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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará, 1720, Bloco E, Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ata
ATA DA 9ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2025 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
Ao trigésimo dia do mês de maio de 2025, às 9h, por videoconferência, teve início a 9ª Reunião [ordinária] de 2025 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Robson José de Oliveira Júnior (presidindo a reunião), os (as) Conselheiros (as), Vivian Alonso Goulart (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Diego Leoni Franco (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia), Gilvan Caetano Duarte (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Patos de Minas), Rute Magalhães Brito (Coordenadora Substituta do Curso de Graduação em Biotecnologia Umuarama), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Edgar Silveira Campos, Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Ana Paula Oliveira Nogueira, Técnica Luciana Machado Bastos (representante dos técnicos IBTEC). Informes. 1. Demandas OUVIDORIA nº 274/25. 23117.024128/2025-13 e 23117.024118/2025-88. O Presidente falou sobre as demandas da Ouvidoria nos processos citados referente a concessão de horário especial para docente estudante. Falou da necessidade de normatizar procedimentos para a concessão e que aguardaria parecer da Coordenação de Acumulação de Vínculos pelo Servidor (COAVIS) para decisões posteriores. 2. O Conselheiro Edgar falou da necessidade da inclusão do item da pauta referente à Minuta de Resolução para Movimentação Interna e Remoção do IBTEC. 23117.067945/2024-85, relatoria da Conselheira Ana Paula Oliveira Nogueira, que encontra-se de licença médica. Pauta. 1. Aprovar e assinar ata da 8ª REUNIÃO/2025 [ORDINÁRIA] do Conselho do IBTEC. Ata 6278209. O Presidente leu ata ao conselho que foi aprovada e assinada pelos conselheiros presentes. 2. Apreciar parecer referente proposta de Minuta de Formulário de Pesquisa de Satistação PDG IBTEC. 23117.071941/2024-00. Relatora: Conselheira Luciana Machado Bastos. A relatora leu parecer ao conselho (Parecer 25 (6379644)): '...Dessa forma, S.M.J deste Conselho, o meu parecer é favorável ao Parecer da Comissão Local de Acompanhamento do PDG e proponho a junção de ambos os textos redigidos e as correções explanadas acima. À consideração superior, Dra. Luciana Machado Bastos. Conselheira Instituto de Biotecnologia." Aprovado por 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 3. Apreciar parecer referente Minuta de Edital para consulta eleitoral IBTEC/2025. 23117.022156/2025-04. Relator: Conselheiro Diego Leoni Franco. O relator leu parecer ao conselho (Parecer 23 (6375700)): '...III. CONCLUSÃO. 16. Após análise dos documentos acima referidos, considerando os cargos com vacância para o ano de 2025 e análise da referida Minuta do Edital, sou, s.m.j desse Conselho, de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação da Minuta do Edital na presente forma. A Minuta do Edital deverá ser reenviada para a Comissão de Consulta Eleitoral para as devidas correções apresentadas no final deste parecer e, posteriormente, deverá ser apresentada neste mesmo processo para que um novo parecer possa ser realizado..."Aprovado por 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 4. Apreciar parecer referente progressão funciona na carreira docente do Prof. Dr. Gilvan Caetano Duarte. 23117.003250/2025-56. Relatora: Ana Paula Oliveira Nogueira. O Presidente leu parecer ao conselho (Parecer 4 (6214866)): '...O Prof. Dr. Gilvan Caetano Duarte encaminhou para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, relatório de Atividades Docente referente ao período de 10/09/2021 a 07/01/2025, para progressão de professor Associado (classe D) nível I, para professor Associado (classe D) nível II. Nesse relatório estão relacionadas: atividades de ensino, ministrando disciplinas em curso de graduação, totalizando 882,0 pontos; atividades de orientação, totalizando 30,0 pontos; produção intelectual, atingindo 257,0 pontos; e atividades de gestão, atuando como Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia (Campus Patos de Minas), Coordenador de Estágio do Curso de Graduação em Biotecnologia, Membro do Conselho do Instituto de Biotecnologia, Membro do Núcleo Docente estruturante e Membro da comissão gestora de Patos de Minas, totalizando 1045,16 pontos. A pontuação total foi de 2214,16 pontos. No processo está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático do docente e a declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Gilvan Caetano Duarte concluímos que o seu desempenho atende à regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à progressão de professor Associado (D) nível I para professor Associado (D) nível II. Ana Paula Oliveira Nogueira. Professor/Presidente da Comissão de Avaliação Docente do IBTEC." Aprovado por 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 5. Apreciar parecer referente ao afastamento do país do Prof. Dr. Matheus de Souza Gomes. 23117.028364/2025-17. Relatora: Conselheira Paula Cristina Batista de Faria Gontijo. A relatora leu parecer ao conselho (Parecer 22 (6370078): '...III. CONCLUSÃO. Considerando as informações contidas no processo, a disponibilidade de recurso financeiro e a importante oportunidade de colaboração internacional e fortalecimento das redes de pesquisa entre a Universidad de los Andes e a Universidade Federal de Uberlândia na área de metabolômica, sou, salvo melhor juízo deste egrégio Conselho, de parecer favorável à solicitação de afastamento do país, durante o período supracitado, do docente Matheus de Souza Gomes. À consideração superior. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo. Membro do Conselho do Instituto de Biotecnologia." Aprovado por 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 6. Apreciar parecer referente solicitação de espaço físico para a Coordenação de Extensão do IBTEC. 23117.061021/2024-75. Relator: Conselheiro Gilvan Caetano Duarte.O relator leu parecer ao conselho (Parecer 24 (6379590)': "III. CONCLUSÃO. Considerando...a legitima necessidade de estabelecer um ambiente apropriado para a atuação da secretaria da COEXT IBTEC, no sentido de oferecer condições adequadas para a gestão das atividades de extensão desenvolvidas pelo IBTEC, bem como impulsionar a submissão de novas propostas que visem o estreitamento das relações entre a Universidade e a comunidade, conforme destacado pela Coordenadora de Extensão do IBTEC. o engajamento da DIPAP no sentido de viabilizar o remanejamento imediato de servidores técnicos, seja por meio de vagas desocupadas ou que venham a surgir em virtude de ampliação no quadro de pessoal, tão logo estas estejam disponíveis. que as orientações propostas pela CIOEF, quanto ao fluxo de tramitação dentro da UFU para este tipo de solicitação, já estão sendo viabilizadas. Sou, SMJ deste Conselho, de parecer favorável à aprovação da solicitação de espaço físico e de servidores técnicos em educação para a secretaria da COEXT IBTEC. À consideração superior, Gilvan Caetano Duarte, Conselheiro do CONIBTEC." Aprovado por 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. 7. Apreciar parecer referente às propostas de fichas de disciplinas do Curso de Graduação em Farmácia proposta pelo ICBIM. 23117.031950/2025-31. Relatora: Conselheira Luciana Machado Bastos. A relatora leu parecer ao conselho (Parecer 26 (6380174): "...CONCLUSÂO. As fichas de disciplinas apresentadas pelo ICBIM de fato correspondem a áreas do conhecimento sob responsabilidade do IBTEC. Entendo que, caso a proposta do ICBIM para criação do curso de Farmácia seja aprovada pelo Conselho Universitário (CONSUN), o IBTEC deverá concordar em assumir tais disciplinas desde que haja contrapartidas claras, tais como a alocação de vagas docentes, vagas para técnicos de laboratório e a disponibilização de espaço físico com infraestrutura laboratorial adequada, para garantir o atendimento da demanda crescente das aulas práticas. Ressalto que o IBTEC atualmente oferece disciplinas nas áreas do conhecimento em Genética, Bioquímica e Biotecnologia para diversos cursos da UFU e que não dispõe, no momento, de condições estruturais ou recursos humanos suficientes para suportar esse aumento de demanda sem comprometer a qualidade do atendimento aos demais cursos. Os docentes e técnicos do Instituto já atuam com carga horária elevada e em limite de capacidade laboratorial. Portanto, julgo necessário e fundamental que o ICBIM apresente oficialmente o que será aportado ao IBTEC como contrapartida. Assim, para garantir o sucesso da proposta e a manutenção da qualidade do ensino e das atividades do IBTEC, é imprescindível que as condições mencionadas sejam formalmente negociadas e garantidas antes da efetiva implementação do curso de Farmácia. Dessa forma, S.M.J deste Conselho, manifesto parecer favorável à apreciação das fichas de disciplinas pelos docentes responsáveis do IBTEC. À consideração superior. Dra. Luciana Machado Bastos. Conselheira Instituto de Biotecnologia." Aprovado por 10 (dez) votos favoráveis e 01 (uma) abstenção. Às 10h30min, esta reunião foi encerrada. A ata foi lida na presente reunião e assinada por todos (as) os (as) conselheiros (as) presentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Conselheiro(a), em 27/06/2025, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Conselheiro(a), em 27/06/2025, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vivian Alonso Goulart, Conselheiro(a), em 27/06/2025, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edgar Silveira Campos, Conselheiro(a), em 27/06/2025, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Presidente, em 27/06/2025, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 12/08/2025, às 09:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Oliveira Nogueira, Conselheiro(a), em 26/09/2025, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.032141/2025-46 | SEI nº 6339507 |