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Ata de Reunião
ATA DA 5ª reunião/2025 DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, teve início a 5ª Reunião de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, em caráter ordinário, presidida pela Professora Yanne Novais Kyriakidis, Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química. Estiveram presentes os(as) Membros do COLCOCEQ citados ao final desta ata. A Presidente do COLCOCEQ deu início à 5ª reunião de 2025, passando para o primeiro item de pauta item 1. Ata da 4ª Reunião de 2025 e como não houve comentários, passou-se para a votação. A ata da 4ª Reunião de 2025 foi aprovada por UNANIMIDADE, com 04 (quatro) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Prosseguindo, a Professora Yanne encaminhou-se para o item 2. Comunicações, perguntando aos participantes se havia alguma comunicação, mas ninguém se manifestou e, portanto, a Presidente disse que havia um comunicado a fazer. 2.1. Iniciou sua fala com o tema Reforma Curricular do Curso de Engenharia Química, que esteve em pauta na Reunião passada, ocorrida em vinte de março. Informou que após a aprovação do novo Projeto Pedagógico do Curso, o Processo da Reforma foi encaminhado à Diretoria do Sistema de Bibliotecas da UFU para análise e emissão de Parecer sobre as novas Fichas de Componentes Curriculares. Disse que no dia vinte e sete de março, a representante do Sistema de Bibliotecas, a servidora Claudia Cury, entrou em contato com a Coordenação do Curso solicitando atualizações nas Fichas, de forma a respeitar as restrições de 03 (três) a 05 (cinco) títulos para bibliografia básica e de 05 (cinco) a 8 (oito) para a complementar. Disse também que a representante do Sistema de Bibliotecas havia solicitado a retirada ou a substituição de qualquer título que não estivesse disponível no catálogo das Bibliotecas UFU, bem como a inclusão dos links e das datas de acesso de todos os títulos que estavam disponíveis digitalmente em E-book no acervo das Bibliotecas. Na sequência, falou que, como Coordenadora do Curso, realizou as adequações solicitadas e encaminhou as Fichas corrigidas para o Grupo de Trabalho Pedagógico do Sistema de Bibliotecas da UFU na última segunda-feira, sete de abril, para que fosse dado andamento à análise. Finalizou seu comunicado dizendo que, assim que a Diretoria do Sistema de Bibliotecas desse um retorno, ela informaria ao Colegiado. Após sua fala, como não houve questionamentos, a Presidente seguiu para o item 3. Ordem do dia. Item 3.1. Solicitação de adaptação nas atividades avaliativas da discente Maria Eduarda Gonzaga de Souza - Processo nº 23117.020044/2025-19, Relatora Adriana Rodrigues da Silva. A Presidente leu o item, agradeceu à Relatora e lhe passou a palavra. A Professora Adriana apresentou seu Parecer e durante a exposição do Item III. Análise, incluiu uma informação referente ao curso que ela tem frequentado para professores que recebem alunos com deficiência, citando o projeto de lei PL 4848/23 e o apensado PL 4915/23, que foi aprovado pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados em junho do ano passado, o qual estabeleceu tempo adicional de até uma hora aos participantes de concursos públicos com transtornos de aprendizagem e do neurodesenvolvimento para realizarem suas provas. Comentou também sobre a possibilidade de ampliação do prazo de conclusão de cursos de graduação em até 50% (cinquenta por cento) em relação ao limite máximo fixado no Projeto Pedagógico do Curso para alunos portadores de deficiência física, afecções congênitas ou adquiridas, sendo tal extensão já prevista na Resolução nº 02, de 24 de fevereiro de 1981, do Conselho Federal de Educação. A Relatora fez mais alguns comentários acerca do tema e, por fim, foi favorável ao deferimento da solicitação, conforme conclusão: “O parecer desta Relatora é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO do pedido da estudante, passando esta ter 50% de minutos adicionais para concluir suas atividades avaliativas.” Ao final de sua exposição, a Relatora disse que gostaria de ouvir a opinião dos demais Membros do Colegiado e perguntou sobre a possibilidade da utilização dos 50% (cinquenta por cento), uma vez que a aluna pediu de 30 (trinta) a 50 (cinquenta) minutos. A Professora Adriana justificou o emprego da porcentagem exemplificando: “se fossem dois horários para uma atividade avaliativa, a aluna teria cinquenta minutos, mas se um professor fosse dar uma atividade avaliativa que era de um horário, apenas cinquenta minutos, assim essa discente teria um acréscimo de vinte cinco minutos”. A Presidente então passou para a apreciação do Parecer. O Professor Rubens disse que no seu entendimento havia ficado claro a proposição da Relatora. Já a Presidente sugeriu uma mudança na frase final do Parecer, porque a aluna pediu de 30 (trinta) a 50 (cinquenta) minutos, portanto, ao invés de colocar “deferimento do pedido”, poder-se-ia alterar para “deferimento da extensão de 50% do tempo máximo para a realização das atividades avaliativas”. A Relatora acatou a sugestão da Presidente e, no mesmo instante, fez as devidas correções no Parecer, ficando a frase da seguinte forma: “O parecer desta Relatora é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO da concessão de 50% de minutos adicionais para concluir suas atividades avaliativas.” Não havendo mais comentários, passou-se para a votação. O Parecer foi aprovado por UNANIMIDADE, com 04 (quatro) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. A seguir, a Presidente passou para o próximo ponto de pauta. Item 3.2. Definição do número de vagas a serem ofertadas no Curso de Graduação em Engenharia Química para o Programa PEC-G. A Presidente iniciou com a informação de que era uma demanda da Coordenação para o Colegiado do Curso. Disse que recebeu o Ofício Circular nº 6/2025/DRII/REITO-UFU, da Diretoria de Relações Internacionais da UFU, no dia primeiro de abril, que consultava as Coordenações de Curso sobre o número de vagas a serem ofertadas no Programa PEC-G. Informou que o referido Programa oferece aos estudantes de países em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo educacional, cultural ou científico-tecnológico a oportunidade de realizar estudos de graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras. Disse também que é um Programa de Mobilidade Acadêmica, ou seja, possibilita tanto a vinda de alunos estrangeiros para ocupar vagas ofertadas nos Cursos de Graduação no Brasil, como também a saída de estudantes brasileiros para ocupar vagas disponibilizadas por Cursos de Graduação em outros países em desenvolvimento, com os quais o Brasil mantém parceria. Informou ainda que em outros anos, como 2022 e 2023, o Colegiado do Curso foi consultado, aprovando a oferta de 02 (duas) vagas no Curso de Graduação em Engenharia Química da UFU. Continuou informando que, em 2024, a Coordenação recebeu um Ofício similar, mas não houve tempo hábil para realizar a consulta ao Colegiado e, por isso, não foram disponibilizadas vagas. Concluiu sua fala completando que tem sido uma prática comum a outros Cursos de Engenharia da UFU a disponibilização de 01 (uma) a 02 (duas) vagas e colocou a matéria em apreciação. Os Professores Rubens e Thiago se manifestaram a favor da oferta de 02 (duas) vagas no referido Programa de Mobilidade Acadêmica e, então, a Presidente resolveu que a oferta de 02 (duas) vagas seria posta em votação. Assim oferta de 02 (duas) vagas para o Programa PEG-G, na consulta do ano 2025, foi aprovada por UNANIMIDADE, com 04 (quatro) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. A seguir, a Presidente encaminhou para o último item de pauta. Item 3.3. Apreciação de alterações nos Horários de Disciplinas do Curso de Graduação em Engenharia Química referentes ao período 2025/1 - Documento nº 6243917. A Presidente iniciou sua fala explicando que o assunto voltou para o Colegiado do Curso porque a Coordenação recebeu o Ofício nº 63/2025/DRIQUFU/IQUFU-UFU (6212243), do Professor Fábio, Diretor do IQUFU, respondendo sobre o cancelamento de quatro turmas de laboratório por falta de corpo técnico. Lembrou aos presentes que havia enviado um ofício conjunto com o Diretor da FEQUI, Professor Malagoni, no qual informava, em termos numéricos, quantos discentes seriam prejudicados pelo cancelamento dessas turmas e solicitava a permanência da oferta das mesmas em 2025/1. Exposto isso, a Presidente disse que no referido ofício recebido do IQUFU, o Diretor da Unidade revia seu posicionamento para o componente curricular de maior demanda de estudantes, IQUFU31001 – Química Geral Experimental, ofertando 03 (três) turmas para esta disciplina. Já para os componentes Química Inorgânica Experimental, Química Analítica Experimental e Química Orgânica Experimental, o Professor Fábio mantinha seu posicionamento de oferta de apenas 02 (duas) turmas. Na sequência, com o quadro de horários projetado, a Coordenadora disse que deixou destacado em vermelho e tachado as turmas que seriam canceladas, acrescentando também que não era mais possível cancelar a turma no Sistema de Gestão (SG), sendo que apenas iria mudar a oferta para zero vagas nessas turmas. Por fim, disse que, como era algo que dependia do corpo técnico do Instituto de Química, não via mais possibilidades de discussão do assunto com o IQUFU. Prosseguindo, a Presidente disse que o outro pedido de alteração partia inicialmente do Professor Luiz Gustavo, coordenador do NUCAPS e recém-eleito Diretor da FEQUI, projetando o e-mail do Professor na tela. Relatou que o Professor Luiz Gustavo assumiria a Diretoria da Faculdade no dia três de maio, mas que na ocasião da oferta de disciplinas ele ainda não sabia se de fato assumiria a Diretoria, devido ao processo eleitoral interno. Uma vez eleito Diretor, o Professor Luiz Gustavo pediu à Professora Yanne para que assumisse a sua turma de Fenômenos de Transporte ofertada para a Faculdade de Engenharia Elétrica (FEELT), sendo uma disciplina de quatro horas-aula por semana. Informou também que, com o trabalho do cargo de gestão, considerava justificável o Professor Luiz Gustavo tentar reduzir sua carga horária de 12 (doze) para 08 (oito) aulas por semana, destacando que Diretores de Unidades Acadêmicas podem ter a carga horária em sala de aula reduzida para até 04 (quatro) horas por semana. Todavia, caso a Professora Yanne simplesmente assumisse as 04 (quatro) aulas, ficaria ela com 12 (doze) horas-aula semanais, comprometendo também suas atividades de gestão na Coordenação do Curso. Assim, na tentativa de ajudar nessa questão, a Professora Yanne solicitou a redução do número de suas turmas de Laboratório de Engenharia Química II. Disse que ministrava aula para 03 (três) turmas dessa disciplina e que a média de alunos por turma nos últimos 04 (quatro) semestres foi de 05 (cinco) e o cancelamento de duas turmas de LEQ II, para o atendimento ao pedido do Professor Luiz Gustavo, impactaria 10 (dez) alunos, mas que as demais turmas de laboratório poderiam absorver esse excedente, já que o Laboratório da FEQUI comportava até 12 (doze) alunos por turma. Completou dizendo que se o cancelamento das 02 (duas) turmas fosse aprovado, o número médio de alunos por turma na disciplina aumentava em 02 (dois), totalizando 07 (sete) alunos por turma, o que a Coordenadora considerava aceitável. Em resumo, a Presidente disse que tinha 02 (duas) solicitações de alteração no quadro de horários. A primeira era do IQUFU, de cancelamento das turmas de Química Inorgânica Experimental – C, Química Orgânica Experimental – A e Química Analítica Experimental – A, e a segunda era da Professora Yanne, de cancelamento das turmas de Laboratório de Engenharia Química II – E e F. Em seguida, colocou a matéria em apreciação. O Professor Thiago manifestou-se favorável às solicitações, entendendo ser justificável a redução da carga horária para Professores em cargos de gestão. Não havendo mais comentários, passou-se para a votação. Assim, o Quadro de Horários 2025/1 incluindo pedidos de alterações (6243917) foi aprovado por UNANIMIDADE, com 04 (quatro) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Por fim, a Presidente agradeceu a todos e todas presentes à reunião e, às quinze horas e vinte e sete minutos, a reunião foi encerrada. Para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Edmilson Ribeiro, Secretário do Curso, pela Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química e por todos e todas Membros do COLCOCEQ presentes à reunião. Uberlândia, dez de abril de 2025. Yanne Novais Kyriakidis (Presidente), Rubens Gedraite (representante Docente - FEQUI), Thiago Vaz da Costa (representante Docente - FEQUI) e Adriana Rodrigues da Silva (representante docente - IME).
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Yanne Novais Kyriakidis Coordenadora Curso Grad. Eng. Química
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Rubens Gedraite Representante docente - FEQUI
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Thiago Vaz da Costa Representante docente - FEQUI
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Adriana Rodrigues da Silva Representante docente - IME
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João Flávio da Silveira Petruci (ausência justificada) Representante docente - IQUFU
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Raphaela de Oliveira e Silva (ausência não justificada) Representante dos discentes
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Edmilson Ribeiro Secretário do Curso |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Rodrigues da Silva, Membro de Colegiado, em 08/05/2025, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yanne Novais Kyriakidis, Presidente, em 08/05/2025, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edmilson Ribeiro, Técnico(a) em Secretariado, em 09/05/2025, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rubens Gedraite, Membro de Colegiado, em 11/08/2025, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.029152/2025-49 | SEI nº 6309542 |