|
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 1º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Ofício Circular nº 48/2025/PROGEP/REITO-UFU
Uberlândia, 25 de novembro de 2025.
Aos (Às):
Chefe de Gabinete do Reitor (GABIR)
Pró-Reitores(a)
Prefeita Universitária (PREFE)
Diretores (as) de Unidades Administrativas
Diretores de Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais de Ensino
Diretor(a) do Hospital Odontológico (DIROD)
Diretor(a) do Hospital Veterinário
Superintendente do Hospital de Clínicas
Assunto: Procedimentos institucionais para registro de paralisações e greves no âmbito do ponto eletrônico.
Senhores(as) Gestores(as),
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) informa que o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) implementou alterações no módulo de frequência do SOUGOV, que impactam diretamente o procedimento utilizado pela UFU para o registro de ausências decorrentes de paralisações e greves.
A ocorrência 00062 – Falta Motivo Greve Abonada por Decisão Judicial ou Administrativa, até então disponível para lançamento pelos(as) chefes imediatos(as), passou a ser restrita exclusivamente aos perfis de RH, em razão das exigências de análise técnica e comprovação documental determinadas pelo SIPEC.
Diante dessa mudança, tornou-se necessária a adequação do fluxo interno da UFU, de modo a assegurar segurança jurídica, conformidade normativa e regularidade no tratamento das informações de frequência dos(as) servidores(as) participantes de paralisações ou movimentos grevistas.
O(a) servidor(a) que aderir a paralisação ou greve deverá informar sua participação ao SINTET-UFU, que ficará responsável por consolidar os dados dos(as) aderentes. O envio dessa informação ao sindicato deverá seguir o fluxo próprio que o SINTET-UFU irá divulgar às categorias, incluindo orientações sobre prazos, formato e meios de comunicação.
O SINTET-UFU encaminhará à Administração Superior uma relação unificada contendo o nome, matrícula SIAPE e período de ausência dos(as) servidores(as) aderentes. Após o recebimento, o Gabinete do Reitor enviará a listagem à PROGEP, que realizará os procedimentos cabíveis, conforme as diretrizes do MGI e do SIPEC.
Cumpre esclarecer que, além das comunicações ao sindicato, os(as) servidores(as) devem continuar informando formalmente suas chefias imediatas sobre eventual adesão a paralisações ou greves, para fins de controle interno e acompanhamento das equipes de trabalho.
A PROGEP permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e para orientar as unidades durante esta fase de adequação.
Atenciosamente,
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
Portaria de Pessoal UFU nº 166, de 07 de janeiro de 2025
| | Documento assinado eletronicamente por Sebastião Elias da Silveira, Pró-Reitor(a), em 28/11/2025, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6886412 e o código CRC 330F04D1. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.084088/2025-69 | SEI nº 6886412 |