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Ata de Reunião
ATA DA 4ª reunião/2024 DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Em dez de junho de 2024, às quinze horas , virtualmente através do aplicativo Google Meet, teve início a quarta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação do ano em curso, sob a Presidência do Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior, estando presentes os Conselheiros: Prof. Aniel Silva de Morais, Prof. Daniel Pereira de Carvalho, Profa. Gabriela Vieira Lima, Prof. Hernán Roberto Montúfar López e a representante discente Amanda Caetano Alvarenga. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Aprovação da ata da 3ª Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação de 2024. A ata da 3ª Reunião foi aprovada com quatro votos favoráveis, por unanimidade. 2. Comunicações. O Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior solicitou a retomada da discussão de normas complementares para cursar disciplinas externas a UFU como inclusão de item de pauta. A solicitação foi aprovada por unanimidade pelos cinco conselheiros. 3. Ordem do dia: 3.1 Criação de Normas Complementares para equivalência de disciplinas externas. O Prof. Renato, relembrou aos membros do Colegiado os pontos discutidos na 3ª reunião COLCOCCA e relatou que a coordenação tem recebidos questionamos de alunos sobre os critérios necessários para a equivalência de disciplinas cursadas fora da UFU. Apontou ser necessário que sejam estabelecidos critérios para análise de casos futuros que possam ser apresentados ao Colegiado, de forma a agilizar o processo de análise de equivalência e garantir equidade de tratamento a todas as solicitações. Todos os membros do Colegiado concordaram com essa linha de pensamento. O Prof. Daniel afirmou que os critérios devem ser baseados no que é estabelecido pelas Normas Gerais de Graduação. Também afirmou que as disciplinas a serem cursadas devem atender os mesmos critérios dos componentes ofertados pelo Curso UFU. Após discussão do tema os membros do Colegiado decidiram que as normas serão novamente discutidas e estabelecidas na próxima reunião COLCOCCA de 2024. 3.1 Apreciação do Pedido de Dilação de prazo do discente Douglas Henrique de Almeidado, matrícula 11611EAU013 (Relator: Daniel Pereira de Carvalho, Processo SEI: 23117.032305/2024-54);. O Prof. Daniel Pereira de Carvalho realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "De acordo com o requerimento apresentado pelo estudante, a necessidade da dilação de prazo foi justificada devido à sua condição psicológica. Segundo alegado pelo estudante, e comprovado pelo Anexo (5399421) ele foi diagnosticado com depressão no ano de 2018. De fato, pode-se constatar por meio de análise do documento Histórico CRA - Douglas (5455275) que o desempenho do estudante foi severamente comprometido após o segundo semestre de 2017. Ainda, de acordo com Histórico CRA - Douglas (5455275), é possível verificar que o discente á completou 3045 horas (84,5%) das 3600 horas totais requeridas pelo Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Controle e Automação. Atualmente, no semestre letivo 2024/1, o aluno está matriculado em 5 disciplinas: Instalações Industriais, Computação Gráfica RV-RA, Eletrônica Industrial e Acionamentos, Trabalho de Conclusão de Curso, Tópicos Especiais em Engenharia de Controle e Automação IV: Sistemas de Supervisão em Indústria Avançada I. Além destas, restam pendentes outras duas disciplinas obrigatórias, a saber, Modelagem e Simulação de Sistemas a Eventos Discretos e Estágio Supervisionado Obrigatório. Diante do exposto, sou salvo melhor juízo deste Colegiado, de parecer favorável a solicitação de dilação de prazo do discente Douglas Henrique de Almeida, número de matrícula 11611EAU013, do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, pelo prazo de 3 (três) semestres letivos do calendário acadêmico UFU: 2024/1, 2024/2 e 2025/1. Após a leitura do parecer e discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.2 Apreciação do Pedido de Revisão de notas do discente Vitor Soares Fernandes, matrícula 11421EAU008 (Processo SEI: 23117.030835/2024-68); O Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior, informou aos membros do Colegiado o histórico do processo e as tratativas estabelecidas pelas Normas Gerais de Graduação, então realizou a fez a leitura do documento SEI nº 5456028, referente à resposta do professor da disciplina ao Oficio COCCA 45/2024, onde foi feita uma nova análise pelo referido professor e somente conseguiu aumentar a nota em 0,15, com a manutenção do resultado de "Reprovado por nota". Após discussão a matéria foi levada a votação. O pedido de revisão e alteração de notas foi indeferido e a resposta apresentada pelo professor da disciplina foi aprovada com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.3 Apreciação dos Pré-Projetos de TCC do semestre letivo de 2024/1 (Relator: Prof. Aniel Silva de Morais, Processo SEI: 23117.036228/2024-10); O Prof. Aniel Silva de Morais realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "De acordo com a análise da documentação apresentada no processo SEI Nº 23117.036228/2024-10, os discentes, Gabriel Augusto de Melo Poli, Ítalo Marangoni de Souza, Gustavo Pereira Marcos, Guilherme Almeida Andrade, Lucas Sleyder Machado Dicêncio, Pedro Cunha Garcia Lopes, Walisson Marcelo Dias Nogueira, Samuel Henrique Lima da Silva, Matheus Menezes Pedrosa, Rafael Dias Pereira e Wander Victor Verçosa Mares apresentaram Projetos de Conclusão de Curso de acordo com as normas referentes à Elaboração do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação. enquanto que os discentes Geovani Almeida Estevam e Samuel Nícolas Nobre, não apresentaram Projetos de Conclusão de Curso de acordo com as normas referentes à Elaboração do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação. Diante do exposto, o relator, é, salvo melhor juízo deste Colegiado, de parecer favorável à aprovação dos Projetos de Trabalho de conclusão dos discentes Gabriel Augusto de Melo Poli, Ítalo Marangoni de Souza, Gustavo Pereira Marcos, Guilherme Almeida Andrade, Lucas Sleyder Machado Dicêncio, Pedro Cunha Garcia Lopes, Walisson Marcelo Dias Nogueira, Samuel Henrique Lima da Silva, Matheus Menezes Pedrosa, Rafael Dias Pereira e Wander Victor Verçosa Mares.". Após a leitura do parecer e discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.4 Apreciação dos Planos de Ensino do semestre letivo de 2024/1 (Relator: Prof. Renato Ferreira Fernandes Junior, Processo SEI: 23117.034406/2024-60); O Prof. Renato Ferreira Fernandes Junior, informou aos membros do Colegiado o número de Planos apresentados à Coordenação, assim como o comparativos com semestres anteriores. Relatou que por conta do período de greve alguns professores não apresentaram seus planos, não havendo instruções da administração superior como tratar esses casos. Por fim relatou que todos os planos apresentados e análisados estão de acordo com as normas exigidas. Após a leitura do parecer e discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. Às dezesseis horas, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Victor Carvalho Muniz, na qualidade de Secretário, pelo Presidente e pelos Conselheiros participantes. Uberlândia dez de junho de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Carvalho Muniz, Secretário(a), em 03/09/2024, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Renato Ferreira Fernandes Junior, Presidente, em 03/09/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gabriela Vieira Lima, Membro de Colegiado, em 03/09/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aniel Silva de Morais, Membro de Colegiado, em 03/09/2024, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Hernan Roberto Montufar Lopez, Membro de Colegiado, em 03/09/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Pereira de Carvalho, Membro de Colegiado, em 05/09/2024, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5465616 e o código CRC F7CC4A58. |
| Referência: Processo nº 23117.036231/2024-25 | SEI nº 5465616 |