UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão Eleitoral Permanente do Instituto de Ciências Agrárias

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Timbre

Edital CEPICIAG nº 4/2025

29 de outubro de 2025

Processo nº 23117.077410/2025-01

CONSULTA ELEITORAL, ELETRÔNICA E REMOTA PARA ESCOLHA DE MEMBROs docentes DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM Engenharia ambiental e sanitária DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

O Diretor do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia, José Magno Queiroz Luz, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal UFU Nº. 2770, de 29 de abril de 2025, constituiu Comissão Eleitoral Permanente do ICIAG, por meio da Portaria DIRICIAG nº 386/2025, para proceder ao processo de consulta eleitoral e demais providências necessárias, apuração e confecção de ata de homologação da eleição.

A COMISSÃO ELEITORAL PERMANENTE FAZ SABER que será realizada, em 11 de novembro de 2025 eleição eletrônica e remota no âmbito do ICIAG para escolha de membros docentes interno e externo do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, a ser realizada por meio de votação eletrônica online utilizando o Sistema de Votação Helios Voting, asseguradas a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral. A eleição será normalizada pelos termos do presente Edital e será conduzida pela Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho do Instituto, conforme dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, o Regimento Interno do ICIAG, Resolução Nº. 01/2008 e Resolução Nº. 3/2021 do CONICIAG, que regulamenta o Processo de Consulta para a escolha dos Coordenadores dos Cursos de Graduação e Membros docente dos Colegiados de Cursos de Graduação, do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

 

DA REPRESENTAÇÃO A SER PROVIDA E DO MANDATO

Cargo

Número de Vagas

Mandato

Início do mandato

Membro docente Interno

1 (vaga)

2 anos

imediato

Membro docente externo

1 (vaga)

2 anos

imediato

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Poderão se candidatar a membro interno do Colegiado de Graduação, docentes efetivos responsáveis por qualquer disciplina do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária que seja lotado no Instituto de Ciências Agrárias.

Poderão se candidatar a membro externo do Colegiado de Graduação, docentes efetivos responsáveis por qualquer disciplina do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

Não havendo o número mínimo de inscritos, as inscrições serão prorrogadas por dois dias úteis.

Em caso de prorrogação das inscrições, poderá se candidatar qualquer docente efetivo responsável por alguma disciplina do Curso.

Para ser empossado no cargo de Membro do Colegiado da Graduação, o docente não poderá ser membro de outro conselho deliberativo do ICIAG.

 

do colegiado eleitoral

São considerados aptos a participar da consulta, na condição de eleitores, docentes que ministram disciplina no Curso.

 

DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

As inscrições deverão ser realizadas no dia 4 e 5 de novembro de 2025. Caso não tenha o número mínimo de inscritos, o período de inscrição será prorrogado automaticamente por 2 (dois) dias úteis.

As inscrições deverão ser realizadas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

O candidato deverá abrir processo SEI na unidade ICIAG com as seguintes especificações:

Tipo de processo: "Pessoal: processo eleitoral";

Especificação: "Membro do Colegiado EAS";

Interessados: "Diretoria do Instituto de Ciências Agrárias (DIRICIAG)" e "Comissão Eleitoral Permanente do Instituto de Ciências Agrárias (CEPICIAG)";

Acesso: "Restrito" com a Hipótese Legal: "Informação Pessoal".

Após criar este processo, o candidato deverá:

Incluir documento do tipo "Termo";

Inserir o nº "6812114" no campo "Documento Modelo";

Definir o Nível de Acesso como "Restrito" com a Hipótese Legal: "Informação Pessoal".

Após gerar o documento, o(a) candidato(a) deverá clicar em "Editar conteúdo", efetuar o preenchimento dos dados e realizar a assinatura eletrônica por meio do ícone representado por uma caneta.

Com o documento assinado, o candidato deve encaminhar o Processo SEI para a Unidade CEPICIAG, através do ícone "Enviar Processo".

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento do referido documento, não cabendo à Comissão Eleitoral qualquer responsabilidade por eventuais erros de preenchimento ou falhas técnicas no sistema.

A divulgação da homologação dos candidatos inscritos, pela comissão eleitoral, ocorrerá no dia 6 de novembro de 2025, publicada no site do ICIAG e encaminhada ao colégio eleitoral por e-mail.

Caso haja prorrogação das inscrições o resultado será divulgado no dia 10 de novembro de 2025.

 

da campanha eleitoral

É facultada a campanha eleitoral aos candidatos, que poderá ocorrer a partir do dia 6 de novembro até o dia 9 de novembro de 2025.

A manifestação pessoal de servidor público em campanha é permitida dentro das regras que regem a carreira.

 

Da VOTAÇÃO

O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta.

Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez em cada uma das categorias.

Não haverá voto por procuração ou correspondência.

A votação será online, das 8h às 18h do dia 11 de novembro de 2025, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs. O sistema permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.

O eleitor pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet e um navegador para acessar o sistema. Aos eleitores são asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail do eleitor (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que será necessária para validação do voto. A senha enviada para cada eleitor é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente.

A lista com o nome dos eleitores aptos a votarem será enviada por e-mail a todos os participantes da consulta no dia 4 de novembro de 2025.

Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados (nome e e-mail) na lista divulgada, pois estes serão cadastrados no sistema de votação Helios Voting e permitirá o voto.

Caso o eleitor identifique alguma irregularidade em seus dados divulgados, deve informar imediatamente à Comissão Eleitoral pelo e-mail: eleicao@iciag.ufu.br, indicando a informação correta. O assunto do e-mail deve ser: VOTAÇÃO PARA MEMBRO DO COLEGIADO EAS.

O prazo para solicitação de regularização via e-mail será até 6 de novembro de 2025.

O usuário e senha recebidos por e-mail, via sistema Helios Voting para a votação, são de uso pessoal e intransferível.

O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

Caso o votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada e contabilizada pelo sistema.

O eleitor poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único, fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

A cédula eleitoral será composta de uma pergunta e das seguintes opções: nome(s) do(s) candidato(s) e voto em branco e com duas opções de resposta.

Os nomes dos candidatos serão apresentados em ordem alfabética no campo resposta.

Terminado o período de votação, o Presidente da Comissão Eleitoral deverá acessar os resultados e todos os documentos da seção em reunião com a comissão.

 

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

A apuração dos votos será realizada no dia 12 de novembro de 2025 às 08h na presença dos membros da comissão.

Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

A apuração poderá ser acompanhada por um fiscal de cada candidato ou pelo próprio candidato mediante solicitação prévia à Comissão Eleitoral.

Apenas os fiscais credenciados e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

Os votos em branco não serão computados aos candidatos.

Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão o escrutínio dos votos por meio do Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao final do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

Será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.

Em casos de empate, será considerado eleito o mais antigo no exercício do cargo na UFU e, no caso de persistir o empate, o de maior idade.

Havendo candidato único, o mesmo somente não será eleito se não pontuar e, neste caso, haverá nova eleição.

Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral encaminhará o processo com o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração, à Diretoria do Instituto de Ciências Agrárias, para que sejam tomadas as providências necessárias.

 

DOS RECURSOS

Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso em primeira instância à comissão eleitoral, em segunda instância ao Diretor do Instituto de Ciências Agrárias e em terceira instância ao Conselho do Instituto.

Os recursos serão interpostos por escrito, via e-mail para eleicao@iciag.ufu.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da prática do ato ou da decisão do recurso anterior.

A comissão eleitoral e/ou o Diretor decidirão sobre o recurso, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do ingresso do recurso. O Conselho decidirá sobre o recurso em reunião a ser convocada.

A natureza do recurso poderá influenciar o cronograma do processo.

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

Datas

Horário

Atividade

30/10/25

 

Publicação do edital

4 e 5/11/25

 

Inscrições dos candidatos

4/11/25

 

Divulgação da lista do Colégio Eleitoral

6/11/25

 

Divulgação de candidatos inscritos

6/11/25

 

Prazo limite para solicitação de alteração de dados na lista do Colégio Eleitoral

7/11/25

 

Prazo limita para impugnação de indeferimento de inscrição

6 a 9/11/25

 

Período para campanha eleitoral

11/11/25

08h às 18h

Consulta eleitoral via Sistema Helios Voting

12/11/25

08h

Apuração dos resultados

12/11/25

12h

Divulgação do resultado parcial

13/11/25

12h

Prazo limite para recurso de impugnação do resultado

13/11/25

14h

Divulgação do resultado final

 

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Eventuais atos não contemplados por este Edital serão julgados pela Comissão Eleitoral conforme dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, o Regimento Interno do ICIAG, Resolução Nº. 01/2008 e Resolução Nº. 3/2021 do CONICIAG.

 

JOSÉ MAGNO QUEIROZ LUZ

Diretor do Instituto de Ciências Agrárias

Portaria de Pessoal UFU Nº 2770/2025

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por José Magno Queiroz Luz, Diretor(a), em 30/10/2025, às 19:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6811864 e o código CRC 3C4A3E2F.



 

ANEXO ao edital

 

TERMO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA MEMBROs docentes DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM engenharia ambiental e sanitária DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Ao Senhor Presidente da Comissão Eleitoral Permanente do Instituto de Ciências Agrárias,

 

Eu: (NOME),

SIAPE: (Nº DO SIAPE),

RG: (Nº DO DOCUMENTO),

CPF: (Nº DO DOCUMENTO),

docente efetivo, pertencente ao quadro de docentes do Curso de Graduação em (nome do curso onde está lotado), venho requerer minha inscrição como candidato no processo de consulta eleitoral para Membro (   ) Interno (  ) Externo do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária.

Declaro que estou ciente do disposto no Regimento Interno do Instituto de Ciências Agrárias, legislação vigente desta Universidade, no seu Estatuto, no seu Regimento Geral, nas suas Normas Gerais e nas Resoluções dos Conselhos Superiores desta Universidade.

Declaro, ainda, que aceitarei a nomeação irretratável ao cargo de membro do Colegiado do curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária caso seja eleito.

 

Nestes termos, peço deferimento.


Referência: Processo nº 23117.077410/2025-01 SEI nº 6811864