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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ofício nº 156/2022/CTIC/REITO-UFU
Uberlândia, 25 de agosto de 2022.
Ao(À) Comissão Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão
Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, Sala 103, Santa Mônica
38400-902 Uberlândia/MG
Assunto: Programa de Gestão - Resolução CONDIR nº 16/2022 - Requisitos mínimos de equipamentos e protocolos de segurança para participantes.
Senhora Presidente,
Em atenção ao Ofício nº 16/2022/CPAPDG/REITO-UFU (SEI 3788920), considerando o teor da reunião realizada no dia 24 de agosto de 2022 na qual ajustes ao Ofício nº 150/2022/CTIC/REITO-UFU (SEI 3820407) foram acordados e considerando o disposto no art. 39, inciso III da Resolução CONDIR nº 16/2022 (SEI nº 3579409), apresento os requisitos aos Participantes do Programa de Gestão, a seguir:
Equipamentos e conectividade:
Computador com sistema operacional licenciado que seja capaz de executar adequadamente os softwares e acessar os sistemas necessários ao desempenho de suas atividades institucionais;
Conexão Internet com banda larga (conexão permanente) de no mínimo 50 Mbps de velocidade.
Softwares necessários:
Microsoft Office 365 (Word, Excel e Power Point) versão desktop para edição de documentos;
Microsoft OneDrive para armazenamento e compartilhamento de arquivos em nuvem;
Microsoft Teams para trabalho colaborativo, video chamadas e mensagens instantâneas;
Navegador Internet (Firefox, Chrome, dentre outros) para acesso aos sistemas institucionais;
Microsoft Kaizala para mensagens instantâneas (desejável);
Cliente de Rede Privada Virtual (VPN) institucional – FortiClient;
Cliente de Telefonia VoIP (softphone) quando necessário ativar um ramal fora da UFU. Exemplos para plataformas Android, IOS, Windows e Linux incluem Zoiper e MicroSIP;
Microsoft Defender ou outro software antivírus equivalente.
Requisitos de segurança:
Separar seus dados pessoais de seus dados institucionais através da criação de duas contas de usuários distintas em seu computador:
Uma conta de usuário para suas questões pessoais, preferencialmente protegida por senha;
Uma conta de usuário, sem privilégios administrativos, exclusiva para suas atividades institucionais, obrigatoriamente protegida por senha.
Utilizar senhas fortes para contas de usuários, email e sistemas conforme Portaria REITO Nº 334, de 05 de agosto de 2022 (SEI 3816995);
Utilizar Rede Privada Virtual (VPN) para acessar os sistemas institucionais;
Manter sistema operacional e software antivírus atualizado.
Sistemas Institucionais que não funcionam na modalidade de teletrabalho:
SIE.
Vedações:
Fica proibido o uso de softwares e sistemas não licenciados pela instituição, mesmo que gratuítos, incluindo plataformas de compartilhamento de arquivos e edição na nuvem (Google, Dropbox, Amazon, outros);
Envio de informações, processos e documentos institucionais através de contas de email pessoal que não fazem parte de domínios @ufu.br , bem como através de aplicativos de mensagem instantânea não licenciados pela UFU (WhatsApp1, Signal, Telegram, dentre outros);
Receber, armazenas e enviar seus emails institucionais a partir de plataformas de emails de terceiros, localizadas ou não na nuvem (gmail, yahoo, dentre outros).
1. Exclusivamente para fins de comunicação que envolva atendimento ao público externo à UFU, será permitido o uso do WhatsApp Businness, cadastrado em um número (ramal) institucional, assegurados os princípios de transparência e segurança da LGPD.
Atenciosamente,
RAFAEL PASQUINI - Diretor Geral
Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC)
Portaria Reitoria Nº 341 de 29 de Janeiro de 2021.
JEAN CARLOS DOMINGOS
Diretoria de Sistemas e Websites - CTIC - UFU
Portaria Reito N° 346 de 1 de Fevereiro de 2021
PAULO RODOLFO DA SILVA LEITE COELHO
Diretor de Infraestrutura e Suporte ao Usuário do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação
Portaria Reito Nº 345 de 29 de janeiro de 2021
| | Documento assinado eletronicamente por Rafael Pasquini, Diretor(a), em 25/08/2022, às 08:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jean Carlos Domingos, Diretor(a), em 25/08/2022, às 08:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Rodolfo da Silva Leite Coelho, Diretor(a), em 25/08/2022, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 3869873 e o código CRC D27FABA0. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.050713/2022-26 | SEI nº 3869873 |