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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Rua Vinte, 1600 - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402 |
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Plano de Ensino
IDENTIFICAÇÃO
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Componente Curricular: |
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Unidade Ofertante: |
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Observações: |
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EMENTA
Elaboração e desenvolvimento de Atividades de Extensão Universitária.
JUSTIFICATIVA
Componente curricular obrigatório do Núcleo de Formação de Extensão do Curso de Ciências Biológicas, tendo como atividade obrigatória elaborar e desenvolver atividades de extensão numa abordagem multi e interdisciplinar.
OBJETIVO
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Objetivo Geral: |
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Elaborar e desenvolver atividades e projetos de Extensão Universitária numa abordagem multi e interdisciplinar. |
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Objetivos Específicos: |
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Executar um plano de atividades vinculado ao projeto do docente orientador, o qual deve estar cadastrado no Sistema de Informação de Extensão (SIEX); e entregar relatório de atividades. |
PROGRAMA
- Elaboração de um Plano de Atividades;
- Desenvolvimento de atividades previstas no Plano de Atividades e que estejam contidas no projeto de Extensão Universitária cadastrado no SIEX/UFU;
- Redação de Relatório de Atividades.
METODOLOGIA
O cumprimento do componente curricular seguirá os procedimentos da Portaria DIRICENP Nº 68, de 19 de junho de 2023, disponível no sítio eletrônico do ICENP, onde é possível ter acesso ao formulário próprio. O/A discente matriculado/a que já tiver cumprido a carga horária mínima exigida no componente curricular (375 horas) será convocado/a a entregar o formulário próprio preenchido, relacionando as atividades desenvolvidas, com a indicação da carga horária cumprida, juntamente com os certificados comprobatórios das Atividades de Extensão realizadas, em arquivo único no formato PDF/ODF, enviando para o endereço eletrônico extensaobiopontal@gmail.com, identificando no campo assunto: ATIVIDADE DE EXTENSÃO – NOME DO ALUNO/NÚMERO DE MATRÍCULA. Serão acolhidas as atividades entregues até 09/09/2024. Atividades entregues fora do prazo não serão analisadas. Atividades contabilizadas como Atividades Acadêmicas Complementares não serão consideradas como Atividades de Extensão, não ocorrendo assim duplicidade na contagem de carga horária das atividades. Caso o/a discente matriculado/a ainda não tenha cumprido a carga horária mínima, será orientado a buscar o/a orientador/a para elaboração do plano de atividade e cadastro no SIEX para execução ainda no semestre letivo vigente, tendo como prazo de cumprimento das orientações supracitadas até 16/09/2024. Todas as orientações iniciais serão repassadas aos/às discentes no dia 16/06/2024 às 13h no Laboratório de Genética e Bioquímica (Bloco J), sendo a convocação geral realizada via mensagem eletrônica e rede social. Os atendimentos a este componente curricular serão realizados no Laboratório de Bioquímica e Genética, Bloco J, campus Pontal, às segundas das 13 às 14h.
AVALIAÇÃO
A nota do/a discente será estabelecida considerando o cumprimento ou não da carga horária mínima exigida em Atividades de Extensão, sendo 0 (não cumprimento da carga horária exigida) ou 100 pontos (cumprimento da carga horária exigida).
BIBLIOGRAFIA
Básica
BARBOSA, J. L., SOUZA E SILVA, J.; SOUSA, A. I. Práticas e saberes populares: interações com diferentes espaços populares. Rio de Janeiro: UFRJ, 2010.
BARRETO, L. H. M. Projeto Rondon: planejamento, opiniões e motivações. Salvador: Ed. do Autor, 2008.
MELO, J. M. Pedagogia da comunicação: matrizes brasileiras. São Paulo: Angellara, 2006.
Complementar
DUTRA, D. P.; MELLO, H. R. Educação continuada: diálogos entre ensino, pesquisa e extensão. Campinas: Pontes, 2013.
FRANTZ, W.; SILVA, E. W. S. As funções sociais da universidade: o papel da extensão e a questão das comunitárias. Ijuí: Ed. UNIJUÍ, 2002.
MORAIS, R. A universidade desafiada. Campinas: Ed. UNICAMP, 1995.
NOGUEIRA, M. D. P. Extensão universitária: diretrizes conceituais e políticas. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2000.
ONÇA, L. A.; CAMARGO, E. S.; PINHEIRO, A. Cultura e extensão universitária: democratização do conhecimento. São João del Rei: Malta, 2010.
APROVAÇÃO
Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______
Coordenação do Curso de Graduação: _________________________
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Karen Calabria, Professor(a) do Magistério Superior, em 26/06/2025, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6440421 e o código CRC BD1FB810. |
| Referência: Processo nº 23117.037713/2025-83 | SEI nº 6440421 |