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Edital PPGEP nº 2/2026
19 de fevereiro de 2026
Processo nº 23117.007236/2026-11
Edital para Seleção de Bolsistas de Mestrado
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DO PONTAL (PPGEP) - CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO – DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõem as normas vigentes, torna público o presente Edital para Seleção de candidatos a cotas de bolsa dos órgãos de fomento, nível de Mestrado Acadêmico, mediante as normas contidas neste Edital.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Estarão abertas nos dias 24 e 25 de Fevereiro de 2026 as inscrições ao processo de seleção de bolsistas do Programa de Pós-graduação em Geografia do Pontal (PPGEP), nível Mestrado Acadêmico.
1.2. As inscrições deverão ser feitas por meio de formulário próprio (Anexo 1) e termo de compromisso (Anexo 2) devidamente preenchidos e assinados que poderão ser entregues por e-mail (secppgep@ufu.br), desde que os arquivos estejam devidamente preenchidos, assinados (Portal de Assinatura Eletrônica, utilizando a conta GOV.BR) e em boa resolução, impreterivelmente até às 17:00h do dia 25 de fevereiro de 2026.
1.3. Poderão se inscrever os candidatos classificados e aprovados como discentes regulares no processo seletivo regido pelo Edital PPGEP 02/2025.
1.3.1. A implementação de eventual cota de bolsa será atribuída somente ao candidato que estiver regularmente matriculado como aluno regular no PPGEP.
1.3.2. Este edital não tem validade para alunos especiais.
2. DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
2.1. Para a inscrição, serão exigidos os seguintes documentos:
2.2.1. Requerimento em formulário próprio (Anexo 01), também disponível no site http://www.ppgep.ich.ufu.br/
2.1.2. Termo de Compromisso, conforme modelo (Anexo 02), também disponível no site http://www.ppgep.ich.ufu.br/
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. A classificação final dos concorrentes à(s) cota(s) de bolsa(s) será feita com base na nota final alcançada por cada candidato no processo seletivo regido pelo Edital PPGEP 02/2025.
3.2. Em caso de empate no critério definido no item 3.1, será considerada a maior pontuação que o candidato obteve na Etapa II (Pontuação da produção acadêmica) submetido ao edital PPGEP 02/2025. Persistindo o empate, será considerada a melhor nota obtida pelo candidato na Etapa III (Pontuação da avaliação do pré-projeto de pesquisa).
4. DA CONCESSÃO E IMPLEMENTAÇÃO
4.1. A concessão de bolsas de estudo será feita em consonância com os requisitos estabelecidos pelas agências de fomento.
4.2. A Coordenação do Programa publicará a lista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) e classificados(as) no dia 27 de fevereiro de 2026.
4.3. A classificação definida neste edital estará em vigor até o dia 31 de janeiro de 2027.
4.4. O candidato deverá comprovar conta bancária no Banco do Brasil S/A, quando solicitado pela Coordenação do PPGEP, antes da implementação da bolsa.
5. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, RENOVAÇÃO E CANCELAMENTO DE BOLSAS
5.1. Os requisitos para concessão, manutenção, renovação e cancelamento de bolsas de Mestrado serão estabelecidos em conformidade com a Resolução 09/2015 do Colegiado do PPGEP, assim como, da Resolução 03/2024 do Colegiado do PPGEP, aplicando-se os critérios a seguir, extraídos das respectivas resoluções:
DOS REQUISITOS/COMPROMISSOS
1) Dedicar-se ao curso de mestrado, destinando 20 horas semanais para as atividades no âmbito do PPGEP;
2) não acumular bolsa deste Programa com outras bolsas da CAPES/CNPq ou FAPEMIG;
3) obter desempenho satisfatório, entendido como obter no máximo 2 (dois) conceitos B para as disciplinas cursadas, tanto optativas quanto obrigatórias, não sendo admitidos os conceitos C e D;
4) apresentar relatórios semestrais, demonstrando excelente desempenho nas atividades de pesquisa, com comprovação das atividades desenvolvidas;
5) apresentar o projeto de pesquisa ao final do primeiro semestre de curso;
6) realizar o estágio de docência no âmbito do curso de graduação em Geografia do ICHPO-UFU e apresentar relatório;
7) apresentar relatório de qualificação no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar do mês de ingresso no Programa, conforme Resolução 21/2013 do CONSUN;
8) defender a dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do mês de ingresso no Programa e demais diretrizes das resoluções 09/2015 e 3/2024 do Colegiado do PPGEP.
Declarar estar ciente de que a bolsa poderá sofrer suspensão ou cancelamento definitivo se o aproveitamento nas disciplinas ou desempenho nas atividades de pesquisa não forem considerados excelentes. Estar igualmente ciente de que a infração a qualquer dos itens aqui relacionados implica suspensão dos benefícios, acarretando ao bolsista a obrigação de restituir à instituição toda importância recebida indevidamente em valores reajustados, conforme a legislação vigente, inclusive, nos casos em que não ocorrer a defesa da dissertação.
Resolução 03/2024: Art. 1º Aos discentes do Programa de Pós-graduação em Geografia do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia será permitido o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pelas agências de fomento no país com atividade remunerada ou outros rendimentos, observadas as exceções dispostas no Art. 2º da Portaria CAPES nº 133/2023, e o Art. 3º da Deliberação da FAPEMIG, além dos seguintes critérios: I - o discente candidato ao recebimento da bolsa deverá comprovar a dedicação de 20 horas semanais a Pós-graduação, de maneira compatível com a outra atividade remunerada; II - o discente candidato ao recebimento da bolsa deverá apresentar documento assinado pelo orientador manifestando concordância com o acúmulo; Parágrafo único. A permissão prevista nesta Resolução não exime o beneficiário de cumprir com suas obrigações junto ao PPGEP e às Agências de Fomento.
ESTÁGIO DE DOCÊNCIA
Resolução 09/2015: Art. 11. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa, obedecendo aos seguintes critérios:
I - a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado;
II - compete à Comissão de Bolsas registrar e avaliar o estágio de docência para fins de crédito do pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e o acompanhamento do estágio;
III - a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.
RELATÓRIO DE BOLSAS
Resolução 09/2015: Art. 12. O aluno bolsista deverá encaminhar para a secretaria do PPGEP, relatório semestral das atividades realizadas.
Parágrafo único: o relatório de atividades deverá ser entregue até o final da primeira quinzena de cada semestre letivo da pós-graduação.
Art. 13. Todas as atividades apresentadas no relatório de bolsas devem ser devidamente comprovadas.
Art. 14. o relatório de bolsas deverá ser entregue via SEI.
Art. 15. o relatório será avaliado pela comissão de bolsas que emitirá parecer favorável ou não à continuidade da percepção da bolsa.
Art. 16. a comissão de bolsas divulgará o resultado da análise dos relatórios de bolsa.
Art. 17. no relatório final, além das atividades realizadas pelo bolsista, deverá ser apresentada a versão final da dissertação de Mestrado defendida, de forma que é obrigatório o agradecimento à agência de fomento que concedeu a bolsa nas produções científicas geradas, assim como, na Dissertação.
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
6.1. O resultado da classificação dos bolsistas será divulgado no dia 27 de fevereiro de 2026, na página eletrônica http://www.ppgep.ich.ufu.br por meio de uma lista contendo os nomes dos candidatos, em ordem de classificação.
6.2. Eventuais recursos deverão ser interpostos em até 24 horas após a publicação do resultado, por meio do e-mail secppgep@ufu.br .
6.3. Este edital aplica-se exclusivamente para fins de outorga de eventuais e futuras cotas, cuja atribuição será feita a partir da lista de classificados.
6.4. A implementação de bolsas dependerá da disponibilidade de cotas do programa e da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPP/UFU, portanto, sem garantia de implementação imediata para os candidatos classificados.
6.5. Todos os candidatos classificados neste edital deverão estar regularmente matriculados no Programa de Pós-graduação em Geografia do Pontal – PPGEP na ocasião da implementação da bolsa.
6.6. Não será permitida a complementação de documentação após a data da inscrição.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas em decisão conjunta ao Colegiado do PPGEP.
7. DATAS IMPORTANTES
Publicação do Edital: 20/02/2026
Inscrições: 24/02/2026 e 25/02/2026
Publicação do resultado: 27/02/2026
Ituiutaba, 20 de fevereiro de 2026.
Prof. Dr. Carlos Roberto Loboda
Coordenador do PPGEP/ICHPO/UFU
Portaria R. Nº 6162/2025
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Roberto Loboda, Coordenador(a), em 20/02/2026, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7071380 e o código CRC 10D32419. |
ANEXOS AO Edital
EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE MESTRADO
ANEXO 1 – Edital PPGEP - 02/2026
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE MESTRADO DO PPGEP/ICHPO/UFU
Nome do candidato: ______________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________________
Cidade: UF: _____________________ País: ______________________________
CEP: ___________________ RG: CPF:
Solicito à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geografia do Pontal (PPGEP) minha inscrição no Processo de Seleção de bolsistas, de acordo com o Edital PPGEP 02/2026 – Edital para seleção de bolsistas de Mestrado.
Ituiutaba, de de 2026.
_____________________________
Assinatura do Candidato (a)
__________________________________________________________________________________________________________________
EDITAL PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE MESTRADO
ANEXO 2 – Edital PPGEP - 02/2026
TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
Eu, , portador do CPF comprometo-me a: 1) Dedicar ao curso de mestrado, destinando 20 horas semanais para as atividades no âmbito do PPGEP; 2) não acumular bolsa deste Programa com outras bolsas da CAPES/CNPq ou FAPEMIG; 3) obter desempenho satisfatório, entendido como obter no máximo 2 (dois) conceitos B para as disciplinas cursadas, tanto optativas quanto obrigatórias, não sendo admitidos os conceitos C e D; 4) apresentar relatórios semestrais, demonstrando excelente desempenho nas atividades de pesquisa, com comprovação das atividades desenvolvidas; 5) apresentar o projeto de pesquisa ao final do primeiro semestre de curso; 6) realizar o estágio de docência no âmbito do curso de graduação em Geografia do ICHPO-UFU e apresentar relatório; 7) apresentar relatório de qualificação no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar do mês de ingresso no Programa, conforme Resolução 21/2013 do CONSUN; 8) defender a dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do mês de ingresso no Programa e demais diretrizes das resoluções 09/2015 e 3/2024 do Colegiado do PPGEP. Declaro estar ciente de que a bolsa poderá sofrer suspensão ou cancelamento definitivo se o meu aproveitamento nas disciplinas ou o meu desempenho nas atividades de pesquisa não forem considerados excelentes. Estou igualmente ciente de que a infração a qualquer dos itens deste compromisso implicará suspensão dos benefícios, acarretando ao bolsista a obrigação de restituir à instituição toda importância recebida indevidamente em valores reajustados, conforme a legislação vigente, inclusive, nos casos em que não ocorrer a defesa da dissertação.
Local e data:
Assinatura: _______________________________________
| Referência: Processo nº 23117.007236/2026-11 | SEI nº 7071380 |