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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 1F, Sala 216 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRFAGEN nº 1/2025
18 de fevereiro de 2025
Processo nº 23117.073863/2024-70
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA COODENAÇÃO DE CURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE COORDENAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA MODALIDADE A DISTÂNCIA DO PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (PNAP) OFERTADO PELA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS (FAGEN) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU).
A FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS (FAGEN) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU) torna pública a abertura de inscrições para a seleção de Coordenador(a) de Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública, na modalidade de ensino a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), observadas as disposições contidas neste edital, bem como nas normas estabelecidas na Lei n.º 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, na Portaria CAPES n.º 183, de 21 de outubro de 2016, na Portaria CAPES n.º 15, de 23 de janeiro de 2017, na Instrução Normativa n.º 02, de 19 de abril de 2017 e na Portaria CAPES n.º 102, de 10 de maio de 2019.
1. DA CONDUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
1.1. A presente seleção de Coordenador(a) de Curso será regida por este edital e executada pela Comissão de Seleção, designada pela Portaria de Pessoal UFU Nº 1116, de 14 de fevereiro de 2025, publicada pela Faculdade de Gestão e Negócios (FAGEN), a qual o curso está vinculado.
1.2. A Comissão de Seleção foi composta por 02 (dois) professores, nos termos do Art. 6º, da Portaria CAPES n.º 102, de 10 de maio de 2019, os quais serão responsáveis por conduzir as etapas deste processo seletivo.
1.3. O candidato selecionado atuará em atividades típicas de Coordenação de Curso, conforme descrição das atribuições no item 3 deste edital.
1.4. A participação em cada curso do presente edital não implicará a redução das atividades, normalmente desempenhadas pelo candidato na sua instituição de origem.
1.5. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado desta seleção.
1.6. Ao efetivar a inscrição, o candidato declara estar ciente do conteúdo deste edital e acata na íntegra suas disposições.
1.7. O presente processo seletivo terá validade de 02 (dois anos) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da instituição.
1.9. As etapas relativas ao presente processo de seleção constam no cronograma (ANEXO I) deste edital.
2. DA FUNÇÃO A SER SELECIONADA E DO NÚMERO DE VAGAS
2.1. Destina-se a presente seleção (01) uma vaga para ocupar a função de Coordenação de Curso, com vigência de 02 (dois) anos, no Curso de Especialização Transformação Digital na Administração na modalidade a distância do Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP) ofertado pela Faculdade de Gestão e Negócios (FAGEN) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
3. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES INERENTES À FUNÇÃO
3.1. Desempenhará a(o) selecionada(o) as seguintes atividades, de acordo com o disposto no art. 4º da Portaria nº 183/2016, e Portaria n° 196/2018 - CAPES:
Assessorar no planejamento, orientação, acompanhamento, implementação e avaliação da proposta pedagógica da instituição, bem como agir de forma que viabilize a operacionalização de atividades curriculares do curso;
Coordenar as ações de ensino para a gestão do curso sob sua responsabilidade, em consonância com as políticas de ensino da UFU expressas em regimentos;
Zelar pela correta execução da política educacional da UFU, por meio do diálogo com o Centro de Educação a Distância (CEaD) e Coordenação UAB/UFU;
Incentivar e favorecer a implementação de atividades no curso, que propiciem a melhoria do nível de aprendizado, estimulando a crítica e a criatividade de todos os envolvidos no processo educacional;
Propor em conjunto com o Colegiado de Curso, Núcleo Docente Estruturante (NDE), se for o caso, e a Equipe Multidisciplinar do CEaD, as ações pedagógicas e a organização didático-curricular dos cursos, observadas a legislação e as normas vigentes;
Planejar, orientar e supervisionar atividades de ensino e aprendizagem no curso, avaliando-as para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo;
Elaborar relatório anual sobre as atividades desenvolvidas na coordenação para compor o relatório de gestão institucional;
Colaborar, incentivar e apoiar a formação e qualificação do corpo docente no campo didático-pedagógico voltado para o curso;
Articular com a coordenação dos polos a promoção de trabalhos complementares do curso, como palestras, seminários e afins;
Colaborar com a realização de semanas tecnológicas, mostras de trabalhos científicos, mostra de talentos e eventos semelhantes que incentivem a produção técnica, científica, artístico-cultural e de extensão dos alunos, em parceria com as demais coordenações, Direções das Unidades Acadêmicas e Pró-Reitorias;
Incentivar e auxiliar os docentes a promover atividades artísticas, culturais, desportivas e de extensão;
Articular com a Coordenação de Ensino do CEaD suporte aos docentes que encontrarem dificuldades didáticas, auxiliando para que estas sejam superadas prevenindo problemas na aprendizagem dos discentes;
Acompanhar e assessorar no desenvolvimento de mecanismos de integração dos estudantes com as atividades profissionais relacionadas ao curso;
Acompanhar o desempenho escolar dos estudantes e estimular políticas de permanência e êxito;
Orientar o planejamento, a organização e avaliação das atividades do curso;
Trabalhar conjuntamente com a Coordenação de Ensino do CEaD;
Acompanhar o planejamento e o desenvolvimento de atividades de ensino, inerentes ao curso, desenvolvidos na instituição;
Participar de atividades de divulgação do curso;
Orientar, acompanhar, planejar, executar, avaliar e revisar o Projeto Pedagógico de Curso, conforme as diretrizes institucionais vigentes;
Realizar reuniões periódicas com os docentes e tutores para planejamento, acompanhamento e avaliação de atividades do curso, organizando as atas com registros das referidas reuniões e com o Colegiado de Curso e com o Núcleo Docente Estruturante, se for o caso;
Orientar os docentes em articulação com a Equipe Multidisciplinar do CEaD para a elaboração dos Planos de Ensino de cada componente curricular de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso, revisando-os para aprovação e publicação, quando e se necessário;
Orientar, periodicamente, os estudantes sobre a estrutura e o funcionamento do curso;
Motivar a permanência dos alunos no curso, especialmente, os de semestres iniciais;
Acompanhar a execução dos Planos de Ensino de cada disciplina do curso por meio do ambiente virtual e das reuniões com docentes, tutores e estudantes;
Acompanhar e exigir o cumprimento do Calendário Acadêmico;
Orientar os estudantes quanto ao acesso aos setores e serviços disponíveis nos Polos e na sede do Curso;
Supervisionar a bibliografia indicada para cada componente curricular, sua disponibilidade e utilização;
Estimular e promover, no decorrer do curso, palestras, projetos de extensão, seminários, congressos, cursos dentro e fora da instituição, assim como ciclos de debates, entre outros;
Acompanhar a execução da carga horária dos componentes curriculares, informando a chefia da Unidade Acadêmica e ao CEaD de qualquer alteração;
Informar à chefia da Unidade Acadêmica e ao CEaD o não acesso dos professores e tutores ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) que acarretam prejuízo às atividades do curso;
Acompanhar, com os docentes e tutores a frequência dos estudantes pelo acesso ao AVA, prevenindo os possíveis abandonos do curso;
Acompanhar as atividades de tutoria relativas ao curso;
Coordenar as atividades relacionadas à realização dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), incluindo definição de orientadores e organização das bancas e trâmites internos da UFU;
Assessorar nas atividades de avaliação institucional, auxiliar a aplicação do processo avaliativo bem como repassar ao CEaD e à Comissão Própria de Avaliação (CPA), suas observações sobre os aspectos que possam contribuir para a melhoria do processo de avaliação e do próprio curso;
Participar do planejamento das atividades relacionadas ao curso, articulando ensino, pesquisa e extensão;
Interagir com os coordenadores de curso UAB/UFU para facilitar a realização de propostas interinstitucionais;
Seguir as Diretrizes da Instituição e os critérios de qualidade do ensino superior avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES) e do PNAP;
Organizar e manter a atualização de arquivo de documentos referentes às atividades de gestão administrativa, acadêmicas e didático-pedagógicas realizadas no curso;
Ser responsável pelas informações do curso a serem cadastradas no sistema EMec e pelas demais atividades decorrentes desse processo, como preenchimento do Formulário Eletrônico, elaboração de resposta a possíveis diligências, entre outras;
Orientar os estudantes sobre as formas e procedimentos para realização de aproveitamento curricular, entre outros, conforme regulamentação institucional específica;
Participar dos processos decisórios de seleção de docentes, tutores e discentes;
Dispender especial atenção aos novos docentes com informações sobre o curso, sobre os estudantes e sobre a instituição;
Formalizar junto à Direção da Unidade Acadêmica as situações em desacordo com a legislação do serviço público ou educacional e regulamentos institucionais;
Seguir as normas da instituição no que concerne à abertura e/ou tramitação de processos, obedecendo às hierarquias estabelecidas, com despachos claros, objetivos, bem fundamentados, de modo a permitir melhor decisão final pelas instâncias superiores;
Promover o curso junto à comunidade acadêmica, aos ex-alunos e à comunidade externa, destacando a qualidade da instituição, a existência de processo de avaliação com participação dos estudantes e da comunidade externa, os diferenciais do curso em relação aos demais existentes e o resultados das avaliações externas;
Desenvolver ações para garantir a implantação e o desenvolvimento do curso com elevados padrões de qualidade;
Planejar e dialogar com os Polos UAB, Direção da Unidade e o CEaD a necessidade de insumos de laboratório, equipamentos e materiais para o bom funcionamento do curso;
Verificar a existência da bibliografia básica e complementar do curso, encaminhando pedido de aquisição, quando necessário e;
Responder às demandas dos alunos com relação às questões burocráticas (atestados, documentos).
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FUNÇÃO
4.1. Constituem requisitos mínimos para a investidura na função oferecida, a serem devidamente comprovados, de acordo com a CAPES, no art. 4º e no Anexo da Portaria nº 183/2016:
4.1.1. Coordenador de Curso I: no mínimo 3 (três) anos de experiência no Magistério Superior, fazendo jus a bolsa de R$ 2.000,00.
4.1.2. Coordenador de Curso II: no mínimo 1 (um) ano de experiência no Magistério Superior e título de Mestrado, fazendo jus a bolsa de R$ 1.550,00.
4.2. Para o efetivo exercício da função de coordenação de curso poderão participar do processo seletivo:
4.2.1. Professor efetivo da UFU lotado na Unidade Acadêmica ofertante do curso;
4.2.2. Aquele que possuir disponibilidade para cumprir turnos de trabalho de acordo com a demanda do curso (matutino, vespertino e/ou noturno);
4.2.3. Aquele que possuir disponibilidade para participação em reuniões e atividades extraordinárias incluindo viagens aos Polos Presenciais de Educação a Distância em que o referido curso é ofertado.
4.2.4. Aquele que possuir capacitação para atuação em EaD, com no mínimo de 40 horas de carga horária, ou experiência comprovada de 1 ano em EaD, como docente, tutor ou coordenador.
4.2.4.1. Não havendo candidato(a)s que atendam a experiência exigida no inciso I, do item 4.2, este não será utilizado como critério eliminatório.
4.2.4.2. O servidor da UFU não poderá estar em afastamento integral/parcial referente à qualificação ou licença para se candidatar ao cargo de coordenador de curso.
4.2.5. Atuar como docente permanente vinculado(a) a algum Programa de Pós-graduação Stricto Sensu da Unidade ofertante, no caso a Faculdade de Gestão e Negócios (FAGEN/UFU), em atendimento ao Termo de Ajuste de Conduta estabelecido pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e o Ministério Público, em seu item 2 da cláusula 2.5 e ao estabelecido no item 15 do Projeto Pedagógico do Curso.
5. DO VALOR DA BOLSA
5.1. Coordenador de Curso I: valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao coordenador com experiência igual ou superior a 3(três) anos no magistério superior, nos termos da Portaria CAPES n.º 183, de 21 de outubro de 2016;
5.2. Coordenador de Curso II: valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) ao coordenador com experiência mínima de 1(um) ano no magistério superior e titulação de mestre, nos termos da Portaria CAPES n.º 183, de 21 de outubro de 2016.
5.3 De acordo com o Art. 5.º da Portaria CAPES n.º 183, de 21 de outubro de 2016 será vedado o acúmulo de pagamento de bolsas pelo Sistema UAB ao(a) participante que possuir bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei N.º 11.273/2006 e/ou outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq e FNDE.
6. DO CARGO, PERÍODO DE ATUAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA
6.1. Cargo: Coordenador(a) de Curso.
6.2. Descrição das atividades: coordenação das ações de ensino nos cursos de graduação à distância.
6.3. Atribuições do Coordenador(a) de Curso: descritas no item 3 deste edital.
6.4. Regime de trabalho: 20 horas semanais.
6.5. Período de atuação: conforme necessidade do curso.
6.6. Período de duração da bolsa: limite máximo de 2 anos.
7. DAS INSCRIÇÕES - PROCEDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO
7.1. O período de inscrições consta no cronograma do ANEXO I deste edital.
7.2. A inscrição será gratuita e deverá ser realizada por meio de envio, para o e-mail do membro da comissão Prof. Dr. Marcelo Ruy (marceloruy@ufu.br), da TABELA DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO ACADÊMICA (ANEXO II) e FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO III) devida e completamente preenchidos e demais documentos especificados neste Edital.
7.3. No FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o(a) candidato(a) deve autodeclarar ter disponibilidade para a execução das atividades relativas aos cargos deste edital e acatar todas as normas do processo seletivo descritas além de atestar a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal).
7.4. Os documentos exigidos para a inscrição nos itens 7.2 e 7.7 deverão ser enviados para o e-mail do membro da comissão Prof. Dr. Marcelo Ruy (marceloruy@ufu.br).
7.5 A inscrição realizada via email para marceloruy@ufu.br será a única modalidade aceita para participar da seleção a Coordenador(a) de Curso neste edital.
7.6 O(a) candidato(a) que não apresentar todos os documentos no momento da inscrição será desclassificado.
7.7. Além dos Anexos II e III, o(a) candidato(a) deverá enviar os seguintes documentos, para o email marceloruy@ufu.br, para efetivar a sua candidatura:
7.7.1. Todos os documentos comprobatórios dos itens de avaliação que foram preenchidos pelo(a) candidato(a) no ANEXO II para a análise e pontuação da produção acadêmica pela Comissão de Seleção;
7.7.2. Cópia da Carteira de Identidade e CPF, ou da Carteira Nacional de Habilitação, ou da Carteira de Identidade com CPF;
7.7.3. Comprovante de vínculo com a UFU e com a unidade acadêmica ofertante do curso (FAGEN/UFU);
7.8. A responsabilidade pela documentação será exclusivamente do(a) candidato(a).
7.9. Em caso de envio de mais um e-mail para candidatura a este Edital, somente o último e os seus anexos serão considerados.
8. DA SELEÇÃO
8.1. A seleção do Coordenador(a) de Curso será efetuada pela Comissão de Seleção definida em portaria emitida pela unidade acadêmica ofertante do curso (FAGEN), mediante análise de experiência para atuar na função, conforme ANEXO II, sendo consideradas:
8.1.1. Análise e pontuação da experiência acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos do(a) candidato(a), contando a partir de 01/01/2020 até a data de término das inscrições, conforme Anexo I.
8.2. A classificação dos(as) candidatos(s) ocorrerá nominalmente, em ordem decrescente pela pontuação obtida.
8.2.1. Em caso de empate, a prioridade será dada ao(à) candidato(a) que possuir maior pontuação nos seguintes critérios, na ordem em que são elencados a seguir:
8.2.1.1. Maior pontuação como experiência em coordenação de curso de especialização UAB (item 1 do ANEXO II);
8.2.1.2. Maior pontuação como experiência na elaboração de Projeto Pedagógico de Curso Especialização UAB (item 3 do ANEXO II);
8.2.1.3. Maior pontuação como experiência em coordenação de projeto de ensino, pesquisa ou extensão, com financiamento externo (item 5 do ANEXO II);
8.2.1.4 Maior tempo de vínculo institucional.
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
9.1. Os resultados preliminares serão publicados no site do CEaD (https://www.cead.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br), conforme cronograma deste edital (Anexo I).
9.2. O (A) coordenadora(a) de curso selecionado(a) deverá contatar a direção do CEaD, imediatamente a contar da publicação do resultado para preenchimento de documentos complementares destinados ao recebimento da bolsa CAPES/UAB.
9.3. Caberá à Comissão de Seleção o envio eletrônico dos registros de todos os atos administrativos referente ao processo de seleção do presente edital.
10. DOS RECURSOS
10.1. Os prazos para interposição de recursos aos resultados do processo seletivo constam no cronograma do edital (Anexo I).
10.2. Os recursos decorrentes deste edital deverão ser encaminhados para o e-mail marceloruy@ufu.br destinado à Comissão de Seleção da respectiva unidade acadêmica do curso (FAGEN), colocando no campo “Assunto” o título: RECURSO COORDENADOR DE CURSO – Transformação Digital” utilizando o Formulário de Recursos (Anexo IV).
10.3. Somente serão considerados válidos os recursos impetrados no modelo do Formulário de Recursos (Anexo IV) e que estejam devidamente assinados.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO
11.1 O Resultado Definitivo do Processo Seletivo será divulgado a partir da data prevista no Cronograma de Atividades deste vigente edital (Anexo I), disponibilizado nos sites do CEaD (https://www.cead.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br), sendo apresentado documento homologado pelas assinaturas de todos os membros da Comissão de Seleção. Devendo ser detalhando o(a)s candidato(a)s reprovado(a)s, aprovado(a)s, bem como a ordem de classificação decrescente, do primeiro ao último colocado, conforme a pontuação alcançada na seleção.
12. DA CONVOCAÇÃO/APRESENTAÇÃO DO(S) SELECIONADO(S)
12.1. O professor aprovado será nomeado por Portaria solicitada pela Unidade Acadêmica. A Portaria deverá ser encaminhada ao CEaD para cadastro do(a) Coordenador(a) nos sistemas da UAB para pagamento de bolsas.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
13.1. Os bolsistas aprovados, em conformidade com o respectivo perfil, têm as obrigações inerentes ao cargo descritas no artigo 8° da Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
14. DO DESLIGAMENTO
14.1. O Coordenador de Curso que solicitar desligamento, deixa de receber, automaticamente, a bolsa concedida pela UAB/CAPES.
14.2. O Coordenador de Curso poderá ser desligado do curso, garantido a ampla defesa e o contraditório, pelos seguintes motivos:
14.2.1. Término de contrato e não renovação;
14.2.2. Indisciplina do Coordenador em relação ao cumprimento de horários e de atividades inerentes ao cargo;
14.2.3. Desrespeito com colegas de trabalho e alunos;
14.2.4. Redução da demanda de atividades.
15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
15.1. Este processo seletivo será válido por 02 (dois) anos a contar da data da homologação do resultado, de acordo com os termos do art. 3º da Portaria CAPES nº 102/2019, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da instituição.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Ao se inscrever no processo seletivo, o candidato declara ter pleno conhecimento dos termos do presente Edital, da Lei nº 11.273/2006, da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017 e na Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024.
16.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato9a) a veracidade das informações que prestar, bem como a autenticidade dos documentos que apresentar, sujeitando-se a qualquer momento, em caso de constatação de falsidade documental ou de informações, à exclusão da seleção ou ao desligamento do curso, sem prejuízo das consequências penais e civis incidentes.
16.3. Este edital poderá sofrer alterações, mediante prévia divulgação nos sites do CEaD (https://www.cead.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br), sendo o(a) candidato(a) responsável por acompanhar as possíveis alterações no edital, não cabendo recurso com a alegação de não ter consultado os endereços supracitados.
16.4. É vedada a complementação posterior de qualquer documento, fora dos prazos estabelecidos pelo cronograma deste Edital.
16.5. A Direção da FAGEN poderá convocar o(s)s candidato(a)s classificado(a)s, conforme necessidade do Curso, observando o prazo de validade deste processo seletivo, ou optar por deflagrar nova seleção.
16.6. Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção.
17. ANEXOS
17.1. Integram este Edital os seguintes anexos:
I - Anexo I – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR(A) do Curso Transformação Digital na Administração Pública
II - Anexo II – TABELA DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO ACADÊMICA.
III - Anexo III – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR(A) do Curso Transformação Digital na Administração Pública
IV - Anexo IV – FORMULÁRIO DE RECURSOS.
CINTIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
Diretora da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN
Portaria de Pessoal UFU Nº 708/2025
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE COORDENADOR(A) DO CURSO TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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ATIVIDADE |
DATA |
LOCAL/MEIO |
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Divulgação do Edital |
24/02/2025 |
Sites do CEaD (https://www.cead.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br) |
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Período de Inscrições |
26/02/2025 a 13/03/2025 |
E-mail: marceloruy@ufu.br |
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Homologação das inscrições |
17/03/2025 |
Sites do CEaD (https://www.cead.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br) |
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Prazo Recursal contra a homologação das inscrições |
18/03/2025 |
E-mail: marceloruy@ufu.br |
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Resultado dos Recursos contra a homologação das inscrições |
19/03/2025 |
E-mail ao interessado |
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Resultado preliminar |
20/03/2025 |
Sites do CEaD (https://www.cead.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br) |
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Prazo Recursal contra o Resultado Preliminar |
21/03/2025 |
E-mail: marceloruy@ufu.br |
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Resultado de recursos contra o Resultado Preliminar |
24/03/2025 |
E-mail ao interessado |
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Resultado definitivo |
26/03/2025 |
Sites do CEaD (https://www.cead.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br) |
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO DE PRODUÇÃO ACADÊMICA
Nome do(a) Candidato(a): _______________________________________________
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BAREMA DE PONTUAÇÃO |
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ENCARGO: COORDENADOR(A) DO CURSO TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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ITENS |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO¹ |
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1 EXPERIÊNCIA EM COORDENAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU / ESPECIALIZAÇÃO UAB |
Quantidade de meses de experiência como coordenador(a) em curso(s) com nível de Pós-graduação Lato Sensu na modalidade a distância oferecidos pela UFU no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB/CAPES/MEC.
Comprovação: Relatório de histórico de vinculação em cursos da UAB do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) da CAPES.
Pontuação: 2 pontos por mês completo de experiência comprovadas |
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2 EXPERIÊNCIA EM COORDENAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NÃO UAB |
Quantidade de meses de experiência como coordenador(a) em curso(s) com nível de Pós-graduação Lato Sensu na modalidade a distância ou presencial, oferecidos pela UFU.
Comprovação: Portaria/documento comprobatório de coordenação de curso.
Pontuação: 1 ponto por mês completo de experiência comprovadas |
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3 EXPERIÊNCIA COM ELABORAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO ESPECIALIZAÇÃO UAB |
Quantidade de Projetos Pedagógicos de Curso de Especialização (Pós-graduação Lato Sensu) oferecidos pela UFU no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB/CAPES/MEC cuja elaboração participou.
Comprovação: Documentação do Projeto Pedagógico do Curso onde conste o nome do(a) candidato(a).
Pontuação: 10 pontos por projeto. |
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4 EXPERIÊNCIA COM ELABORAÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO ESPECIALIZAÇÃO NÃO UAB |
Quantidade de Projetos Pedagógicos de Curso de Especialização (Pós-graduação Lato Sensu) oferecidos pela UFU de cuja elaboração participou.
Comprovação: Documentação do Projeto Pedagógico do Curso onde conste o nome do(a) candidato(a) ou declaração do proponente/coordenador do Curso sobre a participação/experiência do(a) candidato(a).
Pontuação: 5 pontos por projeto. |
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5 EXPERIÊNCIA NA COORDENAÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA OU EXTENSÃO COM FINANCIAMENTO EXTERNO |
Quantidade de meses de experiência como coordenador(a) de projeto(s) de ensino, pesquisa ou extensão com financiamento externo à UFU, nacional ou internacional.
Comprovação: Termo de concessão do projeto, carta de aceite com período de realização do projeto
Pontuação: 2 pontos por mês completo de experiência comprovadas |
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6 EXPERIÊNCIA COMO MEMBRO DE EQUIPE DE PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA OU EXTENSÃO COM FINANCIAMENTO EXTERNO
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Quantidade de meses de experiência como membro de equipe de projeto(s) de ensino, pesquisa ou extensão com financiamento externo à UFU, nacional ou internacional.
Comprovação: Termo de concessão do projeto juntamente com Plano de Trabalho (ou projeto) aprovado onde conste o nome do(a) candidato(a) ou declaração do coordenador do projeto junto com o Plano de Trabalho (ou projeto) aprovado.
Pontuação: 1 ponto por mês completo de experiência comprovadas |
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Pontuação Geral¹ |
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¹ Pontuação atribuída pelo(a) candidato(a), a ser checada pela Comissão de Seleção
___________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Formulário de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado para Coordenador(a) do Curso Transformação Digital na Administração Pública
Nome completo: ______________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
CPF: _______________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________
Unidade Acadêmica da UFU: ____________________________________________
____ Declaro disponibilidade para a execução das atividades relativas aos cargos deste edital e acatar todas as normas do processo seletivo descritas.
____ Declaro ter pleno conhecimento do presente edital, bem como a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei n° 2.848/1940 (Código Penal)
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSOS
RECURSO
À Comissão do Processo Seletivo,
Nome do(a) Candidato(a): ______________________________________________
CPF: _______________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________
Telefone Residencial, Comercial e/ou Celular: ______________________________
Justificativa – Fundamentação Teórica (máximo de 10 linhas):
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO (máximo de 02 linhas):
__________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________, _____ de ________________ de 20____.
__________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
| | Documento assinado eletronicamente por Cíntia Rodrigues de Oliveira, Diretor(a), em 18/02/2025, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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ANEXOS AO Edital
[Incluir o texto de cada anexo que precisar constar diretamente no teor do Edital]
| Referência: Processo nº 23117.073863/2024-70 | SEI nº 6109848 |