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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Instituto de Biotecnologia Av. Pará, 1720, Bloco E, Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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PARECER Nº |
13/2024/CONIBTEC/IBTEC |
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PROCESSO Nº |
23117.028631/2024-67 |
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INTERESSADO(s): |
Conselho do Instituto de Biotecnologia, Diretoria do Instituto de Biotecnologia |
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ASSUNTO: |
Digite aqui o texto do assunto... .... . |
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Requerente: Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira – Diretor do IBTEC Processo: 23117.023205/2024-37 Relator: Prof. Dr. Robson José de Oliveira Júnior |
Senhor diretor do Instituto de Biotecnologia e Conselho do Instituto de Biotecnologia (CONIBTEC),
I. RELATÓRIO
Em atenção à solicitação do Diretor do Instituto de Biotecnologia (IBTEC), Prof. Dr. Carlos Ueira Vieira para apreciação do termo de cooperação técnica- científica que entre si celebram FELTRIN SEMENTES LTDA, a Universidade Federal de Uberlândia – UFU e a FUNDAP , bem como emissão de parecer ao Conselho do Instituto de Biotecnologia (IBTEC), eu, Robson José de Oliveira Júnior, membro do Conselho do IBTEC (CONIBTEC) e relator do presente processo, procedi à leitura, análise e apreciação dos materiais recebidos.
II. FUNDAMENTAÇÃO
A documentação constante no processo 23117.023205/2024-37. que se trata de ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I QUE ENTRE SI CELEBRAM FELTRIN SEMENTES LTDA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO (FUNDAP), é constituída por:
1. Projeto _Plano de Trabalho_orçamento_ Salada (5308627);
2. Termo Enquadramento do Projeto_Pesquisa (5308628);
3. Contrato Social da empresa (5308629);
4. Documento pessoal_Diretor da empresa (5308630);
5. Acordo de Cooperação Técnica 51 (5308632);
6. Declaração Nominal de Teto Remuneratório (5308635);
7. Declaração de Disponibilidade de Horas do Servidor (5308636);
8. Declaração Nominal do Teto Remuneratório (5308637);
9. Declaração de Disponibilidade de Horas do Servidor (5308639);
10. Anexo DOA_ FUNDAP (5308642);
11. Termo de aceite_FUNDAP (5308644);
12. Certidão CND_FUNDAP (5308646);
13. Certidão Débitos Trabalhistas_ FUNDAP (5308648);
14. Certidão Débitos Tributários_ FUNDAP (5309778);
15. Certidão FGTS_ FUNDAP (5309788);
16. Certidão Negativa Municipal_FUNDAP (5309791);
17. Termo de compromisso_ _Teto Remuneratório FUNDAP (5309801);
18. Atestado de Capacidade Técnica_ FUNDAP (5309816);
19. Informe Justificativa Fundação (5309821);
20. Minuta de Ofício (5309828);
21. Anexo DOA_ FUNDAP com assinatura (5310040);
22. E-mail (5310835);
23. Anexo Projeto_ Plano de Trabalho_orçamento_Salada_atualizado (5312144);
24. Acordo de Cooperação Técnica 52 (5312146);
25. Informe (5312161);
26. Declaração _ Autorização participação servidor (5313832);
27. Declaração _Autorização participação de servidor (5367549).
3. Considerando o Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União define O ACORDO DE COOPERAÇÃO como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Por força do Artigo 116 da Lei 8.666/1993.
4. Considerando que os Convênios de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI), são regulamentado pelo Decreto No 8.240, de 21 de Maio de 2014, o qual considera convênios de educação, ciência, tecnologia e inovação - ECTI - instrumentos que tenham como partícipes Instituição Federal de Ensino Superior - IFES ou demais ICT - Instituição Científica e Tecnológica - ICT, fundações de apoio, e empresas públicas ou sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, visando às finalidades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, estímulo e fomento à inovação, e apoio a projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional, com transferência de recursos financeiros ou não financeiros, em parceria com entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, envolvendo a execução de projetos de interesse recíproco, podendo contar ainda com a participação de organizações sociais, que tenham contrato de gestão firmado com a União, na forma da Lei no 8.958, de 1994.
4. Considerando que o documento apresentado pelo solicitante prevê o aporte de recursos financeiros, totalizando R$ R$ 390.251,35 (trezentos e noventa mil, duzentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), pela FELTRIN SEMENTES LTDA à UFU para execução das atividades do projeto objeto do instrumento.
5. Considerando que a proposta apresentada que objetiva a “Obtenção de híbridos de tomateiro rasteiro do tipo salada” é de interesse do Instituto de Biotecnologia (IBTEC), promove a produção de conhecimento científico, promove o financiamento de bolsas para os envolvidos, proporcionando desenvolvimento científico e a inovação para a UFU e para o IBTEC e que o instrumento apresentado parece atender aos requisitos exigidos por lei.
III. CONCLUSÃO
Com base no exposto acima sou, S. M. J. deste Egrégio Conselho, de parecer favorável ao ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO - PD&I QUE ENTRE SI CELEBRAM FELTRIN SEMENTES LTDA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA E A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO (FUNDAP) apresentado pela docente Dra. Ana Carolina Silva Siquieroli.
À consideração superior.
Robson José de Oliveira Júnior
Membro do Conselho do IBTEC
| | Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Conselheiro(a), em 26/04/2024, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5370757 e o código CRC 88BE3D0B. |
| Referência: Processo nº 23117.028631/2024-67 | SEI nº 5370757 |