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Edital DIRPE nº 16/2025
09 de setembro de 2025
Processo nº 23117.053935/2025-43
CONVOCAÇÃO DE PROJETOS DE PESQUISA PARA SELEÇÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PIBIC Fapemig/UFU
CAPÍTULO I – DIRETRIZES ESPECÍFICAS
DO OBJETO:
A Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, por meio de sua Diretoria de Pesquisa, observadas as diretrizes da agência de fomento Fapemig, torna público a presente Chamada de âmbito interno, e convida pesquisadores(as) a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro, na modalidade de bolsas de iniciação científica em conformidade com o que estabelece a presente Chamada.
DO OBJETivo GERAl:
Estimular a pluralidade e a diversidade da pesquisa, nas diversas áreas do conhecimento, contribuindo para o fortalecimento do desenvolvimento científico e tecnológico na Universidade Federal de Uberlândia.
DOs OBJETivos específicos:
Gerar conhecimento por meio da diversidade de projetos de pesquisa apoiados.
Alavancar a produção de pesquisas na instituição.
Expandir as linhas de pesquisa e o quantitativo de pesquisadores(as) na instituição.
Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.
Possibilitar maior interação entre a graduação e a pós-graduação.
Qualificar alunos(as) para os programas de pós-graduação.
Contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos(as) alunos(as) na pós-graduação.
Estimular pesquisadores(as) a envolverem estudantes de graduação nas atividades científicas, tecnológicas e artístico-culturais.
Proporcionar ao(à) bolsista, orientado(a) por coordenador(a) qualificado(a), a aprendizagem de técnicas e métodos científicos.
Fomentar o desenvolvimento do pensamento crítico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
DA CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS e prazos
O número de propostas a se contratar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis nesta Chamada.
O valor dos recursos disponíveis para esta Chamada poderá ser alterado a critério da Fapemig ou da própria instituição.
Recursos decorrentes de parcerias futuras poderão ser aplicados na contratação de novos projetos dentre os aprovados quanto ao mérito.
O prazo de execução de cada proposta contratada é de 12 (doze) meses, sendo: março de 2026 a fevereiro de 2027.
A implementação das bolsas previstas nesta Chamada se dará por meio do aceite do Termo de Compromisso no Sistema de Gestão e no Portal do Estudante pelo(a) coordenador(a) e discente, respectivamente, conforme o Período para Aceite do Termo de Compromisso no item 5.2 desta Chamada.
Posteriormente, para as cotas Fapemig, o aceite também deverá ser realizado na Plataforma Everest pelo(a) discente, conforme o Período para Aceite do Termo de Compromisso no item 5.2 desta Chamada.
O não aceite de qualquer um dos dois Termos de Compromisso supracitados no período indicado nesta Chamada, implicará em desclassificação. Acarretando no chamamento do próximo na lista de espera, seguindo a ordem de classificação da área do conhecimento.
Cada coordenador(a) poderá apresentar apenas uma proposta, solicitando 1 (um) bolsista no âmbito desta Chamada.
Caso seja constatada a apresentação de mais de uma proposta por um(a) coordenador(a), as referidas propostas serão desclassificadas.
Caso seja constatada a apresentação da mesma proposta, por coordenadores(as) diferentes, todas serão desclassificadas.
do calendário
As propostas serão recebidas, eletronicamente, pela Diretoria de Pesquisa, até as 23:59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30/10/2025.
Ainda que as inscrições se encerrem às 23:59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), o horário de atendimento ao público seja por e-mail ou presencial, é o comercial, isto é, compreende das 8 (oito) até as 17 (dezessete) horas.
Cronograma
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ETAPAS |
DATA |
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Lançamento da Chamada no site da UFU |
11/09/2025 |
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Prazo para impugnação da Chamada |
11/09/2025 a 15/09/2025 |
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Período de inscrições |
16/09/2025 a 30/10/2025 |
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Análise e julgamento das propostas |
31/10/2025 a 28/11/2025 |
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Divulgação da classificação no site da UFU |
Até 04/12/2025 |
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Prazo para interposição de recursos |
04/12/2025 a 08/12/2025 |
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Divulgação do resultado |
Até 16/12/2025 |
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Período para Aceite do Termo de Compromisso (Sistema de Gestão e Portal do Estudante) |
16/12/2025 a 11/02/2026 |
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Período para Aceite do Termo de Compromisso (Plataforma Everest Fapemig) |
02/03/2026 a 10/03/2026 |
A Diretoria de Pesquisa poderá, a seu critério, antecipar a divulgação de resultados. É de responsabilidade do(a) coordenador(a) da proposta acompanhar a página da UFU no sentido de verificar o andamento das ações relacionadas a esta Chamada e, consequentemente, atentando-se para os prazos constantes neste item 5.2, incluído o prazo para interposição de recursos.
CAPÍTULO II – DIRETRIZES GERAIS
DAS PROPOSTAS ELEGÍVEIS:
São consideradas elegíveis as propostas que atendam aos requisitos desta Chamada.
Por parte da Proposta:
Estar claramente caracterizada como projeto de pesquisa com participação efetiva de bolsista de iniciação científica.
Ser elaborada em português e submetida no Sistema de Gestão da UFU.
Não serão aceitas propostas submetidas de qualquer outra forma.
Prever a elaboração de um PITCH, material de divulgação em vídeo voltado ao público leigo.
Evidenciar os resultados esperados, benefícios e impactos a serem gerados por este apoio financeiro.
Por parte do Coordenador:
Coordenador(a) é o(a) pesquisador(a) autor(a) da proposta. O responsável pela submissão, execução, orientação do(a) bolsista de iniciação científica, e prestação de contas relativas ao projeto.
Ter o título de doutor(a).
Possuir vínculo como servidor efetivo.
Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
Ter cadastro completo e ativo na Plataforma Everest da Fapemig.
Manter atualizados seus dados de contato na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas.
Ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica da proposta submetida, principalmente no que diz respeito ao tema da proposta.
Apresentar e ser responsável por apenas uma proposta com 1 (um) discente vinculado(a).
Manter, durante a execução do projeto, todas as condições, apresentadas na submissão da proposta de qualificação, habilitação e idoneidade necessária ao perfeito cumprimento do seu objeto.
Acompanhar as publicações referentes às fases de análise da presente Chamada no site da PROPP.
Instruir e acompanhar o(a) bolsista nos procedimentos necessários à implementação da bolsa, bem como nos eventos científicos.
Orientar o(a) bolsista na execução de suas atividades, conforme Plano de Trabalho (Anexo II).
Anexar o Relatório Técnico Circunstanciado (Anexo IV), em português, no Sistema de Gestão, até 30 dias após o término da vigência da pesquisa ou até o término do vínculo institucional, o que ocorrer primeiro.
Estimular e orientar o(a) bolsista na divulgação, por diferentes meios, dos resultados da pesquisa, indicando nessas divulgações as fontes de fomento, em particular a Fapemig e a UFU, que asseguram o vínculo do(a) bolsista ao projeto.
Auxiliar o(a) bolsista na produção do PITCH sobre os resultados da pesquisa.
Coordenador(a) e bolsista são responsáveis pela guarda do vídeo por pelo menos 1 ano após o término do projeto.
Coordenador(a) e bolsista concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.
Durante a execução da proposta, caso o(a) coordenador(a) necessite de licença de suas atividades profissionais, ele(a) não poderá orientar. Nesse caso, deverá solicitar o cancelamento da bolsa ou sua substituição por outro(a) coordenador(a).
A substituição do(a) coordenador(a) só poderá ocorrer nos casos em que o(a) coordenador(a) substituto(a) atenda a todos os requisitos do item 6.1.2. deste edital. As orientações sobre substituição de orientador(a) estão disponíveis no site da PROPP.
O cancelamento da bolsa poderá ser realizado, a qualquer momento, mediante justificativa apresentada pelo(a) coordenador(a) da proposta.
A substituição do(a) bolsista, justificada, só poderá ocorrer uma única vez durante a vigência do edital. As orientações sobre substituição de bolsista estão disponíveis no site da PROPP.
É vedada a substituição por perda de vínculo com a instituição, conforme Item 6.1.3.1.
Informar, imediatamente, à Diretoria de Pesquisa acerca de possíveis desistências e cancelamentos envolvendo bolsista(s).
Por parte do(a) Bolsista:
Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação, com previsão de término posterior ao término da vigência da pesquisa.
Conforme exigência da Fapemig, estar matriculado(a) regularmente em Curso de Graduação onde já deverá ter cursado, no mínimo, o segundo período.
Cada aluno(a) pode candidatar-se com um(a) único(a) coordenador(a). Ou seja, o(a) aluno(a) só poderá ser indicado(a) na proposta de um(a) coordenador(a). Caso contrário, ambas as propostas serão desclassificadas.
É vedado ao(à) aluno(a) realizar mais do que uma iniciação científica concomitantemente, seja voluntária ou com bolsa.
Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
Ter cadastro completo e ativo na Plataforma Everest da Fapemig.
Manter atualizado seus dados de contato no Portal do Estudante.
Elaborar o Relatório Técnico Circunstanciado, em português, juntamente com o(a) coordenador(a) da proposta.
Ter uma conta corrente, em seu nome, exclusivamente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança ou conta fácil, em nome de outra pessoa ou feita em outro banco qualquer.
Para mais detalhes sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras, ver a Resolução Nº 3.919 do Banco Central do Brasil.
Os dados da conta corrente deverão ser apresentados no momento do aceite do Termo de Compromisso da bolsa, no Portal do Estudante. No período de inscrições podem ser informados dados aleatórios.
Não possuir outra bolsa ou vínculo de trabalho, entendido como qualquer vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, com pessoa física ou jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.
Sobre o acúmulo de bolsas e/ou auxílios: fica estabelecida a diretriz interpretativa de não considerar acúmulo o recebimento simultâneo de Iniciação Científica – IC com bolsa concedida por Instituição acadêmica ou filantrópica, quando esta bolsa possuir objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas da IC, e que não exigem dedicação à atividade além das curriculares.
Não pertencer ao mesmo círculo familiar do(a) coordenador(a). Não podendo ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Cumprir vinte horas semanais de atividades de acordo com o horário acordado com o(a) coordenador(a).
Apresentar, obrigatoriamente, os resultados da pesquisa desenvolvida no Seminário de Pesquisa, Inovação e Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia.
Fazer referência a sua condição de bolsista de Iniciação Científica da Fapemig ou UFU nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos, os quais devem conter explicitamente, e em português, o nome da Universidade Federal de Uberlândia e da Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de Minas Gerais nos agradecimentos.
Produzir um PITCH sobre os resultados da pesquisa e informar o seu link para visualização no próprio Relatório Técnico Circunstanciado.
Coordenador(a) e bolsista(s) são responsáveis pela guarda do vídeo por pelo menos 1 ano após o término do projeto.
Coordenador(a) e bolsista(s) concordam em ceder os direitos de imagem, a fim de que a Instituição os possa utilizar em futuras divulgações.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS:
Serão financiadas até 190 (cento e noventa) bolsas de iniciação científica da cota Fapemig.
A distribuição das bolsas ocorre segundo a demanda por área do conhecimento.
Os valores das bolsas podem ser conferidos no seguinte sítio.
Poderá ser solicitada 1 (uma) bolsa por proposta.
O valor das bolsas poderá ser atualizado pela agência de fomento a qualquer momento e de forma independente entre as fontes pagadoras.
A bolsa é um aporte de recurso financeiro, em benefício do(a) aluno(a), voltado à capacitação de recursos humanos ou execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto, processo ou serviço, e às atividades de extensão tecnológica, de proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia, que não importe contraprestação de serviços.
DAS PROPOSTAS:
As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, no Sistema de Gestão da UFU, respeitando-se o prazo definido no item 5 e contendo as informações apontadas no item 8.2. desta Chamada.
Conforme Ofício Circular nº 2/2022/CTIC/REITO-UFU, Processo SEI 23117.052589/2022-33, o acesso ao Sistema de Gestão da UFU a partir de localidades externas aos campi da UFU é efetuado, exclusivamente, pela comunidade institucional e através do uso de VPN.
Cada proposta deverá ter, no mínimo, três anexos: Proposta de Atividades de Pesquisa (Anexo I), Plano de Trabalho do(a) bolsista (Anexo II) e Declaração de Uso de Inteligência Artificial (Anexo V).
A ausência ou o não uso do modelo disponibilizado de qualquer um desses arquivos implicará na desclassificação da proposta.
A Proposta de Atividades de Pesquisa e o(s) Plano(s) de Trabalho devem compreender, obrigatoriamente, o período de concessão da bolsa nesta Chamada, 12 (doze) meses.
O PDF da Proposta de Atividades de Pesquisa deverá conter:
Informações institucionais do(a) Coordenador(a).
Descrição do Projeto de Pesquisa:
Código do Edital.
Título.
Palavras-Chave.
A pesquisa aborda temática de gênero ou de etnia.
Área do conhecimento.
Arranjo Institucional.
Protocolo de submissão do projeto ao CEUA ou ao CEP.
Detalhamento da Proposta:
Projeto Integrado – até 100 palavras.
Resumo (15 pontos) – até 300 palavras.
Qual o problema abordado? Pergunta ou Hipótese investigada (20 pontos) – até 250 palavras.
Três Principais referências bibliográficas com destaque para sua relevância (15 pontos) – até 250 palavras.
Método (20 pontos) – até 500 palavras.
Metas (5 pontos) – até 500 palavras.
Tais como: artigos submetidos em revistas, artigos apresentados em eventos, patentes, apresentações artísticas, livros, capítulos de livros, trabalhos de conclusão de curso, etc.
Qual a razão para que esta proposta seja financiada (20 pontos) – até 500 palavras.
Relação com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram fixados em 2015 pela Organização das Nações Unidas como um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade. Trata-se de uma agenda de ação até 2030, com 17 (dezessete) objetivos e 169 metas construídas sobre o legado dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). Para mais informações, ver a Organização Pan-Americana de Saúde.
Outra informação relevante – até 100 palavras.
Recursos financeiros previstos – até 500 palavras.
Os itens aqui listados serão utilizados pela DIRPE para inventariar a pesquisa em nossa instituição. Além disso, é de fundamental importância para ser apresentado às agências de fomento como contrapartida no momento de prestação de contas e renovação do convênio institucional de bolsas. Logo, eles não serão financiados por este edital, tampouco contarão na avaliação do mérito da Proposta de Atividades de Pesquisa.
A título de exemplo, bolsa, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, etc.
Plano de Divulgação Científica – (5 pontos) até 250 palavras.
É de responsabilidade do coordenador(a) se ater ao limite de palavras ou caracteres de itens durante a inscrição da proposta ou do recurso. Ultrapassar os limites estabelecidos resultará em anulação da questão durante a avaliação.
Arquivo eletrônico (PDF) contendo Plano de Trabalho para o(a) bolsista.
Arquivo eletrônico (PDF) único contendo o Comprovante de submissão à Comissão de Ética (CEP) e à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), quando necessário.
Atentando-se ao Ofício Circular Nº 17/2022/CONEP/SECNS/MS, do Ministério da Saúde.
Preenchimento da pontuação do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) referente à sua produção científica nos últimos 5 anos até o último dia de submissão de proposta nesta Chamada, conforme Barema (Anexo III), no Sistema de Gestão.
Em caso de não preenchimento completo do Barema no Sistema de Gestão da UFU, o Currículo Lattes será zerado.
O(A) coordenador(a) da proposta deve-se atentar ao período da produção científica válida e ao limite de quantidade e pontuação de cada categoria do barema, conforme indicado no ANEXO III. Todas as informações do barema devem estar registradas no Lattes, plataforma na qual os dados serão conferidos.
DO JULGAMENTO E SELEÇÃO
A pontuação das propostas será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 200 pontos:
Currículo Lattes do(a) Coordenador(a), máximo de 100 pontos.
A produção científica do Currículo Lattes do(a) Coordenador(a) será considerada a partir de janeiro de 2021 até o último dia de submissão de proposta nesta Chamada. Não são necessários os comprovantes.
Bolsistas de Produtividade em Pesquisa com vigência da bolsa dentro do período desta Chamada terão automaticamente nota 100 neste item. Neste caso, obrigatoriamente, deverá ser indicado em campo próprio no Barema e comprovado com o link de seu Lattes no mesmo documento, no Sistema de Gestão.
No caso de gestação ou adoção, o período de avaliação da produtividade científica da proponente será estendido por dois anos, para cada gestação ou adoção que ocorrer dentro do prazo desta Chamada. Conforme Nota Jurídica 0002/2024/PF-CNPQ/PGF/AGU.
Proposta de Atividades de Pesquisa, máximo de 100 pontos.
Recomenda-se que os avaliadores atribuam notas com ao menos uma casa decimal.
Todas as propostas avaliadas serão objeto de parecer de mérito consubstanciado, contendo a fundamentação que justifica a pontuação atribuída.
Habilitação: as propostas submetidas poderão ser analisadas a qualquer momento pelo corpo técnico da Diretoria de Pesquisa, a fim de verificar se atendem aos termos desta Chamada. Esta etapa é eliminatória. As propostas que descumprirem os requisitos desta Chamada serão inabilitadas.
Análise de Mérito: cada proposta habilitada será analisada quanto ao mérito técnico-científico e será classificada dentro de uma ordem de maior para menor nota. Propostas que obtiverem menos que 60% (sessenta por cento) da pontuação serão desclassificadas.
Homologação: as propostas classificadas na etapa anterior serão homologadas pela Diretoria de Pesquisa e serão financiadas levando em conta as prioridades estabelecidas pela pontuação obtida e os limites orçamentários.
A Diretoria de Pesquisa fará a alocação das cotas de modo a seguir a ordem de classificação das propostas por área do conhecimento, com alocação de uma bolsa por proponente classificado até que todos os classificados tenham sido contemplados ou até que as bolsas se esgotem.
Em caso de empate entre propostas, os critérios de desempate serão respectivamente:
Nota da Proposta de Atividade Pesquisa.
Nota do Currículo Lattes do(a) coordenador(a).
Ter bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT).
Coordenador(a) de idade mais elevada, conforme Lei N° 10.741, de 1° de outubro de 2003.
No caso de possíveis desistências ao longo do processo, após a divulgação do Resultado, a Diretoria de Pesquisa divulgará novas chamadas de acordo com a lista de espera no site da PROPP.
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
A Diretoria de Pesquisa se reserva o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades, solicitar informações, relatórios de acompanhamentos, dados ou quaisquer materiais que evidenciem o desenvolvimento das atividades em correspondência ao cronograma e, após a conclusão dos trabalhos, verificar o cumprimento das condições fixadas neste edital.
No Relatório Técnico Circunstanciado, anexado pelo(a) coordenador(a), será considerado o cumprimento dos objetivos propostos e a apresentação dos produtos oriundos do projeto, com a devida menção ao apoio da Fapemig e UFU.
da divulgação dos resultados e interposição de recursos administrativos
O resultado da seleção das propostas será publicado no site da PROPP.
Na decisão constarão as propostas aprovadas e as não aprovadas quanto ao mérito, e as indeferidas.
Dentre as propostas aprovadas serão destacadas as que serão contratadas considerando o limite orçamentário desta Chamada.
Todos os proponentes terão acesso aos pareceres que se referem a sua proposta e que fundamentaram a decisão preliminar, preservada a identificação dos pareceristas.
Eventuais recursos poderão ser interpostos, formalmente, nos seguintes casos:
Quando o(a) solicitante entender que houve erro formal no julgamento quanto ao mérito da proposta.
Quando o(a) solicitante julgar que houve falha de procedimento operacional ou administrativo.
A apresentação das razões de recurso deverá ser efetuada no Sistema de Gestão da UFU, em aba própria, somente no período estabelecido no cronograma.
A apresentação das razões de recurso deverá conter elementos objetivos que contestem o resultado do julgamento e observar os critérios e dispositivos desta Chamada. Não constituem razões para recurso quando os proponentes deixam de observar e atender a todos os itens desse chamamento público. É de responsabilidade do(a) proponente a leitura completa e interpretação da Chamada.
Não serão aceitos recursos submetidos fora das normas e dos prazos estabelecidos, assim como submetidos fora do Sistema de Gestão da UFU, e recursos de recursos.
O resultado da análise dos recursos administrativos interpostos será disponibilizado no Sistema de Gestão da UFU.
DAs orientações gerais
Esta Chamada submete-se aos dispositivos legais e regulamentares vigentes, o Manual da Fapemig, à Resolução CONPEP 01/2020 e suas alterações.
Ao submeter proposta à presente Chamada, o proponente se sujeita a todas as suas normas, incluindo os dispositivos previstos em seus anexos. Compromete-se, ainda, a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados nos sítios oficiais, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Aquele que, tendo aceito sem objeção os termos desta Chamada, não poderá apontar, posteriormente ao prazo definido no caput, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua manifestação não terá efeito.
Os(As) profissionais prestadores de serviços técnico, consultores(as) ad hoc, membros de Câmara de Avaliação de Projetos e Currículo e quaisquer outros(as) profissionais envolvidos nas ações e atividades de gestão desta Chamada deverão obrigar-se à manutenção de sigilo sobre os conteúdos de todas as propostas recebidas, no que tange à propriedade intelectual e dados pessoais sensíveis dos candidatos.
Ao submeter proposta à presente Chamada o(a) proponente concorda que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados, de forma a possibilitar a efetiva execução do Chamamento Público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação dos seus nomes, números de projeto, título e resultado da avaliação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal n. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – e suas alterações.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar esta Chamada, por irregularidade na aplicação da Lei, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, endereçado à unidade SEI DIRPE/PROPP, devendo protocolar o peticionamento dentro do prazo previsto nesta Chamada, item 5.2, cabendo ao Comitê Institucional julgar e responder à impugnação.
Decairá o direito de impugnar os termos da Chamada após o prazo estabelecido.
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal necessárias para a execução do projeto.
Nos projetos de pesquisa relacionados à biodiversidade deve ser observada a legislação em vigor, especialmente a Lei n.13.123/2015, Decreto n. 98.830/90, Portaria MCT n. 55/90 e Decreto n. 8.772/2016.
É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que:
Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
Haja qualquer outro conflito de interesse; e/ou divulgar, antes do anúncio oficial, os resultados de qualquer julgamento.
Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa, assessorada pelo Comitê Institucional.
DAs INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
A ausência de quaisquer informações ou documentos necessários para o julgamento do mérito da proposta, bem como o preenchimento incorreto dos PDFs, implicará na desclassificação da proposta.
A indicação de área e subárea de conhecimento no Sistema de Gestão implicará na seleção automática da Câmara de Avaliação que avaliará a proposta. Não será permitida a alteração da Câmara de Avaliação após submissão da proposta.
Dúvidas somente serão atendidas mediante leitura atenta do edital ou, se ainda persistirem, por escrito, via e-mail para o endereço disponível. Não serão atendidas por ligação telefônica ou mensagens de WhatsApp.
É de responsabilidade do coordenador(a) entrar em contato com a Diretoria de Pesquisa em até 3 (três) dias úteis anteriores ao encerramento do prazo de submissão para obter informações ou esclarecimentos. A eventual impossibilidade de contato ou ausência de resposta da Diretoria de Pesquisa não será admitida como justificativa para a inobservância do prazo previsto no cronograma para submissão da proposta.
A Diretoria de Pesquisa não se responsabilizará por proposta ou recurso não recebido por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
A certificação do(a) coordenador(a) e do bolsista somente será emitida após a submissão do Relatório Técnico Circunstanciado pelo(a) coordenador(a), no Sistema de Gestão da UFU.
Para obtenção da certificação será necessário participação de no mínimo 6 (seis) meses na pesquisa.
DAs DISPOSIÇÃO FINAIS
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria de Pesquisa, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.
As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da UFU serão de domínio público, salvo as exceções legais.
O compromisso da UFU se restringe aos recursos financeiros indicados na presente Chamada. Os projetos classificados, mas não aprovados dentro do limite de bolsas disponíveis, poderão ser registrados na modalidade voluntária: Programa de Iniciação Científica Voluntária (PIVIC). Esse registro não é automático, deve ser solicitado, conforme instruções na página do resultado do edital.
A presente Chamada poderá ser revogada ou anulada a qualquer tempo, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria de Pesquisa, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Diretor(a), em 11/09/2025, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6664841 e o código CRC 14279056. |
CARLOS UEIRA VIEIRA
Diretor de Pesquisa
Portaria nº146/2025
| Referência: Processo nº 23117.053935/2025-43 | SEI nº 6664841 |