Boletim de Serviço Eletrônico em 07/05/2024

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Decisão Administrativa CONIBTEC Nº 9/2024

PROCESSO Nº

23117.068752/2023-61

REQUERENTE

peterson elizandro gandolfi

RELATOR(A):

NILSON NICOLAU JÚNIOR

Assunto: Relatório de Prestação de Constas da Empresa Júnior Inovatos Consultoria no ano-exercício de 2022.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Conselho do Instituto de Biotecnologia, em reunião plenária, ante as razões expostas pelo Relator,

DECIDE:

  1. Apreciar o pedido formulado pela Prof. Dr. Peterson Elizandro Gandolfi (Tutor) e reprovar o relatório de Prestação de Contas da Empresa Júnior Inovatos Consultoria no ano-exercício de 2022.

  2. Data da sessão: 26/04/2024 (Ata 5363220) - 8ª REUNIÃO/2024 [ORDINÁRIA] DO CONSELHO DO IBTEC.

  3. Especificação de quórum: 09 votos favoráveis, 0 votos contrários, 0 abstenções – aprovado por unanimidade o Parecer do Relator.

CARLOS UEIRA VIEIRA

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 07/05/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.068752/2023-61 SEI nº 5391781