Boletim de Serviço Eletrônico em 17/06/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Química

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 4042, de 17 de junho de 2025

O DIRETOR DO INSTITUTO DE QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, Fábio Aughusto do Amaral, no uso de suas atribuições legais, visando a atualização do Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Licenciatura em Química, e ainda;

 

CONSIDERANDO o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) divulgado pelo INEP; 

 

 

CONSIDERANDO a Resolução CONGRAD nº 49/2020, de 22 de dezembro de 2010, que aprova a instituição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) em cada Curso de Graduação – Bacharelado e Licenciatura – da Universidade Federal de Uberlândia e define suas atribuições e critérios para sua constituição.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º -  Nomear, com exercício a partir desta data os docentes: Rafael Martins Mendes (Presidente), Viviani Alves de Lima,  Ricardo Francisco Brocenschi,  Amanda Danuello Pivatto,  João Flávio da Silveira Petruci,  Carolina Gonçalves Oliveira, todos do Instituto de Química; Ana Paula Tremura Galves, da Faculdade de Matemática e Alessandra Riposati Arantes do Instituto de Física para comporem o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Licenciatura em Química da Universidade Federal de Uberlândia;

 

 

Art 2º - Determinar que o Núcleo Docente Estruturante - NDE do Curso de Licenciatura em Química desenvolva seus trabalhos de acordo com os dispositivos legais citados nessa portaria, e demais instrumentos da legislação vigente que disciplinam a matéria;

 

 

Art 3 º - Essa portaria entra em vigor nessa data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

 

 

FÁBIO AUGUSTO DO AMARAL

Diretor do Instituto de Química

Portaria de Pessoal nº 2133, de 31 de março de 2025


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Documento assinado eletronicamente por Fabio Augusto do Amaral, Diretor(a), em 17/06/2025, às 08:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.013654/2022-13 SEI nº 6433041