|
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Ata
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO INSTITUTO DE HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Realizada aos dezenove dias do mês de março deste ano (19/03/2026), às 14:00 (quatorze horas), através de sistema de web conferência, sob a Presidência do Professor Gustavo de Souza Oliveira, estando presentes à reunião os Conselheiros devidamente convocados que assinam a seguir: Aleska Trindade Lima, Deivy Ferreira Carneiro, Gustavo de Souza Oliveira (Presidente), Igor Tadeu Camilo Rocha, Ivete Batista da Silva Almeida, Lainister de Oliveira Esteves, Lara Barbosa de Oliveira, Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro, Mario Costa de Paiva Guimarães Júnior, Nara Rúbia de Carvalho Cunha, Paulo Sérgio da Silva e Thiago Lenine Tito Tolentino. Ausências justificadas: Luciana Lemes de Andrade Barbosa (em férias), Maria Andréa Angelotti Carmo. 1 - Apreciação das Atas da 1ª Reunião/2026 Ordinária e 2ª Reunião/2026 Extraordinária (cópias remetidas aos Conselheiros por meio eletrônico); Após discussão, a ata da 1ª Reunião/2026 Ordinária foi aprovada com 10 votos favoráveis, 01 abstenção e nenhum voto contrário; Após discussão, a ata da 2ª Reunião/2026 Extraordinária foi aprovada com 11 votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário. 2 – Comunicações; 2.1 – Gustavo de Souza Oliveira: 2.1.1 – Descaracterização do Centro de Fiação e Tecelagem da Prefeitura de Uberlândia: diante da solicitação do Prof. Newton Dângelo, houve pedido de esclarecimentos pela Conselheira do COMPHAC, Prof.ª Iara Toscano Correia, ao referido órgão, que encaminhou a seguinte resposta: “Acusamos o recebimento de sua mensagem acerca das notícias veiculadas sobre eventual nova destinação do Centro de Fiação e Tecelagem de Uberlândia. Informamos que, até o presente momento, esta Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Cultural – COMPHAC não receberam comunicação oficial, projeto técnico ou solicitação formal relativa a eventual alteração de uso ou intervenção no referido imóvel. Assim, não dispomos, no momento, de informações técnicas ou administrativas que permitam prestar esclarecimentos quanto à destinação mencionada nas reportagens jornalísticas. Esclarecemos que, tratando-se de bem com tombamento provisório aprovado pelo COMPHAC em 07/05/2019, qualquer intervenção física, alteração arquitetônica ou ação que possa implicar descaracterização do imóvel ou de sua ambiência está sujeita à análise técnica e deliberação do Conselho, nos termos da legislação municipal de proteção ao patrimônio cultural. Quanto às definições relativas à política administrativa e eventual destinação do imóvel para outras finalidades, sugerimos que a consulta seja igualmente direcionada à Secretaria Municipal de Governo, órgão responsável pela coordenação institucional das decisões administrativas do Poder Executivo. Colocamo-nos à disposição para prestar os esclarecimentos que estiverem ao alcance das atribuições desta Pasta e do COMPHAC, tão logo haja informações oficiais sobre o tema. 2.2 – Nara Rúbia de Carvalho Cunha: 2.2.1 - solicitação de reunião extraordinária do Conselho do Instituto de História: Deverá chegar uma série de recursos de discentes dos cursos de graduação ao Conselho do Instituto de História referentes à pedidos de permanência de vínculos negados pelo colegiado dos Cursos de Graduação em História. Para que não haja maiores prejuízos, esses recursos devem ser votados antes do período de matrículas. Dessa forma, solicitou ao Conselho que seja realizada uma reunião extraordinária com o fim de analisar tais recursos. O Presidente informou que convocará reunião extraordinária o mais rápido possível após a chegada dos recursos. 3 - Ordem do Dia: 3.1 – Ad referendum. Solicitação de Transporte. Processo SEI/UFU 23117.016864/2026-89. Solicitação: Prof. Gustavo de Souza Oliveira, Presidente do Conselho do Instituto de História; O Prof. Dr. Gustavo de Souza Oliveira, Presidente do Conselho do Instituto de História, informou que diante do pedido de transporte adaptado realizado pela discente Aleska Trindade Lima, do PPGHI, para participação em evento cientifico, despachou o pedido para a Comissão de Orçamento, Diárias e Passagens, que apresentou parecer favorável à solicitação. Assim, como o evento será realizado na sexta-feira, 20 de março, aprovou o pedido Ad referendum do Conselho para possibilitar a execução do transporte. Após discussão, submetida à apreciação do conselho, o ato ad referendum referente ao pedido de transporte foi aprovado, com 10 votos favoráveis, nenhum voto contrário e 01 abstenção. 3.2 – Recurso Administrativo – Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História. Processo SEI/UFU 23117.007335/2026-94. Solicitação: Estefany Amorim Viana de Castro. Relator: Prof. Lainister de Oliveira Esteves; O Professor Lainister de Oliveira Esteves passou à leitura do relatório, transcrito a seguir a conclusão em sua íntegra: “considerando o disposto no artigo 87 da Resolução CONSUN nº 48, de 28 de novembro de 2022; considerando que a concessão de dilação de prazo constitui prerrogativa do Colegiado do PPGHI, nos termos das normas vigentes; considerando que a discente não realizou o exame de qualificação, requisito previsto para a concessão de prorrogação; considerando que não foi apresentado laudo médico que comprove a condição de saúde alegada no requerimento; Sou, salvo melhor juízo deste Conselho, pelo indeferimento do recurso apresentado pela discente Estefany Amorim Viana de Castro, mantendo-se a decisão anteriormente proferida pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em História”. Houve ampla discussão sobre o tema. Submetido à apreciação do Conselho o parecer foi aprovado com 07 votos favoráveis, 01 abstenção e 04 votos contrários. 3.3 - Apreciação do relatório de atividades docentes para efeito de Progressão na Carreira do Magistério Superior da Classe B, Adjunto nível II, para a Classe B, Adjunto nível III, do Prof. Gustavo de Souza Oliveira. Processo SEI/UFU 23117.014745/2026-91. Comissão: Professores Carla Miucci Ferraresi de Barros (Titular), Mônica Brincalepe Campo (Titular), Paulo Sérgio da Silva (Presidente), e Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro (Suplente); O professor Paulo Sérgio da Silva leu o respectivo parecer, transcrito a seguir suas conclusões: “Considerando que o Prof. Dr. Gustavo de Souza Oliveira ao completar o interstício compreendido entre 22/04/2024 e 21/04/2026 cumprirá 24 meses de efetivo exercício na Classe B (adjunto), nível II, exigido para a progressão, ora requerida, apresentou o seu relatório de atividades e demais documentos pertinentes à sua avaliação de desempenho para a progressão na carreira do Magistério Superior, da Classe B, Adjunto, nível II, para a Classe B, Adjunto, nível III de maneira correta e completa, segundo os procedimentos e prazos definidos pela Resolução CONDIR 03/2017; Considerando que o referido professor desempenhou adequadamente as atividades de produção intelectual (bibliográfica, divulgação e técnica), gestão, ensino, orientação e pesquisa demonstrando assiduidade, responsabilidade, disciplina, capacidade de iniciativa e produtividade num trabalho de qualidade; A comissão, SMJC, é de parecer FAVORÁVEL à aprovação do pedido de progressão na Carreira do Magistério Superior, da Classe B, Adjunto, nível II para a Classe B, Adjunto, nível III apresentado pelo Prof. Dr. Gustavo de Souza Oliveira. À consideração superior”. Submetido à apreciação do Conselho, o parecer foi aprovado com 11 votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário. 3.4 – Homologação de Resultado do Exame de Suficiência do discente Fernando Henrique Sousa Araújo (11811HIS244) na disciplina Estudos Históricos I (GHI004). Processo SEI/UFU 23117.076979/2025-41. Solicitação: Prof.ª Nara Rúbia de Carvalho Cunha, Coordenadora dos Cursos de Graduação em História; O professor Gustavo de Souza Oliveira leu o respectivo parecer, transcrito a seguir suas conclusões: “O Exame de Suficiência do componente curricular Estudos Históricos I (GHI004), do discente Fernando Henrique Sousa Araújo, regularmente matriculado sob o número de matrícula 11811HIS244, foi devidamente aplicado nos termos do EDITAL DIRINHIS n.º 01/2026. Sendo assim, no dia 27/02/2026, entre as 14h e as 17h30, no Laboratório de Ensino e Aprendizagem em História (LEAH), o discente realizou prova escrita, sem consulta, de Estudos Históricos I. A banca examinadora, após criteriosa avaliação da prova referida, constatou que o discente desenvolveu satisfatoriamente os pontos do conteúdo programático estabelecido para o exame, atribuindo a nota final de 80 pontos.”. Submetido à apreciação do Conselho, o parecer foi aprovado com 11 votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário. 3.5 - Atualização do Plano de Qualificação da Unidade - PQU, Resolução nº 13/2020 do Conselho do Instituto de História: Apreciação do pedido de afastamento para realização de estágio pós-doutoral do Prof. Cleber Vinícius do Amaral Felipe. Processo SEI/UFU 23117.016161/2026-51. Comissão: Professores Alexandre de Sá Avelar (Presidente), Lainister de Oliveira Esteves, Jean Luiz Neves de Abreu e Patrícia Emanuelle Nascimento (Suplente); Técnicos Administrativos Luís Augusto Mesquita e Luciana Lemes de Andrade Barbosa (Suplente); O Professor Lainister de Oliveira Esteves passou à leitura do relatório, transcrito a seguir a conclusão em sua íntegra: “Considerando que o requerente apresentou a documentação exigida e atende aos requisitos necessários para a realização de estágio pós-doutoral; Considerando que as atividades propostas estão em conformidade com o disposto na Resolução nº 13/2020 do Conselho do Instituto de História da Universidade Federal de Uberlândia; Considerando a relevância da qualificação do corpo docente para o fortalecimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão da unidade; Considerando a disponibilidade de professores substitutos no âmbito do INHIS; A comissão manifesta-se favoravelmente ao pedido de afastamento para realização de estágio pós-doutoral do Prof. Dr. Cleber Vinicius do Amaral Felipe, no período de 10 de julho de 2026 a 9 de julho de 2027, salvo melhor juízo deste conselho.”. Submetido à apreciação do Conselho o parecer foi aprovado com 10 votos favoráveis, 01 abstenção e 0 voto contrário. 3.6 - Assuntos Gerais. Ao final da sessão, nada mais a constar, às 15:23 (quinze horas e vinte e três minutos), foi lavrada esta, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Augusto Mesquita, na qualidade de Secretário, pelo Presidente do Conselho, Gustavo de Souza Oliveira, e demais conselheiros. Uberlândia, 19 de março de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Nara Rúbia de Carvalho Cunha, Conselheiro(a), em 23/04/2026, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Lemes de Andrade Barbosa, Conselheiro(a), em 23/04/2026, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Igor Tadeu Camilo Rocha, Conselheiro(a), em 23/04/2026, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gustavo de Souza Oliveira, Presidente, em 24/04/2026, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luis Augusto Mesquita, Secretário(a), em 24/04/2026, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Deivy Ferreira Carneiro, Conselheiro(a), em 24/04/2026, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lainister de Oliveira Esteves, Conselheiro(a), em 24/04/2026, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Lenine Tito Tolentino, Conselheiro(a), em 24/04/2026, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivete Batista da Silva Almeida, Conselheiro(a), em 24/04/2026, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro, Conselheiro(a), em 25/04/2026, às 21:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mário Costa de Paiva Guimarães Júnior, Conselheiro(a), em 04/05/2026, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Sergio da Silva, Conselheiro(a), em 06/05/2026, às 12:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lara Barbosa de Oliveira, Conselheiro(a), em 06/05/2026, às 23:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7250277 e o código CRC D638911A. |
| Referência: Processo nº 23117.017210/2026-72 | SEI nº 7250277 |