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Considerando o OFÍCIO No 61/2025/DICAP/DIRPA/PROGEP/REITO-UFU que dispõe: “a DICAP entende que a concessão do horário especial ao servidor estudante é um dispositivo a ser utilizado por servidores que fazem o registro eletrônico de frequência, através do qual o Setor de Pessoal registra a alteração de jornada de trabalho e acompanha a compensação de horários, bem como “a DICAP considera que esse ajuste de horários pode ser realizado diretamente com a Unidade a qual o servidor está vinculado, visto que será necessário que haja um planejamento conforme as diretrizes da Unidade”, e o que estabelece o Regimento Geral da UFU, entendo que concessão do horário especial ao servidor estudante não é o dispositivo adequado para o meu caso, uma vez que não enquadro na categoria de servidores para qual o dispositivo é destinada.
No entanto, a solicitação da concessão do horário especial ao servidor estudante foi por mim solicitada, atendendo à necessidade de planejar os meus horários de trabalho conforme as diretrizes do IBTEC.
Considerando o Parecer apresentado pela Comissão designada, gostaria de esclarecer os seguintes pontos observados, sendo alguns considerados pela Comissão como incompatibilidades:
1. Sobre os horários de trabalho e tempo de deslocamento:
Nos dias semanais de Segunda-feira, Terça-feira e Quinta-feira, a Comissão avaliou não existir tempo hábil para deslocamento entre as instituições FAMEU e UFU. Para melhor adequar o prazo de deslocamento, foi ajustado a proposta de horários de trabalho na UFU (novo documento anexo ao processo), de forma a contemplar ao menos 10 a 20 minutos de deslocamento. Vale ressaltar que os campi da FAMEU estão localizados na Av. Vasconcelos Costa 321 e Av. Afonso Pena 4101, ambos em Uberlândia. Os tempos calculados de deslocamento pelo aplicativo Google Maps (via automotiva; print em anexo ao processo) entre os campi da FAMEU e o campus Umuarama da UFU foi de 10 minutos e 3 minutos, respectivamente, correspondendo ao tempo médio real de deslocamento observado por mim. Portanto, o tempo de 10 a 20 minutos será mais que suficiente para permitir o cumprimento dos meus horários de trabalho na UFU.
Nas Quartas-feiras, a Comissão avaliou que houve incompatibilidade de horários. Na verdade, a disciplina IESC V é dividida em Turmas A, B, C e D (TA, TB, TC e TD), conforme descrito de forma abreviada na grade apresentada. Embora a disciplina conste os horários de todas as quatro turmas juntas (7:30 às 11:10), estou registrado apenas na TURMA A (TA), que é ministrada das 7:30 às 8:20. A divisão da turma em disciplinas com componente prático é comum em cursos de graduação, sendo necessária a presença do estudante apenas na Turma designada (Turma A, no meu caso). Portanto, não existe incompatibilidade de horários nesse período.
Nas Sextas-feiras, acredito que a Comissão fez confusão quanto aos horários apresentados, trocando os horários de Sexta-feira pelos de Sábado. Não sugeri no meu plano original estar presente na UFU das 08:00 às 11:00 nas Sextas-feiras (como descrito pela Comissão) e, sim, no dia de Sábado.
2. Sobre o Plano de Trabalho Docente:
Quanto ao fato da Disciplina de Genética (Graduação em Ciências Biológicas Noturno) não estar descrita no meu último Plano de Trabalho, esclareço que essa disciplina foi a mim designada pelo Diretor do Instituto no dia 11/06/2025, aproximadamente uma semana após o início do semestre letivo 2025/1, portanto, após o envio do Plano de Trabalho ao IBTEC. Esse atraso se deu pela aposentadoria do professor responsável e atraso na designação pelo Diretor dos novos docentes, que se deu após o início das aulas. Caso seja necessário atualizar o documento, que já foi aprovado pela Comissão responsável, estou à disposição para ajustá-lo.
3. Sobre a totalização de horas dedicadas ao curso de graduação na Faculdade de Medicina de Uberlândia de 28 horas em horário comercial:
Gostaria de ressaltar que a UFU é uma Instituição com horário de funcionamento nos três turnos (matutino, vespertino e noturno) e que, portanto, o horário comercial não possui nenhuma relação com as atividades da Universidade. Embora a maioria dos docentes do IBTEC ministre disciplinas e trabalhe nos períodos da manhã e tarde, o período noturno é igualmente relevante para as atividades acadêmicas da UFU. A carga horária de 28 horas do semestre letivo da FAMEU está contemplada no meu plano de horários de trabalho na UFU, sem prejuízo algum para a execução das minhas atividades acadêmicas dentro e fora da sala de aula. Gostaria de salientar que ministro 4 disciplinas em Cursos de Graduação na UFU no semestre 2025/1 e que a minha carga horária em sala de aula, nesse semestre, é maior que a média de carga horária docente do Instituto. Tenho realizado essas atividades integralmente, atendendo às 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional conforme exige a Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
4. Quanto ao prazo para solicitar o reajuste de horários de trabalho junto ao IBTEC:
Gostaria de esclarecer que foi previamente combinado entre eu, a profa. Raquel Dantas e o Diretor Robson José O. Júnior, que o envio dos documentos e do pedido de ajuste será realizado todos os semestres letivos da UFU. No entanto, foi solicitado pela profa. Raquel que fosse aguardado o início do semestre letivo na FAMEU, que aconteceu em Agosto. Essa solicitação foi baseada no fato de que não é possível disponibilizar a grade horária correspondente ao semestre letivo antes do mesmo iniciar. A FAMEU disponibiliza a grade horária no início do semestre, precisamente na primeira semana de aula, portanto, o Diretor nos concedeu um prazo maior para fornecer a documentação necessária. Ressalto que esse desajuste de datas entre os semestres letivos deverá se repetir por um tempo, uma vez que o calendário acadêmico da UFU está desajustado com o ano letivo comumente praticado pelas universidades.
5. Quanto ao trabalho no período noturno e aos Sábados:
O Parecer sugere que o Conselho determine “se o período noturno e sábados são razoáveis para a compensação de horários". A este respeito, compreendo que não há nada de fato a ser avaliado ou determinado, uma vez que o regime de trabalho docente não prevê horários específicos para cumprimento da carga horária de trabalho, desde que esteja dentro dos horários de funcionamento da universidade. Ora, se a UFU funciona no período noturno e aos sábados, não há o que se discutir a este respeito. Tanto que, atualmente inclusive, já ministro disciplina no período noturno tal qual designado pelo diretor deste Instituto. Além disso, há uma questão importante de linguagem que novamente gostaria de esclarecer: a ideia de que este documento trata de compensação de horários é equivocada. Novamente, relembro que, tal como já esclarecido pela DICAP, os servidores docentes não têm um horário de trabalho fixo, não batem ponto e, portanto, a ideia de uma compensação não faz sentido. Estamos falando, portanto, de um simples ajuste de horários destinado ao planejamento das atividades docentes na Unidade.
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