|
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará, 1720, Bloco E, Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Ata
ATA DA 3ª REUNIÃO [ORDINÁRIA] DE 2025 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
Ao vigésimo oitavo dia do mês de fevereiro de 2025, às 9h, por videoconferência, teve início a 3ª Reunião [ordinária] de 2025 do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU. Presente os conselheiros previamente convocados: Robson José de Oliveira Júnior (presidindo a reunião), os (as) Conselheiros (as), Vivian Alonso Goulart (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Diego Leoni Franco (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia), Gilvan Caetano Duarte (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Patos de Minas), Nilson Nicolau Júnior (Coordenador do Curso de Graduação em Biotecnologia Umuarama), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Edgar Silveira Campos, Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Ana Paula Oliveira Nogueira e a Técnica Luciana Machado Bastos (representante dos técnicos IBTEC). INFORMES.1. Vaga de Técnico (a) em Enfermagem do IBTEC devido à aposentadoria da Servidora Maria Conceição Francisco Souto dos Santos. 23117.037500/2024-71. Presidente. O Presidente falou sobre decisão administrativa que a diretoria teve que tomar, referente à vaga da Técnica de Enfermagem Maria Conceição Francisco (aposentada); que ao verificar as atribuições do cargo, todas as atividades são executadas dentro do HC/UFU; que foi solicitado parecer referente à compatibilidade de atividades entre Técnica de Enfermagem e as atividades realizadas dentro dos laboratório do IBTEC para a PROGE; que a PROGE em seu parecer informou que seria atribuição da UFU (PROGEP) analisar pedido; que essa vaga de técnico de enfermagem seria disponibizada para o hospital para depois pegar uma de técnico de laboratório/área para IBTEC. O Conselho sugeriu que o IBTEC tenha garantia de retorno desta vaga. O Presidente informou que situação está registrada em processo SEI. 2. Comissão PGC IBTEC. 23117.000063/2025-11. Presidente. Será informado na próxima reunião do conselho. 3. O Presidente pautou no conselho a solicitação do Téc. Ismair Teodoro Reis para participar da reunião na discussão do item 8. Formulário pesquisa satisfação PDG. A Conselheira Luciana falou que a comissão inseriu novo formulário e cancelou formulário anterior (Minuta 5912722) ao qual serviu da base para o Parecer 40 (5984085); que estes documentos não podem ser cancelados desta forma; que este item da pauta poderia ser discutido em reunião extraordinária do conselho. O Presidente concordou em pautar item em reunião extraoridnária. A Conselheira Vivian sugeriu mudar comissão PDG IBTEC e inserir técnicos (as) que não aderiram ao PDG. O conselho aprovou em adiar item de pauta e discutir em reunião extraordinária a ser marcada no dia 27/03/2025, 9h. 3. 4. O Presidente pautou no conselho o pedido da Prof.ª Dr.ª Cássia Regina da Silva para participar da discussão do item 2 . O Conselho decidiu pela retirada de pauta do item .2 que será discutido em reunião extraoridária a ser marcada para o dia 27/03/2025, 9h. 5. O Conselheiro Nilson solicitou retirada do item 10. para análise na próxima reunião ordinária. Sobre este item de pauta, o Conselho Edgar disse que no colegiado do curso, o parecerista foi o Presidente do Colegiado e depois assinou a Decisão Administrativa. Isso não poderia ocorrer e o processo precisaria retornar ao colegiado para novo parecerista. Proposta de retorno ao colegiado aprovada pelo conselho e item de pauta será discutido em reunião extraoridária a ser marcada para o dia 27/03/2025, 9h. PAUTA. 1. Apreciar ad referendum referente ao Termo Aditivo 5403213 referente ao 'ACORDO DE PARCERIA PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO PD&I CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, EMBRYOCELL LABORATÓRIO DE BIOTECNOLOGIA rEPRODUTIVA LTDA; E A FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO -fau'. Ofício 31 (6082506) - 23117.028959/2024-83. Presidente. O Presidente informou sobre aprovação Ad Referendum do Termo aditivo de Acordo de Parceria (Ofício 31 (6082506)). Aprovado por 09 (nove) votos a favor e 02 (duas) abstenções. 2. Apreciar Minuta de Resolução para Movimentação Interna e Remoção do IBTEC. 23117.067945/2024-85. Relatora: Conselheira Ana Paula Oliveira Nogueira. Retirado de pauta conforme decisão do conselho, será discutido em reunião extraoridária a ser marcada para o dia 27/03/2025, 9h. 3. Apreciar parecer referente ao Relatório de Estágio Probatório I do Prof. Dr. Allisson Benatti Justino. 23117.000596/2025-01. Relatora: Conselheira Ana Paula Oliveira Nogueira. A Conselheira Ana Paula leu parecer ao conselho (Parecer 1 (6138661): 'O Prof. Dr. Allisson Benatti Justino encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de estágio probatório 20/02/2024 a 20/12/2024 – 10 meses. Nesse relatório estão relacionadas: i. Atividades de Ensino, totalizando 264 pontos; ii. Atividades de Orientação, totalizando 61,25 pontos; iii. Produção Intelectual, com a publicação de artigos técnico-científicos em periódico qualificado (900 pontos) e demais atividades (178), somando um total de 1078 pontos; iv. Produção Técnica, 122 pontos; v. Atividades de ensino, extensão e pesquisa sem remuneração suplementar (60 pontos); vi. Atividades de gestão (36 pontos). Todas as atividades foram devidamente comprovadas através de documentação comprobatória e a pontuação total foi de 1621,25 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Allisson Benatti Justino, concluímos que o seu desempenho atende à regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos, e à Resolução 04/2018 do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à primeira etapa do Estágio Probatório.' Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 4. Apreciar parecer referente à Progressão Funcional na Carreira do Prof. Dr. Gilvan Caetano Duarte. 23117.003250/2025-56. Relatora: Conselheira Ana Paula Oliveira Nogueira. O Conselheiro Gilvan solicitou retirada deste item de pauta uma vez que precisou inserir novos documentos de sua progressão. Aprovado por 09 (nove) votos a favor e 02 (duas) abstenções. 5. Reavaliar parecer referente ao Relatório de Estágio Probatório III da Prof.ª Dr.ª Cristine Chaves Barreto. 23117.016144/2023-71. Relatora: Conselheira Ana Paula Oliveira Nogueira. A Conselheira Ana Paula leu parecer ao conselho (Parecer 3 (6139173)): 'A Profa. Dr. Cristine Chaves Barreto encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas refente ao Estágio Probatório III, correspondendo ao período de 28/04/2023 a 28/02/2024. Nesse relatório estão relacionadas: i. Atividades de Ensino, ministrando disciplinas em cursos de graduação, totalizando 300 pontos; ii. Atividades de Orientação, totalizando 40 pontos; iii. Produção Intelectual, totalizando 153 pontos; iv. Produção Técnica, totalizando 55 pontos; v. Atividades de Ensino, Extensão e Pesquisa, totalizando 5,5 pontos e vi. Atividades de Gestão, totalizando 45 pontos. Todas as atividades foram devidamente comprovadas através de documentação comprobatória e a pontuação total foi de 598,5 pontos. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Cristine Chaves Barreto, concluímos que o seu desempenho atende a regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório referente ao Estágio Probatório III. Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 6. Apreciar parecer referente aos Planos de Trabalho Docente 2/2024 do IBTEC. 23117.084185/2024-71. Inclui solicitação integralização de carga horária total de disciplina solicitada pela Prof.ª Dr.ª Renata Santos Rodrigues no processo 23117.088547/2024-01. Relator: Conselheiro Nilson Nicolau Júnior. O Conselheiro Nilson leu parecer ao conselho (Parecer 9 (6133925)): '...III. CONCLUSÃO. 6. Considerando que a Professora Thaise Gonçalves de Araújo está afastada por licença maternidade, PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 5213, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024, não sendo necessária a apresentação do plano de trabalho docente. 7. Considerando que os planos de trabalho dos Professores(as) Foued Salmen Espindola e Mário Antônio Spanó não foram entregues. 8. Considerando que os planos de trabalho dos Professores(as) Ana Carolina Silva Siquieroli, Ana Graci Brito Madurro, Ana Paula Oliveira Nogueira, Allisson Benatti Justino, Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Bianca Uliana Picolo, Carlos Ueira Vieira, Cássia Regina da Silva, Claudilene Ribeiro Chaves, Cristine Chaves Barreto, Edgar Silveira Campos, Enyara Rezende Morais, Flávio Tetsuo Sassaki, Françoise Vasconcelos Botelho, Gilvan Caetano Duarte, Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Hebréia Oliveira Almeida Souza, Joyce Ferreira da Costa Guerra, Júlia Ariana de Souza Gomes Lenzi, Kelly Aparecida Geraldo Yoneyama Tudini, Matheus de Souza Gomes, Milton Vieira Coelho, Nilson Nicolau Junior, Nilson Penha Silva, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Rafael Nascimento, Raquel Cristina Cavalcanti Dantas, Renata Santos Rodrigues, Robson José de Oliveira Júnior, Rone Cardoso, Rute Magalhaes Brito, Terezinha Aparecida Teixeira, Veridiana de Melo Rodrigues Ávila, Victor Alexandre Félix Bastos, Vivian Alonso Goulart, Tamiris Sabrina Rodrigues estão de acordo com as Resoluções CONDIR-2018-2 e CONIBTEC-2024-6. 9. Está comissão é, s.m.j, de parecer FAVORÁVEL a aprovação dos planos de trabalho docente do IBTEC referentes segundo semestre de 2024 dos Professores(as) Ana Carolina Silva Siquieroli, Ana Graci Brito Madurro, Ana Paula Oliveira Nogueira, Allisson Benatti Justino, Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Bianca Uliana Picolo, Carlos Ueira Vieira, Cássia Regina da Silva, Claudilene Ribeiro Chaves, Cristine Chaves Barreto, Edgar Silveira Campos, Enyara Rezende Morais, Flávio Tetsuo Sassaki, Françoise Vasconcelos Botelho, Gilvan Caetano Duarte, Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Hebréia Oliveira Almeida Souza, Joyce Ferreira da Costa Guerra, Júlia Ariana de Souza Gomes Lenzi, Kelly Aparecida Geraldo Yoneyama Tudini, Matheus de Souza Gomes, Milton Vieira Coelho, Nilson Nicolau Junior, Nilson Penha Silva, Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Rafael Nascimento, Raquel Cristina Cavalcanti Dantas, Renata Santos Rodrigues, Robson José de Oliveira Júnior, Rone Cardoso, Rute Magalhaes Brito, Terezinha Aparecida Teixeira, Veridiana de Melo Rodrigues Ávila, Victor Alexandre Félix Bastos, Vivian Alonso Goulart, Tamiris Sabrina Rodrigues e de parecer DESFAVORÁVEL a aprovação dos planos de trabalho dos Professores(as) Foued Salmen Espindola e Mário Antônio Spanó. À consideração superior. Comissão de Carga Horária Docente do Instituto de Biotecnologia. Portaria de Pessoal UFU Nº 6779, de 09 de dezembro de 2024." Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 7. Apreciar parecer referente ao Inventário Patrimonial IBTEC-2024. 23117.023184/2024-50. Relator: Conselheiro Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa. O Conselheiro Aulus leu parecer ao conselho (Parecer 6 (6126583)): 'Ao Conselho do Instituto de Biotecnologia, I. RELATÓRIO. Em resposta a solitação de parecer sobre a conferência de bens móveis do ativo imobilizado do Instituto de Biotecnologia, contido neste processo, apresento este parecer. Constam no Processo os documentos listados abaixo: Relatório da comissão de patrimônio (5306078); Planilha de bens patrimoniais do IBTEC (5306187); Lista de bens patrimoniais não encontrados (5306196); E-mail solicitando parecer (6031538). II. FUNDAMENTAÇÃO. O processo trata do levantamento de bens móveis do Intituto de Biotecnologia, realizado em 2024. Na planilha patrimonial IBTEC encontram-se listados, em várias tabelas, todos os bens dos instituto, separados por setor (5306187). Neste arquivo, além da descrição dos bens, estão listados os responsáveis pelos bens de cada setor. Contudo, muitos setores estão com o responsável, ou co-responsável, desatualizado, sendo necessária a atualização dos responsáveis. A grande maioria dos bens do instituto estão localizados no setor registrado, e uma minoria encontra-se transferida para outro setor do instituto. Os bens patrimoniais não encontrados estão listados no arquivo de Termos TBP´s não encontrados (5306196); A comissão justifica os bens não encontrados devido a não efetivação de lançamentos no STP (Sistema de Transferência Patrimonial) pela DIPAT e, por isso, ainda constam na referida Planilha Patrimonial IBTEC. Reitero a recomendação da comissão para a regularização da situação destes bens não encontrados. III. CONCLUSÃO. Considerando toda a documentação anexa ao projeto, sou de parecer favorável ao Inventário Patrimonial do Instituto de Biotecnologia/2024. À consideração superior. Prof. Dr. Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa. Conselheiro do Instituto de Biotecnologia.' Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 8. Apreciar minuta elaborada pela Comissão responsável em aplicar formulário de pesquisa de satisfação e de sugestões de melhorias do PDG IBTEC. Decisão Administrativa 5 (6012859) do Conselho do Instituto de Biotecnologia. 23117.071941/2024-00. Relatora: Conselheira Luciana Machado Bastos. Retirado de pauta conforme decisão do conselho, será discutido em reunião extraoridária a ser marcada para o dia 27/03/2025, 9h. 9. Apreciar parecer referente à “Alteração do Regulamento do PPGGB e criação de nova grade curricular” a pedido da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Genética e Bioquímica da UFU, campus Umuarama. 23117.088752/2024-68. Relator: Conselheiro Diego Leoni Franco. O Conselheiro Diego leu parecer ao conselho (Parecer 3 Alteração Regulamento PPGGB (6017354)): '...Senhor Presidente e demais membros do Conselho do Instituto de Biotecnologia (CONIBTEC), Em resposta ao E-mail (6002256) que me nomeou relator no Processo SEI Nº 23117.088752/2024-68, que trata da solicitação de “Alteração do Regulamento do PPGGB e criação de nova grade curricular”, solicitado pela Profª. Drª. Cássia Regina da Silva, naquele momento como coordenadora substituta do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica da UFU, campus Umuarama, venho apresentar a análise e o parecer que segue. I. RELATÓRIO. Os autos do processo constam os documentos listados a seguir: ·Ofício nº 181/2024/PPGGB/DIRIBTEC/IBTEC-UFU de encaminhamento à Diretoria do Instituto de Biotecnologia (5978571); ·Minuta de Alteração do Regulamento do PPGGB (5978578); ·Quadro Demonstrativo de alterações no Regulamento (5978668); ·Atas com decisões do Colegiado do PPGGB (8ª reunião extraordinária (5978677), 11ª reunião extraordinária (5978683) e 10ª reunião ordinária (5978685)); ·Relação da nova grade curricular (5978694); ·Fichas das disciplinas da nova grade curricular (Fichas 1 à 43); ·E-mail da Diretoria do Instituto de Biotecnologia solicitando, ao presente conselheiro, análise do processo e parecer (6002256); ·E-mail do relator para o PPGGB sobre uma possível correção na ficha de disciplina 15 (6017003); ·E-mail do PPGGB para o relator informando correção na ficha de disciplina 15 (6017101); ·Ficha Efeitos da Luz em Processos Bioquímicos - alterada (6017107); II. FUNDAMENTAÇÃO. 3. O PPGGB teve sua última atualização do Regulamento em março de 2021 (resolução CONPEP nº 3, de 18 de março de 2021); 4. O atual Regulamento precede a nova resolução CONPEP nº 17, de 09 de junho de 2022 sobre os programas de pós-graduação stricto sensu na UFU, denotando necessidade de ajustes e alterações; 5. Considerando que o quadro demonstrativo (5978668) apresenta de forma clara as mudanças frente ao Regulamento vigente, parágrafo por parágrafo, apresentando as discussões feitas nas reuniões Colegiadas; 6. Considerando que as três atas de reuniões de Colegiado constam as alterações apresentadas no quadro demonstrativo com coerência e precisão nos detalhes; 7. Considerando que a nova grade curricular (5978694) apresenta de forma clara e objetiva as disciplinas com créditos, carga horária, categoria, diferenciando Mestrado de Doutorado ou com ambas; 8. Considerando que todas as informações de todas as fichas das disciplinas estão de acordo com as informações presentes na nova grade curricular. A ficha da disciplina Efeitos da luz em processos bioquímicos estava como “Optativa” na relação nova grade disciplinar (5978694), mas como Optativa/Obrigatória na ficha da disciplina 15 (5979480). A nova ficha, como documento (6017107), apresenta a correção da ficha de disciplina 15, deixando somente a opção “Optativa” e não Obrigatória. 9. O novo regulamento está de acordo com a nova resolução CONPEP nº 17, de 09 de junho de 2022, com o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia. III. CONCLUSÃO. 10. Após análise dos documentos acima referidos, considerando a evidente melhora com atualizações pertinentes do regulamento do PPGGB e das fichas das disciplinas, uma exímia dedicação do Colegiado com riqueza de detalhes e a apresentação de uma grade curricular condizente com a área de concentração, sou salvo melhor juízo deste Conselho, de parecer FAVORÁVEL à aprovação da alteração do regulamento do PPGGB e da criação da nova grade curricular. À consideração superior. Diego Leoni Franco. Conselheiro do CONIBTEC." Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. 10. Apreciar parecer refente ao recurso contra processo de perda de vaga por jubilamento e abandono requerido pela estudante Thaíssa Thamara Canedo Basílio, matrícula nº 41411BTC020 e restabelecer o vínculo com o Curso de Graduação em Biotecnologia da UFU, campus Patos de Minas. Relator: Conselheiro Nilson Nicolau Júnior. Retirado de pauta conforme decisão do conselho, será discutido em reunião extraoridária a ser marcada para o dia 27/03/2025, 9h. EM TEMPO: 11. O Conselheiro Nilson indicou a Prof.ª Dr.ª Veridiana de Melo Rodrigues Ávila para compor o Colegiado do Curso de Graduação em Biotecnologia do Campus Umuarama. Aprovado por 10 (dez) votos e 01 (uma) abstenção. 12. O Presidente falou da necessidade de inserir na proposta de reformulação do Regimento Interno do IBTEC (23117.069242/2021-49) o seguinte 'I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão nas áreas de conhecimento em Genética, Bioquímica e Biotecnologia;' tendo em vista que o IBTEC oferece conhecimento nestas três áreas. Aprovado por 10 (dez) votos a favor e 01 (uma) abstenção. Às 11h15min, esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Guilherme Ramos Oliveira e Freitas, Conselheiro(a), em 14/03/2025, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Diego Leoni Franco, Conselheiro(a), em 14/03/2025, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vivian Alonso Goulart, Conselheiro(a), em 14/03/2025, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, Conselheiro(a), em 14/03/2025, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Robson José de Oliveira Junior, Presidente, em 27/03/2025, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aulus Estevão Anjos de Deus Barbosa, Conselheiro(a), em 28/03/2025, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Oliveira Nogueira, Conselheiro(a), em 26/09/2025, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6129307 e o código CRC 819665FA. |
| Referência: Processo nº 23117.012179/2025-01 | SEI nº 6129307 |