UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 7ª reunião/2025 DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Aos cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, teve início a 7ª Reunião de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, em caráter ordinário, presidida pela Professora Yanne Novais Kyriakidis, Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química. Estiveram presentes os(as) Membros do COLCOCEQ citados ao final desta ata. A Presidente do COLCOCEQ deu início à 7ª reunião de 2025, passando para o primeiro item de pauta, Item 1. Ata da 6ª reunião de 2025. Colocou em apreciação e, não havendo comentários, passou-se para a votação. A ata da 6ª Reunião de 2025 foi aprovada por UNANIMIDADE, com 04 (quatro) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Prosseguindo, encaminhou-se para o Item 2. Comunicações, abrindo espaço para alguma comunicação. Não havendo comunicação por parte dos Membros do Colegiado, a Presidente se manifestou. 2.1. Iniciou a primeira comunicação informando a retirada do item 3.1 da Ordem do dia, sob responsabilidade do Relator Professor Thiago Vaz da Costa, porque o mesmo estava de licença paternidade e não participaria da reunião. A Presidente do COLCOCEQ disse ainda que na reunião passada ele também não compareceu, pois estava de férias, e que iria pautar a matéria na próxima reunião, uma vez que a discente estava esperando um retorno. 2.2. Na segunda comunicação, a Presidente informou que haveria a necessidade de convocar uma reunião extraordinária, ainda este mês, para a apreciação dos Planos de Ensino 2025/1 do Curso. Informou também que, de acordo com as Normas Gerais da Graduação, o Colegiado tinha 30 (trinta) dias corridos, a partir do início do semestre para a apreciação dos Planos. Falou também que iria apresentar um Parecer para que o Colegiado pudesse apreciar e votar. Considerando o prazo normativo para aprovação dos Planos de Ensino, a Coordenadora sugeriu a data do dia vinte de seis de junho para a reunião extraordinária. A Presidente esclareceu também que os Professores tinham até o dia treze de junho para o envio dos Planos e era necessário um tempo para que ela pudesse analisar os documentos e emitir um Parecer, por isso a sugestão do dia vinte e seis de junho. A Professora Yanne comentou ainda sobre a possibilidade de inclusão do item retirado de pauta nesta reunião, item 3.1, na reunião extraordinária. Em seguida, a Presidente abriu espaço para discussão sobre a reunião extraordinária. Houve a concordância de todos tanto com relação ao dia quanto à pauta, ficando marcada a reunião no dia vinte e seis de junho às quinze horas. 2.3. Em sua terceira comunicação, a Coordenadora disse que o NDECOCEQ tem se reunido regularmente para tratar da Reforma Curricular, em especial para a elaboração de um documento referente à solicitação contida no Informe recebido da DIREN, cujo assunto já havia sido comentado na reunião anterior. Informou também que o NDE tem se reunido duas vezes por mês para tratar somente da preparação do Documento Complementar solicitado pela DIREN, com o intuito de dar andamento ao Processo do PPC. Acrescentou ainda que o processo SEI da Reforma ainda permanecia aberto na unidade da Biblioteca para análise das Fichas de Componentes Curriculares e, assim que o Processo retornasse ao ambiente da Coordenação do Curso, a Coordenadora espera que o NDE já tenha elaborado o Documento. Não havendo comentários, a Presidente passou para o item 3. Ordem do dia e reiterou a retirada do item 3.1 da pauta. Na sequência, passou para o Item 3.2. Pedido de reconsideração do indeferimento de dilação de prazo da estudante Mariana Lindemberg Santana Teixeira, referente à Decisão Administrativa COLCOCEQ nº 29/2025 (6323941) - Processo nº 23117.025627/2025-28, Relator Rubens Gedraite. O Relator apresentou seu Parecer e foi desfavorável ao pedido da discente: “O parecer deste Relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao INDEFERIMENTO do recurso de dilação de prazo protocolado pela estudante para conclusão do Curso de Graduação em Engenharia Química, quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso.” A seguir, a Presidente agradeceu ao Relator pelo seu trabalho e colocou a matéria em apreciação. Não havendo inscrições, a Presidente disse que queria fazer um comentário sobre o recurso da discente. Explicou que, na verdade, o Colegiado tinha 5 (cinco) dias para responder a um Recurso contra uma decisão emitida pelo próprio órgão, mas justificou o prazo para a entrada do assunto novamente na pauta da reunião pelo fato de o Recurso ter sido protocolado durante o período de férias acadêmicas, momento em que a maioria dos(das) Membros deste Colegiado estava de férias, não havendo quórum suficiente para a convocação da reunião. Informou ainda que, como a discente apresentou novos documentos, não indeferiu de imediato o Recurso da aluna, preferindo que um novo Parecer fosse emitido, objetivando uma decisão em conjunto, do Colegiado como um todo, e não uma decisão ad referendum. Após comentários e ponderações sobre o tema, a Presidente colocou o Parecer em votação. O Parecer do Relator foi aprovado por UNANIMIDADE, com 04 (quatro) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. A seguir, a Presidente encaminhou para o próximo item de pauta. Item 3.3. Solicitação do discente Guilherme Jesus Ferreira de convalidação de carga horária de atividade laboral como carga horária do componente curricular FEQUI31034 - Estágio Supervisionado - Processo nº 23117.030149/2025-78, Relator Rubens Gedraite. O Relator apresentou seu Parecer e foi favorável à solicitação do discente: “O parecer deste Relator é FAVORÁVEL, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO do pedido de convalidação das horas trabalhadas na empresa Rima Industrial S/A - BHZ como horas de Estágio Supervisionado no âmbito do Curso de Graduação em Engenharia Química quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso.” Na sequência, a Presidente agradeceu ao Relator e passou para a apreciação. O Relator disse, por sua vez, que estava fazendo algumas correções necessárias, notadas enquanto fazia a leitura do Parecer, e a Presidente aproveitou a oportunidade para solicitar ao Relator que fizesse uma correção no item Fundamentação, com relação a uma informação referente ao histórico do discente. Além disso, a Presidente pediu outra correção, agora no item Análise, referente à função exercida pelo discente na empresa. O Relator acatou todos os apontamentos da Professora Yanne e, não havendo mais comentários, o Parecer foi colocado em votação. O Parecer foi aprovado por UNANIMIDADE, com 04 (quatro) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Novamente, a Presidente agradeceu ao Relator e encaminhou-se para o último item de pauta. Item 3.4. Pedido de quebra de pré-requisito e correquisito do componente curricular FEQUI31032 - Simulação de Plantas Inteiras, protocolado pelo discente Igor Rodrigues Marani - Processo nº 23117.033934/2025-82, Relator Rubens Gedraite. O Relator apresentou seu Relato e foi favorável à solicitação do aluno, “O parecer deste Relator é FAVORÁVEL, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO do pedido de de quebra de pré-requisito e de correquisito do componente curricular FEQUI31032 - Simulação de Plantas Inteiras no âmbito do Curso de Graduação em Engenharia Química quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso.” A Presidente agradeceu o trabalho de relatoria e colocou o Parecer em apreciação. Não havendo manifestações, a Presidente fez algumas observações de correção do Parecer, de acordo com as informações constantes o Histórico Escolar do discente. Após o esclarecimento de dúvidas, o Relator acatou as solicitações da Presidente. Na sequência, a Professora Yanne perguntou se havia mais algum comentário a fazer e, não havendo, passou para a votação. O Parecer foi aprovado pela MAIORIA, com 03 (três) votos favoráveis, nenhum voto contrário e 01 (uma) abstenção. Ao final da reunião, a Presidente lembrou novamente da reunião extraordinária marcada para o dia vinte e seis de junho, agradeceu a todos e todas presentes à reunião e às quinze horas e cinquenta e oito minutos, a reunião foi encerrada. Para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Edmilson Ribeiro, Secretário do Curso, pela Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química e por todos e todas Membros do COLCOCEQ presentes à reunião. Uberlândia, cinco de junho de 2025. Yanne Novais Kyriakidis (Presidente), Rubens Gedraite (representante Docente - FEQUI), Adriana Rodrigues da Silva (representante docente - IME) e Raphaela de Oliveira e Silva (representante dos discentes).

 

Yanne Novais Kyriakidis

Coordenadora Curso Grad. Eng. Química

 

Rubens Gedraite

Representante docente - FEQUI

 

Thiago Vaz da Costa (ausência justificada)

Representante docente - FEQUI

 

Adriana Rodrigues da Silva

Representante docente - IME

 

João Flávio da Silveira Petruci (ausência justificada)

Representante docente - IQUFU

 

Raphaela de Oliveira e Silva

Representante dos discentes

 

Edmilson Ribeiro

Secretário do Curso


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Documento assinado eletronicamente por Yanne Novais Kyriakidis, Presidente, em 07/08/2025, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Rubens Gedraite, Membro de Colegiado, em 11/08/2025, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edmilson Ribeiro, Técnico(a) em Secretariado, em 12/08/2025, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.042564/2025-74 SEI nº 6471448