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Ata de Reunião
ATA DA 6ª reunião/2025 DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, teve início a 6ª Reunião de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, em caráter ordinário, presidida pela Professora Yanne Novais Kyriakidis, Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química. Estiveram presentes os(as) Membros do COLCOCEQ citados ao final desta ata. A Presidente do COLCOCEQ deu início à 6ª reunião de 2025 passando para o primeiro item de pauta Item 1. Ata da 5ª reunião de 2025 e como não houve comentários, passou-se para a votação. A ata da 5ª Reunião de 2025 foi aprovada por UNANIMIDADE, com 04 (quatro) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Prosseguindo, encaminhou-se para o Item 2. Comunicações, abrindo espaço para alguma comunicação das pessoas presentes. 2.1. O Professor Rubens tomou a palavra e disse que no período de férias da Coordenadora, ele procurou despachar todo os processos mais urgentes e informou que não teve nenhuma excepcionalidade. A Presidente agradeceu ao Professor Rubens e não havendo mais comunicações por parte dos Membros do Colegiado, passou para a comunicação da Coordenação do Curso. 2.2. A Professora Yanne disse que encaminhou para os Membros do Colegiado, no período da manhã, um e-mail pelo SEI com um Informe da DIREN/DIPED. A Coordenadora falou que o Informe foi recebido na terça-feira, seis de maio, e que naquele mesmo dia já o tinha encaminhado para os membros do NDECOCEQ. Explicou que o Informe falava sobre orientações gerais complementares para a elaboração de Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFU, no âmbito da plataforma SEI. Disse, resumidamente, que o Informe discorria sobre a instrução dos processos de reformulação de Projetos Pedagógicos, que a partir de agora deveriam conter um documento geral apresentando estudos e análises das questões sobre o número de vagas ofertadas em relação às vagas ofertadas e vagas preenchidas, número de vagas preenchidas e taxas de concluintes na duração padrão do curso, análises sobre carga horária total do curso, com justificativa para a carga horária superior ao mínimo, análises sobre turno de oferta do curso, sobre o tempo de integralização, sobre evasão, sobre retenção e sobre reprovação. Acrescentou também que tudo o que fora mencionado também era válido para os processos de reformulação já em andamento, incluindo o do Curso de Graduação em Engenharia Química. Após a fala da Presidente, o Professor Rubens perguntou se a Unidade Acadêmica não estaria fazendo um pouco do trabalho de outros setores da Universidade. A Presidente disse que não acreditava que esse fosse o caso porque é de competência dos NDEs fazerem o acompanhamento dos Cursos e que, portanto, pressupunha-se que o referido órgão já deveria ter grande parte desses dados, sendo que os demais poderiam ser consultados no relatório de monitoramento do PIDE, Plano Institucional de Desenvolvimento e Expansão da UFU, mas pontuou que ainda não havia começado a analisar o assunto. Dentre outras coisas mencionadas, um detalhe importante que a Presidente chamou a atenção foi a necessidade de justificar a carga horária do curso, o que ela acredita ser o ponto principal do documento para o Curso de Graduação em Engenharia Química, e reiterou que o NDECOCEQ já havia sido informado sobre isso, principalmente após a reunião do CONGRAD de abril de 2025. Então, o Professor Rubens solicitou à Presidente um resumo do que ocorrera na reunião. Ela informou que havia participado da reunião do CONGRAD em que foi analisado o PPC do Curso de Graduação em Ciências Biológicas do Pontal, modalidade bacharelado. Disse que o processo do referido PPC foi baixado em diligência por causa da carga horária proposta para o Curso, que havia sido considerada alta pelo Conselho de Graduação, sendo 17% (dezessete porcento) a mais do que o mínimo. Nesse sentido, disse que o novo PPC da graduação em Engenharia Química propunha uma carga horária 14% (quatorze porcento) maior do que o mínimo estabelecido pelo MEC, o que gerou apreensão por parte da Coordenadora. Informou novamente que repassou essas informações ao NDECOCEQ, o qual tem uma reunião prevista para a semana seguinte para discutir sobre o assunto. Destacou que nesse interim pediu uma reunião com o seu núcleo acadêmico, o NUCAPS, para conversar sobre uma possível diminuição de carga horária das disciplinas ofertadas pelo núcleo, mostrando-se novamente preocupada e apreensiva após a divulgação do Informe da DIREN. Na sequência, leu parte do documento recebido, sobre a carga horária do Curso: “Inserir as justificativas para o estabelecimento da carga horária total do Curso, especialmente para os Cursos que possuem carga horária total superior à carga horária mínima prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) da área ou na Resolução CNE/CES Nº 2/2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial ou na Resolução CES/CNE Nº 4/2009.” Após a leitura, a Presidente disse que o NDE do Curso precisaria incluir uma justificativa do porquê estaríamos propondo uma carga horária superior à mínima, não importando quanto a mais do que o mínimo. A seguir, o Professor Rubens perguntou se a iniciativa de marcar a reunião com o NUCAPS para discutir a redução de carga horária partiu da Professora Yanne ou da Coordenação. Em relação à reunião com seu núcleo acadêmico, a Presidente respondeu que foi inciativa dela, enquanto Professora, mas enquanto Coordenadora já havia solicitado, ainda em abril, aos membros do NDECOCEQ para discutir o assunto da possível redução de carga horária entre cada um dos núcleos, sendo que esperava que as propostas fossem apresentadas na reunião do NDE prevista para a próxima semana, no dia quinze de maio. Para complementar as informações sobre o tema, a Presidente resgatou o e-mail enviado, por achar relevante à referida discussão. Ressaltou que esta comunicação foi feita no dia onze de abril aos membros do NDECOCEQ e projetou o e-mail para os participantes, para conhecimento, indicando que informou o que havia sido tratado na reunião do CONGRAD e que solicitou discussão entre os núcleos da FEQUI. Dessa maneira, a Presidente fez a leitura de todo o e-mail enviado ao NDECOCEQ, cujo assunto era “Encaminha informações do CONGRAD e solicita discussão entre os núcleos da FEQUI”. Terminada a leitura, disse que foi após o envio desse e-mail que a Professora Larissa, Presidente do NDE, convocou uma reunião para o dia quinze de maio, tendo como um dos pontos de pauta o Informe da DIREN. A Professora Yanne reforçou sua preocupação em dar conhecimento a todos os núcleos acadêmicos sobre quaisquer informações a respeito da reforma curricular do Curso. O Professor João Flávio tomou a palavra e perguntou à Presidente por que ela havia informado no e-mail que o curso estava irregular. A Presidente respondeu que desde 2019 surgiram novas Diretrizes Curriculares Nacionais que os cursos deviam atender, incluindo tanto a extensão como componente curricular, como também a inclusão de disciplinas integradoras, as quais não tinham uma proposta de apresentar um novo conteúdo, mas sim integrar conteúdos vistos anteriormente. Informou também que o Curso estava irregular desde abril de 2023 e projetou o processo nº 23117.032931/2020-17, em que o Diretor da FEQUI à época, Professor Malagoni, desde 2020 vinha fazendo várias cobranças a respeito da reformulação curricular dos Cursos de Graduação da FEQUI aos NDEs e às Coordenações de Curso. Por meio dessa amostragem, a Presidente fez uma cronologia da situação do Curso e, após a exposição, não havendo mais comentários, a Presidente passou para o item 3. Ordem do dia. Item 3.1. Apreciação do ad referendum emitido pela Presidente do COLCOCEQ, que trata do pedido de Regime Especial de Aprendizagem do discente Vinicius Santos Moura no semestre letivo 2024/2 - Processo nº 23117.025270/2025-88, Relator Rubens Gedraite. A Presidente agradeceu o trabalho de relatoria e passou a palavra ao Professor Rubens. O Relator fez a apresentação do seu Parecer e foi favorável ao deferimento, conforme conclusão: “O parecer deste Relator é FAVORÁVEL, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO do ad referendum do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, pela sua Presidente, e da concessão de Regime Especial de Aprendizagem para os componentes curriculares FEELT39039 - Eletricidade Aplicada e FEQUI31011 - Laboratório de Engenharia Química 1, que possuem cargas horárias práticas.” Na sequência, a Presidente informou que, a partir do Parecer do Relator, fez um Parecer ad referendum aprovando o Regime Especial de Aprendizagem do discente, com o envio de um Ofício aos docentes das disciplinas comunicando o REA do discente. A seguir, a Presidente colocou a matéria em apreciação. O Professor Rubens tomou a palavra esclarecendo o motivo da escolha pelo deferimento. Não havendo mais comentários, passou-se para a votação. O ad referendum foi aprovado por UNANIMIDADE, com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Prosseguindo, a Presidente passou para o Item 3.2. Apreciação do ad referendum emitido pela Presidente do COLCOCEQ, que trata da solicitação de oferta de turma da disciplina optativa FEQUI39006 – Controle Estatístico de Processos no semestre letivo de 2025/1 - Processo nº 23117.024363/2025-95. A Presidente iniciou sua fala dizendo que, como já acordado em outro momento, os processos com pedidos de mudança de horário de disciplina ou oferta de disciplina fora do período destinado a tal no calendário acadêmico seriam deferidos ou indeferidos inicialmente por meio de ad referendum, dada a urgência de envio dos despachos antes do início da matrícula. A Presidente ressaltou que, caso houvesse uma decisão diferente da inicial por parte do Colegiado, seria sempre possível fazer um Ofício pedindo a retirada ou a adequação da oferta de disciplinas. Indicou, então, que este pedido específico era da Professora Sarah Arvelos Altino, ocasionado pelo remanejamento das disciplinas do curso de Pós-Graduação em que a docente atua. Após a exposição da matéria, a Presidente colocou o assunto em apreciação e, não havendo comentários, passou para a votação. O ad referendum foi aprovado por UNANAMIDADE, com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. A seguir, a Presidente encaminhou-se para o próximo item de pauta. Item 3.3. Apreciação do ad referendum emitido pela Presidente do COLCOCEQ, que trata da solicitação de oferta de turma da disciplina optativa FEQUI39014 - Otimização de Processos Químicos no semestre letivo de 2025/1 - Processo nº 23117.025494/2025-90. A Presidente iniciou sua fala dizendo também que não havia relatoria para este processo e que esta era uma solicitação do NUCOP. Fez a apresentação e exposição da matéria fazendo as devidas considerações apresentadas pelo núcleo acadêmico. Assim, a matéria foi colocada em apreciação e, feitas as colocações, passou-se para a votação. O ad referendum foi aprovado por UNANIMIDADE, com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Prosseguindo, a Presidente passou para o Item 3.4. Apreciação do ad referendum emitido pela Presidente do COLCOCEQ, que trata da solicitação de alteração de horários da disciplina optativa FEQUI39027 - Tratamento de Resíduos Industriais e Urbanos no semestre letivo de 2025/1 - Processo nº 23117.024471/2025-68. A Presidente informou que esta era uma solicitação do Professor Rafael, ministrante da disciplina, que agora está participando do Conselho da Unidade e que, por este motivo, não poderia mais ministrar aulas naquele horário. Em seguida, passou para a apreciação e, não havendo comentários, seguiu para a votação. O ad referendum foi aprovado por UNANIMIDADE, por 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Logo encaminhou-se para o próximo item. Item 3.5. Apreciação do ad referendum emitido pelo Presidente Substituto do COLCOCEQ, que trata da solicitação de alteração de horários da disciplina FEQUI31030 - Projeto de Processos da Indústria Química no semestre letivo de 2025/1 - Processo nº 23117.026578/2025-41. Antes passar a palavra ao Presidente Substituto, a Presidente explicou que o ad referendum foi emitido pelo Professor Rubens porque a Coordenadora encontrava-se de férias. Na sequência, o Presidente Substituto tomou a palavra e esclareceu que o pedido de alteração se deveu ao fato de o horário de oferta atual da disciplina conflitar com outra disciplina da Pós-Graduação já em curso, que também era ministrada pelo referido docente. Após sua exposição, a Presidente retomou a palavra e colocou em apreciação o ad referendum emitido pelo Professor Rubens. Não havendo comentários, encaminhou-se para a votação. O ad referendum foi aprovado por UNANIMIDADE, com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Continuando a reunião, a Presidente informou que o Item 3.6. seria retirado da pauta, uma vez que o Professor Thiago, Relator da matéria, encontrava-se de férias. Dando continuidade, encaminhou-se para o próximo item de pauta, agradecendo e passando a palavra ao Relator. Item 3.7. Solicitação de Dilação de Prazo da discente Mariana Lindemberg Santana Teixeira - Processo nº 23117.025627/2025-28, Relator João Flávio da Silveira Petruci. O Relator apresentou todo o seu Parecer, sendo desfavorável ao pedido de dilação de prazo: “O parecer deste Relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao INDEFERIMENTO do recurso de dilação de prazo protocolado pela estudante para conclusão do Curso de Graduação em Engenharia Química, quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso.” Em seguida, o assunto foi posto em apreciação. Após feitas as ponderações acerca da situação da discente e de seu pedido, a Presidente passou para a votação. O Parecer do Relator foi aprovado por UNANIMIDADE, com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. A Presidente prosseguiu para o próximo item de pauta, agradeceu à relatora e lhe concedeu a palavra. Item 3.8. Solicitação de Dilação de Prazo do discente Caio de Oliveira Duarte - Processo nº 23117.025568/2025-98, Relatora Adriana Rodrigues da Silva. A Relatora apresentou seu Parecer, sendo favorável ao pedido do discente “O parecer desta Relatora é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO do pedido de dilação de prazo protocolado pelo estudante, de 01 (um) semestre letivo - correspondente ao período letivo 2025/1 - para conclusão do Curso de Graduação em Engenharia Química, quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso.” Terminada a exposição, a Relatora pediu a palavra e fez uma observação quanto ao tempo de dilação solicitado pelo discente. No seu entendimento o aluno poderia ter pedido mais de um semestre de dilação, dada sua situação face ao cumprimento do fluxo curricular do curso. Seguindo as discussões, a Presidente solicitou a correção no Parecer sobre o número de semestres cursados pelo discente, dizendo para a Relatora que não eram 9 (nove), mas sim 14 (quatorze) semestres. Após feitas as devidas considerações, a Relatora alterou seu Parecer, sendo favorável à concessão de 2 (dois) semestres letivos ao discente, cuja conclusão ficou “O parecer desta Relatora é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO do pedido de dilação de prazo protocolado pelo estudante, por 2 (dois) períodos letivos 2025/1 e 2025/2, para conclusão do Curso de Graduação em Engenharia Química, quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso.” Logo, passou-se para a votação. O Parecer da Relatora foi aprovado por UNANIMIDADE, com 04 (quatro) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Na sequência, a Presidente leu o último item de pauta, agradeceu e passou a palavra ao Relator. Item 3.9. Solicitação de Dilação de Prazo do discente Vinícius Francisco da Silva - Processo nº 23117.025567/2025-43, Relator Rubens Gedraite. O Professor Rubens apresentou seu Parecer, sendo favorável ao deferimento: “O parecer deste Relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO do recurso de dilação de prazo protocolado pelo estudante, de 01 (um) semestre letivo - correspondente ao período letivo 2025/1 - para conclusão do Curso de Graduação em Engenharia Química, quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso.” A seguir, a Presidente colocou a matéria em apreciação e, não havendo comentários, solicitou ao Relator que fizesse algumas correções: na parte final, na assinatura em que ele colocou “Conselheiro”, colocasse “Membro do Colegiado”; no item I. Introdução alterasse a descrição do documento para “Despacho do Coordenador Substituto”, uma vez que não fora a Coordenadora quem fizera o despacho; e no Item II. Fundamentação, corrigisse a quantidade de semestres cursados pelo discente, de 9 (nove) para 14 (quatorze). Além disso, a Presidente informou que o discente, embora estivesse matriculado em todos os componentes curriculares que lhe faltavam para integralizar o curso, não confirmou sua presença na Colação de Grau Unificada 2024/2. O Relator acatou as observações da Presidente e, não havendo mais comentários, seguiu-se para a votação do Parecer com as modificações indicadas. O Parecer do Relator foi aprovado por UNANIMIDADE, com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Finalizando, a Presidente agradeceu a todos e todas presentes à reunião e, às dezesseis horas e quarenta e sete minutos, a reunião foi encerrada. Para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Edmilson Ribeiro, Secretário do Curso, pela Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química e por todos e todas Membros do COLCOCEQ presentes à reunião. Uberlândia, oito de maio de 2025. Yanne Novais Kyriakidis (Presidente), Rubens Gedraite (representante Docente - FEQUI), Adriana Rodrigues da Silva (representante docente - IME), João Flávio da Silveira Petruci (representante docente - IQUFU) e Raphaela de Oliveira e Silva (representante dos discentes).
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Yanne Novais Kyriakidis Coordenadora Curso Grad. Eng. Química
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Rubens Gedraite Representante docente - FEQUI
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Thiago Vaz da Costa (ausência justificada) Representante docente - FEQUI
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Adriana Rodrigues da Silva Representante docente - IME
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João Flávio da Silveira Petruci Representante docente - IQUFU
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Raphaela de Oliveira e Silva Representante dos discentes
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Edmilson Ribeiro Secretário do Curso |
| | Documento assinado eletronicamente por Yanne Novais Kyriakidis, Presidente, em 06/06/2025, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edmilson Ribeiro, Técnico(a) em Secretariado, em 17/06/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rubens Gedraite, Membro de Colegiado, em 11/08/2025, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.037760/2025-27 | SEI nº 6391094 |