UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: -
  

Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 8ª reunião/2023 DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em vinte e seis de junho de 2023, às quatorze horas e quatro minutos, virtualmente através do aplicativo Google Meet, teve início a oitava reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação do ano em curso, sob a Presidência do Prof. Renato Santos Carrijo, estando presentes os Conselheiros: Prof. Aniel Silva de Morais, Prof. Fábio Vicenzi Romualdo da Silva, Prof. Josué Silva de Morais e Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Aprovação da ata da 7ª Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação de 2023. A ata da 7ª Reunião foi aprovada com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 2. Comunicações: 2.1 O Prof. Renato Santos Carrijo informou que essa é sua última reunião de Colegiado, já que seu mandato está próximo ao fim. Agradeceu pela oportunidade concedida e pelo trabalho e pelo suporte de todos durante seu tempo na função de coordenador de curso. 3. Ordem do dia: 3.1  Análise de recurso referente à Perda de vaga por Jubilamento/Tempo (Requerente: Gustavo Santos Teixeira, Relator: Prof. Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, Processo SEI: 23117.042286/2023-93);​ O Prof. Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "CONSIDERANDO que nos últimos 3 semestres (2021/01, 2021/02 e 2022/01) o aluno conseguiu aprovação em somente 4 disciplinas (1,33 disciplina/semestre). CONSIDERANDO que o aluno no semestre atual (2022/02) se matriculou em somente duas disciplinas. CONSIDERANDO que o aluno solicita que lhe seja concedido uma dilatação de prazo adequado para que possa equilibrar as responsabilidades pessoais e acadêmicas e que, levando em conta o desempenho acadêmico do aluno nos semestres (2021/01, 2021/02, 2022/01, 2022/02) este relator estima que seriam necessários mais 13 semestres para que o aluno conclua o curso, no ritmo em que se encontra. Devendo, desse modo, matricular-se e ser aprovado em no mínimo duas disciplinas por semestre. CONSIDERANDO que o § 2º do Art. 176. das Normas de Graduação “Quando o pedido de dilação de prazo exceder 50% (cinquenta por cento) do limite máximo fixado no Projeto Pedagógico do Curso, o Colegiado de Curso deverá enviar o processo ao CONGRAD, anexando o respectivo Parecer”. Sou, salvo melhor juízo deste colegiado, de parecer NÃO FAVORÁVEL ao pedido de dilação de prazo do discente Gustavo Santos Teixeira, visto que, na situação em que o aluno se encontra, necessita de mais de 50% do limite máximo fixado no Projeto Pedagógico do Curso. No entanto, conforme o § 2º do Art. 176. das Normas de Graduação, sugiro o envio do processo nº 23117.042286/2023-93 ao CONGRAD. À consideração superior.". Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.2 Análise de recurso referente à Perda de vaga por Jubilamento/Tempo (Requerente: Igor Silva Zafalon, Relator: Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior, Processo SEI: 23117.042001/2023-14); O Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior, realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "Considerando o Art. 216 da resolução 46/2022 do CONGRAD, o discente apresentou seu pedido em 19/06/23 com a justificativa de problemas pessoais. O discente ingressou em 2015/1. O total de semestre cursado foi de 15 semestre. O discente ainda precisa terminar 1 disciplina obrigatória, além do Trabalho de Conclusão do Curso e o Estágio Obrigatório. Este semestre está matriculado na disciplina e no Estágio Obrigatório, restando somente TCC. Diante do exposto, o relator é, salvo melhor juízo deste Colegiado, de parecer favorável ao pedido de dilação de prazo do discente Igor Silva Zafalon até o final do semestre 2023/2 do calendário acadêmico da UFU. À consideração superior.". Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.3 Análise do recurso referente ao pedido de Dilação de Prazo para integralização curricular. (Requerente: Guilherme Carneiro de Oliveira Campos, Relator: Aniel Silva de Morais, Processo SEI: 23117.043023/2023-00);​ O Prof. Aniel Silva de Morais, realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "De acordo com a análise da documentação apresentada no PROCESSO SEI Nº 23117.043023/2023-00, o discente Guilherme Carneiro de Oliveira Campos, ainda está dentro do período regulamentar e não precisa pedir dilação de prazo de acordo com o Art. 175 da RESOLUÇÃO No 46/2022, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO. Diante do exposto, o relator, é, salvo melhor juízo deste Colegiado, de parecer não favorável à aprovação do pedido de dilação de prazo do discente Guilherme Carneiro de Oliveira Campos.". Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.4 Análise do recurso referente ao pedido de Dilação de Prazo para integralização curricular. (Requerente: Leonardo Leite Leite, Relator: Aniel Silva de Morais, Processo SEI: 23117.042772/2023-10);​ O Prof. Aniel Silva de Morais, realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "De acordo com a análise da documentação apresentada no PROCESSO SEI Nº 23117.042772/2023-10, pelo discente Leonardo Leite Leite, apresentou documentação que justifica seu pedido de dilação de acordo com o Art. 175 da RESOLUÇÃO No 46/2022, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO. Diante do exposto, o relator, é, salvo melhor juízo deste Colegiado, de parecer favorável ao pedido de dilação de prazo do discente Leonardo Leite Leite.". Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.5 Análise do recurso referente ao pedido de Dilação de Prazo para integralização curricular. (Requerente: Arthur Miranda e Silva, Relator: Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, Processo SEI:23117.041723/2023-51)​. O Prof. Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: " CONSIDERANDO que o inciso II do Artigo 175 das Normas Gerais de Graduação, a Coordenação de Curso estabelece que o colegiado deve conceder dilação de prazo ao estudante, para integralização curricular, quando faltar apenas fazer o Estágio Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso. Sou, salvo melhor juízo deste colegiado, de parecer FAVORÁVEL dilação de prazo de mais dois semestres letivos (2023/01 e 2023/02) para que o aluno Arthur Miranda e Silva, matrícula 11711EAU021, possa elaborar e defender o seu Trabalho de Conclusão de Curso e realizar o estágio supervisionado. À consideração superior.". Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. Às quatorze horas e cinquenta minutos, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Victor Carvalho Muniz, na qualidade de Secretário, pelo Presidente e pelos Conselheiros participantes. Uberlândia vinte e seis de junho de 2023. 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Victor Carvalho Muniz, Secretário(a), em 21/08/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Aniel Silva de Morais, Membro de Colegiado, em 21/08/2023, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gabriela Vieira Lima, Membro de Colegiado, em 21/08/2023, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renato Ferreira Fernandes Junior, Membro de Colegiado, em 21/08/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Hernan Roberto Montufar Lopez, Membro de Colegiado, em 21/08/2023, às 21:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4599178 e o código CRC 5ECE0DF3.




Referência: Processo nº 23117.043548/2023-37 SEI nº 4599178