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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Rodovia LMG 746, Km 01, s/nº, Bloco 1AMC, Sala 1A202 , Monte Carmelo-MG, CEP 38.500-000 |
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Edital PPGAIG nº 3/2025
21 de maio de 2025
Processo nº 23117.029921/2025-17
EDITAL PPGAIG Nº 2/2025
08 de maio de 2025
EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2025 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS – MESTRADO
O coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG), da unidade acadêmica Instituto de Ciências Agrárias (ICIAG), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 6565, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna pública as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para bolsistas para o segundo semestre de 2025 do PPGAIG, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico.
| | Documento assinado eletronicamente por Vinicius Francisco Rofatto, Coordenador(a), em 21/05/2025, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6358544 e o código CRC 908B4A73. |
1.DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 A comissão examinadora para o processo de seleção de bolsistas foi nomeada pelo ICIAG pelas Portarias DIRICIAG nº 21, de 18 de março de 2019 e DIRICIAG nº 172, de 14 de dezembro de 2022.
1.2 No ato da inscrição, o PPGAIG disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br.
1.3 Ao se inscrever no certame, o candidato:
a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
1.4 O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 8 h às 11 h e das 13 h às 17 h, no seguinte endereço:
Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG)
Campus Monte Carmelo – Bloco 1B – Sala 306 (Coordenação do PPGAIG)
Rodovia LMG-746, km 1, CEP 38500-000 Monte Carmelo, MG, Brasil
Endereço eletrônico do Programa: http://www.ppgaig.iciag.ufu.br, e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br
2. PRÉ-REQUISITO
2.1 O processo seletivo referente a este edital se destina:
a) aos discentes regularmente matriculados no curso de mestrado do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais (PPGAIG/ICIAG/UFU);
b) aos candidatos devidamente inscritos no processo seletivo do EDITAL PPGAIG/ICIAG/UFU Nº 1/2025 (Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais – Turma 2025/2) e que optarem pelo preenchimento da opção “SIM”, no item “CANDIDATO A BOLSA DE ESTUDO” no requerimento de inscrição.
2.2 Estarão aptos a receberem bolsa os alunos de mestrado matriculados no PPGAIG, os candidatos aprovados para a turma 2025/2 de mestrado e os suplentes chamados pela Coordenação do Programa e que fizerem suas matrículas até o período estipulado.
3. INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição do candidato à bolsa compõe-se de duas etapas:
Etapa I – Envio da documentação exigida, conforme itens 3.3 e 3,7;
Etapa II – Análise da documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.
3.2 No ato da inscrição prevista pelo EDITAL PPGAIG/ICIAG/UFU Nº 1/2025 (Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso de alunos regulares no Programa de Pós-Graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais – Turma 2025/2), os candidatos a aluno regular de Mestrado terão a opção de se inscreverem no processo de seleção de bolsistas, no próprio formulário de requerimento de inscrição do processo seletivo do EDITAL PPGAIG/ICIAG/UFU Nº 1/2025, bastando preencher a opção indicando que é candidato à bolsa de estudo.
3.3 As inscrições para os discentes regularmente matriculados no curso de mestrado do PPGAIG serão realizadas exclusivamente via e-mail ppgaig@iciag.ufu.br, enviando em anexo toda a documentação exigida no item 3.7, em arquivo único, formato PDF, até a data e hora estipulados no item 3.6. O campo “assunto” deverá ser preenchido da seguinte forma: Edital PPGAIG nº 2/2025 - Seleção bolsistas - Nome completo do candidato.
3.4 Se o arquivo não couber em um único e-mail, a inscrição poderá ser realizada em mais de um e-mail, dividindo a inscrição em “PARTES”. Neste caso, inserir no campo “Assunto” a palavra PARTE seguida do número correspondente à parte (número arábico) na frente do nome completo do candidato, a fim de identificar e distinguir os e-mails de um mesmo candidato (quando houver necessidade de enviar mais de um e-mail por candidato, em função do tamanho do arquivo contendo os documentos de inscrição): Edital PPGAIG nº 2/2025 - Seleção bolsistas - Nome completo do candidato - PARTE 1.
3.5 O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.
3.6 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
Cronograma das inscrições:
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Atividade |
Data |
Horário |
Local |
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Período de inscrição |
06/06/2025 a 01/07/2025 |
---------------- |
Conforme item 1.4. |
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Resultado da homologação das inscrições |
4/07/2025 |
até às 23h59min |
http://www.ppgaig.iciag.ufu.br |
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Período de recursos com relação à homologação das inscrições |
7/07/2025 e 8/07/2025 |
até às 23h59min |
Deverá ser encaminhado por e-mail para: ppgaig@ufu.br |
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Resultado da homologação das inscrições (após recurso) |
9/07/2025 |
até às 23h59min |
http://www.ppgaig.iciag.ufu.br |
3.7 Documentos exigidos para inscrição:
a) Formulário próprio de inscrição disponível na página do PPGAIG (http://www.ppgaig.iciag.ufu.br) – ANEXO I;
b) Formulário de pontuação do Currículo disponível no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br (Obs.: Inserir os documentos comprobatórios em seguida, na mesma ordem de citação do formulário de pontuação) – ANEXO II;
c) Histórico escolar da graduação;
d) CPF e Cédula de identidade.
4) PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
4.1 A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas em 01 (uma) única etapa avaliativa, levando-se em consideração os seguintes quesitos:
a) Histórico escolar da graduação (Peso 50%);
b) Currículo comprovado (Anexo II) (Peso 50%).
4.2 Cronograma:
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Atividade |
Data |
Horário |
Local |
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Avaliação do histórico escolar e currículo |
14/07/2025 a 18/07/2025 |
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Plataformas de reuniões virtuais. |
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Divulgação do resultado |
até 21/07/2025 |
até 23h59min |
http://www.ppgaig.iciag.ufu.br |
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Período de recursos sobre avaliação do histórico escolar e currículo |
22/07/2025 a 23/07/2025 |
até 23h59min |
Deverá ser encaminhado por e-mail para: ppgaig@ufu.br |
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Resultado final (após período de recursos) |
até 24/07/2025 |
até 23h59min |
http://www.ppgaig.iciag.ufu.br |
4.2.1 Etapa Única – Avaliação do Histórico escolar da graduação e Currículo, esse último seguindo as pontuações descritas no Anexo II.
4.2.1.1 Para pontuação do histórico escolar, será considerada a média aritmética da nota de todas as disciplinas cursadas pelo candidato durante a graduação de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 5 (cinco).
4.2.1.2 A partir do formulário próprio disponível em http://www.ppgaig.iciag.ufu.br, o Currículo será pontuado por itens e subitens de 1 a 10, incluindo pontuação máxima, quando couber. O detalhamento dos itens pontuáveis e as formas de comprovação estão descritos no Anexo II deste edital.
4.2.1.3 O Currículo de maior pontuação terá equivalência à nota 10 e os demais serão pontuados proporcionalmente;
4.2.1.4 A pontuação desta etapa será a pontuação do Currículo, de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo peso 5 (cinco);
4.2.1.5 Informações adicionais sobre a pontuação:
a) Só serão pontuados os itens e subitens devidamente comprovados;
b) Será considerada produção a partir de 2019 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 10, que não há limitação de tempo;
c) Em caso de duplicidade de produção (nos itens e subitens de 1 a 3) valerá apenas a produção de maior pontuação;
d) Para cada candidato será considerada a pontuação com duas casas decimais;
e) Não incluir atividades que não se enquadram nos itens de 1 a 10 ou estejam fora do período estipulado para os itens de 1 a 3;
f)Os comprovantes do Currículo deverão estar ordenados e numerados de acordo com o Anexo II, em um único arquivo em PDF;
g) Não serão aceitas como comprovantes mídias eletrônicas (CD, DVD ou pen-drives) ou mesmo indicação do candidato para busca em sites.
4.3 Critérios de desempate.
4.3.1 Os critérios de desempate seguirão essa ordem:
a) Maior pontuação obtida no Currículo;
b) Mantendo o empate, o desempate se dará em função da maior nota do histórico escolar da graduação;
c) Mantendo o empate, o desempate se dará em função da maior idade do candidato.
4.4 Resultado Final.
4.4.1 A classificação final dos candidatos será obtida pelo somatório das pontuações de cada etapa.
5. RECURSOS
5.1 Serão admitidos recursos quanto:
5.1.1 Inscrição;
5.1.2 Ao resultado da classificação do Currículo e do histórico escolar da graduação.
5.2 O prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
5.3 Os eventuais recursos deverão ser enviados somente via e-mail: ppgaig@iciag.ufu.br.
5.4 O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGAIG; segunda instância, Conselho do ICIAG; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.
5.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.
6.2 Todas as informações referentes ao processo seletivo poderão ser obtidas no endereço eletrônico http://www.ppgaig.iciag.ufu.br.
6.3 A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para atribuição de notas aos candidatos.
6.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados e o candidato é passível de penalidades, conforme as normas vigentes do país.
6.5 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGAIG.
6.6 A manutenção da bolsa pelo discente está condicionada ao desempenho do mesmo durante o mestrado, conforme critérios estabelecidos pela Comissão de Controle de Bolsas do PPGAIG.
6.7 A classificação dos discentes não garante compromisso de bolsa do curso.
6.8 A distribuição das bolsas seguirá os critérios estabelecidos na Resolução COLPPGAIG Nº 1, de 25 de outubro de 2023.
VINICIUS FRANCISCO ROFATTO
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Agricultura e Informações Geoespaciais
PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 6565, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
ANEXO I
EDITAL PPGAIG Nº 2/2025
EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2025 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS – MESTRADO
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FORMULÁRIO PRÓPRIO DE INSCRIÇÃO
* A concessão de bolsa prioriza discentes sem vínculo empregatício ou liberados das atividades profissionais sem remuneração. O acúmulo com outra fonte de renda só será possível após atendidas essas prioridades, conforme as normas do PPGAIG e da agência de fomento. A classificação não garante bolsa. |
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ANEXO II
EDITAL PPGAIG Nº 2/2025
EDITAL INTERNO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 2025 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRICULTURA E INFORMAÇÕES GEOESPACIAIS – MESTRADO
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Tabela de pontuação para o Currículo aos candidatos ao processo seletivo 2025/2. Serão pontuadas produção a partir de 2019 (inclusive) até o dia das inscrições, exceto para os itens 4 a 10.
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Descrição do item (publicações do candidato) |
Pontuação por item |
Pontuação máxima por item |
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1. Artigos publicados em periódicos científicos. Anexar como documento comprobatório, o artigo completo (todas as páginas) incluindo o nome dos autores, do periódico, o ano de publicação, volume, número do periódico (quando couber) e páginas. Artigos em qualquer fase de tramitação anterior a publicação, do tipo “prelo” ou mesmo “first view” não serão considerados para fins desse edital. |
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1.1 Artigo publicado em periódico científico com valor de percentil1 maior ou igual a 75 |
10,0 |
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1.2 Artigo publicado em periódico científico com valor de percentil maior ou igual a 50 e menor que 75 |
8,0 |
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1.3 Artigo publicado em periódico científico com valor de percentil maior ou igual a 25 e menor que 50 |
6,0 |
12,0 |
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1.4 Artigo publicado em periódico científico com valor de percentil menor que 25 |
2,0 |
4,0 |
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1.5 Artigo publicado em periódico científico sem valor de percentil |
1,0 |
2,0 |
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2. Comunicações em eventos científicos Anexar documento comprobatório impresso (não serão aceitos CDs, pen drives e outros dispositivos) que contenha o trabalho, o nome do evento, ano de publicação, titulo do trabalho, autores e numeração das páginas. Na falta de um desses comprovantes, o trabalho completo (≥ 2 páginas) deverá ser acompanhado da capa, ficha catalográfica e sumário. Para os casos de resumo simples (< 2 páginas), o certificado de apresentação é suficiente para fins de comprovação. |
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2.1 Trabalhos completos e/ou resumos expandidos publicados em anais em eventos (≥ 2 páginas) |
0,6 |
3,0 |
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2.2 Resumos publicados em eventos (< 2 páginas) |
0,3 |
1,5 |
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3. Livro, capítulo e boletim técnico publicado por editora com corpo editorial Anexar documentos comprobatórios que contenham capa, ficha catalográfica, autores, ano e páginas de publicação do livro ou do capítulo. No caso de pontuação de livro na íntegra, não haverá pontuação por capítulo referente ao mesmo livro. Material vinculado a eventos cientificos não serão considerados neste item, devendo ser enquadrado no item 2. |
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3.1 Capítulo de livro ou Boletim Técnico |
1,0 |
4,0 |
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3.2 Livro na íntegra |
4,0 |
4,0 |
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4. Cursos de especialização lato sensu nas áreas Ciências Agrárias ou Geociências com no mínimo 320 horas Anexar os documentos comprobatórios que contenham a instituição, nome do curso, total de horas e ano de conclusão. |
1,0 |
1,0 |
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5. Monitoria de disciplina. No máximo uma por semestre. Pontuação por semestre letivo (mínimo 2 meses) Anexar documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente. |
0,6 |
2,4 |
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6. Iniciação Científica (Pesquisa ou Tecnológica), Programa de Educação Tutorial, Empresa Júnior, Projeto de extensão ou Programa de Bolsas de Graduação. Pontuação para cada 1 mês Anexar os documentos comprobatórios que contenham período (início e término) e ano da atividade devidamente registrada pela Pró-reitoria responsável ou órgão equivalente, ou declaração da agência estadual ou federal de fomento. Não serão pontuadas atividades de extensão ou de iniciação com documentos assinados pelo orientador. |
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6.1 Com bolsa |
0,4 |
16,0 |
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6.2 Sem bolsa |
0,2 |
8,0 |
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7. Produções técnicas |
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7.1 Software/Aplicativo Anexar como documento comprobatório o registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). |
1,0 |
5,0 |
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7.2 Patente Anexar como comprovante o documento de patente e o registro no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). |
1,0 |
5,0 |
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7.3 Registro de cultivar Anexar como documento comprobatório o registro publicado no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) |
1,0 |
5,0 |
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8. Orientação de alunos de iniciação científica ou de extensão, ou monografias ou trabalhos de conclusão de graduação. Pontuação por orientação concluída Anexar os documentos comprobatórios com formalização da Pró-reitoria ou do órgão equivalente sobre a orientação de iniciação científica ou carta do coordenador de curso indicando a orientação da monografia ou do trabalho de conclusão de curso. |
1,0 |
2,0 |
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9. Participação em bancas de monografias ou trabalhos de conclusão de graduação ou especialização Anexar documentos comprobatórios do coordenador do curso de graduação indicando a composição da banca, o titulo da monografia ou do trabalho de conclusão ou especialização e o ano da defesa. |
0,25 |
1,0 |
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10. Atuação profissional e outros A comprovação da experiência profissional deverá ser feita por meio de certificado ou declaração emitido por Pró-Reitorias e Diretorias ou por meio de registro em carteira de trabalho. Não serão pontuadas atividades de estágio. |
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10.1 Docência no Ensino Superior |
1,0/semestre |
8,0 |
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10.2 Docência no Ensino Fundamental e Médio |
0,3/semestre |
3,0 |
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10.3 Atuação em ensino à distância |
0,2/semestre |
2,0 |
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10.4 Atividades profissionais relacionadas às áreas listadas no item 3.1 do edital |
0,25/semestre |
4,0 |
¹ O percentil de cada periódico científico deve ser obtido na base Scopus (scopus.com/sources).
| Referência: Processo nº 23117.029921/2025-17 | SEI nº 6358544 |