|
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 1A, Sala 207 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Edital PPGECM nº 4/2025
31 de outubro de 2025
Processo nº 23117.078200/2025-22
SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2026/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática
A coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática (PPGECM), das unidades acadêmicas consorciadas: Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal (ICENP), Instituto de Matemática e Estatística (IME), Instituto de Física (INFIS) e Instituto de Química (IQUFU), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal UFU nº 2356, de 10 de abril de 2025 publicada no Diário Oficial da União em 11 de Abril de 2025 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e aluno especial, para o Curso de Mestrado Profissional do PPGECM para ingresso no primeiro semestre de 2026.
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução SEI Nº 14/2018 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.
1.2. Serão nomeadas pelo PPGECM comissão examinadora para o concurso de seleção do Curso de Mestrado Profissional.
1.3. O processo seletivo será realizado nas cidades de Ituiutaba e Uberlândia, nas dependências da UFU, em endereços a serem divulgados após o encerramento das inscrições, no endereço https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026.
1.4. No ato da inscrição o PPGECM disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no endereço eletrônico https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026.
1.5. Ao se inscrever no certame, o candidato:
a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
1.6. O atendimento aos interessados se dará pelo e-mail: secretaria@ppgecm.ufu.br.
1.7. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026.
NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2026, é
|
Curso |
Quotas |
Vaga Adicional |
Total |
||
|
Ampla Concorrência |
Pretos, pardos, indígenas |
Pessoas com deficiência |
Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil |
||
|
Alunos Regulares |
|||||
|
Mestrado |
21 |
6 |
3 |
1 |
31 |
|
Alunos Especiais |
|||||
|
Mestrado |
7 |
2 |
1 |
1 |
11 |
2.2. A distribuição das vagas por linhas de pesquisa/docente está descrita no Anexo I.
2.3. No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos na resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.
2.4. Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, de 27 de junho de 2022.
2.4.1. O PPGECM instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
2.5. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br.
2.5.1. Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.
2.6. Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.
2.7. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.
2.7.1. Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.
2.8. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.9. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.
2.10. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.
2.11. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei nº 13.146/2015.
PRÉ-REQUISITOS
3.1. As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em Ciências Biológicas, Física, Matemática ou Química. As vagas disponíveis são para as linhas de pesquisa do PPGECM, a saber: a) Formação de Professores em Ciências e Matemática e b) Ensino e Aprendizagem em Ciências e Matemática.
3.2. Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas tendo em vista a questão interdisciplinar, que comprovem conhecimentos nas áreas de Ciências Biológicas, Física, Matemática ou Química, por meio do exercício docente em alguma dessas áreas em escola pública ou privada e aos profissionais que atuem em contextos não formais de ensino, desde que relacionado à área de Ensino.
3.2.1. Neste caso o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, podendo ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato.
3.3. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.
3.4. Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado
de proficiência em língua estrangeira até o 18º mês após a matrícula ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.
3.4.1. Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em uma língua estrangeira.
3.4.2. Serão aceitos certificados de proficiências nas línguas: inglesa ou espanhola.
3.4.3. Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade de 24 meses, a partir da realização dos mesmos.
3.5. Serão aceitos os certificados de exames oficiais emitidos pela respectiva instituição certificadora, considerando-se as validades neles declaradas.
3.5.1. Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 24 meses, a partir da realização dos mesmos.
3.6 Os candidatos estrangeiros não naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de proficiência em língua portuguesa.
INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição no processo seletivo para ingresso no PPGECM - Mestrado Profissional deverá ser realizada, exclusivamente, pelo formulário disponível no endereço eletrônico https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026.
4.2. Ao se inscrever no certame, o/a candidato/a deverá ler este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo.
4.3. A inscrição do/a candidato/a ao PPGECM compõe-se de duas etapas:
4.3.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme itens 4.9.
4.3.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.
4.4. O cronograma das inscrições é:
|
Atividade |
Data |
Horário |
Local |
|
Período de inscrição |
08 a 18/12/2025 |
https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026 |
|
|
Resultado do deferimento das inscrições |
19/12/2025 |
A partir das 17h |
https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026 |
|
Período de recurso contra indeferimento de inscrição |
22 e 23/12/2025 |
||
|
Resultado do recurso contra indeferimento de inscrição |
30/12/2025 |
A partir das 17h |
https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026 |
4.5. Para a realização da inscrição o/a candidato/a deverá preencher o formulário disponível no endereço https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026 e seguir rigorosamente todas as instruções nele contidas, observando o seguinte:
4.5.1. Preencher no ato da inscrição todas as informações solicitadas no formulário, no endereço eletrônico https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026, com toda a atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de indeferimento da inscrição, caso seja identificado e comprovado qualquer descumprimento do exposto neste edital.
4.5.2. Indicar a modalidade de reserva de vaga para a qual está requerendo a inscrição, anexando, quando couber, o documento correspondente conforme instruções dos itens 2.5 a 2.8 e seus subitens.
4.5.3. Optar por uma única Linha de Pesquisa que consta no Anexo I deste Edital, não sendo admitida, encerrado o prazo de inscrição, alteração nos dados informados e/ou registrados pelo/a candidato/a no processo de inscrição.
4.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.
4.7. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário, em arquivo eletrônico, salvo no formato PDF, cópia simples e legível dos documentos abaixo relacionados (o/a candidato/a realizará o upload dos comprovantes, que deverão ter, no máximo, 10 MBytes).
4.8. Documentação exigida:
4.8.1. Requerimento, em formulário próprio, solicitando a inscrição, disponível no endereço eletrônico do PPGECM https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026.
4.8.2. Certificado de Proficiência em língua portuguesa, se estrangeiro/a não lusófono/a;
4.8.3. Documento comprobatório correspondente caso o/a candidato/a se inscreva na modalidade de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência ou Pretos/as, Pardos/as e Indígenas, conforme itens 2.5 a 2.8 e subitens.
4.8.4. Cópia simples e legível de:
1) Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;
2) Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;
3) Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);
4) Documento de identidade;
5) Comprovante de quitação eleitoral – encaminhar a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo TSE, no endereço https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
6) CPF – encaminhar o comprovante emitido pela Receita Federal no endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp;
7) Certificado de reservista, se do sexo masculino;
4.8.5. Arquivo eletrônico correspondente ao Formulário de Avaliação de Currículo disponível em https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026 que deverá ser acessado e preenchido digitalmente conforme parâmetros e períodos especificados no Anexo IV deste edital.
4.8.5.1. O/A candidato/a deverá anexar, no formulário, acessado pelo endereço eletrônico https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026 a planilha, salva no formato PDF, correspondente ao Formulário de Avaliação de Currículo, devidamente preenchido e nomeado como Currículo seguido do nome e sobrenome do/a candidato/a (ex.: Currículo-Candidato), não sendo aceito formulário preenchido de modo manual.
4.8.5.2. O preenchimento correto do Formulário de Avaliação de Currículo, nos termos do presente Edital, é de inteira responsabilidade do/a candidato/a.
4.8.5.3. Informações registradas em locais incorretos serão desconsideradas no cômputo da pontuação atribuída.
4.8.5.4. Serão desconsideradas as informações registradas de modo manual no Formulário de Avaliação de Currículo, assim como aquelas informações cujos documentos comprobatórios enviados não estejam legíveis ou não preencham adequadamente os requisitos, conteúdos e características especificados neste Edital e no Formulário de Avaliação de Currículo.
4.8.5.5. Itens que não tiverem pontuação atribuída pelo/a candidato/a no respectivo Formulário de Avaliação de Currículo também não serão considerados pela Comissão Examinadora, mesmo se constarem na documentação enviada, no ato da inscrição, nos documentos comprobatórios correlatos.
4.8.6. Arquivo eletrônico gerado em PDF em que conste os documentos comprobatórios correspondentes ao Formulário de Avaliação de Currículo do item 4.8.5, apresentados na mesma ordem deste Formulário (Formação acadêmica, Experiência profissional, Produção Científica), com a respectiva numeração dos itens pontuados e nomeado como Comprovantes, seguido do nome do candidato (ex.: Comprovantes-Candidato).
4.8.6.1. As páginas deste arquivo devem ser numeradas em ordem sequencial (1, 2, 3, ...), podendo, nesse caso, ser manual ou digitada. É essa numeração que será indicada no campo “Numeração da(s) página(s) dos documentos comprobatórios apresentados para cada atividade profissional exercida e informada” no Formulário de Avaliação de Currículo.
4.8.6.2. Caso o arquivo descrito em 4.8.6. tenha um tamanho que impossibilite o upload no formulário eletrônico, ele poderá ser desmembrado em mais de um arquivo e os respectivos documentos comprobatórios enviados em mais de um arquivo, salvo sempre no formato PDF, sendo que, nesse caso, deverá ser acrescido um número de ordem ao fim do nome do respectivo arquivo (ex.: comprovantes-Candidato1; comprovantes-Candidato2).
4.8.6.3. Somente serão aceitos certificados nos quais constem o início e o término do período declarado.
4.8.6.4. Serão admitidos somente documentos comprobatórios, relativos a cada categoria, que contemplem até a data-limite fixada.
4.8.7. A falta de qualquer documento mencionado anteriormente e/ou o não cumprimento das especificações contidas nos itens 4.9 e 4.10 implicam o indeferimento da inscrição.
4.8.8. O/A candidato/a que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Processo Seletivo ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes.
4.9. O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática (PPGECM) não se responsabilizará por inscrição e/ou documentação não recebida por motivos de natureza técnica, inclusive aqueles associados a computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição.
4.10. Não serão aceitas inscrições condicionais via Correios, fax, correio eletrônico, presencialmente ou fora do prazo, assim como não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.
4.11. O/A candidato/a deverá acessar o endereço eletrônico https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026 e conferir o resultado da homologação da inscrição.
4.12. Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações, sendo que, antes de realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais.
4.13. Na inscrição, o/a candidato/a deverá informar endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válidos.
4.13.1. A secretaria do PPGECM poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao/à candidato/a informações relativas ao exame.
4.13.2. O PPGECM não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e telefone pelo/a candidato/a.
4.14. O simples ato de inscrição no Processo Seletivo regulado pelo presente Edital obriga o/a candidato/a a observar as normas contidas nele e no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao certame.
4.15. Não será possível a retificação do número do CPF do/a candidato/a e, após o período de inscrição, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo/a candidato/a.
PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
5.1. A seleção será realizada em 2 (duas) etapas avaliativas sendo a primeira ELIMINATÓRIA / CLASSIFICATÓRIA e a segunda CLASSIFICATÓRIA.
|
Atividade |
Data |
Horário |
Local |
|
ETAPA I – Eliminatória / Classificatória |
|||
|
Prova Escrita |
17/01/2026 |
08h às 12h. |
Local a ser divulgado no endereço eletrônico: https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026 |
|
Resultado |
09/02/2026 |
https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026 |
|
|
Período de recurso com relação à prova escrita |
10 e 11/02/2026 |
Recurso encaminhado para o e-mail: secretaria@ppgecm.ufu.br |
|
|
Resultado final (após recursos) |
13/02/2026 |
https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026 |
|
|
ETAPA II – Classificatória |
|||
|
Análise do currículo dos/as candidatos/as classificados/as na etapa II |
A partir de 16/02/2026 |
||
|
Divulgação do resultado provisório da Etapa II |
19/02/2026 |
https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026 |
|
|
Período para recursos relativos à Análise de Currículos |
20 a 23/02/2026 |
Recurso encaminhado para o e-mail: secretaria@ppgecm.ufu.br |
|
|
Resultado final (após recursos) |
24/02/2026 |
https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026 |
|
5.1.1. O cronograma com local de realização, o local de divulgação dos resultados e a duração de cada avaliação/etapa;
5.1.2. Etapa I – Prova Escrita - ELIMINATÓRIA/CLASSIFICATÓRIA
5.1.2.1. A prova escrita terá a duração de quatro horas, constará de duas questões de natureza teórica, analítica e interpretativa.
5.1.2.2. A questão será dividida em itens, estes estarão baseados na ementa de tópicos e na bibliografia sugerida no Anexo II.
5.1.2.3. À prova escrita serão atribuídas notas de 0 (zero) a 100 (cem).
5.1.2.3.1 A nota da prova escrita será composta pela soma das notas atribuídas pelos examinadores para as questões respondidas, considerando os parâmetros adotados, conforme o Anexo III.
5.1.2.4. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 60,0 (sessenta) pontos nesta etapa.
5.1.3. Etapa II – Avaliação do currículo - CLASSIFICATÓRIA
a) O curriculum vitae dos candidatos aprovados na Etapa I será avaliado conforme documentação apresentada, referente ao período e os critérios estabelecidos no Anexo IV.
b) Será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) ao Currículo Lattes.
5.1.4. Nota de Corte e Critérios de Desempate
5.1.4.1. Nota de corte
a) Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 60,0 (sessenta) pontos na etapa I.
5.1.4.2. Critérios de Desempate
a) Maior tempo de efetivo exercício docente na educação básica
b) Maior pontuação na Prova escrita;
c) Maior pontuação na Avaliação de Currículo;
d) Maior tempo de efetivo exercício docente na educação não formal.
5.1.4.3. Resultado Final: A classificação final dos candidatos levará em conta a média aritmética simples dos resultados obtidos nas duas etapas avaliativas, deste processo seletivo.
ALUNOS ESPECIAIS
6.1. Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.
6.2. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina;
6.3. O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado;
6.4. A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós- graduação UFU.
6.5. As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:
6.5.1. Serão destinadas 8 vagas para mestrado aos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares, observando-se a estrita ordem de classificação.
6.5.2.
6.6. A inscrição do candidato a aluno especial do PPGECM matriculado em outro PPG reconhecido pela CAPES compõe-se de duas etapas:
6.6.1. A primeira consiste na entrega da documentação exigida;
6.6.2. A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.
6.6.3. O candidato deverá apresentar a documentação exigida neste edital, digitalizada e salva em formato PDF enviado para o endereço eletrônico secretaria@ppgecm.ufu.br com a seguinte indicação no corpo da mensagem:
ASSUNTO: Inscrição no Processo Seletivo de Alunos Especiais - 2026-1 À Coordenação do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática (PPGECM) Nome do Candidato - Telefone - E-Mail |
6.6.4. O PPGECM não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;
6.6.5. A responsabilidade pela entrega da mensagem no PPGECM é inteiramente do candidato;
6.6.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.
6.6.7. Documentação complementar exigida:
6.6.7.1. Atestado de matrícula no curso de pós-graduação de origem do candidato, no semestre que ele pretende vincular-se ao PPGECM;
6.6.7.2. Histórico Escolar do curso de pós-graduação de origem do candidato, atualizado até o semestre imediatamente anterior ao que ele pretende vincular-se ao PPGECM;
6.6.7.3. Carta de recomendação do Professor orientador do candidato;
6.6.7.4. Endereço do currículo lattes que deverá ser atualizada até a data da inscrição;
6.7. O processo de seleção de alunos especiais será precedido via parecer do professor responsável pela disciplina e de aceite do Colegiado do PPGECM;
6.7.1.
6.7.2. As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos candidatos a alunos especiais matriculados em outros PPGs reconhecidos pela CAPES são os seguintes:
|
ATIVIDADE |
PERÍODO |
|
Inscrição |
A ser divulgado posteriormente no endereço eletrônico https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026 |
|
Avaliação do currículo lattes |
|
|
Resultado |
6.7.3. Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos em relação ao número de vagas disponíveis, serão:
a) Classificação das notas atribuídas pelo docente da disciplina solicitada;
b) Menor tempo para a conclusão do curso de Mestrado no Programa de origem do candidato.
c) Notas do Histórico Escolar apresentado.
DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
7.1. Da impugnação do edital
7.1.1. Este Edital poderá ser impugnado/contestado por qualquer cidadão interessado, DESDE que não seja ultrapassado o prazo de até 10 dez dias ANTES das inscrições;
7.1.2. Passado/esgotado o prazo (de até 10 dias anteriores às inscrições) estabelecido no item 7.1.1, não se admitirá qualquer impugnação ou contestação ao presente Edital.
7.1.3. Em não havendo, dentro do prazo estabelecido, impugnação ao presente Edital, todos os interessados sujeitar-se-ão aos Termos nele estabelecidos, sem qualquer direito à contestação.
7.2. A impugnação deverá ser enviada dentro do prazo estabelecido no item 7.1.1 por meio de e- mail à Coordenação do PPGECM (coordenador@ppgecm.ufu.br), e deve conter as justificativas de fato e de direito bem como os argumentos objetivos que justifiquem a reanálise ou a contestação dos termos do presente Edital.
7.3. O prazo que a Coordenação tem para responder às contestações do presente Edital é de até 03 (três) dias úteis.
7.4. A eventual impugnação/contestação do presente edital não suspenderá nem interromperá os prazos nele estabelecidos.
7.5. Dos Recursos
7.5.1. O(s) recurso(s) deve(m) ser interpostos, exclusivamente pelo(a) candidato(a), no prazo estabelecido neste Edital e devem ser encaminhados pelo(a) candidato(a) interessado em recorrer do resultado à Secretaria do PPGECM por meio de e-mail (secretaria@ppgecm.ufu.br), contendo a(s) justificativa(s) legais e de direito, bem como os argumentos claros e objetivos que serão objeto de análise da autoridade competente dentro do prazo estabelecido.
7.5.2. Serão admitidos recursos quanto:
7.5.2.1. Inscrição;
7.5.2.2. Ao resultado das etapas I e II;
7.6. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
7.7. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGECM; segunda instância, Conselho do ICENP; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.
7.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.9. Nos eventuais recursos sobre as questões da prova escrita deverá constar a bibliografia consultada.
7.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
7.11. Caso a apreciação dos recursos interpostos pelos candidatos altere os resultados da etapa em relação à qual foi apresentado o recurso, poderá haver alteração na admissão ou não de candidatos para a fase seguinte, assim como mudança ou não na ordem geral de classificação.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.
8.2. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 minutos de antecedência.
8.3. Em hipótese alguma será admitida a entrada de candidato após o horário previsto.
8.4. Todas as informações referentes ao processo seletivo, como locais, datas e horários de provas, classificação e aprovação dos candidatos, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas pessoalmente, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática, pelo e-mail secretaria@ppgecm.ufu.br, ou no endereço eletrônico https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026.
8.5. A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.
8.6. Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico;
8.7. A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.
8.8. Os resultados finais dos concursos serão homologados e divulgados na forma dos itens 5.1.
8.9. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGECM, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGECM, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.
8.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a avaliação oral e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas, avaliação oral e/ou nos documentos apresentados.
8.11. O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 dias antes de sua realização, à secretaria do PPGECM solicitação de condições especiais.
8.12. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGECM.
Uberlândia, 03 de novembro de 2025.
FABIANA FIOREZI DE MARCO MATOS
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências e Matemática
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 2356, DE 10 DE ABRIL DE 2025
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiana Fiorezi de Marco Matos, Coordenador(a), em 31/10/2025, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6820820 e o código CRC 6E2A6634. |
ANEXOS AO Edital
SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Edital PPGECM/UFU nº 04/2025
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2026/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática
Lista de Linhas de Pesquisa de docentes orientadores do PPGECM, e número de vagas por linha de pesquisa. Para maiores informações sobre cada docente e linha de pesquisa acessar http://www.ppgecm.ufu.br/areas-e-linhas-de-pesquisa.
|
Docentes |
Número de vagas |
||
|
Ensino e Aprendizagem em Ciências e Matemática |
Formação de Professores em Ciências e Matemática |
Total |
|
|
Adevailton Bernardo dos Santos |
1 |
1 |
2 |
|
Ana Cláudia M. Zaqueu Xavier |
- |
2 |
2 |
|
Alessandra Riposati Arantes |
1 |
1 |
2 |
|
Cristiane Coppe de Oliveira |
- |
1 |
1 |
|
Débora Coimbra |
2 |
- |
2 |
|
Douglas Marin |
- |
1 |
1 |
|
Fabiana Fiorezi de Marco |
1 |
- |
1 |
|
Francielle Amâncio Pereira |
1 |
- |
1 |
|
Giselle Moraes Resende Pereira |
1 |
- |
1 |
|
Helder Eterno da Silveira |
- |
2 |
2 |
|
José Gonçalves Teixeira Júnior |
1 |
- |
1 |
|
Juliano Soares Pinheiro |
1 |
- |
1 |
|
Milton Antônio Auth |
1 |
1 |
2 |
|
Odaléa Aparecida Viana |
1 |
- |
1 |
|
Paulo Vitor Teodoro de Souza |
1 |
- |
1 |
|
Rogério Fernando Pires |
1 |
- |
1 |
|
Sandro Prado Santos |
- |
1 |
1 |
|
Silvia Martins dos Santos |
1 |
1 |
2 |
|
Vinícius Sanches Tizzo |
0 |
1 |
1 |
|
Viviani Alves de Lima |
1 |
- |
1 |
|
Viviane Rodrigues A. de Moraes |
1 |
- |
1 |
|
Welson Barbosa Santos |
1 |
1 |
2 |
|
TOTAL DE VAGAS |
17 |
13 |
30 |
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Edital PPGECM/UFU nº 04/2025
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2026/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática
ANEXO II
Tópicos para prova escrita
● Objetivos do curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática – PPGECM
● Motivos que o levaram a procurar o PPGECM e sua relação com a formação do professor pesquisador
● Experiências profissionais e acadêmicas na área educacional
● Intenções e justificativas de tema de pesquisa, com embasamento teórico
● Contribuições do seu trabalho para o Ensino de Ciências ou para a Educação Matemática
● BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018.
● BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
● Gil, Antônio C. Como elaborar projetos de pesquisa. - 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
● FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
● MOREIRA, M. A., & NARDI, R. O mestrado profissional na área de Ensino de Ciências e Matemática: alguns esclarecimentos. Revista Brasileira de Ensino de Ciência e Tecnologia,
v. 2, n. 2, p. 1-9, 2009. DOI: 10.3895/S1982-873X2009000300001
● NUNES, D. R. P. Teoria, pesquisa e prática em Educação: a formação do professor - pesquisador. Educação e Pesquisa, v. 34, n. 1, p. 97-107, 2008. https://doi.org/10.1590/S1517-97022008000100007.
● UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. Regulamento do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática – Mestrado Profissional, RESOLUÇÃO SEI Nº 14/2018, do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação, 2018. Disponível em: http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/resolucaoCONPEP-2018-14.pdf.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Edital PPGECM/UFU nº 04/2025
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2026/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática
ANEXO III
Critérios de avaliação prova escrita
|
Critérios de Avaliação |
Pontuação |
|
Clareza na exposição dos argumentos e redação adequada |
0 a 20 |
|
Sequência de argumentos |
0 a 20 |
|
Avaliação crítica do tema |
0 a 20 |
|
Grau de precisão dos conceitos e fundamentos dos argumentos |
0 a 40 |
|
TOTAL |
100 |
Observação: Os critérios de avaliação serão detalhados nas normas complementares, que serão divulgadas na página do PPGEM - https://www.ppgecm.ufu.br/editais/processo-seletivo-para-ingresso-ao-ppgecm-2026.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
SELEÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Edital PPGECM/UFU nº 04/2025
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2026/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências e Matemática
ANEXO IV
ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE
O Curriculum Vitae, que deve ser gerado na Plataforma Lattes, será avaliado conforme a pontuação descrita no quadro abaixo, desde que devidamente comprovada.
Observações:
Os documentos comprobatórios que acompanham o currículo do candidato devem ser encaminhados na ordem do quadro abaixo.
Os documentos estão organizados em três grupos, para cada um serão pontuadas as atividades de um determinado período, a saber:
i) formação acadêmica – período indeterminado,
ii) experiência profissional - período de análise: de dezembro de 2015 a novembro de 2025 e,
iii) produção científica - período de análise: de dezembro de 2020 a novembro de 2025.
Favor não encaminhar documentos de atividades realizadas fora do período de avaliação.
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA (Limite: 30 pontos) |
|||
|
Especificação |
Documentos aceitos como comprovante |
Pontos / unidade |
Pontuação máxima |
|
Curso de Especialização lato sensu concluído nas áreas do Programa, mínimo de 360 horas |
Declaração ou certificado de curso devidamente reconhecido pelos órgãos oficiais |
2 pontos / curso |
3 pontos |
|
Curso de graduação concluído em licenciatura em Ciências Biológicas, Física, Matemática ou Química |
Declaração ou certificado de curso devidamente reconhecido pelos órgãos oficiais |
8 pontos / curso |
8 pontos |
|
Curso de graduação concluído em áreas afins |
Declaração ou certificado de curso devidamente reconhecido pelos órgãos oficiais |
4 pontos / curso |
4 pontos |
|
Disciplina afim ao programa, concluída com aprovação em Mestrado, credenciado pela CAPES, carga horária mínima de 45 horas |
Declaração ou histórico escolar em que conste o nome da instituição; nome do Programa de Pós-Graduação; nome da disciplina; período em que foi cursada; carga horária. |
2 pontos / disciplina |
8 pontos |
|
Participação em Projeto de iniciação à docência (PIBID, Residência Pedagógica) nas áreas do Programa |
Declaração emitida pelos órgãos oficiais em papel timbrado, informando data de início e término da participação no projeto |
0,2 pontos / mês |
7 pontos |
|
Participação em Projeto de Pesquisa, Ensino ou Extensão (PIBIC, PIVIC, PET, Empresa Júnior etc.) nas áreas do Programa |
Declaração emitida pelos órgãos oficiais em papel timbrado, informando data de início e término da participação no projeto |
0,2 pontos / mês |
4 pontos |
|
Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 180h) concluído nas áreas do Programa |
Declaração ou certificado de curso |
2 pontos / cada |
4 pontos |
|
Curso de Extensão (mínimo de 75 horas) concluído nas áreas do Programa |
Declaração ou certificado de curso |
2 pontos / cada |
4 pontos |
|
Participação em evento, minicurso, palestra, seminário etc. nas áreas do Programa |
Certificado emitido pelo evento |
0,2 pontos / participação |
2 pontos |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Limite: 50 pontos) (Período de análise: de dezembro de 2015 a novembro de 2025) |
|||
|
Especificação |
Documentos aceitos como comprovante |
Pontos / unidade |
Pontuação máxima |
|
Regência de aula nas áreas do Programa na Educação Básica e/ou na Educação Superior |
Declaração emitida em papel timbrado pelo diretor da instituição particular/Declaração ou documento oficial do órgão público competente, informando data de início e término |
0,16 ponto / mês |
20 pontos |
|
Supervisor de PIBID e/ou Preceptor de Residência Pedagógica |
Declaração emitida pela instituição de ensino, informando data de início e término |
0,25 ponto / mês |
10 pontos |
|
Supervisão de estagiários das licenciaturas (por aluno/por semestre) |
Declaração emitida pela instituição de ensino, informando data de início e término |
0,1 ponto / aluno / mês |
10 pontos |
|
Palestras, conferências, minicursos, ou mesas redondas ministradas |
Certificado emitido pelo evento |
0,2 ponto / apresentação |
2 pontos |
|
Atividade de monitoria na educação básica ou em disciplina no ensino superior |
Declaração de monitoria concluída emitida pela instituição de ensino, informando data de início e término |
0,1 ponto / mês |
2 pontos |
|
Orientação de alunos em trabalhos para feiras e/ou mostras de Ciências |
Declaração emitida pela instituição de ensino, informando data de início e término |
0,5 ponto / evento |
5 pontos |
|
Participação em comissão julgadora em feiras e/ou mostras de Ciências |
Declaração emitida pela instituição de ensino |
0,1 ponto / banca |
1 ponto |
|
PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Limite: 20 pontos) (Período de análise: de dezembro de 2020 a novembro de 2025) |
|||
|
Especificação |
Documentos aceitos como comprovante |
Pontos / unidade |
Pontuação máxima |
|
Publicação de livro autoral de natureza acadêmica-científica (nas áreas do PPGECM) em editora com corpo editorial |
Cópia da folha de rosto livro ou similar, que possibilite a identificação da obra, acompanhado de cópia da ficha catalográfica, sumário do livro e a identificação do corpo editorial da editora. |
2 pontos / publicação |
4 pontos |
|
Publicação de capítulo em livro de natureza acadêmica-científica (nas áreas do PPGECM) em editora com corpo editorial |
Cópia da folha de rosto livro ou similar, que possibilite a identificação da obra, acompanhado de cópia da ficha catalográfica, do sumário do livro, da primeira e última folha do capítulo publicado e a identificação do corpo editorial da editora. |
1 ponto / publicação |
4 pontos |
|
Publicação de artigo (nas áreas do PPGECM) em periódico do tipo revista científica, com corpo editorial |
Cópia da folha de rosto ou similar que possibilite a identificação do meio de divulgação do artigo, seu corpo editorial, acompanhado do texto completo da publicação. Link e/ou DOI acessível e atualizado da publicação |
1 ponto / publicação |
4 pontos |
|
Publicação de trabalho completo (mínimo 8 páginas) (nas áreas do PPGECM) em anais de evento científico ou acadêmico, promovido por instituição-entidade científica ou acadêmica |
Cópia da folha de rosto ou similar do meio de divulgação dos anais, sumário e do texto completo do trabalho publicado. Link e/ou DOI acessível e atualizado da publicação |
0,5 ponto / publicação |
3 pontos |
|
Publicação de resumo expandido (mínimo 3 páginas) (nas áreas do PPGECM) em anais de evento científico ou acadêmico, promovido por instituição-entidade científica ou acadêmica |
Cópia da folha de rosto ou similar do meio de divulgação dos anais, sumário e do texto completo do resumo publicado. Link e/ou DOI acessível e atualizado da publicação |
0,2 ponto / publicação |
2 pontos |
|
Publicação de resumo (nas áreas do PPGECM) em anais de evento científico ou acadêmico, promovido por instituição-entidade científica ou acadêmica |
Cópia da folha de rosto ou similar do meio de divulgação dos anais, sumário e o resumo publicado. Link e/ou DOI acessível e atualizado da publicação |
0,1 ponto / publicação |
1 ponto |
|
Apresentação de trabalho (nas áreas do PPGECM) em evento científico ou acadêmico, promovido por instituição-entidade científica ou acadêmica |
Certificado ou declaração de participação que conste nome do evento; nome da instituição- entidade científica ou acadêmica promotora; título do trabalho apresentado e data da apresentação. |
0,2 ponto / apresentação |
2 pontos |
| Referência: Processo nº 23117.078200/2025-22 | SEI nº 6820820 |