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Edital DIRICIAG nº 17/2025
07 de agosto de 2025
Processo nº 23117.054606/2025-10
consulta eleitoral ELETRÔNICA E REMOTA PARA ESCOLHA de coordenador DO programa de pós-graduação em agronomia, DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
O Diretor do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Uberlândia, José Magno Queiroz Luz, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria R Nº.2770, de 29 de abril de 2025, constituiu a comissão composta por Edson Aparecido dos Santos (docente/presidente), Josef Gastl Filho (discente), Mariana Batista Andrade (técnica) e Reginaldo de Camargo (docente), por meio da Portaria DIRICIAG Nº 375, de 31 de julho de 2025, para proceder o processo de consulta eleitoral e demais providências necessárias, apuração e confecção de ata de homologação da eleição para escolha de coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAGRO), conforme dispõem o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, o Regimento Interno do ICIAG e Resolução Nº. 2, de 23 de fevereiro de 2021 do CONICIAG, que regulamenta o Processo de Consulta Eleitoral para Escolha de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
A COMISSÃO ELEITORAL FAZ SABER que será realizada, em 01 de setembro de 2025, eleição eletrônica e remota no âmbito do ICIAG para escolha do(a) Coordenador(a) do PPGAGRO desse Instituto, a ser realizada por meio de votação eletrônica online utilizando o Sistema de Votação Helios Voting, asseguradas a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral. A eleição será normatizada pelos termos do presente Edital e será conduzida pela Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho do Instituto.
DA REPRESENTAÇÃO E DO MANDATO
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Cargo |
Número de vagas |
Duração do Mandato |
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Coordenador |
1 (uma) |
2 anos |
CRITéRIOs DE ELEGIBILIDADE
Podem se candidatar para o cargo de Coordenador(a) os docentes permanentes credenciados junto ao PPGAGRO.
Os candidatos ao cargo de Coordenador(a) deverão estar aptos a participar das eleições de acordo com as normas do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAGRO).
Somente estarão aptos a concorrer ao cargo, aqueles candidatos devidamente inscritos e formalizados conforme orientação desta Comissão Eleitoral.
DO COLEGIADO eleitoral
Estão aptos a votar: docentes credenciados no PPGAGRO; Técnico-administrativos de carreira lotados no PPGAGRO e discentes regularmente matriculados no Programa, que não tenham defendido dissertação ou tese até a data da eleição.
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOs
As inscrições terão início às 0h do 19 de agosto até as 23h59 do dia 20 de agosto de 2025. Caso nenhuma inscrição seja registrada, o período de inscrição será prorrogado automaticamente por mais 2 (dois) dias úteis.
O(a) candidato(a) deverá abrir o processo SEI nº 23117.054606/2025-10, na unidade ICIAG, incluir documento do tipo "Termo", indicar o Documento Modelo de nº 6579325, inserir como Nome da Árvore "Inscrição - nome do(a) candidato(a)", definir o Nível de Acesso como "Restrito" e concluir o procedimento por meio da opção "Salvar". Após gerar o documento, o(a) candidato(a) deverá clicar em "Editar conteúdo" e, após o preenchimento, efetuar a assinatura eletrônica por meio do ícone representado por uma caneta.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o correto preenchimento do referido documento, não cabendo à Comissão Eleitoral qualquer responsabilidade por eventuais erros de preenchimento ou falhas técnicas no sistema.
A homologação do(a)(s) candidato(a)(s) inscritos será divulgada pela Comissão Eleitoral até às 17h do dia 21 de agosto de 2025 por meio de publicação no site do ICIAG no endereço <http://www.ppgagro.iciag.ufu.br> e envio de comunicação por e-mail.
Caso haja prorrogação das inscrições, a homologação dos candidatos inscritos pela comissão eleitoral ocorrerá até o dia 25 de agosto de 2025. E será publicada no site do ICIAG e encaminhada por e-mail.
Permanecendo ausência de inscrições prevista no item anterior, o coordenador em exercício poderão ser reconduzidos pro tempore no cargo até que novo seja eleito e assuma a vaga.
CAMPANHA ELEITORAL
É facultada a campanha eleitoral aos candidatos inscritos, que deverá ocorrer do dia 21 a 30 de agosto de 2025.
Fica estabelecido que todos os candidatos terão o direito de solicitar à secretaria da coordenação do programa o envio de, no máximo, 2 (dois) e-mails com considerações à sua proposição de candidatura. Os candidatos também poderão fazer campanha eleitoral por meio de e-mails e grupos de aplicativos de troca de mensagens.
A manifestação pessoal de servidor público em campanha é permitida dentro das regras que regem a carreira.
A campanha eleitoral deverá ser encerrada 24 (vinte e quatro) horas antes da consulta
DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ON-LINE
O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta.
Cada eleitor(a) tem direito de votar apenas uma vez.
Não haverá voto por procuração ou correspondência.
A votação será online, das 0h às 21h do dia 01 de setembro de 2025, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs. O sistema permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O(a) eleitor(a) é identificado(a) mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.
O(a) eleitor(a) pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet e um navegador para acessar o sistema. Aos eleitores são asseguradas as condições para integridade, sigilo do voto e diferenciação da categoria a que pertence o(a) eleitor(a).
O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que será necessária para validação do voto. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador do sistema, pois é gerada eletronicamente.
A lista com o nome dos eleitores aptos a votarem será enviada por e-mail a todos os participantes da consulta e estará também disponível no site, a partir do dia 27 de agosto de 2025.
Caso o(a) eleitor(a) identifique alguma irregularidade em seus dados divulgados, deve informar imediatamente à Comissão Eleitoral pelo e-mail: edsonsantos@ufu.br, indicando a informação correta.
O prazo para solicitação de regularização via e-mail será até 29 de agosto de 2025.
O usuário e senha recebidos por e-mail, via sistema Helios Voting para a votação, são de uso pessoal e intransferível.
O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.
Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada e contabilizada pelo sistema.
O(a) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).
A cédula eleitoral para a escolha de Coordenador(a) será composta de uma pergunta e das seguintes opções: nome(s) do(s) candidato(s) e voto em branco, com apenas uma opção válida para resposta.
Havendo mais de um candidato inscrito, os nomes serão apresentados em ordem alfabética no campo resposta.
No processo eleitoral para a Coordenação, haverá duas seções eleitorais digitais, com uma urna online para docentes e uma urna online para técnico-administrativo e discentes.
As listas oficiais, contendo os nomes e a situação funcional dos eleitores de cada seção, serão expedidas e organizadas pela Comissão Eleitoral.
Terminado o período de votação, definido pelo artigo 6.4 deste edital, o Presidente da Comissão Eleitoral deverá acessar os resultados e todos os documentos da seção.
APURAÇÃO DOS VOTOS
A apuração dos votos iniciará às 13h, do dia 02 de setembro de 2025, na presença dos membros da comissão.
Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.
A apuração poderá ser acompanhada por um(a) fiscal de cada candidato(a) ou pelo(a) próprio(a) candidato(a) mediante solicitação prévia à Comissão Eleitoral.
Apenas os fiscais credenciados e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.
Os votos em branco de cada categoria não serão computados a nenhum dos candidatos.
Com a eleição finalizada, os administradores da eleição eletrônica solicitarão o escrutínio dos votos por meio do Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao final do processo, o sistema apresentará um relatório com os resultados da eleição.
A Comissão Eleitoral aplicará os critérios de proporcionalidade para a indicação do candidato a coordenador eleito obedecendo o critério de proporcionalidade de 70% para docentes, 30% para os técnicos-administrativos e discentes.
Os votos recebidos pelos candidatos serão ponderados para que seja determinada a pontuação de cada um, de acordo com a expressão seguinte:
Número de pontos do candidato (Npc) = ds.Vs + da.Va, onde:
ds = fator de proporcionalidade aplicado aos votos da categoria docente;
Vs = número de votos válidos obtidos pelo candidato na categoria docente;
da = fator de proporcionalidade definido à categoria técnico-administrativo e discente;
Va = número de votos válidos obtidos pelo candidato na categoria técnico-administrativo e discente;
Os fatores de proporcionalidade definidos no item 7.8 serão determinados pelas expressões seguintes, sofrendo arredondamento na segunda casa decimal após a vírgula:
ds = (Ps/Ns).100;
da = (Pa/Na).100;
Ps = 0,70;
Ns = número de eleitores da categoria docente;
Pa = 0,30;
Na = número de eleitores da categoria técnico-administrativo e discente;
Em que: Ps + Pa = 1,00.
Os números de eleitores Ns e Na serão determinados pela Coordenação do Programa e informados à Comissão Eleitoral por ocasião da elaboração das listas dos colégios eleitorais, referidas no item 6.7.
O número de pontos obtidos pelo candidato (Npc) à Coordenação, calculado pela expressão apresentada no item 7.8.1, será arredondado para o número inteiro mais próximo.
Para o cargo de Coordenador(a), será eleito o(a) candidato(a) que obtiver o maior número de pontos.
Em casos de empate, será considerado eleito(a), dentre os de maior titulação, o(a) mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o(a) de maior idade.
Havendo candidato(a) único(a), o(a) mesmo(a) somente não será eleito(a) se não pontuar e, neste caso, haverá nova eleição.
Encerrada a apuração e a pontuação dos candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração ao Diretor do Instituto de Ciências Agrárias, para que sejam tomadas as providências necessárias.
DOs RECURSOs
Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso em primeira instância à Comissão eleitoral, em segunda instância ao Diretor do Instituto de Ciências Agrárias e em terceira instância ao Conselho do Instituto.
Os recursos serão interpostos, por escrito, via e-mail do presidente da Comissão Eleitoral: edsonsantos@ufu.br, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da prática do ato ou da decisão do recurso anterior.
A comissão eleitoral e/ou o Diretor decidirão sobre o recurso, num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do ingresso do recurso. O Conselho decidirá sobre o recurso em reunião a ser convocada.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O processo eletrônico e remoto para a escolha do Coordenador do PPGAGRO será organizado, coordenado e fiscalizado pela Comissão Eleitoral, a qual declarará e divulgará o resultado e os candidatos que forem eleitos pela citada comunidade, em processo de consulta por voto direto, facultativo e secreto. As atribuições da comissão eleitoral estão descritas na resolução CONICIAG Nº. 2/2021.
Eventuais atos não contemplados por este Edital serão julgados pela Comissão Eleitoral conforme dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
| | Documento assinado eletronicamente por José Magno Queiroz Luz, Diretor(a), em 13/08/2025, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6576513 e o código CRC A4060D64. |
| Referência: Processo nº 23117.054606/2025-10 | SEI nº 6576513 |