Boletim de Serviço Eletrônico em 05/08/2026
DOU de 05/08/2026, seção 3, página 74

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1J - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4595 - www.ppgri.ie.ufu.br - secppgri@ufu.br
  

Timbre

Edital PPGRI nº 1/2026

29 de julho de 2026

Processo nº 23117.051259/2026-54

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGRI/IERI/UFU Nº 1/2026

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção - TURMA 2027/1 para ingresso NO Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais

 

 

O Extrato do edital foi publicado no dia __ de _______________ de 2026 na seção 3, página __ do Diário Oficial da União.

A coordenadora do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais PPGRI, do Instituto de Economia e Relações Internacionais IERI, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU),  no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 3502/2025 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares, para o PPGRI-UFU, modalidades Curso de Mestrado Acadêmico, Curso de Doutorado Acadêmico para ingresso no 1º semestre de 2027, Aluno Especial para ingresso no 1º e 2º semestre de 2027.

DISPOSIÇÕES INICIAIS

O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 61 do CONSUN do Conselho Universitário, regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Será nomeada pelo PPGRI-UFU comissão examinadora para o concurso de seleção ao curso de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico para preenchimento de vagas regulares e especiais.

O processo seletivo será integralmente remoto, mediado por ferramentas de acesso e comunicação via internet.

O Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico em Relações Internacionais deverá ser cursado presencialmente a partir da cidade de Uberlândia – MG (UFU - Campus Santa Mônica).

No ato da inscrição, o PPGRI disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo.

Ao se inscrever no certame, o candidato:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGRI <http://www.ppgri.ieri.ufu.br​>, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a gravação da Prova Oral, cujo conteúdo será de uso exclusivo para fins de avaliação do presente processo seletivo;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

Esclarecimentos e orientações disponíveis no link <Processo Seletivo - orientações>, por e-mail <selecaoppgri@ie.ufu.br>.

NÚMERO DE VAGAS

O número de vagas oferecidas, para discentes regulares ingresso no 1º semestre de 2027 e Aluno Especial para ingresso no 1º e 2º semestres de 2027 é:

 

 

Curso

Quotas

Vaga

Adicional

 

 

Total

 

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias

no Brasil

Alunos Regulares - ingresso 1º semestre

Mestrado

10

4

1

1

16

Doutorado

5

3

1

1

10

Alunos Especiais - ingresso 1º semestre

Mestrado

6

2

1

1

10

Doutorado

2

1

1

1

5

Alunos Especiais - ingresso 2º semestre

Mestrado

6

2

1

1

10

Doutorado

2

1

1

1

5

 

A distribuição das vagas por áreas de concentração/linhas de pesquisa/docente está descrita no Anexo III.

No caso de processos seletivos nos quais o candidato concorre a vagas em áreas de concentração ou linhas de pesquisa serão adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos na resolução 06/2017 do CONPEP, buscando equilíbrio entre áreas ou linhas.

Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

O PPGRI instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DEPAFRO), disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br.

Os/as candidatos/as poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

Para os/as candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os/as candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

Os/as candidatos/as poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

Os/as candidatos/as pretos/as, pardos/as, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os/as candidatos/as pretos/as, pardos/as, indígenas e os com deficiência classificados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato/a preto/a, pardo/a, indígena e o com deficiência aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto/a, pardo/a, indígena e o com deficiência posteriormente classificado/a.

Na hipótese de não haver candidatos/as pretos/as, pardos/as, indígenas e com deficiência aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

PRÉ-REQUISITOS

As vagas regulares para o Curso de Mestrado Acadêmico destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

As vagas regulares para Curso de Doutorado Acadêmico destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), portadores do título de Mestre.

Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados. Somente serão admitidas inscrições de tecnólogos graduados em nível superior;

Para os candidatos ao Curso de Mestrado Acadêmico, a apresentação do diploma de graduação ou certidão (certificado de conclusão contendo a data de colação de grau realizada) de conclusão do curso de graduação é obrigatória no ato da matrícula.

Para os candidatos ao Curso de Doutorado Acadêmico, a apresentação do diploma de graduação e do diploma de Mestrado é obrigatória no ato da matrícula.

Os/as candidatos/as deverão cumprir os requisitos relativos à proficiência em língua estrangeira até a marcação do exame de qualificação, segundo o artigo 52 da Resolução 61/2023 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UFU.

Candidatos estrangeiros ou naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de aprovação no PROFLIN - Língua Portuguesa do ILEEL-UFU ou o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), sendo observadas as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato ao PPGRI compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.7;

A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos;

O/a candidato/a deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, anexada eletronicamente para o e-mail selecaoppgri@ie.ufu.br, observados o prazo e as demais condições estabelecidas neste Edital.

O PPGRI não se responsabiliza por inscrição não recebida em decorrência de falhas de comunicação, falta de energia elétrica, fatores de ordem técnico-operacional, greves, sinistros, extravio ou quaisquer outros fatores que impeçam o envio ou o recebimento da documentação por e-mail.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa;

O(A) candidato(a) deverá preencher o formulário de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição;

O cronograma das inscrições é:

Mestrado Acadêmico (Aluno Regular)

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

25/09/2026 a 18/10/2026

Até às 23h59min

E-mail selecaoppgri@ie.ufu.br

Resultado da análise da

documentação

05/11/2026

-

Site do PPGRI-

UFU

Doutorado Acadêmico (Aluno Regular)

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

25/09/2026 a
18/10/2026

Até às 23h59min

E-mail selecaoppgri@ie.ufu.br

Resultado da análise da

documentação

27/10/2026

-

Site do PPGRI-

UFU

O/a candidato/a deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, anexada eletronicamente para o e-mail selecaoppgri@ie.ufu.br, contendo:

Requerimento de inscrição, em formulário próprio disponível no site do PPGRI <http://www.ppgri.ieri.ufu.br>, devidamente preenchido, assinado e salvo em um único arquivo PDF. O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas por ações afirmativas ou às vagas destinadas a pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou abrangidas por outras políticas humanitárias deverá assinalar essa opção no formulário de inscrição e atender integralmente aos requisitos previstos na Seção 2 deste Edital, incluindo o envio da documentação comprobatória exigida.

Documento de identificação válido, identidade de estrangeiro ou passaporte (com foto);

Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);

CPF;

Comprovante de quitação eleitoral;

Certificado de reservista, se do sexo masculino;

Diploma de Graduação ou atestado/certidão de conclusão de curso emitido(a) pelo órgão competente da instituição de ensino, para os(as) candidatos(as) ao curso de Mestrado (cópia simples e legível).

Caso o(a) candidato(a) ainda não tenha concluído o curso de Graduação, deverá apresentar declaração emitida pela instituição de ensino de origem atestando que concluirá o curso e colará grau até o dia anterior à matrícula no Programa.

Diploma de Mestrado ou atestado/certidão de conclusão de curso emitido(a) pelo órgão competente da instituição de ensino, exclusivamente para os(as) candidatos(as) ao curso de Doutorado. 

Caso o(a) candidato(a) ao Doutorado ainda não tenha concluído o curso de Mestrado, deverá apresentar declaração emitida pela instituição de ensino de origem atestando que concluirá o curso até o dia anterior à matrícula no Programa ou certidão de conclusão do curso emitida pela mesma instituição.

Currículo lattes e Planilha de Pontuação de acordo com o Anexo I (Mestrado) ou o Anexo II (Doutorado), preenchida segundo orientações disponíveis no link <Processo Seletivo - orientações>; e cópias simples dos documentos comprobatórios correspondentes, organizadas na mesma ordem em que constam na planilha.

Projeto de Pesquisa, em único arquivo em formato pdf, sem qualquer tipo de identificação de autoria, contendo:

Texto com máximo de 15 (quinze) páginas, numeradas, incluindo bibliografia;

Título do projeto e indicação de uma linha de pesquisa a qual pretende se vincular;

Resumo;

Introdução e Justificativa do tema;

Objetivos, problemáticas e hipóteses;

Fundamentação bibliográfica e teórica do tema proposto;

Metodologia de trabalho;

Bibliografia condizente com a temática proposta.

O projeto de pesquisa não deve conter qualquer referência, direta ou indireta, que possibilite identificação do/a candidato/a. A identificação implica desclassificação.

Evidência de plágio no projeto de pesquisa implica a desclassificação do/a candidato/a.

A documentação prevista no item 4.7 deverá ser encaminhada em um único e-mail, com o assunto "Seleção Mestrado PPGRI – Aluno Regular – 2027/1 ou Seleção Doutorado PPGRI – Aluno Regular – 2027/1".

 Os documentos deverão ser organizados e anexados ao e-mail em três arquivos distintos, exclusivamente no formato PDF, conforme especificado a seguir:

Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição (e-mail) de um/a mesmo/a candidato/a, somente será considerada válida aquela que tiver sido realizada por último.

Solicitações de condições especiais serão atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser feitas com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência, exclusivamente pelo e-mail da secretaria.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO:  ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

O presente processo seletivo será regido pelo seguinte cronograma:

 

MESTRADO ACADÊMICO (Aluno Regular)

 

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

 

Período de inscrição

25 de setembro a 18 de outubro de 2026

 

Até às 23h59min

 

Pelo e-mail selecaoppgri@ie.ufu.br

Resultado da análise da documentação

Até 05 de novembro de

2026

-

 

Site do PPGRI-UFU

ETAPA I – ELIMINATÓRIA

Resultado da Análise do Projeto de Pesquisa e divulgação do cronograma da

Prova Oral

Até 12 de novembro de 2026

 

-

 

Site do PPGRI-UFU

ETAPA II – CLASSIFICATÓRIA

 

Prova Oral

 

23 a 25 de novembro de 2026

Horários a serem informados no site do PPGRI-UFU

Salas virtuais a serem informadas no site do PPGRI-

UFU

Resultado da Prova Oral

26 de novembro de

2026

-

Site do PPGRI-UFU

ETAPA III – CLASSIFICATÓRIA

Resultado da Avaliação do Currículo Lattes

03 de

dezembro de 2026

-

 

Site do PPGRI-UFU

 

RESULTADO

Resultado Preliminar

08 de

dezembro de 2026

-

 

Site do PPGRI-UFU

 

Resultado final

10 de dezembro de

2026

-

 

Site do PPGRI-UFU

 

 

 

DOUTORADO ACADÊMICO (Aluno Regular)

 

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

 

Período de inscrição

25 de setembro a 18 de outubro de 2026 

 

Até às 23h59min

 

Pelo e-mail selecaoppgri@ie.ufu.br

Resultado da análise da

documentação

Até 27 de outubro de 2026

-

Site do PPGRI-UFU

ETAPA I – ELIMINATÓRIA

Resultado da Análise do Projeto

de Pesquisa e divulgação do cronograma da Prova Oral

Até 05 de novembro de 2026

-

 

Site do PPGRI-UFU

ETAPA II – CLASSIFICATÓRIA

 

Prova Oral

09 a 11 de novembro de 2026

 

Horários a serem informados no site

do PPGRI-UFU

Salas virtuais a serem informadas no

site do PPGRI-UFU

Resultado da Prova Oral

12 de novembro

de 2026

-

Site do PPGRI-UFU

ETAPA III – CLASSIFICATÓRIA

Resultado da Avaliação do

Currículo Lattes

19 de novembro de 2026

-

Site do PPGRI-UFU

RESULTADO

Resultado Preliminar

24 de novembro

de 2026

-

Site do PPGRI-UFU

Resultado final

26 de novembro

de 2026

-

Site do PPGRI-UFU

 

O/a candidato/a que satisfizer os requisitos da análise da documentação e, por conseguinte, tiver a inscrição deferida será submetido/a à seleção, que consistirá de TRÊS ETAPAS.

Na Etapa 1, de caráter eliminatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao projeto de pesquisa, segundo os seguintes critérios.

Vinculação com uma das linhas de pesquisa do PPGRI-UFU, disponíveis em <http://www.ppgri.ieri.ufu.br/areas-e-linhas-de-pesquisa> (50 pontos);

Estrutura e consistência teórico-metodológica (25 pontos);

Relevância e viabilidade (25 pontos).

A pontuação mínima para aprovação na Etapa 1 é de 70 (setenta) pontos.

Na Etapa 2, de caráter classificatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) a Prova Oral que consistirá em arguição remota individual, de no máximo 20 minutos, do Projeto de Pesquisa apresentado pelo/a candidato/a segundo os seguintes critérios:

Domínio dos conteúdos específicos relacionados ao Projeto e consistência teórica (50 pontos);

Capacidade de compreensão, análise e síntese (20 pontos);

Sistematização, articulação de ideias e clareza de expressão (20 pontos);

Adequação a norma padrão da língua portuguesa (10 pontos).

Na Etapa 3, de caráter classificatório, será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao currículo lattes do/a candidato/a segundo a Planilha de Pontuação de acordo com o Anexo I (Mestrado) ou do Anexo II (Doutorado), preenchido conforme orientações disponíveis em <Processo Seletivo - orientações>.

A pontuação final será expressa da seguinte forma: Pontuação Final =  (Projeto × 0,30) + (Prova Oral × 0,50) + (Currículo × 0,20)

Será considerado aprovado o/a candidato/a que obtiver nota final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

Serão convocados à matrícula como alunos/as regulares apenas os/as candidatos/as classificados/as de acordo com o número de vagas abertas previstas neste Edital.

Havendo empate, serão convocados à matrícula os/as candidatos/as que obtiverem melhor nota na avaliação de Projeto de Pesquisa. Permanecendo o empate, serão chamados à matrícula os/as aprovados/as com maior nota na Prova Oral.

Se houver candidatos/as aprovados/as, mas não habilitados para a matrícula, estes/as comporão lista de espera, organizada de acordo com a classificação geral no processo seletivo. Assim, em caso de desistência de algum candidato/a aprovado/a e habilitado/a para matrícula, deverão ser chamados em ordem de classificação os/as candidatos/as da lista de espera.

ALUNOS/AS ESPECIAIS

Os/as alunos/as especiais submetem-se às mesmas obrigações dos/as alunos/as regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação ou tese.

O número de alunos/as especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos/as regulares matriculados no geral e em cada disciplina;

O/a aluno/a especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado ou doutorado;

A matrícula de aluno/a especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

As vagas oferecidas no curso de Mestrado Acadêmico para o alunos/as especiais serão distribuídas da seguinte forma:

Serão destinadas, no primeiro semestre, 10 vagas para graduados/as, pós-graduados/as, pós-graduandos/as matriculados em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES e para discentes da UFU que estejam cursando o último ano ou os dois últimos períodos da graduação, conforme o art. 44 §7º da resolução CONPEP 17/2022 (alteração dada pela resolução CONPEP 32/2023)

Serão destinadas, no segundo semestre, 10 vagas para graduados/as, pós-graduados/as, pós graduandos/as matriculados em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES e para discentes da UFU que estejam cursando o último ano ou os dois últimos períodos da graduação, conforme o art. 44 §7º da resolução CONPEP 17/2022 (alteração dada pela resolução CONPEP 32/2023).

As vagas oferecidas no curso de Doutorado Acadêmico para o alunos/as especiais serão distribuídas da seguinte forma:

Serão destinadas, no primeiro semestre, 5 vagas para Doutorandos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES.

Serão destinadas, no segundo semestre, 5 vagas para Doutorandos regularmente matriculados em outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES.

O/a candidato/a deverá apresentar toda a documentação exigida neste Edital, anexada eletronicamente para o e-mail <selecaoppgri@ie.ufu.br>, observando o prazo estabelecido neste Edital.

O PPGRI não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a fatores de ordem técnica-operacional, greves, sinistro, extravio ou qualquer outro fator que impeça a entrega da mensagem;

A responsabilidade preenchimento e envio do formulário e anexos no site do PPGRI é inteiramente do/a candidato/a;

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

As atividades, datas e horários do Processo de Seleção dos/das candidatos/as a alunos/as especiais são os seguintes:

ATIVIDADE

PERÍODO

Inscrição: primeiro semestre de 2026

08/02/2027 a 19/02/2026

Resultado: primeiro semestre de 2026

03/03/2027

Inscrição: segundo semestre de 2026

05/07/2027 a 16/07/2027

Resultado: segundo semestre de 2026

04/08/2027

 

Os critérios classificatórios de seleção, caso haja um número superior de candidatos/as em relação ao número de vagas disponíveis, serão:

Notas do Histórico Escolar apresentado;

Em caso de empate, será classificado primeiro o/a candidato/a que obtiver a maior pontuação no Anexo 1.

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

Da impugnação do edital

Este Edital poderá ser impugnado/contestado por qualquer cidadão interessado, DESDE que não seja ultrapassado o prazo de até 10 dez dias ANTES das inscrições;

 Passado/esgotado o prazo (de até 10 dias anteriores às inscrições) estabelecido no item 7.1.1, não se admitirá qualquer impugnação ou contestação ao presente Edital.

 Em não havendo, dentro do prazo estabelecido, impugnação ao presente Edital, todos os interessados sujeitar-se-ão aos Termos nele estabelecidos, sem qualquer direito à contestação.

A impugnação deverá ser enviada dentro do prazo estabelecido no item 7.1.1 por e-mail <selecaoppgri@ie.ufu.br> à Coordenação do PPGRI, e deve conter as justificativas de fato e de direito bem como os argumentos objetivos que justifiquem a reanálise ou a contestação dos termos do presente Edital.

O prazo que a Coordenação tem para responder às contestações do presente Edital é de até 03 (três) dias úteis.

A eventual impugnação/contestação do presente edital não suspenderá nem interromperá os prazos nele estabelecidos.

Dos Recursos

O(s) recurso(s) deve(m) ser interpostos, exclusivamente pelo(a) candidato(a), no prazo estabelecido neste Edital e devem ser encaminhados pelo(a) candidato(a) interessado em recorrer do resultado à Secretaria do Programa PPGRI por meio de por e-mail selecaoppgri@ie.ufu.br, contendo a(s) justificativa(s) legais e de direito, bem como os argumentos claros e objetivos que serão objeto de análise da autoridade competente dentro do prazo estabelecido.

Serão admitidos recursos quanto:

Inscrição;

Ao resultado das etapas I, II, III.

O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Os eventuais recursos devem ser enviados para o e-mail da secretaria do PPGRI-UFU <selecaoppgri@ie.ufu.br>.

O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGRI; segunda instância, Conselho do IERI; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

É de inteira responsabilidade do/a candidato/a providenciar conexão de internet estável e segura, bem como equipamentos que possibilitem a transmissão de imagem (vídeo) durante a Prova Oral.

O PPGRI-UFU não se responsabiliza por problemas técnicos que inviabilizem a realização da Prova Oral. Caso as condições técnicas impeçam a conclusão da prova, a sessão será encerrada e o/a candidato/a será avaliado/a pelas informações prestadas até o momento da interrupção da transmissão.

O/a candidato/a deverá comparecer ao link para a Prova Oral com 15 minutos de antecedência e aguardar.

Em hipótese alguma será admitida a entrada de candidato/a após o horário previsto.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

Todas as informações referentes ao processo seletivo, como locais, datas e horários de provas, classificação e aprovação dos candidatos, bem como resultados de cada uma das fases, poderão ser obtidas pessoalmente, na secretaria ou no site do PPGRI <http://www.ppgri.ieri.ufu.br>.

A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

Os/as candidatos/as classificados/as além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico;

A Comissão Examinadora apresentará um relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo ao final, com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos candidatos.

O PPGRI-UFU divulgará, com antecedência, a lista de classificados/as para a etapa de Prova Oral contendo data, horário e o link da sala virtual.

As matrículas dos/as candidatos/as aprovados serão efetuadas virtualmente, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGRI-UFU, as Normas Gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

A seleção do candidato no processo seletivo, como previsto no presente Edital, não assegura a concessão de bolsa de estudos. As possíveis bolsas serão alocadas conforme a concessão das agências de fomento e os critérios estabelecidos pela comissão de bolsas;

A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a avaliação oral e a matrícula do/a candidato/a, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas, avaliação oral e/ou nos documentos apresentados.

O/a candidato/a, portador ou não de deficiência, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá enviar, até 05 dias antes de sua realização, à secretaria do PPGRI solicitação de condições especiais.

A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

Os resultados finais dos concursos serão homologados pelo coordenador e publicados no site do PPGRI-UFU.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGRI.

 

Uberlândia, 04 de agosto de 2026.

 

LARA MARTIM RODRIGUES SELIS

Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais 

Portaria de designação para a função (R. Nº 3502/2025)

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lara Martim Rodrigues Selis, Coordenador(a), em 04/08/2026, às 08:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGRI/IERI/UFU Nº 1/2026
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção - TURMA 2027/1 para ingresso NO Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais

 

ANEXO I - PLANILHA DE PONTUAÇÃO - MESTRADO

 

Observações:
* A pontuação máxima do Currículo Lattes dos/as candidatos/as é de 100 (cem) pontos. Pontuação excedente não será considerada;
** Serão pontuadas apenas as atividades constantes na planilha preenchidas segundo orientações disponíveis em <Processo Seletivo - orientações>.

*** A documentação comprobatória deverá ser entregue na ordem e devidamente numerada segundo tabela abaixo.

 

I - PRODUÇÃO CIENTÍFICA

[Pontuação máxima neste item: 25 pontos]

1.1. ARTIGOS COMPLETOS EM PERIÓDICOS INDEXADOS NO QUALIS DE CIÊNCIA POLÍTICA E

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

Pontuação

Pontuação Declarada

Conferência (Comissão)

A1 ou A2

25,0 pontos

 

 

A3 ou A4

20,0 pontos

 

 

B1

15,0 pontos

 

 

B2

10,0 pontos

 

 

Sem Qualis

2,5 pontos

 

 

1.2 TRABALHOS COMPLETOS PUBLICADOS EM ANAIS DE EVENTOS

1.2.1. Internacional (por trabalho)

15,0 pontos

 

 

1.2.2. Nacional (por trabalho)

10,0 pontos

 

 

1.2.3. Regional e Local (por trabalho)

5,0 pontos

 

 

1.3. LIVROS E CAPÍTULOS DE LIVROS

1.3.1. Livros publicados ou organizados com Conselho

Editorial

25,0 pontos

 

 

1.3.2. Livros publicados ou organizados sem Conselho

Editorial

15,0 pontos

 

 

1.3.3. Capítulos de livros publicados com Conselho Editorial

20,0 pontos

 

 

1.3.4. Capítulos de livros publicados sem Conselho Editorial

15,0 pontos

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM PRODUÇÃO CIENTÍFICA

            pontos

            pontos

 

 

II - ATIVIDADES DE FORMAÇÃO ACADÊMICA

[Pontuação máxima neste item: 50 pontos]

2.1 CURSOS

Pontuação

Pontuação

Declarada

Conferência

(Comissão)

2.1.1. Curso de Especialização Acadêmica em Relações Internacionais (≥360h)

10,0 pontos

 

 

2.1.2. Especialização Acadêmica em Áreas Afins

(≥360h)

5,0 pontos

 

 

2.1.3. Curso de Extensão Universitária em Relações Internacionais e áreas afins (≥30h) (limitado a, no máximo, três cursos)

15,0 pontos por curso

 

 

2.1.4. Minicurso Acadêmico em Relações Internacionais

e áreas afins (<30h) (limitado a, no máximo, três cursos)

10,0 pontos

por curso

 

 

2.2. BOLSAS, ESTÁGIOS, MONITORIAS

2.2.1. Bolsa PIBIC/PIBID/PET/Extensão/IC voluntário

institucionalizado (por semestre)

25,0 pontos

 

 

2.2.2. Estágio Extracurricular (≥60h)

10,0 pontos

 

 

2.2.3. Monitoria institucionalizada (por semestre)

10,0 pontos

 

 

2.2.4. Organização de evento (limitado a, no máximo, 3 eventos)

5,0 pontos

 

 

2.2.5. Apresentação de trabalho em evento científico

(limitado a, no máximo, 3 eventos)

10,0 pontos

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM ATIVIDADES DE FORMAÇÃO ACADÊMICA

             pontos

             pontos

 

 

III - ATIVIDADES TÉCNICAS E DIDÁTICAS

[Pontuação máxima neste item: 25 pontos]

 

 

3.1 ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Pontuação

Pontuação Declarada

Conferência (Comissão)

3.1.1. Exercício profissional com registro em Carteira de

Trabalho em atividades que estejam relacionadas às Relações Internacionais e áreas afins (por semestre)

 

5,0

 

pontos

 

 

3.1.2. Assessorias e Consultorias (instituições públicas e privadas) por relatório

 

5,0

 

pontos

 

 

3.1.3. Participação como coordenador/a em Projeto de Extensão Universitária

(por semestre)

5,0

pontos

 

 

3.2. CURSOS MINISTRADOS

3.2.1. Extensão Universitária em Relações Internacionais e áreas afins (≥30h) (limitado a, no máximo, cinco cursos)

 

5,0

 

pontos

 

 

3.2.2. Minicurso Acadêmico em Relações Internacionais e áreas afins (<30h) (limitado a, no máximo, cinco cursos)

 

2,5

 

pontos

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM ATIVIDADES TÉCNICAS E DIDÁTICAS

 

             pontos

 

             pontos

Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGRI/IERI/UFU Nº 1/2026
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção - TURMA 2027/1 para ingresso NO Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais

ANEXO II - PLANILHA DE PONTUAÇÃO - DOUTORADO

 

Observações:
* A pontuação máxima do Currículo Lattes dos/as candidatos/as é de 100 (cem) pontos. Pontuação excedente não será considerada;
** Serão pontuadas apenas as atividades constantes na planilha preenchidas segundo orientações disponíveis em <Processo Seletivo - orientações>.

*** A documentação comprobatória deverá ser entregue na ordem e devidamente numerada segundo tabela abaixo.

I - PRODUÇÃO CIENTÍFICA

[Pontuação máxima neste item: 35 pontos]

 

1.1. ARTIGOS COMPLETOS EM PERIÓDICOS INDEXADOS NO QUALIS DE CIÊNCIA POLÍTICA E

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

Pontuação

Pontuação Declarada

Conferência (Comissão)

A1 ou A2

25,0 pontos

  

A3 ou A4

20,0 pontos

  

B1

15,0 pontos

  

B2

10,0 pontos

  

Sem Qualis

2,5 pontos

  

1.2 TRABALHOS COMPLETOS PUBLICADOS EM ANAIS DE EVENTOS

1.2.1. Internacional (por trabalho)

15,0 pontos

  

1.2.2. Nacional (por trabalho)

10,0 pontos

  

1.2.3. Regional e Local (por trabalho)

5,0 pontos

  

1.3. LIVROS E CAPÍTULOS DE LIVROS

1.3.1. Livros publicados ou organizados com Conselho

Editorial

25,0 pontos

  

1.3.2. Livros publicados ou organizados sem Conselho

Editorial

15,0 pontos

  

1.3.3. Capítulos de livros publicados com Conselho Editorial

20,0 pontos

  

1.3.4. Capítulos de livros publicados sem Conselho Editorial

15,0 pontos

  

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM PRODUÇÃO CIENTÍFICA

            pontos

            pontos

 

II - ATIVIDADES DE FORMAÇÃO ACADÊMICA

[Pontuação máxima neste item: 25 pontos]

 

2.1 CURSOS

Pontuação

Pontuação

Declarada

Conferência

(Comissão)

2.1.1. Curso de Especialização Acadêmica em Relações

Internacionais (≥360h)

5,0 pontos

  

2.1.2. Especialização Acadêmica em Áreas Afins

(≥360h)

2,5 pontos

  

2.1.3. Curso de Extensão Universitária em Relações Internacionais e áreas afins (≥30h) (limitado a, no máximo,

três cursos)

7,5 pontos por curso

  

2.1.4. Minicurso Acadêmico em Relações Internacionais e áreas afins (<30h) (limitado a, no máximo, três cursos)

5,0 pontos

por curso

  

2.2. BOLSAS, ESTÁGIOS, MONITORIAS

2.2.1. Bolsa PIBIC/PIBID/PET/Extensão/IC voluntário

institucionalizado (por semestre)

12,5 pontos

  

2.2.2. Estágio Extracurricular (≥60h)

5,0 pontos

  

2.2.3. Monitoria institucionalizada (por semestre)

5,0 pontos

  

2.2.4. Organização de evento (limitado a, no máximo, 3

eventos)

2,5 pontos

  

2.2.5. Apresentação de trabalho em evento científico (limitado a, no máximo, 3 eventos)

5,0 pontos

  

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM ATIVIDADES DE FORMAÇÃO ACADÊMICA

             pontos

             pontos

 

III - ATIVIDADES TÉCNICAS E DIDÁTICAS

[Pontuação máxima neste item: 40 pontos]

 

 

3.1 ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Pontuação

Pontuação Declarada

Conferência (Comissão)

3.1.1. Exercício profissional com registro em Carteira de

Trabalho em atividades que estejam relacionadas às Relações Internacionais e áreas afins (por semestre)

 

5,0

 

pontos

  

3.1.2. Assessorias e Consultorias (instituições públicas e privadas)

por relatório

 

5,0

 

pontos

  

3.1.3. Participação como coordenador/a em Projeto de Extensão Universitária

(por semestre)

5,0

pontos

  

3.2. CURSOS MINISTRADOS

3.2.1. Extensão Universitária em Relações Internacionais e áreas afins (≥30h) (limitado a, no máximo, cinco cursos)

 

5,0

 

pontos

  

3.2.2. Minicurso Acadêmico em Relações Internacionais e áreas afins (<30h) (limitado a, no máximo, cinco cursos)

 

2,5

 

pontos

  

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM ATIVIDADES TÉCNICAS E DIDÁTICAS

 

             pontos

 

             pontos

Seleção de Programa de Pós-graduação
Edital PPGRI/IERI/UFU Nº 1/2026
Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção - TURMA 2027/1 para ingresso NO Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais

 

 

ANEXO III - Lista de orientadores e linhas de pesquisa.

 

 

MESTRADO ACADÊMICO

 

Linhas de pesquisa

Docentes

Número total de vagas por linha de pesquisa

Ampla concorrência

 

 

Cotas

Vaga Adicional:

 

Total de vagas

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Política Externa e Instituições Internacionais

 

Débora Figueiredo Mendonça do Prado; Haroldo Ramanzini Junior; Isabela Gerbelli Garbin Ramanzini; Lara Martim Rodrigues Selis; Marrielle Maia Alves Ferreira; Thiago Gonçalves Paluma Rocha

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

Segurança Internacional

Aureo de Toledo Gomes;

Edson José Neves Júnior; Flávio Pedroso Mendes; Sandra Aparecida Cardozo.

5

Economia Política Internacional

Carlos Alves do Nascimento; Danilo Enrico Martuscelli; Filipe Almeida do Prado Mendonça; José Rubens Damas Garlipp; Marisa Silva Amaral; Niemeyer Almeida Filho; Pedro Henrique de Moraes Cícero;

Matheus de Oliveira Pereira

5

 

 

DOUTORADO ACADÊMICO

Linhas de pesquisa

Docentes

Número total de vagas por linha de pesquisa

Ampla Concorrência

Cotas

Vaga Adicional:

Total de vagas

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com Deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Política Externa e Instituições Internacionais

 Débora Figueiredo Mendonça do Prado; Haroldo Ramanzini Junior; Isabela Gerbelli Garbin Ramanzini; Lara Martim Rodrigues Selis; Marrielle Maia Alves Ferreira; Thiago Gonçalves Paluma Rocha

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

        1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

Segurança Internacional

Aureo de Toledo Gomes;

Edson José Neves Júnior;

Flávio Pedroso Mendes;

Sandra Aparecida Cardozo.

3

Economia Política Internacional

Carlos Alves do Nascimento;

Danilo Enrico Martuscelli;

Filipe Almeida do Prado Mendonça;

José Rubens Damas Garlipp;

Marisa Silva Amaral;

Niemeyer Almeida Filho;

Pedro Henrique de Moraes Cícero; Matheus de Oliveira Pereira

3

Lista de Linhas de Pesquisa de docentes orientadores do PPGRI, e número de vagas por linha de pesquisa. Para maiores informações sobre cada docente e linha de pesquisa acessar <https://www.ppgri.ieri.ufu.br/pessoas/docentes> e <https://www.ppgri.ieri.ufu.br/areas-e-linhas-de-pesquisa>


Referência: Processo nº 23117.051259/2026-54SEI nº 7536085