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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 3º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital SEI nº 1/2017
Processo nº 23117.007850/2017-83
Edital Nº 05/2017 - Convocação de Projetos de Pesquisa para Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/FAPEMIG/UFU
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia torna público o presente Edital de âmbito interno e em parceria com a FAPEMIG, para inscrição e seleção de candidatos a bolsas de Iniciação Científica com vigência no período de MARÇO de 2018 a FEVEREIRO de 2019.
CRONOGRAMA
LANÇAMENTO EDITAL: 06/09/2017 (DIRPE – Diretoria de Pesquisa)
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 06/09/2017 a 10/10/2017 às 23:59 h
INDICAÇÃO DE AVALIADORES: 11/10/2017 a 24/10/2017 (Comitê Interno)
AVALIAÇÃO INTERNA DO PROJETO: 11/10/2017 a 13/11/2017 (Avaliador interno)
AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS: 11/10/2017 a 13/11/2017 (Comitê Interno)
AVALIAÇÃO EXTERNA DO PROJETO: 21/11/2017 e 24/11/2017 (Avaliador externo)
DIVULGAÇÃO DO RANKING: 04/12/2017 (DIRPE– Diretoria de Pesquisa)
PERÍODO DE RECURSO: 04/12/2017 a 06/12/2017
ANÁLISE DOS RECURSOS: 04/12/2017 a 08/12/2017 (Comitê Interno)
DIVULGAÇÃO PREVISTA DO RESULTADO: 12/12/2017 (DIRPE– Diretoria de Pesquisa)
ACEITE DO TERMO DE CONCESSÃO PELO ORIENTADOR E ALUNO (ON-LINE): 12/12/2017 a 05/02/2018
IMPORTANTE
1) Para as pesquisas que envolvem SERES HUMANOS, direta ou indiretamente, é necessário o atendimento às resoluções nº.240/96, 240/97, 292/99, 304/00, 346/05, 347/05, 466/12 e a regulamentação da resolução 292/99 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Ministério da Saúde, quando for o caso. Para isso, é preciso submeter o projeto ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU (CEP/UFU Bloco A, sala 224 - andar superior - Campus Santa Mônica). Sendo assim, sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEP, ou entre em contato pelo telefone 3239-4131. Nestes casos, no momento da inscrição é necessário anexar o comprovante de submissão ao Comitê de Ética em Pesquisa da UFU.
2) Para as pesquisas que envolvem ANIMAIS, é necessário o atendimento da Resolução nº.14/2007, do CONPEP/UFU, quando for o caso. Para isso, é necessário submeter o projeto ao Comitê de Ética na Utilização de Animais (Bloco 2T, Campus Umuarama). Sugerimos que acesse o site: http://www.comissoes.propp.ufu.br/CEUA. No momento da inscrição, o comprovante de submissão ao Comitê de Ética na Utilização de Animais deverá ser anexado.
3) Para as pesquisas que envolvem acesso ao PATRIMÔNIO GENÉTICO, entrou em vigor em 17/11/2015 a Lei da Biodiversidade - Lei 13.123, de 20 de maio de 2015, que revogou a Medida Provisória n.2.186-16/2001. A nova Lei extinguiu a exigência de autorização prévia para acesso ao patrimônio genético. As pesquisas com nossa biodiversidade poderão ser iniciadas e executadas sem qualquer autorização prévia. Em contrapartida, a única exigência é que as pesquisas sejam cadastradas antes da divulgação de seus resultados, parciais ou finais, em qualquer meio de divulgação, seja ele científico ou não. As solicitações de autorização que estavam em tramitação até o advento da Lei 13.123/15 - caso desta solicitação - deverão ser registradas em um cadastro que será disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente - MMA. Para maiores informações sugerimos a leitura das orientações do MMA, http://www.mma.gov.br/patrimonio-genetico/conselho-de-gestao-do-patrimonio-genetico.
1. Das inscrições:
2. Do Processo de Classificação e Seleção:
2.1. A Diretoria de Pesquisa fará o recebimento online das propostas por meio do site https://www.sg.ufu.br/loginInit.action;
2.2. O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica da UFU pontuará os currículos do orientador e do aluno;
2.3. O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica da UFU indicará os Avaliadores Internos;
2.4. Os Avaliadores Internos farão a avaliação de mérito dos Projetos de Pesquisa;
2.5. Os Avaliadores Externos farão a avaliação final de todo o processo de seleção;
2.6. Com base nas pontuações registradas pelos Avaliadores Internos, Avaliadores Externos, do Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica e o CRA do aluno, a Diretoria de Pesquisa fará a divulgação do Ranking com todas as propostas e suas respectivas pontuações;
2.7. Após a análise de possíveis recursos e desistências a Diretoria de Pesquisa divulgará o Resultado;
2.8. O Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica tem autonomia para, a qualquer momento do processo, julgar possíveis casos de desclassificação previstos neste Edital.
3. Condições quanto ao aluno candidato ao PIBIC:
3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFU;
3.2. Ter cursado pelo menos o segundo período do curso de graduação; ou seja, no momento da implementação da bolsa o aluno deverá estar apto a cursar pelo menos o terceiro período;
3.3. Não possuir vínculo empregatício. Não receber bolsas de outras agências e/ou instituições nacionais ou estrangeiras;
3.4. Não pertencer ao mesmo círculo familiar do orientador;
3.5. Atualmente o valor mensal da bolsa é de R$ 400,00 e a previsão de depósito é até o décimo dia útil de cada mês.
3.6. Ter uma conta corrente, em seu nome, preferencialmente no Banco do Brasil. Em hipótese alguma poderá ser poupança ou em nome de outra pessoa.
3.7. Após a divulgação do Resultado, o Termo de Concessão estará disponível para preenchimento pelo orientador e pelo aluno nos respectivos sites: https://www.sg.ufu.br/loginInit.action, https://www.portalestudante.ufu.br/userLoginInit. O não preenchimento do aceite, no período indicado neste Edital, implicará em desistência da bolsa, portanto, será chamado o próximo aluno do Ranking, seguindo a ordem de classificação.
4. Condições quanto ao Orientador:
4.1. Ser docente (efetivo ou voluntário) ou técnico administrativo da UFU. Ambos devem possuir o título mínimo de doutor;
4.2. Ser pesquisador cadastrado em Grupo de Pesquisa do CNPq, com produção científica e/ou artístico-cultural na área de conhecimento do projeto de pesquisa;
4.3. Comprometer-se a acompanhar e orientar o(s) aluno(s) nos eventos e nas exposições dos relatórios parcial e final, em datas e condições a serem definidas pela PROPP/UFU;
4.4. O cancelamento de bolsa poderá ser realizado a qualquer momento mediante justificativa apresentada pelo orientador através dos e-mails divpe@propp.ufu.br ou anacarolina@ufu.br;
4.5. Não será possível a substituição do aluno contemplado por outro indicado pelo orientador. Em caso de desistência será chamado o próximo aluno do Ranking, seguindo a ordem de classificação;
4.6. O Orientador compromete-se a prestar consultoria “ad hoc”, quando solicitado pela DIRPE, emitindo pareceres técnicos dentro de sua grande área. A inadimplência injustificada inabilita o Orientador a concorrer no próximo edital de Iniciação Científica da PROPP.
4.7. O Orientador não pode apresentar pendências junto à PROPP advindas de processos anteriores.
5. Quanto ao Projeto de Pesquisa (Orientador e aluno):
5.1. O projeto deverá, obrigatoriamente, ter até oito (8) páginas;
5.2. Caso o projeto necessite ser aprovado pelo CEP; CEUA ou CIBio, anexar o PDF contendo o comprovante de submissão no respectivo comitê;
5.3. Ter obrigatoriamente as seguintes informações:
Título (máximo de 20 palavras);
Resumo (máximo de 250 palavras);
Introdução com fundamentação teórica referenciada e objetivos;
Justificativa (Relevância científica);
Metodologia (incluindo análises estatísticas quando for o caso);
Cronograma;
Referências (normas livres de acordo com a área do proponente).
6. Quanto ao total de pontos atribuídos:
6.1. A pontuação será distribuída pelos seguintes itens até o teto de 400 pontos:
Currículo Lattes do Orientador*............................................................................máximo de 100 pontos
Projeto de Pesquisa (Orientador e Aluno).............................................................máximo de 100 pontos
Desempenho acadêmico do aluno - Anexo II........................................................máximo de 100 pontos
Currículo Lattes do aluno (documentado).............................................................máximo de 100 pontos
*Bolsistas de Produtividade em Pesquisa CNPq e ou de Pesquisador Mineiro com vigência da bolsa dentro do período do PIBIC (MARÇO/2018 a FEVEREIRO/2019) terão automaticamente nota 100 nos seus Currículos Lattes.
7. Divulgação de Resultados:
7.1. A divulgação de Comunicados Oficiais, Informações e Resultados acerca deste edital será feita única e exclusivamente nos sites: http://www.propp.ufu.br e http://www.ufu.br, sendo assim, é de total responsabilidade do aluno/orientador acompanhar todas as etapas nestes sítios.
8. Disposições Gerais:
8.1. Constatado o envio de Projetos de Pesquisa idênticos por proponentes diferentes, ambas as propostas serão sumariamente desclassificadas;
8.2. Ficam impedidos de inscrição nos Editais de Iniciação Científica e Tecnológica, por período de dois (2) anos consecutivos, orientadores e ex-bolsistas que não cumpriram com todos os deveres dispostos no Termo de Concessão assinado em anos anteriores. Também ficam impedidos orientadores e ex-bolsistas que tenham bolsas suspensas por questões julgadas pelo Comitê Interno de Iniciação Científica e Tecnológica;
8.3. Ressalta-se, que o descumprimento de qualquer item contido neste edital acarretará em eliminação imediata do candidato;
8.4. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail ic@propp.ufu.br
Uberlândia, 05 de setembro de 2017.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da UFU, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
| | Documento assinado eletronicamente por Geovane Souza Melo Junior, Assistente em Administração, em 05/09/2017, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0027021 e o código CRC 2C0CA122. |
| Referência: Processo nº 23117.007850/2017-83 | SEI nº 0027021 |