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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121 - Santa Mônica, Uberlândia - MG, 38408-100 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38408-100 |
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Resolução CONIQ Nº 14, de 19 de dezembro de 2025
| Regimento que trata das Normas de Funcionamento e Utilização do Laboratório de Ensino de Química – LenQ |
O CONSELHO DO INSTITUTO DE QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo que lhe foram conferidas peloRegimento Interno do Instituto de Química , e pelo Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e ainda:
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONIQ Nº 9, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 que aprova o Regimento dos Laboratórios Didáticos do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia, localizados no Campus Santa Mônica em Uberlândia;
CONSIDERANDO deliberação tomada pelo Conselho do Instituto de Química - IQUFU em sua 12ª Reunião Ordinária do ano de 2025, ocorrida em 17 de dezembro do corrente ano;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.078406/2025-52,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento que trata que trata das Normas de Funcionamento e Utilização do Laboratório de Ensino de Química – LenQ.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Uberlândia, 18 de dezembro de 2025.
FÁBIO AUGUSTO DO AMARAL
Diretor do Instituto de Química / Presidente do Conselho do Instituto de Química
Portaria de Pessoal nº 2133, de 31 de março de 2025
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 19/12/2025, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6954260 e o código CRC F9CF9740. |
ANEXO I À Resolução Nº 14, DE 19 DE dezembro DE 2025
REGULAMENTO interno do laboratório pedagógico de ensino de química (lenq)
CAPÍTULO I
DA origem
Art. 1º O Laboratório Pedagógico de Ensino de Química – LENQ - do Instituto de Química da Universidade Federal de Uberlândia (IQUFU) foi criado em 2015 com a finalidade de apoiar as ações formativas de futuros(as) profissionais da Química, principalmente, para a formação docente com atuação na Educação Básica.
Art. 2º Com o decorrer do tempo houve a necessidade de expandir as funções do LENQ, passando também, a articular atividades de pesquisa e extensão para atender o público, em geral, dos cursos de Química da Universidade Federal de Uberlândia, em especial, ao curso de Licenciatura em Química.
Art. 3º De acordo com a RESOLUÇÃO CONIQ Nº 9, DE 01 DE AGOSTO DE 2025, o LENQ é considerado um dos laboratórios didáticos do IQUFU e divide seu mesmo espaço com o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Educação Química – NEPEQ, desde o ano de 2025.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 4º O LENQ tem sua estrutura organizada como um laboratório pedagógico destinado as práticas de ensino, aprendizagem e avaliação das atividades didáticas desenvolvidas, principalmente pelo curso de Licenciatura em Química do IQUFU. Tal concepção é defendida na Seção IV, art. 39º da RESOLUÇÃO CONIQ Nº 9, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 que trata sobre o Regulamento dos Laboratórios didáticos do IQUFU.
Art. 5º O objetivo do LENQ é contribuir para a formação dos(as) graduandos(as) dos cursos de Química do IQUFU, com ênfase naqueles que atuarão na Educação Básica.
Parágrafo único. O LENQ visa possibilitar a organização de projetos, atividades que envolvam as relações entre o ensino, aprendizagem e avaliação, a realização de pesquisas e a extensão na área da Educação em Química e afins.
Art. 6º O LENQ caracteriza-se por atuar como um laboratório de natureza teórico-prática de ensino, aprendizagem e avaliação sendo pautado pelos princípios:
I - Colaboração para o desenvolvimento de atividades didáticas dos Cursos de Química, especialmente no âmbito das metodologias inovadoras de ensino, aprendizagem e avaliação para a formação docente no Curso de Licenciatura em Química;
II - Realização de estudos sobre as variadas dimensões que envolvem os processos pedagógicos, como aqueles relacionados para com a pesquisa e extensão;
III - Promoção de trocas de experiências com o campo de atuação dos(das) egressos(as), tais como com as escolas da Educação Básica, com o intuito de desenvolver ações teórico-metodológicas, favorecendo a produção e difusão de conhecimentos no campo de atuação;
IV - Construção de materiais didáticos e propostas inovadoras, via emprego de recursos com acessibilidade, além de natureza tecnológica que contribuam com a formação inicial dos(das) graduandos(as) dos cursos de Química;
V - Disponibilização de um acervo de materiais didáticos para consulta nas aulas e como estímulo para pesquisa e reflexões sobre as práticas pedagógicas para a Educação Básica, no contexto da formação docente;
VI - Estímulo ao compartilhamento e a inclusão de saberes construídos entre os(as) licenciandos(as) e pós-graduandos(as), bem como com docentes da Educação Básica.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA
Art. 7º O LENQ situa-se na sala 313 do bloco 1M, no Campus Santa Mônica, da Universidade Federal de Uberlândia.
Art. 8º O espaço físico do LENQ abrigará o Núcleo de Ensino e Pesquisa em Educação em Química (NEPEQ) e será coordenado por um(uma) docente do Núcleo de Educação em Química.
Art. 9º O NEPEQ possui acervo e patrimônio registrado no Sistema de Patrimônio da UFU.
Art. 10. A manutenção da infraestrutura bem como dos demais recursos que forem necessários para as atividades de Ensino e Extensão, tais como as desenvolvidas pelas Atividades Curriculares de Extensão – ACEs, está sob responsabilidade do IQUFU, sendo que, quaisquer necessidades deverão ser comunicadas via coordenador(a) do espaço para a direção do IQUFU.
Art. 11. Quanto às atribuições do NEPEQ, com relação à necessidade de determinada infraestrutura ou recurso que não esteja disponível no LENQ, compete ao proponente da pesquisa buscar por fontes de financiamento alternativos, tais como por projetos de Pesquisa/Extensão, para a realização das atividades que forem propostas de forma individual ou coletiva. Assim, fica sob responsabilidade do(da) pesquisador(a) no financiamento com as atividades relacionadas à Pesquisa na estrutura disponível.
Art. 12. O espaço disponibiliza recursos didáticos e materiais de caráter pedagógico que podem ser utilizados por docentes e discentes dos cursos de Química, mediante reserva prévia, conforme apontado no Capítulo IV.
Parágrafo único. Compreende-se por atividades de caráter pedagógico e formativo aquelas que são desenvolvidas em formato de oficinas; minicursos; projetos/atividades de extensão; rodas de conversas; atividades orientadas via filmes/documentários; discussões relativas às atividades de Estágio/Gestão escolar; defesas de Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertações e Teses.
Art. 13. Não são atividades de caráter pedagógico e formativo aquelas em que se utilizam do espaço para realização de reuniões, sala de apoio e dar aula. Todavia, em relação ao uso do LENQ para dar aula, quando o(a) docente for usar algum recurso/material de aprendizagem do laboratório e o espaço estiver disponível, poderá utilizá-lo para este fim (aulas/atividades específicas e previamente agendadas) de modo que o recurso solicitado poderá ser utilizado sem retirar do espaço em questão.
§ Único Cabe à coordenação do curso de Licenciatura em Química estabelecer os componentes curriculares que farão uso do LENQ, caso seja necessário, em cada um dos semestres acadêmicos, em consonância com o NDE – Núcleo Docente Estruturante do Curso e mediante a aprovação do Colegiado do Curso.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 14. O LENQ é coordenado por um(uma) docente efetivo(a) do curso de Licenciatura em Química do IQUFU, pertencente ao Núcleo de Educação em Química, devido ao caráter formativo e compartilhado do espaço entre LENQ/NEPEQ.
Art. 15. A reserva do LENQ para utilização dos(as) docentes do IQUFU será realizada a partir da disponibilidade da “Agenda de Reserva de Espaços Físicos do IQUFU”, disponível no site da referida instituição. O horário de funcionamento do LENQ é o mesmo que o definido para exercício da universidade.
Art. 16. As chaves dos armários ficam sob responsabilidade do(a) coordenador(a) do espaço, pois não há monitores ou demais responsáveis pela organização do laboratório. Caso algum(a) docente queira utilizar algum material de aprendizagem/recurso é indicado encaminhar mensagem via e-mail institucional do(da) docente coordenador(a) responsável, em um prazo de 5 dias úteis, para disponibilizar o material solicitado.
Art. 17. A respeito de quais recursos e materiais de aprendizagens existem no LENQ, será disponibilizado um link na página do site institucional em “Laboratório de Graduação - LENQ - Laboratório de Ensino de Química” para consulta.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES QUANTO AO USO DO ESPAÇO
Art. 18. 18 É dever do(da) coordenador(a) do LENQ:
I - Zelar pelo espaço, pelos materiais de aprendizagem, artefatos e/ou recursos tecnológicos;
II - Cuidar do ambiente de forma criativa e/ou construtiva;
III - Documentar por meio de relatórios as atividades desenvolvidas no espaço, se for solicitado;
IV - Estabelecer regras e normas de funcionamento do espaço, tais como estruturadas neste regulamento;
V - Comunicar irregularidades à direção do curso.
Art. 19. É dever dos(das) demais docentes que forem utilizar o LENQ:
I - Auxiliar na manutenção do laboratório, no que compete às atividades relacionadas ao ensino;
II - Fazer relatório sobre os equipamentos, caso precisar de manutenção, e encaminhar ao(à) coordenador(a) do espaço que direcionará a situação à direção do IQUFU;
III - Permanecer no LENQ enquanto executa as suas atividades formativas, como responsável pelo espaço;
IV - Direcionar os(as) graduandos(as) na execução das atividades, além de informá-los(as) sobre a responsabilidade (regras) de uso do referido laboratório, conforme Capítulo VI.
Art. 20. É dever dos(as) graduandos(as) e pós-graduandos(as) que forem utilizar o LENQ:
I - Interagir com professores(as) e os(as) colegas, visando ao desenvolvimento da aprendizagem;
II - Auxiliar o professor na realização de trabalhos práticos e experimentais, na preparação de material didático e em atividades de classe e/ou laboratório, quando for solicitado;
III - Contribuir para a manutenção do espaço e dos recursos/materiais de aprendizagem disponíveis;
IV - Fazer parte de grupo(s) de pesquisa de modo a desenvolver habilidades relacionadas à prática da pesquisa;
V - Colaborar para o entendimento dos processos que envolvem o ensino, aprendizagem e avaliação com a intenção de se prepararem para quando estiverem no campo de atuação.
CAPÍTULO VI
DAS REGRAS GERAIS DE USO DO lenq/nepeq
Art. 21. Para a utilização do laboratório faz-se necessário o cumprimento de algumas regras. São elas:
I - Conservar os equipamentos físicos, eletrônicos e/ou móveis;
II - Manter o espaço limpo, retirando o lixo e alocando na lixeira (depósito de resíduos das salas) no corredor do bloco, visto que a equipe de limpeza adentra o espaço apenas uma vez na semana;
III - Resolver os problemas do cotidiano com ética, moral e empatia;
IV - Os arquivos criados nos computadores do laboratório devem ser copiados para o dispositivo de armazenamento pessoal e/ou enviados para o e-mail, não o deixar no computador;
V - Desligar corretamente o equipamento eletrônico (computador, estabilizador, datashow, ar-condicionado ou televisão) após a utilização;
VI - O/A usuário/a é totalmente responsável por sua conta individual de acesso ao e-mail e por qualquer ação que se faça com ela;
VII - Manter a disposição das mesas e cadeiras no formato de nichos, caso precise organizar de outra maneira, de modo que o espaço fique arrumado;
VIII - Após o uso do quadro apagar os registros para evitar a danos;
IX - Caso abra as janelas não esquecer de fechar, assim como as cortinas;
X - I. Cumprir com os acordos firmados no espaço.
Art. 22. É vedado:
I - Instalar nos computadores do laboratório qualquer tipo de programa sem a expressa autorização do(da) docente ou coordenador(a) responsável pelo espaço;
II - É proibida a alteração de qualquer componente instalado nos equipamentos físicos e eletrônicos;
III - Consumir alimentos dentro do laboratório, desde que seja acordado com o(a) docente que estiver no espaço em questão;
IV - Utilizar os computadores do laboratório contas logadas por qualquer outro(a) usuário(a);
V - Acessar nos computadores do laboratório, bem como nos notebooks pessoais, páginas da Internet que possam ser consideradas ilegais ou ofensivas à moral pessoal ou coletiva;
VI - Utilizar jogos individuais ou coletivos que não estejam previstos em atividades didático-pedagógicas;
VII - Fumar ou fazer uso de bebida alcoólica no interior do Laboratório;
VIII - Usar indevidamente os recursos disponíveis na Internet;
IX - Trocar cabos ou equipamentos periféricos e/ou acessórios;
X - Desenvolver no laboratório e/ou disseminar vírus nos equipamentos eletrônicos dos Laboratórios;
XI - Usar qualquer equipamento de forma danosa ou agressiva.
CAPÍTULO VII
Disposições gerais e finais
Art. 23. As alterações deste Regulamento serão realizadas pela Coordenação do Curso de Licenciatura em Química em comum acordo com o Colegiado/NDE do curso e, posterior aprovação do CONIQ.
Art. 24. Os casos omissos deste Regulamento devem ser resolvidos pela Direção do Instituto, mediante Conselho, juntamente com a coordenação do Curso de Licenciatura em Química, ouvido a Direção Geral quando couber, em concordância com o que dispõe o Regimento Interno da Instituição (Resolução CONSUN nº 41, de 05 de agosto de 2022).
Art. 25. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição anterior.
| Referência: Processo nº 23117.078406/2025-52 | SEI nº 6954260 |