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Ata de Reunião
ATA DA 7ª reunião/2023 DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Em dezenove de junho de 2023, às quatorze horas , virtualmente através do aplicativo Google Meet, teve início a sétima reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação do ano em curso, sob a Presidência do Prof. Renato Santos Carrijo, estando presentes os Conselheiros: Prof. Aniel Silva de Morais, Prof. Fábio Vicenzi Romualdo da Silva, Prof. Josué Silva de Morais e Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Aprovação da ata da 6ª Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação de 2023. A ata da 6ª Renião foi aprovada com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 2. Comunicações: 2.1 O Prof. Renato Santos Carrijo informou que na última reunião do CONGRAD foram aprovados o novo Calendário Acadêmico e alterações nas Normas de Gerais de Graduação. Também relatou que foram iniciados novos processos de perda de vagas por jubilamento, ação que deverá acarretar aumento de trabalho aos membros do Colegiado. 3. Ordem do dia: 3.1 Apreciação da Decisão Administrativa ad referendum COLCOCCA Nº 11/2023, referente ao pedido de candidatura individual para mobilidade internacional (Requerente: Heitor Cervantes Gomes, Relator: Prof. Renato Ferreira Fernandes Junior, Processo SEI: 23117.033651/2023-79). O Prof. Renato Santos Carrijo informou o histórico do processo aos membros do colegiado. Após discussão a matéria foi levada a votação. O ponto foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.2 Análise de recurso referente à Perda de vaga por Abandono de Curso (Requerente: Mateus Souza Martins Cunha, Relator: Prof. Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, Processo SEI: 23117.039946/2023-59). O Prof. Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "CONSIDERANDO que o estudante demonstrou interesse em concluir o curso e fez o pedido dentro do prazo estabelecido pelo Art. 171 das Normas de Graduação; CONSIDERANDO que Falta somente a defesa de TCC para que o aluno conclua o curso de Engenharia de Controle e Automação; CONSIDERANDO que de acordo com o § 1º do Artigo 171 das normas de graduação cabe ao colegiado de curso julgar o recurso no prazo de 20 (vinte) dias e notificar ao estudante sua decisão. Sou, salvo melhor juízo deste colegiado, de parecer FAVORÁVEL a manutenção do vínculo do aluno Mateus Souza Martins Cunha, matrícula 11711EAU017. À consideração superior.". Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.3 Análise de recurso referente à Trancamento Geral (Requerente: Mateus Souza Martins Cunha, Relator: Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior, Processo SEI: 23117.041269/2023-39); O Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior, realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "O discente apresentou seu pedido de trancamento geral (15/06) fora do prazo do trancamento geral da disciplina. Considerando o Art. 100 da resolução 46/2022 do CONGRAD, o discente apresentou o pedido de trancamento com a justificativa de esquecimento devido a mudança na sistemática da UFU de matrícula automática. O discente entrou em 27/03/2017 e resta somente o trabalho de conclusão do curso para o término do curso. Porém não conseguiu entregar o pré-projeto em tempo hábil neste semestre de 2022/2. O aluno também apresentou comprovante que ele está trabalhando e que também foi o motivo do esquecimento. O aluno não se enquadra em nenhum item do Art.100 que o impediria de realizar o trancamento. Diante do exposto, o relator, é, salvo melhor juízo deste Colegiado, de parecer favorável ao pedido de trancamento total do semestre 2022/2 do aluno. À consideração superior.". Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.4 Análise do recurso referente ao pedido de Dilação de Prazo para integralização curricular. (Requerente: Vitor Soares Fernandes, Relator: Aniel Silva de Morais, Processo SEI: 23117.041250/2023-92); O Prof. Aniel Silva de Morais, realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "De acordo com a análise da documentação apresentada no PROCESSO SEI Nº 23117.041250/2023-92, o discente Vitor Soares Fernandes, apresentou documentação que justifica seu pedido de dilação de acordo com o Art. 175 da RESOLUÇÃO No 46/2022, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO. Diante do exposto, o relator, é, salvo melhor juízo deste Colegiado, de parecer favorável à aprovação do pedido de dilação de prazo do discente Vitor Soares Fernandes até o final do semestre letivo 2023/1.". Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.5 Aprovação de Integralização Curricular inferior ao tempo mínimo (Requerente: Neila Cristina Morais Silva, Relator: Aniel Silva de Morais, Processo SEI: 23117.040479/2023-18); O Prof. Aniel Silva de Morais, realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "De acordo com a análise da documentação apresentada no processo SEI Nº 23117.040479/2023-18, a discente Neila Cristina Morais Silva, matrícula 12011EAU015, requer a integralização Curricular com tempo inferior ao tempo mínimo de 5 anos. Diante do exposto, o relator, é, salvo melhor juízo deste Colegiado, de parecer favorável à aprovação do pedido de integralização Curricular com tempo inferior ao tempo mínimo da discente Neila Cristina Morais Silva, uma vez que a mesma veio de tansferência e já cursava o curso de Engenharia Elétrica em outra instituição.". Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.6 Análise do recurso referente ao pedido de Dilação de Prazo para integralização curricular. (Requerente: Samuel Nícolas Nobre, Relator: Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, Processo SEI: 23117.038703/2023-01). O Prof. Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: " CONSIDERANDO que o inciso II do Artigo 175 das Normas Gerais de Graduação, a Coordenação de Curso estabelece que o colegiado deve conceder dilação de prazo ao estudante, para integralização curricular, quando faltar apenas cumprir o Trabalho de Conclusão de Curso. Sou, salvo melhor juízo deste colegiado, de parecer FAVORÁVEL dilação de prazo de dois semestres letivos, 2023/01 e 2023/02 para que o aluno Samuel Nícolas Nobre, matrícula 11311EAU020, possa elaborar e defender o seu Trabalho de Conclusão de Curso. À consideração superior.". Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. Às quatorze horas e trinta e sete minutos, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Victor Carvalho Muniz, na qualidade de Secretário, pelo Presidente e pelos Conselheiros participantes. Uberlândia dezenove de junho de 2023.
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Carvalho Muniz, Secretário(a), em 26/06/2023, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabio Vincenzi Romualdo da Silva, Membro de Colegiado, em 26/06/2023, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Renato Santos Carrijo, Presidente, em 26/06/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aniel Silva de Morais, Membro de Colegiado, em 26/06/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Josué Silva de Morais, Membro de Colegiado, em 26/06/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4588920 e o código CRC C1F4BFD1. |
| Referência: Processo nº 23117.040475/2023-21 | SEI nº 4588920 |