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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1K - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ata de Reunião
ATA DA 3ª reunião/2025 DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, teve início a 3ª Reunião de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, em caráter ordinário, presidida pela Professora Yanne Novais Kyriakidis, Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química. Estiveram presentes os(as) Membros do COLCOCEQ citados ao final desta ata. A Presidente do COLCOCEQ deu início à reunião com o primeiro item de pauta, com apreciação das atas. 1. Atas das 1ª e 2ª reuniões de 2025. A Presidente perguntou se tinham algum comentário a fazer em relação à 1ª ata e não havendo manifestação dos participantes, ela disse que havia deixado passar um detalhe, após revisão feita e, se todos estivessem de concordo, retiraria a informação sobre a discente Ana Clara Bonadio no que se referia ao CRA da aluna, no item 3.6. A Professora Yanne disse que o CRA era uma informação pessoal e que mesmo o texto informando um valor mínimo, ela gostaria de excluir a informação do número. Leu a parte a que se referia e, com a concordância de todos, a frase ficou da seguinte forma “O Relator apresentou seu parecer e, em sua análise, ponderou sobre o cumprimento da carga horária total do curso pela estudante. Pontuou também que no início do curso, a aluna apresentava CRA alto”. Na sequência, seguiu para a votação. A ata da 1ª Reunião foi aprovada por UNANIMIDADE, com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Prosseguindo, a Presidente passou para a apreciação da ata da 2ª reunião. Não havendo comentários, passou-se para a votação. A ata da 2ª reunião de 2025 foi aprovada pela maioria, com 04 (quatro) votos favoráveis, nenhum contrário e 01 (uma) abstenção. Em seguida, passou-se para o Item 2. Comunicações e perguntou aos participantes se havia alguma comunicação a fazer. 2.1. O Professor João Flávio se manifestou e perguntou se seria possível a antecipação dos seus dois pontos de pauta porque precisava sair da reunião às quatro horas da tarde. A Presidente disse, que se todos concordassem, podia fazer a alteração. Todos concordaram e, em seguida, a Presidente disse que tinha algumas comunicações da Coordenação a fazer. 2.2. A primeira comunicação da Presidente foi para dar ciência acerca da aprovação do Calendário Acadêmico pelo Conselho de Graduação (CONGRAD), ocorrida no dia vinte e um de fevereiro referente aos semestres letivos 2025/1 até 2027/2, cuja Resolução do novo calendário acadêmico havia sido amplamente divulgado em toda a comunidade UFU. 2.3. O segundo comunicado da Coordenadora foi referente aos Planos de Ensino 2024/2. Após a apreciação pelo Colegiado (COLCOCEQ), a Presidente deu ciência ao Diretor da Faculdade sobre a ausência dos Planos de Ensino do Professor Ricardo Reis Soares e disse que o Diretor da FEQUI havia solicitado ao docente as devidas providências. A Professora Yanne informou então que, no dia dez de fevereiro, o Professor Ricardo havia inserido os seus Planos de Ensino, atendendo às normativas vigentes. 2.4. O terceiro comunicado se referia ao Instituto de Química da UFU. Informou que o Instituto solicitou o cancelamento de duas turmas de Laboratório no semestre corrente 2024/2. As disciplinas foram Química Analítica e Química Orgânica, de acordo com Ofícios nº 16/2025/DIRIQUFU/IQUFU-UFU (6073887) e 21/2025/DIRIQUFU/IQUFU-UFU (6083803). A Professora disse que a justificativa apresentada pelo Diretor do IQ foi a aposentadoria de um dos técnicos de laboratório do Instituto, o que aumentou a carga horária dos técnicos restantes e levou à solicitação de cancelamento. Disse também que, como a falta de pessoal era o que inviabilizava a oferta das turmas, prosseguiu com o cancelamento sem a apreciação do pedido pelo Colegiado de Curso, uma vez que não havia mais o que ser feito. Continuou informando que dos 25 (vinte e cinco) discentes matriculados, 12 (doze) foram prejudicados porque não conseguiram ser remanejados para outras turmas e tiveram que solicitar a exclusão de suas matrículas nessas disciplinas. A Presidente perguntou se havia alguma consideração a ser feita e como não houve, seguiu para o quarto comunicado, com relação ao atendimento de demanda de vagas em disciplinas. 2.5. Começou sua fala expressando sua apreensão com relação à elevada quantidade de vagas que devem ser disponibilizadas nos Processos Seletivos de Vagas Ociosas neste semestre. Continuou dizendo que, como era de conhecimento de todos os participantes da reunião, aproximadamente 40 (quarenta) estudantes do Curso de Graduação em Engenharia Química perderam suas vagas no semestre letivo 2024/1 e essas vagas têm previsão de serem disponibilizadas nos Processos Seletivos de Transferência Facultativa e Portador de Diploma para a entrada no próximo semestre letivo, de 2025/1, com um possível ingresso de mais 40 (quarenta) alunos, além dos 45 (quarenta e cinco) ingressantes pelo SiSU. Acrescentou ainda que os estudantes que ingressam por meio de Processos de Transferência Facultativa e Portador de Diploma costumam se matricular em disciplinas do começo do Curso, ou seja, principalmente em disciplinas ofertadas pelo IME e pelo IQUFU. Assim, informou aos(às) Membros COLCOCEQ que já expressou ao diretor do IME, via e-mail, a preocupação da Coordenação acerca da disponibilidade de vagas na oferta de disciplinas 2025/1, acrescentando que, a pedido do IME, no dia quatorze de fevereiro, a Coordenação fez um levantamento dos alunos represados nos componentes ofertados pelo Instituto, chegando próximo ao número médio de 60 (sessenta) alunos efetivamente retidos por disciplina do IME, esclarecendo que esse número correspondia aos alunos que já passaram do período ideal, mas que ainda não haviam vencido as disciplinas. Disse que mais informações estavam no Ofício nº 26/2025/COCEQ/DIRFEQUI/FEQUI-UFU (6102139). Ainda, comunicou que no dia vinte e um de fevereiro recebeu uma resposta por e-mail do Diretor do IME, informando que a Unidade Acadêmica estava ciente do problema e que estava procurando alternativas para minimizar a falta de vagas nas turmas, mas que, neste momento, não havia possibilidade de abertura de novas turmas. Prosseguindo, a Presidente do COLCOCEQ falou também sobre o IQUFU, dizendo que além das duas turmas de laboratórios canceladas em 2024/2, o Diretor do Instituto informou no dia vinte e cinco de fevereiro, via Ofício nº 35/2025/DIRIQUFU/IQUFU-UFU (6127977), o cancelamento de mais outras duas turmas de laboratórios para o semestre de 2025/1, sendo uma de Química Geral e uma de Química Inorgânica, pelo mesmo motivo, ou seja, falta de corpo técnico. Explicou que, como a quantidade de vagas por turma de disciplina de laboratório era limitada a 20 (vinte) discentes e considerando o levantamento feito da média de vagas ocupadas por turma nessas 4 (quatro) disciplinas nos últimos 4 (quatro) semestres letivos, estimava que aproximadamente 51 (cinquenta e um) alunos seriam diretamente impactados pela redução das 4 (quatro) turmas de laboratórios, o que corresponderia a 10% (dez por cento) do total de alunos no Curso de Graduação em Engenharia Química sem a possibilidade de se matricularem nas disciplinas IQUFU39001, IQUFU39003, IQUFU39006 e IQUFU39008 em 2025/1. Com base nessa exposição, citou o artigo 93 das Normas Gerais de Graduação (Resolução CONGRAD nº 46/2022), que dispõe que a Coordenação do Curso deve obrigatoriamente ofertar, por disciplina, número de vagas igual ao previsto nos processos seletivos para o curso acrescido de, no mínimo, 20% (vinte por cento) para componentes obrigatórios. Sendo assim, a Coordenação precisa ofertar, no mínimo, 54 (cinquenta e quatro) vagas por disciplinas obrigatórias por semestre, o que era impossível com as restrições impostas pelo Instituto de Química da UFU. Com isso, a Coordenação elaborou o Ofício nº 39/2025/COCEQ/DIRFEQUI/FEQUI-UFU (6134801) relatando essas informações e, com as assinaturas da Coordenadora do Curso e do Diretor da FEQUI, encaminhou o documento ao Diretor do IQUFU, com cópia ao Pró-Reitor de Graduação e Pró-Reitor de Gestão de Pessoas. A Presidente continuou dizendo que a situação não poderia se estender e que o Ofício reiterava a necessidade da oferta de pelo menos 54 (cinquenta e quatro) vagas por disciplina, além da necessidade de oferta da quantidade mínima de turmas que fora acordada na última Reforma Curricular, ou seja, 3 (três) turmas para cada disciplina prática. Informou que a cada Reforma Curricular, os Diretores assinam um termo de compromisso com o número mínimo de turmas a ser ofertado por componente curricular. A seguir, a Presidente perguntou se alguém queria fazer algum comentário. O Professor João Flávio tomou a palavra e disse que a iniciativa da Coordenação da Engenharia Química poderia pressionar a PROGEP para que as vagas dos técnicos em química fossem mesmo repostas, uma vez que o tipo de vaga dos técnicos que vem se aposentando não existe mais e, portanto, com a aposentadoria desses servidores, essas vagas são extintas. Acrescentou ainda que, provavelmente, outros 3 (três) técnicos estariam já próximos da aposentadoria e que o Diretor do IQUFU tem negociado com a PROGEP a reposição dessas vagas, mas ainda sem efeito. Ressaltou também que uma das turmas canceladas era ministrada por ele, considerando o cancelamento uma situação muito ruim e disse que esperava que tudo isso fosse resolvido. Na sequência, a Presidente perguntou ao Professor João Flávio sobre a falta da vaga de técnico em química ou laboratório. O Professor João Flávio respondeu que os que já se aposentaram tinham um código de vaga ou uma descrição que era técnico em química, mas depois de uma reforma ocorrida nos anos dois mil, não sabendo precisar o ano exato, a descrição da vaga tornou-se técnico de laboratório e quando o técnico em química se aposenta a vaga deixa de existir, não havendo uma reposição. Após mais alguns esclarecimentos acerca de detalhes administrativos sobre as vagas dos técnicos, a Presidente passou para a 3. Ordem do dia. A Presidente começou dizendo que, como tinha ficado acordado, a numeração dos itens ficou alterada. Item 3.1. antigo 3.2. Solicitação do discente Nícolas Peterson Ferreira Brito para realização de Exames de Suficiência nos componentes curriculares FEQUI31026 - Operações Unitárias III e FEQUI31027 - Operações Unitárias IV - Processo nº 23117.086677/2024-09, Relator João Flávio da Silveira Petruci. O Relator apresentou seu Parecer referente ao requerimento protocolado pelo discente sobre a realização de Exame de Suficiência, dizendo que o mesmo estava regularmente matriculado no Curso de Graduação em Engenharia Química e era provável formando e que tal solicitação estava assegurada tanto pelas Normas Gerais de Graduação (Resolução CONGRAD nº 46/2022), como pelo Art. 7 da Resolução CONSUN nº 87/2024 e, por isso, foi favorável ao pedido do aluno: "O parecer deste Relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO desta solicitação, quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso." Em seguida, a Presidente agradeceu ao Relator e colocou o Parecer em apreciação. Depois de comentários e dúvidas esclarecidas, a Presidente pediu ao Relator apenas que fizesse uma correção no item III. Análise do Parecer, porque não constava o nome do aluno Nícolas Peterson Ferreira Brito. Além disso, pediu ao Relator que acrescentasse ao final do Parecer a frase “À consideração superior”. Não havendo mais considerações e estando o Relator de acordo com as sugestões, colocou-se o Parecer em votação. O Parecer foi aprovado por UNANIMIDADE, com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A seguir, a Presidente passou para o próximo ponto de pauta. Item 3.2., antigo 3.3. Solicitação da discente Isadora Alvarenga Franco Naves para realização de Exames de Suficiência nos componentes curriculares FEQUI31014 - Cálculo de Reatores II, FEQUI31020 - Modelagem e Simulação de Processos, e FEQUI31032 - Simulação de Plantas Inteiras - Processo nº 23117.086605/2024-53, Relator João Flávio da Silveira Petruci. O Relator apresentou seu Parecer referente ao pedido de Exame de Suficiência da discente nas disciplinas que faltavam para a mesma se formar. Disse que o requerimento da discente era procedente e estava respaldado pelo Art. 7 da Resolução CONSUN nº 87/2024, uma vez que ela era provável formanda e que, portanto, estava isenta de atender aos critérios estabelecidos pelo Art. 157 da Resolução CONGRAD nº 46/2022 neste semestre letivo, sendo, portanto, favorável ao pedido: “O parecer deste Relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO desta solicitação, quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso”. Prosseguindo, a Presidente agradeceu ao Relator e passou para a apreciação do Parecer. Não havendo manifestação, passou-se à votação. O Parecer do Relator foi aprovado por UNANIMIDADE, com 5 (cinco) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Dando continuidade, a Presidente passou para o próximo item de pauta, Item 3.3., antigo Item 3.1. Proposta da 5ª Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia Química - Processo nº 23117.060969/2024-11, Relator Thiago Vaz da Costa. O Relator iniciou sua fala relembrando que o Parecer já foi lido e discutido na reunião anterior do Colegiado e foi um Parecer extenso porque era um texto de extrema importância para o Curso e com várias questões avaliadas. Lembrou também que, naquele momento, tentou fazer uma relação entre as Resoluções das novas DCNs e as orientações para a redação dos PPCs da Graduação da UFU. Disse que acrescentou no texto as fichas das disciplinas em um arquivo único, bem como o texto revisado da Proposta do Projeto Pedagógico do Curso. Ele recomendou, ao final do Parecer, sobre a revisão do texto, porque notou que no documento enviado pelo NDECOCEQ tinham várias questões de formatação a serem adequadas, mas não de conteúdo. Após discorrer sobre a atualização estrutural do Parecer, o Relator destacou o item 23 do seu Relato, em que havia adaptado a menção sobre a redução e o aumento de horas de algumas disciplinas. Explicou que a correção no item 23 foi devido à intervenção da Professora Yanne na última Reunião do COLCOCEQ e fez a leitura do item alterado: “Vale destacar que o aumento na carga horária pode ser justificado pela inclusão dos componentes curriculares de extensão (Atividades Curriculares de Extensão) e disciplinas integradoras (Engenharia Química Integrada). Esse aumento foi atenuado pela redução da carga horária nos seguintes componentes: Estágio Supervisionado (de 300h para 160h) e Atividades Complementares (de 160h para 90h). Também foram observadas reduções nas disciplinas Mecânica dos Materiais (de 60h para 30h) e Cálculo Numérico (de 75h para 60h). Além disso, a disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), renomeada para Projeto Final de Curso (PFC), manteve a carga horária e o conteúdo inalterados, enquanto a disciplina de Introdução ao TCC foi retirada da grade curricular do curso”. Após a leitura, agradeceu à Professora Yanne pela correção das informações a respeito das disciplinas. A seguir, o Relator informou que mais algumas alterações foram feitas no Parecer da reunião anterior para esta, porque não estavam nas suas sugestões iniciais. Após uma releitura, o Professor Thiago observou que a ficha curricular da disciplina Introdução à Dinâmica dos Fluidos Computacional não constava nos Quadros do texto do PPC, então esse componente curricular optativo foi adicionado nos Quadros 1, 2 e 6. Acrescentou ainda que no Quadro 1 foi necessária a inclusão das competências específicas e gerais da disciplina. A Presidente ressaltou ao Relator que a inclusão feita deveria ser mencionada também no Parecer, sugerindo copiar o texto das competências gerais e específicas do texto do PPC para o Parecer. O Relator acatou a sugestão e, após algumas poucas considerações, finalizou dizendo que a alteração mais significativa no texto do PPC foi a inclusão da disciplina que estava faltando, além das correções de formatação que havia mencionado na reunião anterior. Disse que o Parecer mantinha os mesmos vinte e quatro itens, que havia alterado de forma significativa apenas o item 23 e mantinha seu Parecer favorável à aprovação da Proposta com as suas correções. A seguir, a Presidente colocou o Parecer em apreciação. Não havendo manifestações, a Presidente perguntou se a parte relativa à Comissão Própria de Avaliação da UFU sofreu de fato alguma alteração no texto do PPC, conforme observação no item 24 do Parecer. O Relator respondeu que ele tinha feito somente uma sugestão, sem alteração do texto. Então, a Presidente sugeriu ao Relator que separasse em itens diferentes o que havia feito de modificação e o que havia sido sugerido. O Relator acatou a sugestão e disse que alteraria o item 24 inserindo as ações que foram feitas e incluindo o que era relativo à disciplina optativa de Introdução ao CFD. A Presidente perguntou aos participantes se havia mais algum comentário e, como não houve, colocou a matéria em votação. O Parecer do Relator foi aprovado por UNANIMIDADE com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Após a votação, a Presidente agradeceu a todos e todas pela aprovação do novo PPC da Graduação em Engenharia Química, agradeceu à colaboração do Relator, do Colegiado, da Comissão Interna, da DIPED e de todos e todas os(as) envolvidos nesse trabalho, reforçando a importância para o Curso dessa etapa concluída de tramitação do PPC. Nesse momento o Professor João Flávio se retirou da reunião. Prosseguindo, a Presidente passou para o penúltimo item de pauta, item 3.4. Pedido de reconsideração do tempo de dilação de prazo concedido ao estudante Pedro Henrique Naves Binda na Decisão Administrativa COLCOCEQ nº 4/2025 (6078149) - Processo nº 23117.082624/2024-19. A princípio, a Presidente contextualizou o caso do discente informando que uma Dilação de Prazo de quatro semestres foi aprovada para o estudante na primeira reunião deste ano do Colegiado, conforme Decisão Administrativa COLCOCEQ nº 4/2025 (6078149). Lembrou também de um caso similar, ocorrido com outro discente também advindo de transferência, no qual houve um erro do sistema que também não contabilizou o tempo cursado pelo aluno no curso anterior e, então, a Decisão do Colegiado teve que ser revista a pedido do SAPGE, a fim de deferir a correta quantidade de semestres necessária para a conclusão do curso pelo estudante. Explicou, então, que o Pedro Henrique Naves Binda havia cursado 2 (dois) semestres no seu curso de origem, que deveriam ter sido considerados no cálculo da concessão da Dilação. Esclareceu que o discente enviou e-mail pedindo a reconsideração da Decisão para que fossem concedidos efetivamente 4 (quatro) semestres letivos para que ele pudesse integralizar o curso, totalizando 6 (seis) semestres de Dilação de Prazo. Após a exposição, a Presidente passou a palavra para o Relator inicial da matéria. Na sequência, o Professor Rubens disse que não se oporia à solicitação do discente, mantendo seu parecer FAVORÁVEL à Dilação de Prazo, concedendo os 2 (dois) semestres adicionais para que o aluno tivesse efetivamente 4 (quatro) semestres para concluir seu curso. A Presidente agradeceu ao Relator e esclareceu que o Colegiado tinha autonomia para aprovar no máximo até 7 (sete) semestres e disse que considerava razoável conceder 6 (seis) semestres ao discente. A seguir, a Presidente perguntou se havia mais comentários e o Professor Thiago também se mostrou favorável, dada as dificuldades vencidas pelo aluno. Como não houve mais discussões, a Presidente passou para a votação no intuito de conceder 6 (seis) semestres ou manter os 4 (quatro) aprovados anteriormente. A concessão de 6 (seis) semestres de Dilação foi aprovada por UNANIMIDADE, com 04 (quatro) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Prosseguindo, passou-se para o último item de pauta: item 3.5. Recurso contra Perda de Vaga por Jubilamento por Rendimento Insuficiente do Matheus Henrique de Almeida Silva - Processo nº 23117.008060/2025-25, Relator Rubens Gedraite. O Relator apresentou seu Parecer, no qual mostrou-se favorável à solicitação do discente, com a seguinte Conclusão: “O parecer deste Relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO do pedido de recurso contra o Processo Administrativo de Perda de Vaga por Jubilamento por Rendimento Insuficiente, interposto pelo Estudante, para que possa manter o vínculo e, assim, continuar vinculado ao Curso de Graduação em Engenharia Química, quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso”. Em seguida, a Presidente colocou o Parecer em apreciação. O Professor Thiago disse que estava de acordo com o Parecer e disse também que as Normas tinham suas regras, mas que era necessário fazer ponderações e que cada caso era diferente. Seguindo com os comentários, a Presidente disse que queria falar não como Presidente, mas sim como Membro do Colegiado. Disse que entendia o apelo do discente em relação às questões de saúde, porém, disse que o estudante havia cumprido com uma carga horária muito baixa para o seu tempo de permanência no curso e que, para concluir o curso, o aluno precisaria de mais semestres de Dilação do que o Colegiado poderia aprovar. Comentou também que o discente se enquadrava em mais de um critério de jubilamento por rendimento insuficiente. Continuando, destacou que o estudante perdeu a vaga em novembro do ano passado, porém, havia entrado com recurso somente no início de fevereiro, deixando passar esses meses sem ao menos solicitar matrícula para o semestre de 2024/2, que se iniciou em dezembro de 2024. Após sua exposição, a Professora Yanne mostrou-se desfavorável ao pedido do aluno e ressaltou ao Relator que no seu Parecer deveria constar a expressão “restituição do vínculo”, e não "manutenção", pois o vínculo já havia sido encerrado. O Professor Rubens, na sequência, reafirmou que manteria seu parecer favorável, mesmo com os levantamentos feitos pela Professora Yanne. Após isso, o Professor Thiago tomou a palavra, fez algumas novas ponderações acerca da solicitação do discente no que diz respeito às suas justificativas e ao seu comprometimento com o Curso e disse que também era favorável ao deferimento. Não havendo mais comentários, a Presidente colocou em votação o Parecer e o mesmo foi aprovado pela maioria, com 03 (três) votos favoráveis, 01 (um) voto contrário e nenhuma abstenção. Por fim, a Presidente agradeceu a todos e todas presentes à reunião e, às quatro horas e quarenta e sete minutos, a reunião foi encerrada. Para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Edmilson Ribeiro, Secretário do Curso, pela Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química e por todos e todas Membros do COLCOCEQ presentes à reunião. Uberlândia, vinte e sete de fevereiro de 2025. Yanne Novais Kyriakidis (Presidente), Rubens Gedraite (representante Docente - FEQUI), Thiago Vaz da Costa (representante Docente - FEQUI), Adriana Rodrigues da Silva (representante docente - IME) e João Flávio da Silveira Petruci (representante docente - IQUFU).
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Yanne Novais Kyriakidis Coordenadora Curso Grad. Eng. Química
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Rubens Gedraite Representante docente - FEQUI
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Thiago Vaz da Costa Representante docente - FEQUI
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Adriana Rodrigues da Silva Representante docente - IME
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João Flávio da Silveira Petruci Representante docente - IQUFU
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Rafaela de Oliveira e Silva (ausência justificada) Representante dos discentes
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Edmilson Ribeiro Secretário do COLCOCEQ |
| | Documento assinado eletronicamente por Rubens Gedraite, Membro de Colegiado, em 20/03/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yanne Novais Kyriakidis, Presidente, em 20/03/2025, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edmilson Ribeiro, Técnico(a) em Secretariado, em 24/03/2025, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Rodrigues da Silva, Membro de Colegiado, em 10/04/2025, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.017167/2025-64 | SEI nº 6183424 |