UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Faculdade de Engenharia Elétrica
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Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica

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Timbre

Comunicado

 

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DO CURRICULUM VITAE E AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR APÓS RECURSOS

Edital PPGEB/FEELT/UFU Nº 2/2026

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica torna público o resultado, após recurso, da avaliação do curriculum vitae e avaliação do histórico escolar do(a)s candidato(a)s ao processo seletivo 2026/2 para ingresso no Programa de Pós-graduação em Engenharia Biomédica da Faculdade de Engenharia Elétrica da Universidade Federal de Uberlândia (PPGEB/FEELT/UFU).

Os resultados das análises são apresentados a seguir.

Candidato(a)s ao Mestrado Especial
NOMEAnálise do Recurso
Daniel Botelho Silveira

DEFERIDO

Elis Jordany Morais Guimarães

INDEFERIDO

 

1.      Conforme site do e-mec o curso do candidato possui CC igual a 3.

 

2.      Atividade não acadêmica com vínculo empregatício de nível superior na área de formação do candidato;

Conforme edital: 5.3.5.1. Atividade não acadêmica com vínculo empregatício de nível superior na área de formação do candidato – 1,0 ponto por semestre - limitado a 4,0 pontos (atividades devem ser comprovadas pelo ÓRGÃO EMPREGADOR ou CARTEIRA DE TRABALHO, incluindo o período de contrato e rescisão)

 

O comprovante enviado não atesta vínculo empregatício nem período de atuação por um semestre, não pontuando neste item.

 

3.      Disciplina ministrada em área afim em nível de terceiro grau ou nível técnico

Conforme o edital: 5.3.6.1. Disciplina ministrada em área afim em nível de terceiro grau ou nível técnico – 1,0 pontos por semestre – limitado a 4,0 pontos (atividades devem ser comprovadas pelo ÓRGÃO EMPREGADOR ou CARTEIRA DE TRABALHO).

 

O comprovante enviado não atesta vínculo empregatício nem período de atuação por um semestre, não pontuando neste item.

  

4.      5.3.7. Prêmio em eventos científicos:

Conforme o edital: 5.3.7.1. A premiação de TRABALHOS CIENTÍFICOS, feita através de ASSOCIAÇÕES CIENTÍFICAS NACIONAIS OU INTERNACIONAIS de relevância para a área, implica na concessão de até 1,0 ponto por prêmio, limitado a 3,0 pontos para a totalidade dos prêmios recebidos.

 

O certificado enviado refere-se a uma palestra proferida, não pontuando neste item.

 

Candidato(a)s ao Doutorado Especial
NOMEAnálise do Recurso
Cicero André da Costa Moraes

DEFERIDO

 

Candidato(a)s ao Mestrado Regular
NOMEAnálise do Recurso
David Bispo dos Santos

INDEFERIDO

 

1. Bolsa de Iniciação Científica (Item 5.3.2.3)

Conforme o edital: 5.3.2.3. Bolsa de Iniciação Científica ou Similares (PET) – 1,0 ponto por semestre, limitado a 4,0 pontos (estas atividades devem ser comprovadas com certificados de participação fornecidas pelo ÓRGÃO FINANCIADOR (Ou PAGADOR) DA BOLSA. No certificado deve constar o tempo de exercício na atividade);

 

O candidato teve bolsa de IC no período de 21 de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 (11 meses). Foi considerado 1,0 ponto.

 

2. Organização de Evento Científico (Item 5.3.2.5)

Foi pontuado 0,25 pontos.

 

3. Trabalho Publicado em Evento Científico (Item 5.3.3.1)

Conforme o edital: “A comprovação dos trabalhos deverá ser feita através de certificado emitido pela Comissão Organizadora do Evento e a primeira página do trabalho ou pôster. É necessário deixar claro a quantidade de autores do trabalho, caso contrário o item não será pontuado.”

 

O candidato enviou apenas os certificados, não pontuando neste item.

 

4. Experiência Didática (Item 5.3.6.1)

Conforme o edital: 5.3.5.1. Atividade não acadêmica com vínculo empregatício de nível superior na área de formação do candidato – 1,0 ponto por semestre - limitado a 4,0 pontos.

 

O tempo de atividade não soma 1,0 semestre, não pontuando neste item.

Lívia Gabrielle Vaz Ferreira

INDEFERIDO

 

1.       Os certificados apresentados pela candidata não possuem período de 1 semestre, e conforme definido no edital "5.3.2.1. Monitoria de disciplina do ensino superior: 0,5 ponto por semestre, limitado a 2,0 pontos (estas atividades devem ser comprovadas com certificado de participação INSTITUCIONAL);"

 

2.      Os Programas institucionais considerados são programas de instituição de ensino, a exemplo dos citados no edital: "5.3.2.2. Participação em programas institucionais como empresa júnior e iniciação científica voluntária (sem bolsa) - 0,5 pontos por semestre". Ademais, o certificado apresentado não possui assinaturas validáveis.

Rayanna Vieira da Silva

INDEFERIDO

 

1.      5.3.2.1. Monitoria de disciplina do ensino superior

Os certificados apresentados pela candidata não possuem período de 1,0 semestre, e conforme definido no edital "5.3.2.1. Monitoria de disciplina do ensino superior: 0,5 ponto por semestre, limitado a 2,0 pontos (estas atividades devem ser comprovadas com certificado de participação INSTITUCIONAL);"

 

2.      5.3.2.2. Participação em programas institucionais como empresa júnior e iniciação científica voluntária (sem bolsa)

 

Assinaturas não foram validadas pelo https://validar.iti.gov.br

 

3.      5.3.2.3. Bolsa de Iniciação Científica ou Similares (PET)

 

Foi pontuado 1,0 semestre.

 

4.      5.3.5. Experiência Profissional (Nível superior) 

 

O certificado enviado pela discente versa sobre um programa de capacitação profissional, para que a candidata se qualificasse em exames específicos, não estabelecendo vínculo empregatício.

A candidata não pontuou neste item.

 

5.      Trabalhos apresentados em eventos científicos

 

Foram pontuados dois trabalhos no item 5.3.3.1 (totalizando 0,0875 pontos) e 3 trabalhos no item 5.3.3.2 (totalizando 0,75 pontos).

 

6.      5.3.5.2. Participação em Projeto de Pesquisa com remuneração

 

Foi pontuado 1,0 semestre.

 

Candidato(a)s ao Doutorado Regular
NOMEAnálise do Recurso
Maria Clara Mendes dos Santos

PARCIALMENTE DEFERIDA

 

1.      Bolsa de Iniciação Científica ou Similares

 

Foram pontuados 2 pontos

 

2.      Trabalhos publicados em eventos regionais, locais e de iniciação científica.

Conforme o edital: “A comprovação dos trabalhos deverá ser feita através de certificado emitido pela Comissão Organizadora do Evento e a primeira página do trabalho ou pôster. É necessário deixar claro a quantidade de autores do trabalho, caso contrário o item não será pontuado.”

 

A candidata enviou apenas o certificado, não pontuando neste item.

 

3.      Trabalhos publicados em eventos nacionais (congressos e simpósios)

Conforme o edital: “A comprovação dos trabalhos deverá ser feita através de certificado emitido pela Comissão Organizadora do Evento e a primeira página do trabalho ou pôster. É necessário deixar claro a quantidade de autores do trabalho, caso contrário o item não será pontuado.”

 

A candidata enviou apenas o artigo, não pontuando neste item.

 

4.      Livro ou capítulo de livro em língua estrangeira

 

A candidata enviou um artigo científico, sem JCR, não configurando um Livro ou Capítulo de livro, não pontuando neste item.

 

5.      Atividade não acadêmica com vínculo empregatício de nível superior na área de formação do candidato

Conforme o edital: 5.3.5.1. Atividade não acadêmica com vínculo empregatício de nível superior na área de formação do candidato – 1,0 ponto por semestre - limitado a 4,0 pontos (atividades devem ser comprovadas pelo ÓRGÃO EMPREGADOR ou CARTEIRA DE TRABALHO, incluindo o período de contrato e rescisão);

 

O comprovante não atende ao estabelecido no edital, pois não contempla 1,0 semestre.

 

6.      Participação em Projeto de Pesquisa com remuneração ou Bolsa

 

Solicitação DEFERIDA

Adicionado 1,0 semestre na pontuação.

 

7.      5.3.7. Prêmio em eventos científicos

 

Foi pontuado 1,0 ponto.

 

8.      Créditos já obtidos em programas de pós-graduação recomendados pela CAPES

Conforme o edital: 5.3.8.1. Créditos já obtidos em programas de pós-graduação recomendados pela CAPES, não utilizados na integralização de cursos anteriores, que poderão ser posteriormente convalidados (a critério do colegiado, de acordo com as normas vigentes).

 

O comprovante não atende ao estabelecido no edital, pois os créditos já foram utilizados na integralização de curso anterior.

 

 

Segue abaixo a nova pontuação após os recursos.

 

Candidato(a)s ao Mestrado Especial

 

NOME

CVHistórico GraduaçãoConceito GraduaçãoNota Final% ponto de corteResultado
Thaynara Rodrigues Silva475,35≥485,21100,00Aprovado(a)
Daniel Botelho Silveira1,569,77≥456,8666,73Aprovado(a)
Claudia Ildefonso da Silva Martins085,35≥451,2160,10Aprovado(a)
Elis Jordany Morais Guimarães073,65335,3541,49Não Aprovado(a)

 

Candidato(a)s ao Doutorado Especial
NOMECVHistórico GraduaçãoConceito GraduaçãoHistórico PósConceito PósNota Final% ponto de corteResultado
Rafael Branquinho Scholz dos Reis12,080,5≥4100,0≥463,48100,00Aprovado(a)
Cicero André da Costa Moraes58,879,17≥40059,0092,94Aprovado(a)
Helen Regina Santos Vitorino4,679,92≥497,5353,9084,90Aprovado(a)

 

Candidato(a)s ao Doutorado Regular

 

NOME

CVHistórico GraduaçãoConceito GraduaçãoHistórico PósConceito PósNota Final% ponto de corteResultado
Felipe Beraldo da Cruz30,77587,75≥4100,00≥497,06100,00Aprovado(a)
Walter Rodrigues de Andrade18,080,04395,29≥473,0775,28Aprovado(a)
Luan Prince Ferreira5,7578,59≥4100,00≥462,3464,22Aprovado(a)
Adriana de Jesus Sampaio7,068,25≥4100,00≥461,4863,34Aprovado(a)
Maria Clara Mendes dos Santos4,078,69≥493,33≥457,6859,43Não Aprovado(a)

 

Candidato(a)s ao Mestrado Regular

 

NOME

CVHistórico GraduaçãoConceito GraduaçãoNota Final% ponto de corteResultado
Pablo Henrique de Oliveira Souza13,8579,33≥487,60100,00Aprovado(a)
Luana Tomaz Accorsi10,089,15≥482,3794,03Aprovado(a)
Giovana Aparecida de Camargo Chagas5,7592,40≥472,0482,24Aprovado(a)
Ana Laura Pedrosa Areias6,87586,30≥471,6381,77Aprovado(a)
Marcelo Luis dos Santos Filho9,568,82≥468,7378,46Aprovado(a)
Laura Foroni Braulio7,573,58≥465,8175,13Aprovado(a)
Karoline Adelaide Francisco Barbosa4,580,52≥461,3169,99Aprovado(a)
Rafaela Antunes2,2589,20≥460,0268,51Aprovado(a)
Diego Cândido de Souza3,87579,83≥459,0967,45Aprovado(a)
Ana Luiza Inácio Rosa4,075,59≥456,9164,96Aprovado(a)
Daniela Gouvêa Almeida2,962578,05≥455,3863,22Aprovado(a)
Lívia Gabrielle Vaz Ferreira1,075,53≥448,2155,03Não Aprovado(a)
Rayanna Vieira da Silva2,837566,61≥448,1654,98Não Aprovado(a)
David Bispo dos Santos2,2569,12≥447,9754,76Não Aprovado(a)
Sara Verônica Matos Santos2,049,08≥435,2240,21Não Aprovado(a)
Vitor Souza Pereira050,10Sem CC30,0634,32Não Aprovado(a)


Conforme RESOLUÇÃO CONPEP Nº 60, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025, o período de matrícula será entre os dias 27 e 30/07/2026.

As instruções para matrícula estarão disponíveis no endereço eletrônico https://ppgeb.feelt.ufu.br/pt-br/matricula.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) estão convocados(as) para uma reunião presencial com o coordenador do curso em 03/08/2026 das 15h30min às 16h30min no Bloco 7A (em frente ao Bloco 3N). Na ocasião, além das boas-vindas, serão fornecidas informações importantes do interesse de todos(as), além do esclarecimento de eventuais dúvidas.

 

Uberlândia, 20 de Julho de 2026.

 

EDUARDO LÁZARO MARTINS NAVES

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Biomédica 

Portaria nº 4418/2025


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Lazaro Martins Naves, Coordenador(a), em 20/07/2026, às 17:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.013156/2026-96 SEI nº 7493475