
da prestação de contas
É obrigatória a prestação de contas na tipologia de aquisição de dispositivo eletrônico móvel ou portátil (Tablet ou Notebook).
A prestação de contas será realizada por meio da apresentação de documentações comprobatórias e obedecerá prazos e normas deste edital e demais resoluções e portarias da Estes/UFU.
As dúvidas sobre a prestação de contas, no caso específico do auxílio de inclusão digital, decorrente da aquisição de dispositivos eletrônicos deverão ser encaminhadas serviçosocial@estes.ufu.br . No campo "assunto", seguir o padrão "ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: "João da Silva".
A aquisição de dispositivos eletrônicos NOVOS deve ser comprovada por meio da apresentação da nota fiscal, obrigatoriamente no nome do (da) estudante, com data posterior à concessão do auxílio.
Aquisição de dispositivos eletrônicos USADOS, o estudante deve apresentar a nota fiscal original de aquisição em nome do vendedor, contrato de compra e venda assinado pelo estudante e vendedor, onde este contrato deve conter reconhecimento de firma, ou assinaturas do vendedor e do estudante de modo digital por meio do SEU GOV, e ter data posterior à concessão do auxílio.
No caso de aquisições via pessoa jurídica, será aceita a nota fiscal em nome do estudante, também com data posterior à concessão do auxílio.
Todos os documentos deverão ser encaminhados em formulário via web próprio, conforme cronograma indicado no edital. O link para prestação de contas será disponibilizado no site da ESTES, em notas que acompanham o processo do edital.
Em caso de reprovação na prestação de contas, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos, caso não ocorra, estará sujeito à aplicação das normativas vigentes, que implica em abertura de processos administrativos e posterior inclusão na dívida ativa da união.
O Setor responsável por verificar a prestação de contas do Auxílio Inclusão Digital de aquisição de equipamentos eletrônicos, do presente edital, poderá reprovar a prestação de contas do estudante nas seguintes hipóteses:
Ausência de Documentação Adequada: Caso o estudante não apresente a documentação necessária conforme as diretrizes estabelecidas, incluindo notas fiscais, contratos de compra e venda, ou qualquer outro documento requerido para a prestação de contas.
Irregularidades na Documentação: Se a documentação fornecida pelo estudante apresentar inconsistências, erros ou informações falsas que comprometam a veracidade da prestação de contas.
Uso indevido do recurso: Em caso de utilizar o recurso para outros fins e/ou não apresentar a prestação de contas.
Descumprimento de Prazos: Se o estudante não cumprir os prazos estipulados para a apresentação da prestação de contas, caracterizando atraso ou descumprimento das obrigações estabelecidas no processo.
A apresentação de documento fiscal falso ou adulterado, apurado em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, implicará na devolução integral dos valores recebidos, sem prejuízo das sanções administrativas e/ou penais cabíveis, e encaminhamento da situação à Procuradoria Federal da Universidade Federal de Uberlândia para as medidas judiciais aplicáveis.
O estudante com prestação de contas reprovada terá o direito a ampla defesa e contraditório, na qual será comunicado e terá prazo de 30 (trinta) dias para regularização, e, se não regularizada, implicará na obrigação de devolução integral dos valores não comprovados, por meio da geração de Guia de Recolhimento da União - GRU, com possibilidade de inscrição na dívida ativa da União.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da ESTES/UFU, por motivo de interesse público, decretos governamentais, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à ESTES/UFU aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Direstes - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU, mediante documento formalizado via SEI - pelo setor de protocolo e-mail: sepro@reito.ufu.br e encaminhado para o ambiente DIRESTES, respectivamente até 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação.
O(A) estudante que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
A execução financeira do edital será oriunda:
De ação orçamentária - 2994;
De recursos próprios destinados à manutenção da Universidade, oriundos do Tesouro Nacional.
A execução do edital está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A Escola Técnica de Saúde, considerada uma unidade especial de ensino, com especificidades e particularidades no que tange ao seu público e a temporalidade dos seus cursos, poderá conceder auxílio estudantil ao (à) estudante que se encontra em vulnerabilidade socioeconômica, que esteja cursando o segundo curso ESTES, sendo condicionado a disponibilidade orçamentária/financeira.
Dificuldades de entendimento ou de cumprimento de exigências deste edital procurar o serviço social da ESTES através do e-mail: servicosocial@estes.ufu.br e ou pelo telefone (34) 32258457
O(A) estudante deverá acompanhar as publicações no site da ESTES, em www.estes.ufu.br, para verificação de possíveis alterações ou adequações do edital e do cronograma.
Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Direstes - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU.
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 21/02/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6119848 e o código CRC 1885EE34. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I - Modelo de FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO:
Disponível no link: Formulário Socioeconômico
ANEXO II- MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA OS AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Disponível no link: Termo de Compromisso
ANEXO iii - guia de documenTAÇÕES
Disponível em link: Guia de Documentações
ANEXO IV - RECURSOS - MODELO DE FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS NO PROCESSO DE AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Disponível em link: Modelo para Recursos
| Referência: Processo nº 23117.087984/2024-07 | SEI nº 6119848 |