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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1K - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ata de Reunião
ATA DA 8ª reunião/2025 DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, via videoconferência pela plataforma Microsoft Teams, teve início a 8ª Reunião de 2025 do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química, em caráter ordinário, presidida pela Professora Yanne Novais Kyriakidis, Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Química. Estiveram presentes os(as) membros do COLCOCEQ citados ao final desta ata. A Presidente do COLCOCEQ deu início à 8ª reunião de 2025 e, antes de passar para a pauta, apresentou o Professor Eduardo Rogerio Fávaro, novo representante do Instituto de Matemática e Estatística no COLCOCEQ, dando-lhe as boas-vindas. Informou que sua designação para essa função ocorreu no dia vinte e três de julho, pela Portaria de Pessoal UFU nº 4903/2025, em substituição à Professora Adriana, a quem agradeceu pelas contribuições significativas ao Colegiado. Passando para o primeiro item da pauta, item 1. Ata da 7ª reunião de 2025. A Presidente colocou o documento em apreciação e, não havendo manifestações, passou para a votação. A ata da 7ª Reunião foi aprovada por UNANIMIDADE, com 04 (quatro) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Prosseguindo, encaminhou-se para o Item 2. Comunicações. Abriu espaço para alguma comunicação por parte dos membros, mas, não havendo, a Presidente passou para os comunicados da Coordenação do Curso. 2.1 Seu primeiro comunicado foi sobre a reunião extraordinária que foi convocada para o dia vinte e seis de junho e a reunião ordinária do dia três de julho. Disse que enviou e-mail para todos os membros do Colegiado informando que as reuniões foram canceladas por falta de quórum mínimo e que, por isso, os itens da pauta da última reunião foram deliberados ad referendum, haja vista que os solicitantes estavam esperando há pelo menos dois meses pela resposta. Sendo assim, os Pareceres ad referendum foram incluídos na ordem do dia desta reunião. 2.2 O segundo o comunicado foi relativo ao Ofício Circular nº 6/2025/COCEQ/DIRFEQUI/FEQUI-UFU, encaminhado aos docentes do Curso de Graduação em Engenharia Química no dia vinte e sete de junho, com cópia à Diretoria da FEQUI, à Divisão de Controle Acadêmico (DICOA) e ao Setor de Assuntos Educacionais (SEAED). A Presidente informou que o documento era a respeito da retificação de notas do componente curricular FEQUI31033 - Trabalho de Conclusão de Curso, pois foi notado que alguns pedidos de retificação de notas de TCC não eram de fato correções, mas sim lançamentos de notas de defesas ocorridas fora do período letivo em questão. Seguindo, exemplificou da seguinte forma: os pedidos de retificação de notas do semestre 2024/2, que chegaram no início do semestre atual (2025/1), eram referentes às defesas ocorridas após o início do semestre vigente (2025/1) e não no anterior (2024/2). Destacou também que isso vinha gerando transtornos à DICOA e ao SEAED, setor responsável pela formatura dos alunos, e que, em alguns casos, essa prática quase acarretou em sérios prejuízos ao estudante, inclusive no que se refere à expedição do diploma do discente. A Presidente disse ainda que a Coordenação do Curso informou aos Professores que os pedidos de retificação de notas do componente curricular em questão somente seriam analisados após o envio da ata de defesa do TCC assinada por todos os membros da banca, via SEI para unidade COCEQ, e que, caso fosse constatada a defesa em data posterior ao início do semestre vigente, o pedido de retificação seria, portanto, negado e o aluno obrigado a se matricular no semestre em que de fato ocorreu a defesa, ou seja, no exemplo, o semestre 2025/1. 2.3. O terceiro comunicado foi sobre a alteração de um dos Professores responsáveis por ministrar a disciplina FEELT39039 – Eletricidade Aplicada no semestre 2025/1. Informou que no dia três de julho, a Coordenação foi procurada pelo novo Professor da parte prática da disciplina, o Professor Luciano Coutinho, para tratar sobre o plano de ensino 2025/1. Na ocasião, o Professor informou à Coordenação que haveria alterações no plano e providenciaria a correção solicitada tão logo fosse possível. Todavia, como a inserção do novo plano se deu em momento posterior à assinatura do Parecer referente ao item 3.2 da pauta, a Professora Yanne disse que o Relato foi feito considerando o plano de ensino enviado pelo Professor Luciano Lima, responsável pela parte teórica da disciplina. 2.4 O quarto comunicado destinou-se à Reforma Curricular. A Coordenadora lembrou que o Curso está passando pelo processo de reformulação do currículo, que iniciou em novembro de 2023, com a constituição da Comissão Interna para tratar dessa Reforma. Mencionou que, atualmente, o processo estava na unidade SEI das Bibliotecas UFU, no GT Pedagógico das Bibliotecas, mas que nesse interim recebeu um Informe da DIREN/DIPED que solicitava a inserção de um documento complementar nos processos de reformulação de Curso, Informe este já encaminhado pela Coordenadora para os membros do Colegiado. Acrescentou que o NDECOCEQ estava na fase de finalização do documento complementar, contendo análise de dados estatísticos do Curso e justificativa para certos aspectos técnicos do novo Projeto Pedagógico, e que a Coordenação estava aguardando desde março deste ano por um retorno do GT Pedagógico das Bibliotecas sobre as fichas das disciplinas para encaminhar o processo ao NDE. Por fim, informou também que no dia vinte e cinco de julho a representante do referido Grupo de Trabalho entrou em contato dizendo que em breve emitiria um Parecer sobre as fichas. 2.5 O último comunicado versava sobre o item de pauta 3.2 da reunião, referente à apreciação dos Planos de Ensino 2025/1 do Curso. A Presidente disse que, como ela era a Relatora do processo, não considerava adequado que ela mesma presidisse esse ponto de pauta. Uma vez que o Professor Rubens, Coordenador Substituto, havia justificado sua ausência e não compareceria à reunião, a Professora Yanne esclareceu que teria que pedir a um outro membro do COLCOCEQ que conduzisse a reunião no item 3.2. Assim, fez menção ao Regimento Geral da UFU, dizendo que, na ausência da Presidente e do seu Substituto, a pessoa com maior tempo de docência na UFU era quem deveria presidir a reunião e assinar a decisão administrativa relativa ao assunto. Por essa razão, a Professora Yanne comunicou que o membro do COLCOCEQ com tempo maior de docência na UFU e presente à reunião era o Professor Eduardo e pediu para que o Professor Eduardo assumisse temporariamente a Presidência durante a exposição do item 3.2, tendo o Professor aceitado o convite. Na sequência, a Presidente encaminhou-se para a 3. Ordem do dia, leu a descrição do primeiro item, agradeceu o Relator pelo trabalho e passou-lhe a palavra. Item 3.1. Apreciação do ad referendum emitido pela Presidente do COLCOCEQ, que trata da solicitação de Dilação de Prazo da discente Myllena Aparecida Alves Pontes - Processo nº 23117.025570/2025-67, Relator Thiago Vaz da Costa. O Relator apresentou seu Parecer e foi favorável ao pedido da estudante, ressaltando a necessidade da discente retomar o acompanhamento especializado oferecido pela DIPAE, para que fosse assegurado o seu sucesso na integralização do curso: “O parecer deste relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO desta solicitação, com a concessão de 06 (cinco) períodos letivos 2025-1, 2025-2, 2026-1, 2026-2, 2027-1, 2027-2 quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso.” A Presidente, então, tomou a palavra, agradeceu novamente ao Relator, informou que o Parecer foi aprovado ad referendum e colocou a matéria em apreciação. Não havendo comentários, passou-se à votação. O ad referendum foi aprovado por UNANIMIDADE, com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. A seguir, a Presidente encaminhou-se para o próximo item de pauta e passou a Presidência da reunião para o Professor Eduardo. Item 3.2. Apreciação do ad referendum emitido pelo Presidente Substituto do COLCOCEQ, que trata da apreciação dos Planos de Ensino do Curso de Graduação em Engenharia Química referentes ao período 2025/1 - Processo nº 23117.037287/2025-88, Relatora Yanne Novais Kyriakidis. O Presidente em exercício leu o assunto do ponto de pauta e passou a palavra à Relatora do Processo. A Relatora apresentou seu Parecer e deu destaque ao item III. Análise. Disse que era importante informar que todos os planos de ensino enviados foram conferidos quanto aos objetivos, ementa, programa e bibliografia da respectiva ficha de disciplina, bem como à existência de ao menos 2 (duas) atividades avaliativas com valor máximo de 50 (cinquenta) pontos e à previsão de ao menos uma Atividade Avaliativa de Recuperação, todas dentro do período de aulas do semestre 2025/1 (de 09/06/2025 até 24/09/2025), conforme as Normas Gerais da Graduação e o Calendário Acadêmico vigente. Prosseguindo, falou que, após a avaliação desses pontos citados, foram constatadas necessidades de correção em alguns planos de ensino quanto à existência de ao menos uma Atividade Avaliativa de Recuperação (AAR) e à especificação dos critérios para os estudantes terem direito a esta avaliação, ao cronograma previsto com todas as atividades das disciplinas dentro dos 90 (noventa) dias destinados às aulas, à inclusão de bibliografia pertinente à disciplina, à quantidade e pontuação das atividades avaliativas, e à metodologia empregada com especial atenção à previsão de aulas presenciais. Disse que, em função disso, foram pedidas retificações, com envio de vários e-mails para diversos Professores. Nos e-mails enviados, a Relatora solicitava que os documentos fossem corrigidos e inseridos no Processo até o dia vinte e cinco de junho para serem avaliados na reunião extraordinária que estava prevista para o dia vinte e seis de junho, a qual posteriormente foi cancelada por falta de quórum mínimo para deliberação. Na sequência, a Professora Yanne informou os documentos que não estavam de acordo com as correções solicitadas, o que, em sua opinião, os tornavam inadequados para a aprovação do Colegiado. A Relatora então apresentou o quadro abaixo, com o número do documento SEI, o código e o nome da disciplina, a turma a que se referia o plano de ensino, o(a) docente responsável e as correções que foram solicitadas e não atendidas.
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Documento SEI |
Código |
Nome do Componente |
Turmas |
Professores Responsáveis |
Correções solicitada e não atendidas |
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FAMAT39005 |
Estatística |
Q |
João Antônio Camargo Neto |
No item 7. AVALIAÇÃO foi prevista uma prova de substituição/recuperação (P4) apenas para estudantes que atingissem ao menos 30 (pontos) somados, eliminando a menor nota entre as avaliações. Foi solicitada a retirada da restrição de pontuação para o aluno realizar a atividade de recuperação, em cumprimento ao disposto no art. 141 da Resolução CONGRAD nº 46/2022. |
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FEELT39039 |
Eletricidade Aplicada |
QA, QB e QC |
Luciano Vieira Lima Carlos Henrique Salerno |
Foi solicitada a inclusão no item 7. AVALIAÇÃO da informação do valor atribuído a cada instrumento proposto, em cumprimento ao disposto na Resolução CONGRAD nº 30/2011 e no art. 126 da Resolução CONGRAD nº 46/2022. Além disso, apenas um dos docentes assinou o Plano, faltando a assinatura do Prof. Carlos Henrique Salerno. |
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FEQUI31011 |
Laboratório de Engenharia Química I |
C, D, E e F |
Ricardo Reis Soares |
Foi solicitada a inclusão no item 7. AVALIAÇÃO da previsão de ao menos uma atividade avaliativa de recuperação, em cumprimento ao disposto no art. 141 da Resolução CONGRAD nº 46/2022. |
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IQUFU39005 |
Química Analítica |
Q |
Djenaine de Souza |
Foi solicitada a correção da carga horária disciplina para 60h e a correção da data da Prova 4, que não se encontra no intervalo de 09/06/2025 a 24/09/2025. |
Continuando sua análise, com relação ao documento nº 6427925, segundo a Relatora, a restrição imposta do número de pontos que o aluno precisaria obter para estar apto a realizar a Atividade de Recuperação feria o disposto no art. 141 da Resolução CONGRAD nº 46/2022 e, portanto, solicitou ao Professor Responsável a retirada de tal restrição. Na sequência, a Professora Yanne apresentou o artigo citado, informou a todos os presentes que o Curso não tinha uma Norma Complementar sobre Atividades Avaliativas de Recuperação e esclareceu que, no seu entendimento, as únicas restrições que poderiam ser impostas para o estudante ter direito à Atividade Avaliativa de Recuperação eram aquelas que constavam no art. 141, ou seja, o aluno ter obtido nota menor do que 60 (sessenta) pontos e ter frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no componente curricular. A seguir, a Relatora apresentou o e-mail enviado ao Professor em questão e sua resposta, uma vez que a Professora Yanne se comprometeu em levar a demanda do Professor João Antônio para discussão no Colegiado. A resposta do Professor dizia, entre outras coisas, que o art. 141 prevê liberdade ao docente de criar seus parâmetros de recuperação de aprendizagem, mas que atualizaria o documento no prazo solicitado. Todavia, até o momento da reunião, o Professor João Antônio não havia inserido um novo plano de ensino. Ainda na troca de mensagens, a Relatora mostrou que disse ao Professor João Antônio que o art. 141 conferia liberdade ao docente para a maneira de aplicação da Atividade Avaliativa de Recuperação, se fosse prova, trabalho, quantidade de pontos substituídos ou acrescentados, mas não quanto aos critérios para qualificar o discente como apto ou não para realizá-la. No mesmo e-mail, a Professora Yanne informou também que, em outro momento, planos de ensino com restrições semelhantes já tinham sido apreciados em reunião do Colegiado do Curso e que haviam sido reprovados. Antes de dar prosseguimento à sua exposição, a Relatora perguntou aos participantes se havia alguma consideração a fazer. Assim, o Professor Eduardo tomou a palavra, disse que o IME ofertava disciplinas para vários cursos da UFU e relatou sua experiência no Curso de Graduação em Biologia. Disse que acreditava que era esse Curso que tinha uma Resolução própria sobre a Atividade Avaliativa de Recuperação, que era compulsório o Professor seguir a Norma, e sugeriu que o Curso de Graduação em Engenharia Química também tivesse suas Normas Complementares sobre o assunto. A Relatora concordou com o Professor Eduardo no que se referia à criação da Norma Complementar e ressaltou a importância da nota do estudante para a quebra de pré-requisitos. Explicou que mesmo que o aluno não obtivesse os 60 (sessenta) pontos necessários para a aprovação, a Resolução CONGRAD nº 46/2022 possibilitava que estudantes com nota de 50 (cinquenta) a 59 (cinquenta e nove) pontos pudessem quebrar o pré-requisito de outras disciplinas. Nesse momento, o Professor Eduardo lembrou ainda que a Atividade de Recuperação influencia o CRA do estudante e a Professora Yanne completou dizendo que o CRA era um dos critérios utilizados para a análise de perda de vaga por jubilamento por rendimento insuficiente, reiterando a relevância da Atividade Avaliativa de Recuperação para estudantes que apresentassem médias abaixo de 30 (trinta) pontos. Na sequência, o Professor Thiago concordou com o que estava sendo dito, emitindo sua opinião de que o art. 141 não prevê tal liberdade citada pelo Professor João Antônio, de restringir quais estudantes poderiam ou não fazer a prova. Diante disso, foi de comum acordo entre os presentes que as Normas Gerais de Graduação possibilitavam o estudante a fazer uma Atividade de Recuperação, mesmo que ele não tivesse chances de ser aprovado na disciplina. Encerrada a discussão desse documento, na sequência, a Relatora apresentou os demais planos de ensino que também recomendava serem reprovados e fez os devidos comentários. Após discussão geral sobre o Parecer, a Relatora destacou que o Professor Rubens havia conferido os planos de ensino das disciplinas FEQUI31019 - LEQ II (Turma D) (6397688) e FEQUI31024 - ITCC (Turma Q) (6397936), uma vez que ela, como Relatora, era parte interessada, já que eram disciplinas ministradas por ela, e então perguntou se os participantes também gostariam de conferir os documentos. Apesar da ausência de manifestação por parte dos presentes, a Relatora ainda assim quis fazer a apresentação e expôs a análise de seus planos. Não havendo comentários, a Relatora passou à Conclusão do seu Parecer: “O Parecer desta Relatora é, s.m.j., FAVORÁVEL à aprovação dos seguintes Planos de Ensino 2025/1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (código/turma/professor responsável): FACOM39017/Algoritmos e Programação de Computadores/Q/Christiane Regina Soares Brasil; FAMAT39002/Álgebra Linear/Q/Daniel Cariello; FAMAT39003/Cálculo Diferencial e Integral I/Q/Kuo Po Ling; FAMAT39004/Cálculo Diferencial e Integral II/Q/Geraldo Márcio de Azevedo Botelho; FAMAT39004/Cálculo Diferencial e Integral II/Q/Leodan Acuña Torres; FAMAT39006/Cálculo Diferencial e Integral III/Q/Walter dos Santos Motta Junior; FAMAT39007/Cálculo Numérico/Q/Clair do Nascimento; FAMAT39008/Métodos Matemáticos Aplicados à Engenharia/Q/Santos Alberto Enriquez Remigio; FAMAT39108/Geometria Analítica/Q/Jean Venato Santos; FECIV39005/Mecânica dos Materiais/Q/Eduardo Vicente Wolf Trentini; FEMEC39103/Desenho Técnico/Q/Mario Mourelle Perez; FEQUI31001/Introdução à Engenharia Química/Q/Juliana de Souza Ferreira; FEQUI31001/Introdução à Engenharia Química/U/Sarah Arvelos Altino; FEQUI31002/Balanço de Massa e Energia/Q/Vicelma Luiz Cardoso; FEQUI31002/Balanço de Massa e Energia/U/Eloizio Julio Ribeiro; FEQUI31003/Termodinâmica Química I/Q/Lucienne Lobato Romanielo; FEQUI31003/Termodinâmica Química I/U/Lucienne Lobato Romanielo; FEQUI31004/Cinética Química/Q/Carla Eponina Hori; FEQUI31004/Cinética Química/U/Rafael Bruno Vieira; FEQUI31005/Fenômenos de Transporte I/Q/Joao Jorge Ribeiro Damasceno; FEQUI31006/Materiais da Indústria Química/Q/Thamayne Valadares de Oliveira; FEQUI31006/Materiais da Indústria Química/U/Danylo de Oliveira Silva; FEQUI31007/Termodinâmica Química II/Q/Miria Hespanhol Miranda Reis; FEQUI31008/Cálculo de Reatores I/Q/Carla Eponina Hori; FEQUI31009/Engenharia Bioquímica I/Q/Patrícia Angélica Vieira; FEQUI31010/Fenômenos de Transporte II/Q/Fabio de Oliveira Arouca; FEQUI31011/Laboratório de Engenharia Química I/A/Danylo de Oliveira Silva; FEQUI31011/Laboratório de Engenharia Química I/B/Danylo de Oliveira Silva; FEQUI31012/Operações Unitárias I/Q/Marcos Antonio de Souza Barrozo; FEQUI31013/Termodinâmica Química III/U/Erika Ohta Watanabe; FEQUI31014/Cálculo de Reatores II/Q/Erika Ohta Watanabe; FEQUI31015/Controle de Processos Químicos I/Q/Adilson Jose de Assis; FEQUI31016/Engenharia Bioquímica II/Q/Ubirajara Coutinho Filho; FEQUI31017/Fenômenos de Superfície e Eletroquímica/U/Rafael Bruno Vieira; FEQUI31018/Fenômenos de Transporte III/Q/Luiz Gustavo Martins Vieira; FEQUI31019/Laboratório de Engenharia Química II/A/Claudio Roberto Duarte; FEQUI31019/Laboratório de Engenharia Química II/B/Ricardo Amâncio Malagoni; FEQUI31019/Laboratório de Engenharia Química II/C/Claudio Roberto Duarte; FEQUI31019/Laboratório de Engenharia Química II/D/Yanne Novais Kyriakidis; FEQUI31019/Laboratório de Engenharia Química II/G/Jader Conceição da Silva; FEQUI31020/Modelagem e Simulação de Processos/Q/Fran Sergio Lobato; FEQUI31020/Modelagem e Simulação de Processos/U/Fran Sergio Lobato; FEQUI31021/Operações Unitárias II/Q/Marina Seixas Pereira; FEQUI31022/Controle de Processos Químicos II/Q/Luis Claudio Oliveira Lopes; FEQUI31022/Controle de Processos Químicos II/U/Thiago Vaz da Costa; FEQUI31023/Controle e Tratamento de Resíduos da Indústria Química/Q/Patrícia Angélica Vieira; FEQUI31024/Introdução ao Trabalho de Conclusão de Curso/Q/Yanne Novais Kyriakidis; FEQUI31025/Laboratório de Engenharia Química III/A/Ubirajara Coutinho Filho; FEQUI31025/Laboratório de Engenharia Química III/C/Miriam Maria de Resende; FEQUI31025/Laboratório de Engenharia Química III/D/Miriam Maria de Resende; FEQUI31026/Operações Unitárias III/Q/Claudio Roberto Duarte; FEQUI31027/Operações Unitárias IV/Q/Ricardo Amâncio Malagoni; FEQUI31027/Operações Unitárias IV/U/Ricardo Amâncio Malagoni; FEQUI31028/Avaliação Técnico-Econômica de Processos Industriais/Q/Adilson Jose de Assis; FEQUI31029/Laboratório de Engenharia Química IV/A/Fabiana Regina Xavier Batista; FEQUI31029/Laboratório de Engenharia Química IV/B/Rubens Gedraite; FEQUI31029/Laboratório de Engenharia Química IV/C/Miriam Maria de Resende; FEQUI31029/Laboratório de Engenharia Química IV/D/Rubens Gedraite; FEQUI31030/Projeto de Processos da Indústria Química/Q/Alice Medeiros de Lima; FEQUI31030/Projeto de Processos da Indústria Química/U/Sergio Mauro da Silva Neiro; FEQUI31031/Segurança e Análise de Riscos em Processos Industriais/Q/Rubens Gedraite; FEQUI31032/Simulação de Plantas Inteiras/Q/Adilson Jose de Assis; FEQUI39005/Ciência dos Materiais Poliméricos/Q/Vicelma Luiz Cardoso; FEQUI39006/Controle Estatístico de Processos/Q/Sarah Arvelos Altino; FEQUI39013/Introdução à Engenharia Nuclear e à Proteção Radiológica/Q/Joao Jorge Ribeiro Damasceno; FEQUI39014/Otimização de Processos Químicos/Q/Thiago Vaz da Costa; FEQUI39017/Tecnologia de Fertilizantes/Q/Ricardo Amâncio Malagoni; FEQUI39018/Tecnologia do Açúcar e do Álcool/Q/Eloizio Julio Ribeiro; FEQUI39021A/Tópicos Especiais em Fundamentos da Engenharia Química: Coaching de Carreira para Engenheiros/Q/Fabio de Oliveira Arouca; FEQUI39024/Tópicos Especiais em Operações Unitárias/Q/Jader Conceição da Silva; FEQUI39027/Tratamento de Resíduos Industriais e Urbanos/Q/Rafael Bruno Vieira; IEUFU39001/Microeconomia - Organização Industrial/Q/Erica Imbirussu de Azevedo; INFIS39001/Física Geral I/Q/Viviane Pilla; INFIS39002/Física Geral Experimental I/A/Diego Merigue da Cunha; INFIS39002/Física Geral Experimental I/B/Diego Merigue da Cunha; INFIS39003/Física Geral II/Q/José Cândido Xavier; INFIS39004/Física Geral Experimental II/A/Daiane Damasceno Borges; INFIS39004/Física Geral Experimental II/B/Daiane Damasceno Borges; IQUFU39001/Química Geral Experimental/A/Jefferson Luis Ferrari; IQUFU39001/Química Geral Experimental/B/Jefferson Luis Ferrari; IQUFU39001/Química Geral Experimental/C/Jefferson Luis Ferrari; IQUFU39002/Química Inorgânica/Q/Edson Nossol; IQUFU39003/Química Inorgânica Experimental/A/Gustavo Von Poelhsitz; IQUFU39003/Química Inorgânica Experimental/B/Antônio Otávio de Toledo Patrocínio; IQUFU39004/Química Orgânica I/Q/Raquel Maria Ferreira de Sousa; IQUFU39006/Química Analítica Experimental/B/Alam Gustavo Trovo; IQUFU39006/Química Analítica Experimental/C/Alam Gustavo Trovo; IQUFU39007/Química Orgânica II/Q/Roberto Chang; IQUFU39008/Química Orgânica Experimental/B/Amanda Danuello Pivatto; IQUFU39008/Química Orgânica Experimental/C/Amanda Danuello Pivatto; IQUFU39009/Química Geral/Q/Jefferson Luis Ferrari; E o Parecer desta Relatora é, s.m.j., DESFAVORÁVEL à aprovação dos seguintes Planos de Ensino 2025/1 do Curso de Graduação em Engenharia Química (código/turma/professor responsável): FAMAT39005/Estatística/Q/João Antônio Camargo Neto; FEELT39039/QA, QB e QC/Luciano Vieira Lima, Carlos Henrique Salerno; FEQUI31011/C, D, E e F/Ricardo Reis Soares; IQUFU39005/Química Analítica/Q/Djenaine de Souza.” Então, a Relatora informou que o Professor Rubens aprovou seu Parecer de forma ad referendum e os Professores que tiveram os planos de ensino reprovados foram comunicados por e-mail, bem como foram notificadas as respectivas Diretorias, e foi solicitada a inserção de um novo documento com as correções indicadas. Após essa notificação, a Professora Djenaine do IQUFU incluiu no processo um novo plano de ensino com as retificações indicadas, ao passo que os Professores da disciplina FEELT39039 também fizeram as correções necessárias e incluíram um novo documento. A Professora Yanne informou ainda que o Professor Ricardo Reis enviou um novo arquivo por e-mail, mas até então não o havia anexado ao processo, e comunicou que não recebeu manifestação por e-mail do Professor João Antônio nem constatou a inclusão de um novo plano de ensino no processo SEI. Na sequência, a Relatora passou a palavra ao Presidente Substituto. Após as discussões realizadas, o Presidente em Exercício colocou o Parecer em votação. O ad referendum foi aprovado por UNANIMIDADE, com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Encerrado o ponto de pauta, o Professor Eduardo voltou a Presidência da reunião para a Professora Yanne, que, em seguida, agradeceu-o pela condução do item. Encaminhou-se, então, para o próximo item da pauta. Item 3.3. Apreciação do ad referendum emitido pela Presidente do COLCOCEQ, que trata da solicitação de adaptação nas atividades avaliativas do discente Sal Perez - Processo nº 23117.041131/2025-00, Relator Thiago Vaz da Costa. A Presidente leu a descrição do item, agradeceu ao Relator pelo seu trabalho e passou-lhe a palavra. O Professor Thiago apresentou seu Parecer e foi favorável à solicitação do aluno, tendo como Conclusão: “O parecer deste relator é favorável, salvo melhor juízo deste Colegiado, ao DEFERIMENTO desta solicitação, quando submetido à apreciação e votação pelo Colegiado do Curso. Em relação à extensão do prazo para a realização das atividades avaliativas, o Relator deste processo recomenda que sejam concedidos ao discente 30 minutos adicionais, durante o segundo semestre de 2025, até que haja regulamentação específica na graduação acerca do assunto. Recomenda, também, que o aluno faça uso do apoio pedagógico, por meio de orientação educacional pedagógica reflexiva, fornecido pela Divisão de Promoção de Igualdades e Apoio Educacional (DIPAE). Recomenda, ainda, que a Coordenação disponibilize suporte para que a prova seja realizada em local privativo, a fim de oferecer auxílio tanto ao discente quanto aos professores das disciplinas.” Após a exposição do Parecer, a Presidente agradeceu ao Relator e disse que, com isso, aprovou ad referendum o pedido do estudante. Além disso, informou que havia notificados os Professores do aluno e comentou que esse tipo de demanda de extensão de tempo de avaliação tem sido recorrente, sendo que vários processos similares já haviam passado pelo Colegiado. Lembrou também que em março deste ano, enviou à PROGRAD e à SEGER um pedido de revisão das Normas Gerais da Graduação, a fim de incluir possibilidades diferentes para um ensino especial além do um Regime Especial de Aprendizagem, particularmente tendo em vista estudantes com certos tipos de deficiência ou alunos neurodivergentes. Exemplificou, no caso, as demandas já recebidas de pessoas com autismo, que foram tratadas pelo Colegiado como casos omissos às Normas. Por fim, disse que tal processo foi anexado a um outro processo maior na unidade SEI do CONGRAD, de revisão das Normas Gerais da Graduação, e indicou que tinha expectativas que esse tema fosse abordado em breve no referido Conselho. A seguir, a Presidente colocou o Parecer em apreciação. Então, o Professor Eduardo pediu a palavra e se posicionou favoravelmente a esse tipo de demanda. Disse que entendia as necessidades dessas pessoas, mas chamou a atenção à possibilidade de reclamação por parte dos Professores, de oferecer um tempo extra ou aplicar a prova em outro horário. Sugeriu que, talvez, a Coordenação consultasse a Procuradoria da UFU para que o Colegiado tivesse um respaldo legal para emitir decisões sobre essas matérias. A Professora Yanne informou que a Diretoria da Unidade é que seria o Órgão adequado para acionar a Procuradoria-Geral e que iria conversar com o Diretor da FEQUI sobre essa possibilidade. A Presidente reforçou que o Colegiado vem lidando com esses pedidos como sendo casos omissos às Normas e esclareceu que no processo encaminhado à Administração Superior ela deu conhecimento dos fatos à PROGRAD e havia também despachos assinados tanto pelo Reitor quanto pelo Pró-reitor de Graduação, que não se posicionaram contrariamente às ações do Colegiado do Curso. Após mais alguns comentários acerca de demandas de discentes nessa situação, passou-se para a votação do Parecer. O ad referendum foi aprovado por UNANIMIDADE, com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. A seguir, a Presidente encaminhou para último item de pauta. Item 3.4. Apreciação do ad referendum emitido pela Presidente do COLCOCEQ, que trata da solicitação de adaptação nas atividades avaliativas do discente Marcelo da Silva Vasconcelos - Processo nº 23117.042150/2025-45, Relator Rubens Gedraite. A Presidente iniciou sua fala informando que o Professor Rubens, o Relator do processo, não se encontrava na reunião e perguntou se havia alguma objeção a ela realizar a leitura do Parecer. Não havendo, a Presidente procedeu à leitura do Relato, que teve como Conclusão “o parecer deste Relator é favorável - salvo melhor juízo deste Colegiado - ao deferimento das seguintes ações mitigatórias de efeito imediato, a saber: (i)- aumento do tempo destinado à realização das avaliações do processo de ensino e aprendizagem em 50% r, (ii)- facultar ao estudante que as referidas avaliações sejam realizadas em um local e ambiente mais tranquilo, livre da pressão tradicionalmente verificada durante as avaliações em sala de aula. O relator deste processo também recomenda que o estudante participe do programa de Apoio Pedagógico, por meio de orientação educacional e pedagógica reflexiva, da DIPAE.”. Seguindo, a Presidente informou que aprovou, mais uma vez, o Parecer de forma ad referendum e acrescentou que a sala da Coordenação do Curso tem sido disponibilizada para que esses discentes realizassem suas avaliações. Então, colocou o Parecer em apreciação. O Professor Eduardo tomou a palavra e comentou uma parte no tópico 12, do Item Análise. Chamou a atenção para as aulas individualizadas indicadas pelo Relator. O Professor Eduardo expressou sua opinião de que tal ação seria inviável aos Professores, mas estava em concordância com o restante do Relato. Em resposta, a Presidente disse que o Relator havia se equivocado nesse ponto, que na verdade seria atendimento individualizado, e completou reforçando que o discente não havia pedido aulas individualizadas, de tal modo que sua decisão ad referendum não contemplava aulas individuais, e leu: “Aprova ad referendum a solicitação de adaptação nas atividades avaliativas do estudante Marcelo da Silva Vasconcelos Filho, com uma extensão de 50% (cinquenta por cento) do prazo para a realização das atividades avaliativas e que seja facultado ao estudante que as referidas avaliações sejam realizadas em um local privativo e sem excesso de estímulos (ruídos excessivos, por exemplo), e Recomenda o acompanhamento do discente pela Divisão de Promoção de Igualdades e Apoio Educacional (DIPAE).”. Como não houve mais comentários, passou-se para a votação do Parecer. O ad referendum foi aprovado por UNANIMIDADE, com 05 (cinco) votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Por fim, a Presidente agradeceu a presença de todos e todas e às dezesseis horas e vinte e três minutos, a reunião foi encerrada. Para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Edmilson Ribeiro, Secretário do Curso, pela Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química e por todos e todas Membros do COLCOCEQ presentes à reunião. Uberlândia, sete de agosto de 2025. Yanne Novais Kyriakidis (Presidente), Thiago Vaz da Costa (representante docente - FEQUI), Eduardo Rogerio Fávaro (representante docente - IME), João Flávio da Silveira Petruci (representante docente - IQUFU) e Raphaela de Oliveira e Silva (representante dos discentes).
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Yanne Novais Kyriakidis Coordenadora Curso Grad. Eng. Química
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Rubens Gedraite (ausência justificada) Representante docente - FEQUI
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Thiago Vaz da Costa Representante docente - FEQUI
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Eduardo Rogerio Fávaro Representante docente - IME
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João Flávio da Silveira Petruci Representante docente - IQUFU
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Raphaela de Oliveira e Silva Representante dos discentes
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Edmilson Ribeiro Secretário do Curso |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Rogerio Fávaro, Presidente substituto(a), em 04/09/2025, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Vaz da Costa, Membro de Colegiado, em 04/09/2025, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Yanne Novais Kyriakidis, Presidente, em 05/09/2025, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edmilson Ribeiro, Técnico(a) em Secretariado, em 21/10/2025, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6645299 e o código CRC E75D821B. |
| Referência: Processo nº 23117.061005/2025-63 | SEI nº 6645299 |