UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Biotecnologia

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Timbre

Ata

ATA DA 8ª REUNIÃO/2026 [EXTRAORDINÁRIA] DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA - IBTEC/UFU

Ao décimo segundo dia do mês de junho de 2026, sexta-feira, às 10h, por web conferência, foi realizada a 8ª reunião/2026 (Extraordinária) do Conselho do Instituto de Biotecnologia. Presente os conselheiros previamente convocados: Presente os conselheiros previamente convocados: Robson José de Oliveira Júnior (Presidindo a Reunião), os (as) Conselheiros (as), Renata Santos Rodrigues, Diego Leoni Franco (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia), Cássia Regina da Silva (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Rute Magalhães Brito (Coordenadora do Curso de Graduação em Biotecnologia Uberlândia), Julia Ariana de Souza Gomes Lenzi (Coordenadora do Curso de Graduação em Biotecnologia Patos de Minas), Ana Paula Oliveira Nogueira, Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Renata Roland Teixeira (representante técnicos), Luciana Machado Bastos (representante técnicos), Matheus César Rodrigues Garcia  (Representante discente pós-graduação), Luana Pereira dos Santos Lopes (membro externo). Sem Informes. Pauta. 1. Ler e assinar ata da 7ª Reunião Ordinária do CONIBTEC. 23117.034453/2026-75. Ata 7344127. Presidente. A ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes na reunião. 2. Análise do parecer referente à apresentação de demanda para uma nova vaga de docente do IBTEC/UFU destinada ao campus Patos de Minas. 23117.015465/2026-09. Solicitação 7132764. Relatora: Renata Roland Teixeira. A relatora leu Parecer 30 (7383763) ao conselho: '...III. CONCLUSÃO. Considerando que a vaga atualmente disponível no Instituto de Biotecnologia decorre da aposentadoria de docentes das áreas de Genética e Bioquímica lotados no campus Uberlândia, não se tratando de ampliação do quadro docente institucional, mas de reposição de cargos cujas atividades permanecem demandando atendimento; Considerando que os indicadores institucionais analisados demonstram que o campus Uberlândia concentra a maior parte dos discentes atendidos pelo IBTEC e apresenta maior esforço docente quando considerada a relação entre o número de docentes e de estudantes atendidos, situação que pode estar parcialmente subestimada em razão da atuação de docentes em cargos de direção; Considerando que já se encontra em tramitação o processo para contratação de Professor Visitante para o campus Patos de Minas, medida que contribuirá, ainda que parcialmente, para o atendimento das demandas acadêmicas atualmente apresentadas pela unidade; Considerando, por fim, que, embora seja reconhecida a relevância acadêmica da área de Biotecnologia Animal, bem como as contribuições potenciais que sua ampliação poderá trazer ao curso de Biotecnologia do campus Patos de Minas, faz-se necessário observar as prioridades institucionais relacionadas à manutenção das atividades atualmente desenvolvidas pelo Instituto no campus Uberlândia; Diante do exposto, sou de parecer desfavorável à solicitação de destinação da vaga atualmente disponível para a área de Biotecnologia Animal no campus Patos de Minas, por entender que, neste momento, existe uma prioridade institucional associada à reposição das vacâncias em Uberlândia, salvo melhor juízo deste Conselho. À consideração superior. RENATA ROLAND TEIXEIRA. Conselheira .' Parecer aprovado por 08 (oito) votos favoráveis e 03 (três) votos desfavoráveis. 3. Análise do parecer referente ao Resultado Final da Consulta Eleitoral IBTEC 2026. 23117.030674/2026-74. Relator: Diego Leoni Franco. O relator leu Parecer 31 (7385901) :"...II. FUNDAMENTAÇÃO.  O presente processo segue o fluxo de análise apresentado na fundamentação do Parecer 27 (7343439), realizada por este mesmo relator. Desta forma, a análise a seguir será realizada a partir deste parecer com os 12 documentos que o procedem. Após a Decisão Administrativa 22 (7358169) aprovando aditivo ao Edital de Consulta Eleitoral do IBTEC/UFU, nos termos da Nota Técnica 1 Alteração do Calendário Eleitoral e envio do Ofício 121 (7359597) à CEIBTEC, o novo calendário eleitoral foi seguido entre os dias 01/06/2026 à 08/06/2026 com a reabertura do sistema Helios Voting para os membros técnicos-administrativos do IBTEC para votarem na urna de representante técnico-administrativo no CONIBTEC e para os discentes do PPGBIOTEC e técnico-administrativo do PPGBIOTEC para votarem na urna de coordenador do PPGBIOTEC. A consulta eleitoral ocorreu sem nenhuma intercorrência, além da impossibilidade de votação de uma eleitora técnica-administrativa para a urna de representante técnico-administrativo do CONIBTEC (7371988) e de duas discentes do PPGBIOTEC para a urna de coordenador do PPGBIOTEC (7372063) devido ao fato delas "terem optado por não receberem e-mails da Helios" (resposta gerada pelo bot do sistema Helios voting). Após o período de votação, a CEIBTEC redigiu as duas atas para cada representante (7372326) e (7372400) contabilizando os votos de todos os segmentos a partir dos três boletins gerados pelo sistema de votação online: (7372662), (7373128) e (7373183). Após a divulgação do resultado preliminar (Resultado preliminar) em relação a todas as vagas previstas no Edital, não foi protocolado nenhum pedido de recurso. Desta forma, a CEIBTEC redigiu o relatório final (7373758), apresentando todos os dados pertinentes, transparentes e suficientes a cerca de todo o certame mantendo como resultado final o mesmo resultado preliminar previamente divulgado. III. CONCLUSÃO.   Analisados os autos do processo, verificada a qualidade das informações apresentadas pelos membros da Comissão Eleitoral, que os relatórios apresentados pela referida comissão levaram em consideração todas as informações pertinentes ao certame de forma clara, concisa e coerente, sou, s.m.j deste Conselho, de parecer FAVORÁVEL à aprovação do relatório final (Relatório 4) da CEIBTEC referente à consulta eleitoral IBTEC 2026. À consideração superior, Diego Leoni Franco. Conselheiro do CONIBTEC." Parecer aprovado por 08 (oito) votos favoráveis e 03 (três) votos desfavoráveis. 4. Análise do parecer referente à formalização do espaço do 'Laboratório Estação Experimental de Hortaliças (LEEH)', no organograma do IBTEC, Campus Monte Carmelo, sob coordenação da Prof.ª Dr.ª Ana Carolina Silva Siquieroli. 23117.084368/2025-77. Relator: Guilherme Ramos Oliveira e Freitas. O relator leu Parecer 32 (7387469) ao conselho: ' ...II. FUNDAMENTAÇÃO. Primeiramente, é importante destacar que o CONIBTEC já analisou anteriormente o presente processo sendo favorável à primeira solicitação da requerente (6947618). A título de recapitulação, de acordo com a Minuta de Ofício nº 6889849/2025/IBTEC-UFU (6889849) apresentada pela docente a Estação Experimental de Hortaliças (EEH - UFU) resulta de cooperação técnico-científica entre a Prefeitura Municipal de Monte Carmelo e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU), formalizada por um Convênio (Processo SEI nº 23117.036674/2018-78), que cede o espaço para uso do projeto SIEX nº 17562, voltado à pesquisa, ensino e extensão no Campus Monte Carmelo, e é vinculado ao IBTEC. A EEH-UFU está situada na Av. Riachuelo, s/nº, Bairro Santo Agostinho, na cidade Monte Carmelo, MG. Entretanto, após o encaminhamento da Decisão Administrativa 71 (6955683), da Resolução 15 (6981416) e do Ofício DIRIBTEC 4 (6981420) à Divisão de Apoio ao Planejamento Institucional (DIAPI), esta divisão retornou à Direção da unidade comunicando que "nem a Resolução CONIBTEC Nº 15, de 12 de janeiro de 2026, nem a Decisão Administrativa CONIBTEC Nº 71/2025 apresentam que a nomenclatura ou caráter dessa unidade é um Laboratório". Dessa forma, após comunicada, a requerente solicitou "alteração do nome do espaço outrora denominado como "Estação Experimental de Hortaliças" para "Laboratório Estação Experimental de Hortaliças (LEEH-UFU)". III. CONCLUSÃO. Considerando as normativas do Instituto de Biotecnologia, que tratam da estrutura organizacional da unidade, sou de parecer FAVORÁVEL à solicitação da Profa. Dra. Ana Carolina Siquieroli para a formalização do espaço "Laboratório Estação Experimental de Hortaliças (LEEH - UFU)" no organograma do IBTEC como um Laboratório de Pesquisa da Unidade. À consideração superior. Guilherme Ramos Oliveira e Freitas. Membro/Conselheiro CONIBTEC ." Parecer aprovado por 08 (oito) votos favoráveis e 03 (três) votos desfavoráveis. Às 12h15min, esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes.

 


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Documento assinado eletronicamente por Diego Leoni Franco, Conselheiro(a), em 03/07/2026, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cassia Regina da Silva, Conselheiro(a), em 03/07/2026, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Presidente, em 22/07/2026, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Matheus Cesar Rodrigues Garcia, Conselheiro(a), em 03/08/2026, às 22:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Renata Santos Rodrigues, Conselheiro(a), em 04/08/2026, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Machado Bastos, Conselheiro(a), em 05/08/2026, às 07:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rute Magalhães Brito, Conselheiro(a), em 05/08/2026, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Júlia Ariana de Souza Gomes Lenzi, Conselheiro(a), em 10/08/2026, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luana Pereira dos Santos Lopes, Usuário Externo, em 26/08/2026, às 21:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.037701/2026-30 SEI nº 7446923