UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação

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Timbre

Ofício nº 156/2022/CTIC/REITO-UFU

Uberlândia, 25 de agosto de 2022.

Ao(À) Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Sala 103, Santa Mônica

38400-902 Uberlândia/MG

  

Assunto: Programa de Gestão - Resolução CONDIR 16/2022 - Requisitos mínimos de equipamentos e protocolos de segurança para participantes.

  

Senhora Presidente,

  

Em atenção ao Ofício 16/2022/CPAPDG/REITO-UFU (SEI 3788920), considerando o teor da reunião realizada no dia 24 de agosto de 2022 na qual ajustes ao Ofício nº 150/2022/CTIC/REITO-UFU (SEI 3820407) foram acordados e considerando o disposto no art. 39, inciso III da Resolução CONDIR 16/2022 (SEI 3579409), apresento os requisitos aos Participantes do Programa de Gestão, a seguir: 

 

 

Equipamentos e conectividade:  

  1. Computador com sistema operacional licenciado que seja capaz de executar adequadamente os softwares e acessar os sistemas necessários ao desempenho de suas atividades institucionais; 

  1. Conexão Internet com banda larga (conexão permanente) de no mínimo 50 Mbps de velocidade. 

 

Softwares necessários: 

  1. Microsoft Office 365 (Word, Excel e Power Point) versão desktop para edição de documentos; 

  1. Microsoft OneDrive para armazenamento e compartilhamento de arquivos em nuvem; 

  1. Microsoft Teams para trabalho colaborativo, video chamadas e mensagens instantâneas; 

  1. Navegador Internet (Firefox, Chrome, dentre outros) para acesso aos sistemas institucionais; 

  1. Microsoft Kaizala para mensagens instantâneas (desejável); 

  1. Cliente de Rede Privada Virtual (VPN) institucional – FortiClient; 

  1. Cliente de Telefonia VoIP (softphone) quando necessário ativar um ramal fora da UFU. Exemplos para plataformas Android, IOS, Windows e Linux incluem Zoiper e MicroSIP; 

  1. Microsoft Defender ou outro software antivírus equivalente. 

 

Requisitos de segurança: 

  1. Separar seus dados pessoais de seus dados institucionais através da criação de duas contas de usuários distintas em seu computador

  1. Uma conta de usuário para suas questões pessoais, preferencialmente protegida por senha; 

  1. Uma conta de usuário, sem  privilégios administrativos, exclusiva para suas atividades institucionais, obrigatoriamente protegida por senha. 

  1. Utilizar senhas fortes para contas de usuários, email e sistemas conforme Portaria REITO Nº 334, de 05 de agosto de 2022 (SEI 3816995); 

  1. Utilizar Rede Privada Virtual (VPN) para acessar os sistemas institucionais; 

  1. Manter sistema operacional e software antivírus atualizado. 

 

Sistemas Institucionais que não funcionam na modalidade de teletrabalho: 

  1. SIE. 

 

Vedações:

  1. Fica proibido o uso de softwares e sistemas não licenciados pela instituição, mesmo que gratuítos, incluindo plataformas de compartilhamento de arquivos e edição na nuvem (Google, Dropbox, Amazon, outros); 

  1. Envio de informações, processos e documentos institucionais através de contas de email pessoal que não fazem parte de domínios @ufu.br , bem como através de aplicativos de mensagem instantânea não licenciados pela UFU (WhatsApp1, Signal, Telegram, dentre outros); 

  1. Receber, armazenas e enviar seus emails institucionais a partir de plataformas de emails de terceiros, localizadas ou não na nuvem (gmail, yahoo, dentre outros).

 

1. Exclusivamente para fins de comunicação que envolva atendimento ao público externo à UFU, será permitido o uso do WhatsApp Businness, cadastrado em um número (ramal) institucional, assegurados os princípios de transparência e segurança da LGPD.

  

Atenciosamente,

 

RAFAEL PASQUINI - Diretor Geral

Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC)

Portaria Reitoria Nº 341 de 29 de Janeiro de 2021.

 

JEAN CARLOS DOMINGOS
Diretoria de Sistemas e Websites - CTIC - UFU
Portaria Reito N° 346 de 1 de Fevereiro de 2021

 

PAULO RODOLFO DA SILVA LEITE COELHO
Diretor de Infraestrutura e Suporte ao Usuário do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação
Portaria Reito Nº 345 de 29 de janeiro de 2021


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Pasquini, Diretor(a), em 25/08/2022, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jean Carlos Domingos, Diretor(a), em 25/08/2022, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Rodolfo da Silva Leite Coelho, Diretor(a), em 25/08/2022, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3869873 e o código CRC D27FABA0.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.050713/2022-26 SEI nº 3869873