UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 1ª reunião/2025 DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, teve início a 1ª Reunião de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, em caráter ordinário, presidida pela Professora Yanne Novais Kyriakidis, Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química. Estiveram presentes os(as) Membros do COLCOCEQ citados ao final desta ata. A Presidente do COLCOCEQ deu início à reunião com o primeiro item de pauta: 1. Ata da 13ª reunião de 2024. A Professora Yanne colocou a ata em apreciação e, não havendo manifestação, seguiu para a votação. A ata foi aprovada pela maioria dos presentes, com 03 (três) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 01 (uma) abstenção. Prosseguindo, a Presidente passou para o Item 2. Comunicações. e perguntou aos participantes se havia alguma comunicação a fazer. Não havendo, a Presidente comunicou: 2.1. A retirada dos itens 3.9 e 3.10 da pauta, a pedido do Professor João Flávio, Relator. Informou que os processos eram referentes aos pedidos de Exames de Suficiência dos discentes Nícolas Peterson Ferreira Brito e Isadora Alvarenga Franco Naves. Após a comunicação, a Presidente passou para o item de pauta 3. Ordem do dia e sugeriu que iniciassem com o item 3.3, uma vez que o Professor Thiago, o Relator dos itens 3.1 e 3.2 não se encontrava ainda na reunião. Perguntou, então, se todos concordavam com a sugestão e todos foram de acordo. Na sequência, como a Professora Yanne era a relatora do item, esta passou a Presidência da reunião temporariamente para o Professor Rubens, que leu o item e passou a palavra à Relatora. Item 3.3. Apreciação dos Planos de Ensino do Curso de Graduação em Engenharia Química referentes ao período 2024/2 - Processo nº 23117.082894/2024-11, Relatora Yanne Novais Kyriakidis. A Relatora iniciou sua fala pedindo autorização aos participantes para que seu relato fosse feito de forma resumida, uma vez que a ordem do dia era extensa, e todos concordaram. Após sua fala, o Professor Thiago e a Professora Adriana entraram na reunião e a Professora Yanne informou sobre a alteração da ordem dos itens ocorridas. Na sequência, a Relatora apresentou seu relato, informando que os autos do processo eram constituídos de 127 (cento e vinte e sete) documentos e que a análise estava embasada no âmbito normativo institucional das Resoluções CONGRAD nº 46/2022, CONGRAD nº 30/2011 e CONSUN nº 87/2024, bem como nas Fichas das Disciplinas do currículo vigente do curso (versão 2016-1). Disse que até o momento, a Coordenação não havia recebido os Planos de Ensino da disciplina FEQUI31011 – Laboratório de Engenharia Química I, turmas C e F, do Professor Ricardo Reis Soares. Disse também que, apesar das correções solicitadas nos Planos de Ensino das disciplinas IQUFU39002 – Química Inorgânica – Turma Q e IQUFU – Química Inorgânica Experimental – Turma B, ambos os Planos seguiam ainda sem as retificações. Contudo, a Professora Yanne pontuou que dois documentos haviam sido inseridos no processo nesta manhã, mas que não era possível a visualização porque os mesmos não estavam assinados. Além disso, um dos pontos destacados pela a Relatora foi a necessidade de que o Colegiado fizesse a conferência dos Planos de Ensino das Disciplinas FEQUI31019 - LEQ II (Turmas D, E e F) (5936178) e FEQUI31024 - ITCC (Turma Q) (5936063) durante a reunião, uma vez que ela mesma era a parte interessada, sugerindo então que o Professor Rubens, Presidente em Exercício, fizesse a avaliação dos Planos. Sendo assim, o Professor Rubens tomou a palavra e informou que focaria a sua avaliação no cronograma e nas atividades avaliativas. Feitas as devidas conferências, o Presidente em Exercício disse que os Planos atendiam às normas e passou a palavra aos(às) Membros do COLCOCEQ, caso quisessem se manifestar e, como não houve comentários, todos concordaram com a avaliação feita. Posto isso, a relatora, em sua exposição, fez a correção em seu texto, retirando o termo “(não)” da frase “Nesse sentido, verificou-se, após apreciação dos referidos documentos em reunião, que os mesmos (não) atendem às regulamentações vigentes.” e ficando “Nesse sentido, verificou-se, após apreciação dos referidos documentos em reunião, que os mesmos atendem às regulamentações vigentes.” Após todas as falas e considerações feita pela Relatora, a conclusão do seu parecer foi: “O Parecer desta Relatora é. S.m.j., FAVORÁVEL à aprovação dos seguintes Planos 2024/2 do Curso de Graduação em Engenharia Química (código/turma/professor responsável): FACOM39017/Q/Maria Adriana Vidigal de Lima; FAMAT39002/Q/Taciana Oliveira Souza; FAMAT39003/Q/Sarah Faria Monteiro Mazzini Costa; FAMAT39004/Q/Hernan Roberto Montufar Lopez; FAMAT39005/Q/Ednaldo Carvalho Guimaraes; FAMAT39006/Q/Valdair Bonfim; FAMAT39007/Q/Clair do Nascimento; FAMAT39008/Q/Adilson Lopes dos Santos; FAMAT39108/Q/Catiana Casonatto; FECIV39005/Q/Eduardo Vicente Wolf Trentini; FEELT39039/QA/Luciano Vieira Lima; FEELT39039/QA/Carlos Henrique Salerno; FEELT39039/QB/Luciano Vieira Lima; FEELT39039/QB/Carlos Henrique Salerno; FEELT39039/QC/Luciano Vieira Lima; FEELT39039/QC/Carlos Henrique Salerno; FEMEC39103/Q/Mario Mourelle Perez; FEQUI31001/Q/Juliana de Souza Ferreira; FEQUI31001/U/Sarah Arvelos Altino; FEQUI31002/Q/Vicelma Luiz Cardoso; FEQUI31002/U/Eloizio Julio Ribeiro; FEQUI31003/Q/Erika Ohta Watanabe; FEQUI31003/U/Erika Ohta Watanabe; FEQUI31004/Q/Carla Eponina Hori; FEQUI31004/U/Rafael Bruno Vieira; FEQUI31005/Q/Joao Jorge Ribeiro Damasceno; FEQUI31006/Q/Thamayne Valadares de Oliveira; FEQUI31006/U/Danylo de Oliveira Silva; FEQUI31007/Q/Miria Hespanhol Miranda Reis; FEQUI31008/Q/Carla Eponina Hori; FEQUI31009/Q/Juliana de Souza Ferreira; FEQUI31010/Q/Fabio de Oliveira Arouca; FEQUI31011/A/Moilton Ribeiro Franco Junior; FEQUI31011/B/Moilton Ribeiro Franco Junior; FEQUI31011/D/Moilton Ribeiro Franco Junior; FEQUI31011/E/Moilton Ribeiro Franco Junior; FEQUI31012/Q/Marcos Antonio de Souza Barrozo; FEQUI31013/U/Lucienne Lobato Romanielo; FEQUI31014/Q/Erika Ohta Watanabe; FEQUI31015/Q/Adilson Jose de Assis; FEQUI31016/Q/Ubirajara Coutinho Filho; FEQUI31017/U/Lucienne Lobato Romanielo; FEQUI31018/Q/Luiz Gustavo Martins Vieira; FEQUI31019/A/Claudio Roberto Duarte; FEQUI31019/B/Ricardo Amâncio Malagoni; FEQUI31019/C/Claudio Roberto Duarte; FEQUI31019/D/Yanne Novais Kyriakidis; FEQUI31019/E/Yanne Novais Kyriakidis; FEQUI31019/F/Yanne Novais Kyriakidis; FEQUI31019/G/Jader Conceição da Silva; FEQUI31020/Q/Fran Sergio Lobato; FEQUI31020/U/Fran Sergio Lobato; FEQUI31021/Q/Marina Seixas Pereira; FEQUI31022/Q/Luis Claudio Oliveira Lopes; FEQUI31022/U/Thiago Vaz da Costa; FEQUI31023/Q/Patrícia Angélica Vieira; FEQUI31024/Q/Yanne Novais Kyriakidis; FEQUI31025/A/Juliana de Souza Ferreira; FEQUI31025/B/Juliana de Souza Ferreira; FEQUI31025/C/Miriam Maria de Resende; FEQUI31025/D/Miriam Maria de Resende; FEQUI31026/Q/Claudio Roberto Duarte; FEQUI31027/Q/Ricardo Amâncio Malagoni; FEQUI31027/U/Ricardo Amâncio Malagoni; FEQUI31028/Q/Adilson Jose de Assis; FEQUI31029/A/Fabiana Regina Xavier Batista; FEQUI31029/B/Rubens Gedraite; FEQUI31029/C/Miriam Maria de Resende; FEQUI31029/D/Rubens Gedraite; FEQUI31030/Q/Luis Claudio Oliveira Lopes; FEQUI31031/Q/Rubens Gedraite; FEQUI31032/Q/Adilson Jose de Assis; FEQUI39005/Q/Vicelma Luiz Cardoso; FEQUI39007/Q/Sarah Arvelos Altino; FEQUI39013/Q/Joao Jorge Ribeiro Damasceno; FEQUI39014/Q/Sergio Mauro da Silva Neiro; FEQUI39016/Q/Danylo de Oliveira Silva; FEQUI39017/Q/Ricardo Amâncio Malagoni; FEQUI39018/Q/Eloizio Julio Ribeiro; FEQUI39021A/Q/Fabio de Oliveira Arouca; FEQUI39024/Q/Jader Conceição da Silva; FEQUI39027/Q/Rafael Bruno Vieira; IEUFU39001/Q/Bruna Ferraz Raposo; INFIS39001/Q/Altair Ramos Gomes Júnior; INFIS39002/A/Mariana Mieko Odashima; INFIS39002/B/Mariana Mieko Odashima; INFIS39003/Q/José Cândido Xavier; INFIS39004/A/Daiane Damasceno Borges; INFIS39004/B/Daiane Damasceno Borges; IQUFU39001/A/Jefferson Luis Ferrari; IQUFU39001/B/Jefferson Luis Ferrari; IQUFU39001/C/Antônio Otávio de Toledo Patrocínio; IQUFU39003/C/Fernando Rodrigues Goulart Bergamini; IQUFU39004/Q/Sergio Antonio Lemos de Morais; IQUFU39005/Q/Djenaine de Souza; IQUFU39006/A/Alam Gustavo Trovo; IQUFU39006/B/Alam Gustavo Trovo; IQUFU39006/C/João Flavio da Silveira Petruci; IQUFU39007/Q/Alberto de Oliveira; IQUFU39008/A/Alberto de Oliveira; IQUFU39008/B/Roberto Chang; IQUFU39008/C/Roberto Chang; IQUFU39009/Q/Laise Pellegrini Alencar Chiari; O Parecer desta Relatora é, s.m.j., DESFAVORÁVEL à aprovação dos seguintes Planos de Ensino 2024/2 do Curso de Graduação em Engenharia Química (código/turma/professor responsável): IQUFU39002/Edson Nossol e IQUFU39003/Edson Nossol; e informa que os seguintes Planos de Ensino 2024/2 não foram entregues até o momento (código/turma/professor responsável); FEQUI31011/Laboratório de Engenharia Química I/C/Ricardo Reis Soares.” A seguir, o Presidente em Exercício perguntou se havia alguma inscrição para comentar o parecer e, não havendo, antes de passar para à votação, a Relatora pediu a palavra para fazer uma sugestão. Primeiramente, disse que era uma situação atípica e seguiu dizendo que o Professor Edson Nossol, apesar de ter inserido novos Planos de Ensino, não os havia assinado, então a Professora Yanne presumiu que talvez o docente ainda estivesse fazendo as correções, e pediu para que a votação do parecer fosse suspensa, passando-se para os pontos de pauta anteriores do Professor Thiago, com o intuito de verificar se no decorrer da reunião os documentos do Professor Edson ficariam disponíveis para o Colegiado. Neste instante, o Professor João Flávio disse que havia enviado mensagem ao Professor Edson solicitando a assinatura dos Planos. Diante do exposto, os(as) Membros do Colegiados concordaram em acatar a sugestão da Relatora, que agradeceu a todos e todas. Prosseguindo, o Professor Rubens passou a Presidência da reunião à Professora Yanne, que retomou a ordem do dia no Item 3.1 Apreciação do ad referendum emitido pela Presidente do COLCOCEQ, acerca das Justificativas dos Ingressantes Infrequentes no Semestre Letivo 2024/2 - Processo nº 23117.089197/2024-91, Relator Thiago Vaz da Costa. A Presidente agradeceu ao Relator pelo trabalho de relatoria e lhe passou a palavra. O Relator apresentou seu parecer, que teve a finalidade de dar suporte à decisão da Presidente do Colegiado quanto à aprovação ou não, ad referendum, das justificativas apresentadas pelos alunos ingressantes e infrequentes no semestre letivo de 2024/2. Ao final da apresentação de seu relato, seu parecer foi favorável aos recursos apresentados pelos discentes, “O parecer deste Relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO desta solicitação, quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso.” Continuando, a Presidente agradeceu ao Professor Thiago pela análise em curto espaço de tempo e colocou o parecer em apreciação. Não houve comentários e seguiu-se à votação, sendo o parecer aprovado por UNANIMIDADE, com 06 (seis) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Passou-se, a seguir, para o item 3.2, a Presidente agradeceu ao Relator e concedeu-lhe a palavra. Item 3.2. Proposta da 5ª Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Química - Processo nº 23117.060969/2024-11, Relator Thiago Vaz da Costa. A princípio, o Relator fez um comentário sobre a extensão do seu relato, porque continha várias análises relacionadas ao PPC, e se desculpou se houvesse demora na apresentação. Pediu também aos(às) Membros que, em caso de dúvidas, o interrompessem. No decorrer de sua exposição referente ao item Fundamentação, o Relator disse que procurou observar a Resolução CNE/CES nº 2/2019, fazendo um paralelo entre os dois documentos, tentando avaliar se as novas normas estavam sendo atendidas pelo Projeto Pedagógico. No item 23 da Fundamentação, o Relator destacou o aumento da carga horária do curso, justificado pela inclusão dos componentes curriculares de extensão (Atividades Curriculares de Extensão) e disciplinas integradoras (Engenharia Química Integrada). Ele disse ainda que verificou que o aumento foi atenuado pela redução de carga horária nos seguintes componentes: Estágio Supervisionado (de 300h para 160h); Projeto Final de Curso (de 90h para 60h) e Atividades Acadêmicas Complementares de 160h para 90h. Nesse instante, a Presidente pediu a palavra e informou que o NDECOCEQ colocou essa informação na ata de sua reunião, sobre a redução de carga horária do Projeto Final de Curso de noventa horas para sessenta horas, mas que na verdade não havia essa redução. Disse que, provavelmente, o Núcleo considerou a disciplina Introdução ao TCC junto com o TCC, o que resultaria em noventa horas. Entretanto, a disciplina destinada à elaboração da monografia (antigo TCC, novo PFC) continuava com as mesmas sessenta horas. O Relator disse então que estava equivocado e que havia colocado em seu texto noventa horas porque havia pensado nas duas disciplinas. A Presidente sugeriu que o Professor Thiago colocasse no texto que estava considerado também Introdução ao Trabalho de Conclusão de Curso, porque a ficha de disciplina do PFC era exatamente a mesma do TCC, alterando-se apenas o nome do componente, em atendimento às novas Diretrizes. Em seguida e, após fala da Presidente, o Relator concordou em fazer a correção do item 23. A Presidente disse ainda que considerava importante colocar que havia ocorrido outras reduções de carga horária e citou mais disciplinas que tiveram alteração. Mencionou a disciplina Mecânica dos Materiais, que passou de sessenta horas para trinta horas, Cálculo Numérico, que reduziu a CH de setenta e cinco horas para sessenta horas, e reiterou a exclusão da disciplina de Introdução ao TCC da grade curricular do curso. Disse que, como o Relator estava colocando todas as alterações de carga horária, seria importante informar isso também no texto, uma vez que na proposta de reformulação, os alunos do currículo anterior não seriam migrados para o novo. Assim, o aluno que reprovar, por exemplo, em Cálculo Numérico e tiver que fazer novamente a disciplina, agora com carga horária reduzida, teria que fazer também, com isso, uma complementação de estudos. Por outro lado, disse que o discente que reprovasse em Mecânica dos Materiais não poderia fazer complementação de estudos, pois a carga horária do componente seria reduzida pela metade. A Coordenadora sugeriu, então, ao Relator que inserisse essas informações e que indicasse também a exclusão do ITCC da grade. Em função disso, a Presidente disse que se algum discente do currículo antigo reprovar em ITCC, a Unidade Acadêmica terá que continuar ofertando a disciplina até que todos os alunos passassem e a mesma situação acontecerá com a disciplina Mecânica dos Materiais, mas que para esta, a redução da carga horária já estava acordada entre todas as Engenharias e com a anuência da FECIV (Unidade Ofertante). Disse ainda que depois da aprovação do PPC no Colegiado, enviaria ofícios para todas a Diretorias comunicando as mudanças ocorridas. Seguindo, a Presidente perguntou ao Relator e aos(às) Membros do Colegiado, se acatavam a sua sugestão e todos concordaram. Após a apresentação, exposição e comentários realizados, o parecer do Relator foi favorável à aprovação do novo PPC: “O parecer deste Relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, à aprovação da Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Química da Universidade Federal de Uberlândia.” Na sequência, a Presidente agradeceu novamente a relatoria e colocou o parecer para apreciação. Não houve comentários, mas a Presidente observou que o Relator precisava ainda incluir o arquivo final do Projeto Pedagógico e as Fichas de Disciplinas antes de sugerir a aprovação da reforma curricular. Dessa forma, acordou-se que o assunto seria votado na próxima reunião ordinária do Colegiado do Curso, sem a necessidade de nova leitura do parecer. Logo após, a Presidente retornou ao Item 3.3 para a apreciação do Planos de Ensino, uma vez que o Professor Edson Nossol havia assinado dos documentos durante a reunião, passando a Presidência do ponto de pauta para o Professor Rubens. A Professora Yanne conferiu os Planos de Ensino do Professor Edson e constatou que estes atendiam às correções solicitadas. Em função disso, a Presidente disse que faria a inclusão desses Planos como aprovados no parecer, retirando a menção de desfavorável do item 27 da Conclusão. Ressaltou que a única pendência agora seria os Planos de Ensino do Professor Ricardo Soares Reis. Assim, perguntou se havia algum comentário e não havendo, o Presidente em Exercício passou para a votação do Parecer, já considerando as alterações feitas. O Parecer foi aprovado por UNANIMIDADE, com 06 (seis) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Prosseguindo, o Professor Rubens repassou a Presidência da reunião para a Professora Yanne, que fez a leitura do item 3.4, agradeceu e passou a palavra para Relatora. Item 3.4. Defesa contra Perda de Vaga por Jubilamento/Rendimento Insuficiente e Solicitação de Prorrogação do Tempo de Dilação de Prazo Concedido à discente Rayara Lima de Brito - Processo nº 23117.081273/2024-11, Relatora Adriana Rodrigues da Silva. A Relatora começou sua fala justificando que era um assunto novo, bem como a primeira vez que fazia dois relatos sobre jubilamento e que tiraria algumas dúvidas durante a exposição dos mesmos. No item I, Introdução, a Relatora perguntou à Presidente se a aluna havia perdido seu vínculo. Respondendo, a Presidente informou que a discente não havia perdido o vínculo e explicou que a aluna havia apresentado defesa contra o processo de perda de vaga ao SAPGE, que encaminhou o Ofício inicialmente para a Coordenação de Curso, que deferiu o recurso da estudante contra perda de vaga por rendimento insuficiente, mas que a estudante tinha incluído em sua defesa uma solicitação de prorrogação da sua dilação de prazo. A Professora Yanne disse que por ser sua segunda dilação, caberia ao Colegiado deliberar sobre o assunto, e apontou que a discente estava matriculada no semestre 2024/2, mas que não estava regular, pois seu prazo para concluir o curso venceu em 2024/1. Assim, a aluna depende da decisão do Colegiado para permanecer no curso. Após os esclarecimentos, a Relatora se manifestou favorável ao recurso apresentado e concluiu que “O parecer desta Relatora é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO do pedido de prorrogação de dilação de prazo interposto pela estudante, para que possa assim, continuar o Curso de Graduação em Engenharia Química.” Após a leitura do seu parecer, a Relatora chamou a atenção dos presentes para o fato da discente não ter especificado em momento algum o tempo a mais que solicitava para concluir o Curso. A Presidente disse que, nesse caso, a Relatora tinha autonomia para perguntar à aluna ou o próprio Colegiado poderia definir a quantidade de semestres. Após ponderações feitas, definiu-se dois semestres para a dilação: 2024/2 e 2025/1, sendo essa informação incluída no Parecer. Não houve inscrição para mais comentários e passou-se para a votação. Nesse momento houve uma instabilidade na rede de um dos Membros COLCOCEQ, sendo o Parecer aprovado por UNANIMIDADE, com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. A seguir, a Presidente encaminhou-se para o item 3.5, leu o mesmo, agradeceu e deu a palavra ao Relator: item 3.5. Recurso contra Perda de Vaga por Jubilamento por Tempo de Pedro Henrique Naves Binda - Processo nº 23117.082624/2024-19, Relator Rubens Gedraite. O Relator apresentou o recurso do discente contra perda de vaga por jubilamento de tempo aos(às) Membros do Colegiado, sendo favorável ao deferimento porque, no seu entendimento, a perda de um familiar querido era uma forte justificativa para o estudante não ter se atentado ao tempo de curso e de manifestação de defesa. Sua conclusão em relação ao recurso apresentado foi: “O parecer deste Relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO do pedido de recurso contra o Processo Administrativo de Perda de Vaga por Jubilamento por Tempo, interposto pelo estudante, para que possa manter o vínculo e, assim, continuar o Curso de Graduação em Engenharia Química, quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso.” A Presidente então colocou o parecer em apreciação. Não houve inscrições e passou-se para a votação. O Parecer foi aprovado por UNANIMIDADE, com 06 (votos) favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Concluída a votação, a Presidente observou que o Relator não havia colocado em sua Conclusão a quantidade de semestres aprovados na dilação de prazo e pediu que a mesma informação apresentada em itens anteriores fosse incluída, que eram 04 (quatro) semestres. Seguiu-se, então, para o item 3.6. A Presidente leu o item, agradeceu e passou a palavra ao Relator. Item 3.6. Recurso contra Perda de Vaga por Jubilamento por Rendimento Insuficiente da Ana Clara dos Santos Bonadio - Processo nº 23117.084261/2024-48, Relator Rubens Gedraite. O Relator apresentou seu parecer e, em sua análise, ponderou sobre o cumprimento da carga horária total do curso pela estudante. Pontuou também que no início do curso, a aluna apresentava CRA alto. Disse que a discente teve seu rendimento insuficiente em função de problema de saúde e que não havia apresentado o pedido de Regime Especial de Aprendizagem, mesmo tendo o direito, conforme mostrava todo a documentação médica e que, por isso, a discente enquadrava-se na situação de Perda de Vaga por Jubilamento por Rendimento Insuficiente. O Relator considerou as justificativas da discente pertinentes e deu seu Parecer favorável, “O parecer deste Relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO do pedido de recurso contra o Processo Administrativo de Perda de Vaga por Jubilamento/Rendimento Insuficiente, interposto pela Estudante, para que possa manter o vínculo e, assim, continuar o Curso de Graduação em Engenharia Química, quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso.” Após a leitura final do parecer, a Presidente agradeceu novamente ao relator, perguntou se havia comentários e não havendo inscrições, passou para a votação. O Parecer do Relator foi aprovado por UNANIMIDADE, com 06 (seis) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Em seguida, a Presidente informou que os itens 3.7 e 3.8 eram muitos parecidos com os relatos já apresentados pelo Professor Rubens e solicitou aos Relatores, uma leitura resumida dos pareceres. Todos concordaram, a Presidente leu o item de pauta, agradeceu e passou a palavra à Relatora. Item 3.7. Recurso contra Perda de Vaga por Jubilamento por Tempo e Rendimento Insuficiente do João Paulo Pereira Dornelas da Costa - Processo nº 23117.084680/2024-80, Relatora Adriana Rodrigues da Silva. A Relatora iniciou sua exposição apresentando o recurso interposto pelo discente João Paulo Pereira Dornelas da Costa contra perda de vaga. Em seu parecer, a Relatora manifestou-se favorável ao indeferimento do recurso, justificando que o discente não havia solicitado dilação de prazo no tempo correto, antes de ter transcorrido 3/4 do período letivo de 2023/2, último semestre para conclusão do curso dado seu ingresso em 2016/2, bem como não justificou seu rendimento insuficiente no componente curricular FEQUI31008 – Cálculo de Reatores I. Finalizou seu parecer com a conclusão final de que: “O parecer desta Relatora é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao INDEFERIMENTO do pedido de restabelecer o vínculo e dilação de prazo interposto pelo estudante.” Na sequência, a Presidente colocou a matéria em apreciação. Depois de algumas ponderações, a Presidente passou para a votação do parecer. O Parecer foi aprovado por UNANIMIDADE, com 06 (seis) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A Presidente passou para o próximo item de pauta, agradecendo e dando a palavra ao Relator. Item 3.8. Recurso contra Perda de Vaga por Jubilamento por Tempo e Rendimento Insuficiente do Rodrigo Álef dos Santos Costa - Processo nº 23117.084134/2024-49, Relator Rubens Gedraite. O Relator apresentou o recurso do discente contra perda de vaga por jubilamento por tempo aos (às) Membros do COLCOCEQ e fez uma ressalva acerca dos documentos indicados como “recurso”, apresentados pelo discente. Disse que, na verdade, não eram recursos e sim documentos comprobatórios do acidente de trabalho que havia sofrido e que implicou no seu mau desempenho acadêmico. O Relator ainda entendeu que o acidente de trabalho sofrido pelo discente justificava o seu baixo rendimento e ressaltou que todos os recursos que tinham como base algum aspecto médico, decidiu por recomendar o deferimento. Disse também que adotou o mesmo critério para os três casos relatados por ele, uma vez que envolvia questões de saúde e, nesse sentido, considerou as justificativas apresentadas pelos discentes pertinentes e indicou que, ao seu ver, mereciam continuar com o vínculo. Por fim, sua conclusão final foi que “O parecer deste Relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO do pedido de recurso contra o Processo Administrativo de Perda de Vaga por Jubilamento por Tempo e por Rendimento Insuficiente, interposto pelo Estudante, para que possa manter o vínculo e, assim, continuar o Curso de Graduação em Engenharia Química, quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso.” Em seguida, a Presidente agradeceu ao Relator e, antes das apreciações, fez uma observação, dizendo que, como o Relator foi favorável ao deferimento, lembrou que a perda de vaga do estudante era também por tempo e que, neste caso, necessitava apontar o número de semestres de dilação de prazo a serem concedidos. O Relator disse, então, que ficou em dúvida, uma vez que o requerimento era contra perda de vaga, o que fez o Relator pensar se o aluno teria que fazer dois requerimentos. Acrescentou também que o discente não havia apresentado um plano para cursar as disciplinas restantes. Devido à fala do Relator, a Presidente mostrou o E-mail (5967438) em que o aluno havia solicitado dilação de prazo de um ano para a integralização do seu curso e indagou ao Relator se seu parecer seria favorável ao deferimento de dilação por dois semestres. O Relator concordou com a observação feita e a Presidente solicitou ao mesmo que fizesse as devidas correções no parecer. Passou-se a seguir para as apreciações e não houve nenhum comentário. Colocou-se então o parecer em votação. O Parecer foi aprovado por UNANIMIDADE, com 06 (seis) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Após concluída a votação, a Presidente encaminhou-se para o item seguinte e solicitou ao Relator que tentasse dar celeridade ao seu relato, para que fosse possível finalizar a pauta da reunião neste mesmo dia e lembrou que os itens 3.9 e 3.10 haviam sido retirados da pauta. A Presidente leu o item a seguir, agradeceu e passou a palavra ao Relator. Item 3.11. Solicitação do discente Joao Vitor Rolandi Chrusciak de convalidação de carga horária de atividade laboral como carga horária do componente curricular FEQUI31034 - Estágio Supervisionado - Processo nº 23117.088724/2024-41, Relator Rubens Gedraite. O Relator iniciou sua fala apresentando seu relato e disse que o mesmo era similar a um que já havia sido feito por ele em outra reunião, referente ao aproveitamento de horas trabalhadas como estágio supervisionado. Feitas todas as considerações, o Relator foi favorável ao pedido do discente e disse que “O parecer deste Relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO do pedido de convalidação das horas trabalhadas nas empresa RIMA Industrial S.A. - BHZ como horas de Estágio Supervisionado no âmbito do Curso de Graduação em Engenharia Química quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso.” A seguir, a Presidente perguntou ao Relator se as atividades que o discente desenvolveu eram correlatas ao Curso, se teve a supervisão do gerente, o Senhor Wistarlen Araújo, e, se o mesmo, havia atestado ao discente o cumprimento de trezentas horas trabalhadas. O Relator respondeu que as informações estavam corretas e acrescentou que um dos anexos era um certificado de cumprimento de horas, sem data de emissão, mas que continha folha de rosto do contrato de trabalho e período de execução das atividades. Assim, seguiu-se para a apreciação pelos demais Membros COLCOCEQ, mas não houve comentários e, então, a Presidente colocou o parecer em votação. O Parecer do Relator foi aprovado por UNANIMIDADE, com 06 (seis) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Na sequência, a Presidente encaminhou-se para o Item 3.12. Solicitação da docente Juliana de Souza Ferreira de cancelamento de oferta da turma B da disciplina FEQUI31025 - Laboratório de Engenharia Química III no semestre letivo 2024/2 - Processo nº 23117.002679/2025-26. A Coordenadora informou aos (às) Membros do Colegiado que não houve nomeação de um Relator dado a natureza do assunto, uma vez que não há normas regulamentadoras para analisar o assunto. Em seguida, a Presidente apresentou a solicitação da Professora Juliana sobre o cancelamento da oferta da turma B da disciplina, informando que consultou o diário de classe da turma e constatou que havia somente dois alunos matriculados, tendo sido ambos consultados sobre a possibilidade de mudarem de turma e obtendo anuência dos dois sobre as alterações. Continuou e informou também que fez um ofício à Diretoria de Controle Acadêmico solicitando a transferência dos alunos para as turmas indicadas pelos mesmos, ressaltando que o cancelamento de uma turma das turmas não reduziria a carga horária da docente em questão para menos de oito horas-aula. Após a exposição da situação pela Presidente, abriu-se espaço para a apreciação da matéria e, não havendo inscrições, passou-se para a votação. Dessa forma, o cancelamento da turma B da disciplina FEQUI31025 - Laboratório de Engenharia Química III no semestre letivo 2024/2 foi aprovado por UNANIMIDADE, com 06 (seis) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Prosseguindo, passou-se para o último item de pauta. Item 3.13. Calendário de reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química para o ano de 2025 - documento nº 6063726. A Presidente iniciou sua fala dizendo que não havia sugerido um Calendário de Reuniões do COLCOCEQ para 2025 na última reunião de 2024 do Colegiado porque nem o Calendário Administrativo da UFU para 2025, nem os calendários de reuniões dos Conselhos Superiores, haviam sido aprovados naquela ocasião. Com a aprovação desses calendários, a Professora Yanne mostrou o documento nº 6063726, com as datas de reuniões aprovadas dos Conselhos Superiores e CONFEQUI, e com sugestões de datas para as reuniões do COLCOCEQ em 2025. Disse que tinha proposto uma reunião por mês, mas perguntou aos (às) Membros do Colegiado, se haveria a possibilidade de incluir uma segunda reunião ordinária no mês de fevereiro, para o dia vinte e sete, em função da retirada nesta reunião dos pontos de pauta referentes aos Exames de Suficiência. A Coordenadora explicou que a sugestão se deveu ao fato de não ter tempo hábil para os alunos fazerem os exames ainda no semestre 2024/2 caso seus pedidos fossem aprovados na reunião de março do COLCOCEQ. Na sequência, perguntou ao Professor João Flávio se o mesmo conseguiria fazer o relato para o dia vinte e sete deste mês, acrescentando que, se os pedidos de Exames de Suficiência forem aprovados pelo COLCOCEQ, os processos precisariam ainda passar pelo Conselho da Unidade (CONFEQUI) para que fosse designada uma banca examinadora. Tanto o Professor João Flávio como os demais concordaram com a segunda reunião ordinária em fevereiro. Após as considerações feitas e o arquivo modificado, a Presidente colocou em votação o Calendário de Reuniões e o mesmo foi aprovado por UNANIMIDADE, com 06 (seis) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Por fim, a Presidente agradeceu a todos e todas presentes à reunião e, às dezessete horas e quarenta e cinco minutos, a reunião foi encerrada. Para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Edmilson Ribeiro, Secretário do Curso, pela Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química e por todos e todas Membros do COLCOCEQ presentes à reunião. Uberlândia, seis de fevereiro de 2025. Yanne Novais Kyriakidis (Presidente), Rubens Gedraite (representante Docente - FEQUI), Thiago Vaz da Costa (representante Docente - FEQUI), Adriana Rodrigues da Silva (representante docente - IME), João Flávio da Silveira Petruci (representante docente - IQUFU) e Rafaela de Oliveira e Silva (representante dos Discentes). 

Yanne Novais Kyriakidis

Coordenadora Curso Grad. Eng. Química

 

Rubens Gedraite

Representante docente - FEQUI

 

Thiago Vaz da Costa

Representante docente - FEQUI

 

Adriana Rodrigues da Silva

Representante docente - FAMAT

 

João Flávio da Silveira Petruci

Representante docente - IQUFU

 

Rafaela de Oliveira e Silva

Representante dos discentes

 

Edmilson Ribeiro

Secretário do COLCOCEQ


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Documento assinado eletronicamente por Adriana Rodrigues da Silva, Membro de Colegiado, em 27/02/2025, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Yanne Novais Kyriakidis, Presidente, em 27/02/2025, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Thiago Vaz da Costa, Membro de Colegiado, em 27/02/2025, às 20:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edmilson Ribeiro, Técnico(a) em Secretariado, em 07/03/2025, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.012036/2025-91 SEI nº 6127849