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Ata de Reunião
ATA DA 2ª reunião/2025 DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, teve início a 2ª Reunião de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, em caráter Extraordinário, presidida pela Professora Yanne Novais Kyriakidis, Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química. Estiveram presentes os(as) Membros do COLCOCEQ citados ao final desta ata. A Presidente deu início à 2ª reunião COLCOCEQ (Extraordinária) e, sendo assim, foi para primeiro e único item de pauta: 1. Ordem do dia. Item 1.1. Consulta acerca da possibilidade ou não de revisão da Decisão Administrativa COLCOCEQ nº 7/2025 (6078159), sobre o Recurso contra Perda de Vaga por Jubilamento por Tempo e Rendimento Insuficiente do Rodrigo Álef dos Santos Costa, tendo em vista o exposto no Ofício nº 62/2025/SAPGE/DIADM/DIRAC/PROGRAD/REITO-UFU (6080119) - Processo nº 23117.084134/2024-49. Após a leitura do item e antes de passar a palavra ao Relator original da matéria, a Presidente quis explicar o motivo da convocação da reunião extraordinária. Começou dizendo que, na última quinta-feira, o Colegiado havia deliberado vários recursos contra perda de vaga e mencionou o nome do discente Rodrigo Álef dos Santos Costa, um dos que o Colegiado aceitou o recurso, deferindo a dilação de prazo de dois semestres. A Presidente disse que, ao fim da última reunião, foi emitida a decisão administrativa conforme o Parecer aprovado, e o processo foi enviado ao SAPGE, Setor de Acompanhamento de Processos Sistema de Gestão, responsável pelo controle dos processos de perda de vaga. Prosseguindo, disse que esse Setor retornou o processo informando à Coordenação que o discente Rodrigo Álef dos Santos Costa, na verdade, precisava de oito semestres de dilação para poder ter seu vínculo restituído até 2025/1, uma vez que o estudante ingressou neste curso por Transferência Facultativa e já havia cursado seis semestres no curso de graduação em Química, mais os quinze semestres no curso de graduação em Engenharia Química, totalizando vinte e um semestres na UFU no semestre 2024/1.Segundo a Coordenadora, devido à forma de ingresso do estudante, os seis semestres cursados no curso anterior deveriam ser contabilizados no prazo para o discente concluir o curso de graduação em Engenharia Química. Expôs que o prazo máximo do aluno, de quinze semestres para concluir este curso, havia terminado em 2021/1 e que, por um erro do sistema, o discente não havia sido notificado nem tinha sido instaurado o processo de perda de vaga no momento adequado. Completou dizendo que a decisão do Colegiado de deferir o recurso do discente e aprovar dois semestres de dilação de prazo é inválida, já que não era possível deferir a restituição do vínculo concedendo-lhe apenas dois semestres de dilação. Diante do exposto, a Presidente esclareceu que o Colegiado poderia neste momento anular a decisão anterior e indeferir o recurso do discente ou poderia aprovar o recurso concedendo os oito semestres de dilação necessários. Acrescentou ainda que consultou a DIRAC sobre a concessão de oitos semestres, porque de acordo com as Normas Gerais de Graduação, o prazo máximo que poderia ser dado de dilação pelo Colegiado era a metade do tempo máximo permitido no curso, o que corresponderia a 7,5 semestres. Assim, a Presidente informou que, segundo instrução contida no Ofício nº 62/2025/SAPGE/DIADM/DIRAC/PROGRAD/REITO-UFU (6080119), fornecida pela Diretora de Administração e Controle Acadêmico, o Colegiado possuía prerrogativa para conceder dilação de prazo de até oito semestres, ou seja, até 2025/1 para o estudante em questão. A Professora Yanne mostrou certa ressalva para o deferimento de oito semestres de dilação, mas já que neste havia uma indicação expressa, via Ofício, da Diretora da DIRAC indicando esta possibilidade, exclusivamente neste caso, a Coordenadora seria favorável à aprovação dessa quantidade de semestres de dilação, se o restante do Colegiado também fosse. Após tais esclarecimentos, a Presidente passou a palavra ao Relator original da matéria, o Professor Rubens. No começo de sua fala, o Relator teve algumas dúvidas em relação à quantidade de semestres de dilação de prazo que seria concedida ao aluno, fazendo algumas ponderações acerca do tempo que seria concedido e se o estudante conseguiria finalizar o curso no tempo proposto. Lembrou que o discente havia sofrido acidente, ficou afastado, recebia auxílio do INSS, havia ficado impedido de comparecer à Universidade e com isso, ao seu ver, merecia ao benefício de continuar o seu curso. Assim, o Relator disse que mantinha sua posição anterior, sendo favorável ao recurso do aluno, agora com a dilação de oito semestres, mas que acataria a decisão do Colegiado. Após sanadas todas as dúvidas e feitos os devidos esclarecimentos, a Presidente passou para a votação. Disse que não iriam votar novamente o Parecer, mas sim a reconsideração ou não da Decisão Administrativa COLCOCEQ nº 7/2025 (6080029), a fim de conceder ou não os oito semestres de dilação ao estudante, até 2025/1. Assim, a concessão de oito semestres de dilação de prazo ao discente para a restituição do seu vínculo foi aprovada por UNANIMIDADE, com 04 (quatro) votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. Finalizando, a Presidente agradeceu a todos e todas presentes à reunião e, às treze horas e quarenta e cinco minutos, a reunião foi encerrada. Para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Edmilson Ribeiro, Secretário do Curso, pela Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química e por todos e todas Membros do COLCOCEQ presentes à reunião. Uberlândia, dez de fevereiro de 2025. Yanne Novais Kyriakidis (Presidente), Rubens Gedraite (representante Docente - FEQUI), Adriana Rodrigues da Silva (representante docente - IME) e João Flávio da Silveira Petruci (representante docente - IQUFU).
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Yanne Novais Kyriakidis Coordenadora Curso Grad. Eng. Química
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Rubens Gedraite Representante docente - FEQUI
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Thiago Vaz da Costa (ausência justificada) Representante docente - FEQUI
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Adriana Rodrigues da Silva Representante docente - FAMAT
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João Flávio da Silveira Petruci Representante docente - IQUFU
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Rafaela de Oliveira e Silva (ausência justificada) Representante dos discentes
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Edmilson Ribeiro Secretário do COLCOCEQ |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Rodrigues da Silva, Membro de Colegiado, em 27/02/2025, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yanne Novais Kyriakidis, Presidente, em 27/02/2025, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edmilson Ribeiro, Técnico(a) em Secretariado, em 07/03/2025, às 08:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rubens Gedraite, Membro de Colegiado, em 10/04/2026, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6127862 e o código CRC D2C1A15B. |
| Referência: Processo nº 23117.012036/2025-91 | SEI nº 6127862 |