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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará, 1720, Bloco E, Sala 203 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ata de Reunião
ATA DA 9ª REUNIÃO/2026 [ORDINÁRIA] DO CONSELHO DO INSTITUTO DE BIOTECNOLOGIA - IBTEC/UFU
Ao terceiro dia do mês de julho de 2026, sexta-feira, às 9h, por web conferência, foi realizada a 9ª reunião/2026 (ordinária) do Conselho do Instituto de Biotecnologia. Presente os conselheiros previamente convocados: Presente os conselheiros previamente convocados: Robson José de Oliveira Júnior (Presidindo a Reunião), os (as) Conselheiros (as), Renata Santos Rodrigues, Diego Leoni Franco (Coordenador do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia), Cássia Regina da Silva (Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Bioquímica), Rute Magalhães Brito (Coordenadora do Curso de Graduação em Biotecnologia Uberlândia), Paula Cristina Batista de Faria Gontijo (Coordenadora de Extensão), Ana Paula Oliveira Nogueira, Renata Roland Teixeira (representante técnicos), Luciana Machado Bastos (representante técnicos), Karllos Eduardo Gonzaga Amâncio (Representante discente graduação), Matheus César Rodrigues Garcia (Representante discente pós-graduação), Luana Pereira dos Santos Lopes (membro externo). Informes. 1. Apresentação da Conselheira Ana Carolina Siquierolli e recondução da Conselheira Ana Paula Oliveira Nogueira. O Presidente apresentou ao Conselho a Conselheira Ana Carolina Siquierolli, que passa a integrar este colegiado, e a recondução da Conselheira Ana Paula Oliveira Nogueira, desejando-lhes êxito no exercício de suas atribuições e destacando a importância da atuação colaborativa dos membros para o fortalecimento do Instituto de Biotecnologia. Na oportunidade, o Presidente agradeceu aos (às) conselheiros (as) que encerraram sua participação, reconhecendo a dedicação, o compromisso institucional e as relevantes contribuições prestadas durante seus mandatos. Agradecimento à Prof.ª Paula Cristina Batista de Faria Gontijo, pela atuação como Coordenadora de Extensão e pela condução das ações de extensão do IBTEC, bem como aos (às) conselheiros (as) Guilherme Ramos Oliveira e Freitas e Luciana Machado Bastos, pelas contribuições aos trabalhos desenvolvidos por este Conselho, ressaltando que a participação de todos foi fundamental para o fortalecimento das atividades deliberativas e para o desenvolvimento institucional da Unidade. 1. Ler e assinar ata da 8ª Reunião Ordinária IBTEC. A Ata 7446923 foi lida e assinada por todos os conselheiros presentes na reunião. 2. Analisar parecer referente ao Estágio Probatório Etapa III do Prof. Dr. Allisson Benatti Justino. 23117.040299/2026-71. Relatoria: Comissão Avaliação Docente IBTEC. A relatora leu Parecer (7442374) ao conselho: '...O Prof. Dr. Allisson Benatti Justino encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o Relatório de Atividades Acadêmicas referentes ao período de estágio probatório 22/10/2025 a 22/06/2026. Nesse relatório estão relacionadas: i. Atividades de Ensino, totalizando 287 pontos; ii. Atividades de Orientação, totalizando 111,5 pontos; iii. Produção Intelectual, bibliográfica e divulgação, totalizando 410 pontos; iv. Produção Técnica, totalizando 68 pontos; v. Atividades de ensino, extensão e pesquisa sem remuneração suplementar, totalizando 112 pontos; vi. Gestão, totalizando 120 pontos; perfazendo um total de 1108,5 pontos. Todas as atividades foram devidamente comprovadas por meio da documentação comprobatória. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático do docente, bem como a declaração de que não há qualquer fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Allisson Benatti Justino, concluímos que seu desempenho atende à regulamentação estabelecida pelas Resoluções 03/2017 e 04/2018, bem como por seus anexos, do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC a aprovação do presente relatório, referente à terceira etapa do Estágio Probatório...". Aprovado por 11 (votos) o parecer. 3. Analisar parecer referente à progressão funcional na carreira da docente Claudilene Ribeiro Chaves. 23117.041871/2026-19. Relatoria: Comissão Avaliação Docente IBTEC. A relatora leu Parecer 11 (7444269) ao conselho: '...A Profa. Dra. Claudilene Ribeiro Chaves encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas realizadas no período de 08/06/2024 a 07/06/2026. No relatório estão relacionadas: Atividades de Ensino (itens 1 a 12), totalizando 800,0 pontos; Atividades de Orientação (itens 13 a 28), totalizando 172,5 pontos; Produção Intelectual (itens 29 a 88), totalizando 735,0 pontos; Atividades de Ensino, Extensão e Pesquisa sem remuneração suplementar (itens 89 a 102), totalizando 173,0 pontos; e Atividades de Gestão (itens 114 a 162), totalizando 100,0 pontos. A pontuação total foi de 1.980,5 pontos. O relatório também inclui a avaliação discente sobre o desempenho didático da docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa a professora no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho docente no período. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Claudilene Ribeiro Chaves, concluímos que o seu desempenho atende à regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à solicitação de Progressão Funcional na Carreira do Magistério Superior para Professor Associado IV.' Aprovado por 11 (votos) o parecer. 4. Analisar parecer referente à progressão funcional na carreira do docente Nilson Nicolau Junior. 23117.039343/2026-08. Relatoria: Comissão Avaliação Docente IBTEC. A relatora leu Parecer (7442599) ao conselho: "...O Prof. Dr. Nilson Nicolau Junior encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o relatório de Atividades Acadêmicas realizadas no período de 20/08/2024 a 15/06/2026. No relatório estão relacionadas: Atividades de Ensino (itens 1 a 12), totalizando 468,0 pontos; Atividades de Orientação (itens 13 a 28), totalizando 313,0 pontos; Produção Intelectual (itens 29 a 88), totalizando 1410,0 pontos; e Atividades de Gestão (itens 114 a 162), totalizando 20,0 pontos. A pontuação total foi de 2211,0 pontos. O relatório também inclui a avaliação discente sobre o desempenho didático do docente e declaração de que não há nenhum fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho docente no período. Tendo analisado a produção acadêmica do Prof. Dr. Nilson Nicolau Junior, concluímos que o seu desempenho atende à regulamentação observada na Resolução 03/2017 e anexos do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC que aprove o presente relatório, referente à solicitação de Progressão Funcional na Carreira do Magistério Superior para Professor Associado II.' Aprovado por 11 (votos) o parecer. 5. Analisar parecer referente à progressão funcional na carreira da docente Joyce Ferreira da Costa Guerra. 23117.037937/2026-76. Relatoria: Comissão Avaliação Docente IBTEC. A relatora leu Parecer (7445373) ao conselho: '...A Profa. Dra. Joyce Ferreira da Costa Guerra, encaminhou, para avaliação do Conselho do Instituto de Biotecnologia da UFU, o Relatório de Atividades Acadêmicas à progressão na carreira docente, Professor Adjunto do nível 3 para nível 4. O relatório compreende o período 08/03/2024 a 08/03/2026 e nele estão relacionadas: i. Atividades de Ensino, totalizando 648 pontos; ii. Atividades de Orientação, totalizando 252 pontos; iii. Produção Intelectual, bibliográfica e divulgação, totalizando 603 pontos; iv. Atividades de ensino, extensão e pesquisa - sem remuneração suplementar, totalizando 368 pontos; Atividades Gestão, totalizando 190,5 pontos; perfazendo um total de 2061,5 pontos. Todas as atividades foram devidamente comprovadas por meio da documentação comprobatória. No relatório está incluída a avaliação discente sobre o desempenho didático do docente, bem como a declaração de que não há qualquer fato que comprometa o professor no que diz respeito à assiduidade, responsabilidade, relacionamento interpessoal e qualidade do trabalho docente. Tendo analisado a produção acadêmica da Profa. Dra. Joyce Ferreira da Costa Guerra, concluímos que seu desempenho atende à regulamentação estabelecida pelas Resoluções 03/2017, bem como por seus anexos, do Conselho Diretor da Universidade Federal de Uberlândia (CONDIR). Assim sendo, recomendamos ao egrégio Conselho do IBTEC a aprovação do presente relatório, referente à progressão para Professor Adjunto do nível 3 para nível 4.' Aprovado por 11 (votos) o parecer. 6. Analisar parecer referente ao perfil de 02 (duas) vagas em vacância devido às aposentadorias dos Professores Nilson Penha Silva e Mário Antônio Spanó.23117.039694/2026-19. Relatora: Renata Santos Rodrigues. A relatora leu Parecer (7448054) ao conselho: 'I. RELATÓRIO. Trata-se da análise e do perfil acadêmico-científico para o preenchimento de 02 (duas) vagas de docentes da Carreira do Magistério Superior, pertencentes ao quadro permanente do Instituto de Biotecnologia desta Universidade, em decorrência das aposentadorias dos Professores Titulares Dr. Mário Antônio Spanó e Dr. Nilson Penha Silva. O presente processo 23117.039694/2026-19 apresenta os seguintes documentos: Termo de Abertura de Processo destinado ao preenchimento de 02 (duas) vagas em vacância devidas às aposentadorias dos Professores Nilson Penha Silva e Mário Antônio Spanó. (7405243); Diário Oficial da União – Publicação da Aposentadoria do Prof. Nilson Penha Silva (7405294); Diário Oficial da União – Publicação da Aposentadoria do Prof. Mário Antônio Spanó (7405349); Parecer 30/2026/CONIBTEC/IBTEC - Apresentação de demanda para uma nova vaga de docente do IBTEC/UFU destinada ao campus Patos de Minas. (7408498); Decisão Administrativa CONIBTEC Nº 34/2026 - Apresentação de demanda para uma nova vaga de docente do IBTEC/UFU destinada ao campus Patos de Minas. (7408505); Resolução CONDIR Nº 39, DE 10 DE JUNHO DE 2024 (7408675); E-mail solicitando relatoria do presente processo (7412979). Considerando o histórico de atuação dos docentes aposentados, as vagas em vacância estão assim distribuídas: Vaga 01: Anteriormente ocupada pelo Prof. Dr. Nilson Penha Silva, cuja aposentadoria ocorreu em 01 de dezembro de 2025, com atuação consolidada na área de Bioquímica. Vaga 02: Anteriormente ocupada pelo Prof. Dr. Mário Antônio Spanó, cuja aposentadoria ocorreu em 01 de julho de 2025, com atuação consolidada na área de Genética. II. FUNDAMENTAÇÃO. A fundamentação aqui apresentada encontra amparo legal na RESOLUÇÃO CONDIR Nº 39, DE 10 DE JUNHO DE 2024, incluída neste processo sob o nº 7408675, que regulamenta o provimento de vagas docentes na Universidade Federal de Uberlândia. Em estrita observância a este dispositivo regulamentar, destaca-se o disposto em seu Art. 2º: "Para o provimento de vaga destinada à Unidade, decorrente de distribuição pelo Ministério da Educação - MEC à Universidade Federal de Uberlândia - UFU ou proveniente de vacâncias, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, as Unidades Acadêmicas e as Unidades Especiais de Ensino deverão definir o perfil necessário, contemplando o regime de trabalho, qualificação mínima exigida (grau e área de titulação), campus de lotação e área e/ou subárea da vaga." Portanto, cumpre a este Conselho homologar o perfil necessário para o preenchimento das vagas de acordo com as demandas institucionais. A definição proposta justifica-se pela alta relevância acadêmica que as áreas de Genética e Bioquímica possuem dentro da estrutura da Universidade Federal de Uberlândia. Evidencia-se que o Instituto de Biotecnologia (IBTEC) desempenha um papel formador essencial na instituição, uma vez que oferta a disciplina de Bioquímica para 14 cursos e a disciplina de Genética para 13 cursos, demandando um corpo docente qualificado para suprir essa expressiva carga horária e diversidade de públicos. Para fins de delimitação dos editais e em estrita consonância com a Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), propõe-se que os perfis das vagas sejam indexados conforme a Grande Área de Ciências Biológicas (2.00.00.00-6), especificando as seguintes áreas principais, sob o regime de Dedicação Exclusiva (DE) e lotação no Campus Umuarama: Para a Vaga 01 (Sucessão Prof. Nilson Penha Silva): Área: Bioquímica (2.08.00.00-2) Para a Vaga 02 (Sucessão Prof. Mário Antônio Spanó): Área: Genética (2.02.00.00-5) Diante da necessidade de manutenção da excelência acadêmica do IBTEC tanto no cenário da graduação quanto na consolidação da pesquisa científica, estabelece-se que os docentes deverão apresentar habilidades e competências necessárias para atuar no âmbito de ensino de graduação em diversos componentes curriculares do curso de Biotecnologia, bem como atuar em disciplinas que são ofertadas pelo Instituto de Biotecnologia a outros cursos, contribuir no programa de Pós Graduação em Genética e Bioquímica (PPGGB) e contribuir com a extensão universitária por meio de programas e ações que promovam a difusão do conhecimento, a transferência de tecnologia e a interação dialógica transformadora entre a universidade e a sociedade. III. CONCLUSÃO . Diante do exposto e da regular instrução processual atestada pelas peças listadas no relatório, manifesto-me FAVORAVELMENTE à homologação das áreas das duas vagas em vacância nos termos aqui delineados, por estarem em perfeita conformidade com as diretrizes da Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES e com o Art. 2º da Resolução CONDIR nº 39/2024. À consideração superior. Renata Santos Rodrigues. Conselheira." Aprovado por 11 (votos) o parecer. 7. Analisar parecer referente ao projeto de extensão intitulado “A Arte do Improviso”, Registro no SIEX n. 38275, sob responsabilidade do Prof. Dr. Edgar Silveira Campos. 23117.038056/2026-72. Relatora: Luciana Machado Bastos. A relatora leu Parecer (7448468) ao conselho: '...III. CONCLUSÃO. Diante do exposto e considerando que o Curso/Oficina "A Arte do Improviso" foi elaborado de acordo com as disposições legais e obedecendo aos trâmites institucionais da Universidade Federal de Uberlândia, sou de parecer favorável à solicitação, salvo melhor entendimento deste Conselho. À consideração superior. Luciana Machado Bastos. Membro do Conselho do Instituto de Biotecnologia (CONIBTEC)'. Aprovado por 11 (votos) o parecer. 8. Analisar parecer referente ao pedido de abertura do diário de classe docente para correção do lançamento de notas e frequência referentes ao semestre letivo de 2025/1 da disciplina INGEB39515 Estágio Obrigatório, do curso de Biotecnologia, Campus Patos de Minas, da discente Ana Hercilia Magalhaes Nunes Mapa, matrícula 41911BTC014. 23117.038988/2026-15. Relatora: Rute Magalhães Brito. A relatora leu Parecer (7418865) ao conselho: "...III. CONCLUSÃO. Considerando que foram observados os requisitos estabelecidos na regulamentação institucional para a realização da alteração extemporânea dos resultados finais e que não há impedimentos regimentais para o deferimento da solicitação, sou de parecer favorável à homologação da decisão do Colegiado do Curso e do ato ad referendum da Direção da Unidade Acadêmica, aprovando a alteração dos resultados finais da discente e a consequente atualização dos registros acadêmicos pertinentes. À consideração superior. Rute Magalhães Brito. Conselheira." Aprovado por 11 (votos) o parecer. 9. Analisar parecer referente à Análise da Minuta de Resolução que dispõe sobre os procedimentos internos para proposição, instrução processual, análise, deliberação, acompanhamento e encerramento de ações e projetos de extensão executados com gestão administrativa e financeira da Fundação de Apoio Universitário – FAU. 23117.038975/2026-46. Relatora: Paula Cristina Batista de Faria Gontijo. A relatora leu Parecer (7410504) ao conselho: '...III. CONCLUSÃO. Diante do exposto, a Coordenação de Extensão do Instituto de Biotecnologia manifesta-se DESFAVORAVELMENTE à minuta de resolução apresentada, na forma em que se encontra redigida, embora reconheça a relevância da iniciativa e a importância da normatização dos procedimentos relacionados às ações de extensão executadas com gestão administrativa e financeira da Fundação de Apoio Universitário. Entende-se que as inconsistências identificadas não se limitam a aspectos pontuais, demandando revisão mais ampla da proposta, especialmente no que se refere: I – à adequação conceitual da minuta às modalidades de ações de extensão previstas na Resolução nº 25/2019 do Conselho Universitário; II – ao reconhecimento da participação do Colegiado de Extensão no fluxo de análise, emissão de pareceres e deliberação das propostas extensionistas; III – ao reconhecimento do SIEX como sistema institucional oficial para registro, análise, acompanhamento e aprovação das ações de extensão; IV – à explicitação de que a aprovação da ação no SIEX constitui etapa prévia e obrigatória para o prosseguimento dos procedimentos administrativos no SEI; V – à preservação das competências da Coordenação de Extensão no acompanhamento acadêmico das ações extensionistas; e VI – à manutenção da responsabilidade do coordenador da proposta pela abertura e condução dos processos administrativos no SEI após a tramitação via SIEX; Por fim, o Colegiado de Extensão do Instituto de Biotecnologia entende ser recomendável a constituição de comissão interna para elaboração de nova minuta, contemplando os apontamentos e recomendações apresentados neste parecer. À consideração superior. Paula Cristina Batista de Faria Gontijo. Coordenadora de Extensão do IBTEC." Aprovado por 11 (votos) o parecer. Às 11h53min, esta reunião foi encerrada, a ata foi lida e assinada por todos os (as) conselheiros (as) presentes.
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Santos Rodrigues, Conselheiro(a), em 07/08/2026, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cassia Regina da Silva, Conselheiro(a), em 07/08/2026, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Diego Leoni Franco, Conselheiro(a), em 07/08/2026, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.042925/2026-63 | SEI nº 7568141 |