UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata

ATA DA 12ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2024 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.

Ao segundo dia do mês de agosto de 2024, às 10h, por videoconferência, teve início a décima segunda reunião [ordinária] de 2024 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira (presidindo a reunião), os Professores (as) Doutores (as), Gilvan Caetano Duarte (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Patos de Minas), Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Campus Uberlândia), Diego Leoni Franco (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia), Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior  (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão),Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa, Edgar Silveira Campos, Luciana Machado Bastos (representante técnicos). Informes. O Prof. Carlos falou sobre a necessidade de evitar a pessoalidade nas reuniões do CONSUN e trazer discussões com base no Regimento Interno UFU. O Prof. Carlos apresentou o Prof. Dr. Diego Leoni Franco, Coordenador recem-nomeado do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia. 1. Apreciar, ad referendum, referente ao afastamento do país do Prof. Dr. Matheus de Souza Gomes para participar de congresso. 23117.044759/2024-78. Relatoria: Prof.ª Dr.ª Ana Paula Oliveira Nogueira. A relatora leu parecer ao conselho (Parecer 18 (5574339)). ''...Parecer. Considerando que o afastamento está previsto conforme normas PORTARIA REITO Nº 294 DE 11 DE MARÇO DE 2020; - Considerando que a participação de um congresso internacional e visita técnica em universidade de outro país, possibilitará oportunidade de internacionalização e parcerias internacionais, fortalecendo o ensino e pesquisa científica no Instituto de Biotecnologia; - Considerando que as atividades de ensino não serão prejudicadas; - Considerando a aprovação de Ad Referendum do diretor do Instituto de Biotecnologia da UFU; - Considerando as análises prévias do setor de Divisão de Afastamentos da UFU que indicaram as adequações necessárias, e que a maioria já foi atendida; - Somos de parecer favorável ao afastamento do Prof. Dr. Dr. Matheus de Souza Gomes, no período de 06/09/2024 até 20/09/2024, salvo melhor juízo deste egrégio Conselho. Atenciosamente, ANA PAULA OLIVEIRA NOGUEIRA; Professora/Membro do Conselho do Instituto de Biotecnologia; PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 3215, DE 18 DE JUNHO DE 2024." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 2. Relatório de progressão funcional do Prof Dr. Aulus Estevão dos Anjos de Deus Barbosa23117.042869/2024-03. Parecer: Comissão CADIBTEC. O Prof. Carlos leu parecer ao conselho (Parecer 17 (5548258)): "O Prof. Dr. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa encaminhou para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 02/09/2022 a 03/07/2024, para progressão de professor Adjunto C nível III para professor Adjunto C nível IV. Nesse relatório estão relacionadas: atividades de ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, totalizando 663,5 pontos; atividades de orientação, totalizando 61,5 pontos; atividades de ensino, extensão e pesquisa sem remuneração suplementar, totalizando 240 pontos; e atividades de gestão, atuando como Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Biotecnologia e Membro do Conselho do Instituto de Biotecnologia, totalizando 188 pontos. A pontuação total foi de 1153 pontos. No processo está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático do docente e a declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa concluímos que o seu desempenho atende à regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à progressão de professor Adjunto C nível III para professor Adjunto C nível IV.' Aprovado por unanimidade pelo conselho.  3. Relatório de Promoção Docente na Carreira do Prof Dr. Robson José de Oliveira Júnior. 23117.045122/2024-07. Parecer: Comissão CADIBTEC. O Prof. Carlos leu parecer ao conselho (Parecer 15 (5548158)): 'O Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior encaminhou para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de 06/08/2022 a 17/07/2024, para promoção de professor Adjunto C nível IV, para professor Associado nível I. Nesse relatório estão relacionadas: atividades de ensino ministrando disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação, totalizando 720 pontos; atividades de orientação, totalizando 551,5 pontos; produção intelectual, com a publicação 6 artigos científicos em revistas indexadas pela Capes, totalizando 1435 pontos; atividades de ensino, extensão e pesquisa sem remuneração suplementar, totalizando 672 pontos; e atividades de gestão, atuando como Coordenador de Programa de Pós Graduação em Genética e Bioquímica, Diretor Substituto do Instituto de Biotecnologia, totalizando 1386,85 pontos. A pontuação total foi de 4765,35 pontos. No processo está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático do docente e a declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior, concluímos que o seu desempenho atende à regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente promoção de professor Adjunto C nível IV para professor Associado nível I." Aprovado por unanimidade pelo conselho. 4.  Recondução da discente Yasmin da Silva Ximenes ao Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia Patos de Minas. O Prof. Gilvan informou que devido ao fato de na Consulta Eleitoral IBTEC 2024 não ter candidato inscrito ao cargo de representante discente no colegiado do curso e para não prejudicar os trabalhos do colegiado, é necessário reconduzir a discente apresentada ao cargo. Aprovado por unanimidade pelo conselho. 5. Provimento de vaga docente. 23117.021994/2024-71. Relatoria: Prof.ª Dr.ª Ana Paula Oliveira Nogueira. O Prof. Carlos informou sobre a necessidade de contratação de professores substitutos no IBTEC tendo em vista licenças médicas em andamento e previstas. Informou também que em virtude da movimentação interna da Prof. Dr. Joyce Ferreira da Costa Guerra do IBTEC/Campus Patos de Minas para IBTEC/Umuarama, deve-se discutir neste conselho o perfil da vaga a ser ocupada devido a referida movimentação. A seguir, a relatora leu parecer ao conselho (Parecer 19 (5575226)): '...III. CONCLUSÃO. Considerando os autos do processo e as legislações da UFU referente ao preenchimento de vaga docente na Unidade Acadêmica, em virtude de aposentadoria concluo que: 1) O perfil da vaga da vacância supracitada é Genética, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, qualificação mínima, com Doutorado em Genética e Campus de lotação Campus Patos de Minas; 2) O CONIBTEC já deliberou sobre o perfil de vaga docente do IBTEC, em razão da vacância por aposentadoria, mantendo o perfil da vaga em Genética; 3) O perfil de vaga definido pelo CONIBTEC atende aos requisitos legais da UFU conforme Resolução CONDIR nº 39/2024, conforme solicitado no Ofício nº 1150/2024/DIPAD/DIRPA/PROGEP/REITO-UFU4) Para atender ao artigo 2 da Resolução CONDIR nº 39/2024, quanto aos pedidos de movimentação interna e remoção,o IBTEC deverá revalidar os critérios já discutidos no ambito do IBTEC, conforme critérios aprovados pelo CONIBTEC 5ª Reunião Extraordinária do IBTEC-UFU, realizada em 27/03/2024; 5) A área de Genética constitui a principal referência para os Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Unidade IBTEC em ambos os campi; 6) A decisão pelo perfil da vaga docente para a área de Genética para o IBTEC foi discutida e aprovada no âmbito do CONIBTEC, envolvendo coordenadores de cursos de graduação e pós-graduação e conselheiros dos campi Uberlândia e Patos de Minas; 7) O perfil da vaga foi tramitado no âmbito do IBTEC e na UFU, seguindo as resoluções: Resolução nº 08/2019 do CONDIR e Resolução nº 10/2021 do CONDIR, e atende a todos os requisitos apresentados pela nova Resolução CONDIR nº 39/2024; 8) O professor e pesquisador na área de Genética contribuirá para a continuidade, o fortalecimento do ensino e pesquisa em graduação e pós-graduação no âmbito do IBTEC; 9) Por fim, faço aqui uma reflexão sob dois pontos de vista, considerando que a decisão liminar é uma decisão provisória, sendo um tipo de "antecipação" dos efeitos, assim: 1º) Caso o mandato de segurança seja concedido pelo Juiz, após ouvir o Ministério Público, podemos deduzir que foi entendido pela esfera judicial, que o perfil do docente do campus Patos de Minas era compatível ao perfil já deliberado pelo CONIBTEC para o campus Umuarama, isto é, Perfil da área “Genética”. Portanto, o perfil de vaga já definido pelo CONIBTEC, deverá ser mantido, pois atenderá ao Campus Patos de Minas, já que o docente atuava com esse perfil no Campus Patos de Minas, ou seja, um perfil da área Genética, atendendo às demandas daquele campus; 2) Caso o mandato de segurança seja denegado pelo Juiz, o docente locado no Campus Umuarama, possivelmente retornará ao local de exercício, isto é, para o campus Patos de Minas; sob essa ótica, a autonomia do IBTEC será respeitada, e as decisões deflagradas sobre o perfil da Vaga no âmbito do IBTEC, continuará sendo Genética, pois este perfil não foi alterado no meio do processo de decisão judicial e durante o andamento do provimento de vagas a se realizar no Campus Patos de Minas. Diante das razões expostas, concluo que o Perfil da Vaga Docente por vacância por aposentadoria foi discutido e aprovado atendendo as resoluções antigas e os procedimentos adotados estão em sintonia e atendendo à nova Resolução nº 39/2024 do CONDIR, atendendo, portanto aos aspectos legais; Portanto, sou de Parecer Favorável à manutenção do Perfil de Vaga Docente, área Genética, para lotação no IBTEC Campus Patos de Minas, com doutorado em Genética; e parecer favorável à aprovação dos critérios e procedimentos para avaliação de eventuais pedidos de movimentação interna ou remoção, conforme os critérios aprovados pelo CONIBTEC na 5ª Reunião Extraordinária do IBTEC-UFU, realizada em 27/03/2024, salvo melhor juízo deste egrégio conselho. Atenciosamente, ANA PAULA OLIVEIRA NOGUEIRA. Professora/Membro do Conselho do Instituto de Biotecnologia." O Prof. Gilvan fez uso da palavra e sugeriu que a Comissão Gestora do IBTEC/Campus Patos de Minas fosse consultada para discutir assunto em pauta. O Prof. Carlos disse que devido à urgência em preencher a vaga em vacância e o prazo para discutir assunto no conselho, decidiu nomear relatoria sem consulta desta comissão. O Prof. Guilherme sugeriu inserir no parecer da relatora estas justificativas de urgência. O conselho aprovou parecer por unanimidade. Às 12h45min, esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Diego Leoni Franco, Conselheiro(a), em 06/08/2024, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Oliveira Nogueira, Conselheiro(a), em 06/08/2024, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 06/08/2024, às 21:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Ueira Vieira, Presidente, em 07/08/2024, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gilvan Caetano Duarte, Conselheiro(a), em 07/08/2024, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Conselheiro(a), em 07/08/2024, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Conselheiro(a), em 07/08/2024, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Conselheiro(a), em 08/08/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Nilson Nicolau Junior, Conselheiro(a), em 02/09/2024, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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